| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | Lei do Silêncio 1710/93 |
| native_id | 3203 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO
ROCHA, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1 º do Art.
251 do Regimento Interno.
L E I Nº 2.654
PROMULGA
DE, 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.710/93.
ART. 1º - Altera-se o Arti o 1 º, · º 1.710, que passa a vigorar com nova
e~ação , rev~ga-se 5~ Í~<1 . IJµ, 'fil, , ' , VII: VIII e I~, ~ P~á~afo umco, do artigo 78~;,32 · ~~ 1 : , aragrafos pnmerro, mc1sos:
I, II, III, IV e V; g{~~~ ' ~, ~' ~e Q; II, letr~s ~' 12, ~ e Q; III, IV, V, VJ;.,, Í,~ ix, paragrafo T-~rro _ . aragrafo quarto, mc1sos I,
letras deª a y, ágrafo qui12_to e:: ~~á afo sexto, . ----- passam a ter a seguinte
redação: · ~ 1 ~ -~ · --=-_- ~ 1 ~ _::-----.,
r - ' ___ -- _,..,
Art. 78.º - É p1· 'tiid-o -peFturba-r_:O-fiem-es-ta l e o ---sossego público ou de
vizinhos com r .í oJ, rulhos~ sons excess)vo~ e incômodos de qualquer
natureza, e qu~ tr, passem os'4iíyeis ~e in~ d~~ e sonoros superiores aos
fixados no pr~ ódigº e {;.~gi~-ªí~-º-1!_~rÜnen:te.
II - a propaganda sonora realizada através de veículos com alto-falantes,
megafones, bumbos, tambores e cornetas, entre outros, sem prévia
autorização da Prefeitura;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688,.1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
II - o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou aparelhos similares,
inclusive portáveis, usados por ambulantes, nas vias e passeios públicos, ou
som proveniente de qualquer fonte sonora, mesmo instalada ou
provenientes do interior de estabelecimentos, desde que se faça, ouvir fora
do recinto;
IV - os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos, em qualquer
circunstância, desde que não autorizado pelo órgão competente;
V - música excessivamente alta proveniente de lojas de discos e aparelhos
musicais, academias de ginástica e dança, jogos eletrônicos e similares.
§ 2. º - Os níveis máximos de intensidade de som ou ruídos permitidos são os
seguintes:
-~ e---',:~ -,.. ;;--:...:·
I - para o período ~? 1.1r :J&_~re~~!Jl: -e~tre as 19:00 horas (dezenove
horas) e 7:00 horas·-(sefo:,horasl .. do ia segUi:qt~ .
-. ·_;>_:--~--~--~--- _- :_~ ~:_:~:_ ~-~ ~---<-'
a) nas áreas d~"fntO- -- dê hospitais: 35 dl!:.ft~~~ e cinco decibéis);
. ç ;:_.: ~
b) zonas resid~'1.ciais: 50 db (ci nqüenta decibéis);
e) zonas mistas: 55 db (cinqüentâ e cinco decibéjs);
' '
d) zonas comerciais:, 60db (sessenta decib~is); ,..--.... ,
~~
-- 1 --- - -- - -~-'-
II - para o período d' urno compreendido entre ~s 7:00 horas (sete horas) e
as 19:00 hora~~"ren-6ve horas): 4
f-- ; ~---
a) nas áreas de~ eritortfQ, de hospitais: 40- dlf (quarenta decibéis); '. ~ -~ '_I
. ' '~ -- ---~7- ..
zonas residenciais:_ 55db (cinqüenta e ciyéo decibéis);
--~-
b)
e) zonas mistas: 60 db (sessenta decibéis);
d) zonas comerciais: 65 db (sessenta e cinco decibéis);
III - Os níveis de intensidade de som ou ruídos serão controlados por
aparelhos próprios de medição de intensidade de som em decibéis ( db ),
devidamente calibrados.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236
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IV - Para tirar a média do nível de ruído, se utilizará de ponderação "A" e
circuito de resposta lenta (SLOW), que é a faixa na qual o ouvido humano
tem a maior sensibilidade.
V - Para medir o nível de som de materiais acústicos, se utilizará o circuito
de ponderação "C" e circuito de resposta rápida (FAST), indicando os
níveis de pico do ruído presente no ambiente.
VI -A medição em ambientes internos devem ser efetuadas a uma distância
de no mínimo 1 m de quaisquer superfícies como paredes, teto, pisos e
móveis;
VII - Os níveis em interiores devem ser resultado da média dos valores
medidos em pelo menos 03 posições distintas, sempre que possível afastada
entre si de pelo menos O,~ ,;:. fi!:sJ-o ~ ~
VIII - No interio ~ /,~- '-:-1!'" e ' . '. fonte, as mediçõ~s devem
ser efetuadas em Jº ~O'?afasladl> s::ae=::~ . tlamente 1,2 m do piso e 2 m
do limite da pro . ie ~ quaisquer rfícijs refletoras como muros,
paredes, etc.; -:f . - . _:-' ~ _'ill.;: /
IX - No exte pr a habita~o~ d_ó-.:Teclamant.e íla_s medições devem ser
efetuadas em vur fa-stad os--~-e áproximad-a ~en11e~ 1,2 m do piso e 2 m do
limite de p~opd uaile de <iu~isquer super!íc 1 etoras como muros e
paredes etc., l , ~.., "---"'° __ ~ __ ;/· 7
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§ 3. º - As ca as de comércio, prestações de s rviços,i industrias, locais de
diversão de la úblico como -bares, re s, boates, clubes e
similares,. nos. q. kis )iaJa rmilo, ~~~cuÇãõ ~ ~~t!Jº ução de música: além
das demais ativida~~s, m restnçoes de ·ntT'fidade sonora, autorizadas
pela Prefeitura Môhicipa , · dos a seçã-6, deverão adotar em suas
instalações, materiaÍS, recursos e ~quip ~~ntos de modo a conter a
intensidade sonora n~~ não perturbar o sossego da
vizinhança, conforme dispõe a legislação municipal.
§ 4. º - É expressamente proibido a propaganda sonora e o uso de altofalantes, amplificadores de som ou aparelhos similares referidos nos incisos
II e III, do parágrafo primeiro, do artigo 78, da presente Lei, em locais de
até 600 m de distância de hospitais, repartições públicas, escolas e cursos de
ensino de qualquer natureza, igrejas e cultos religiosos, no território do
Município de ltaguaí.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688 .. 1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
I - por serem locais de maior concentração de hospitais, repartições
públicas, escolas e cursos de ensino de qualquer natureza, igrejas e cultos
religiosos, é expressamente proibido a utilização de qualquer dos meios de
propaganda referidos no inciso II, do artigo 78, da Lei n.º 1.710, e ainda de
som amplificado instalados em carros particulares, quer seja parado ou em
circulação, nos seguintes logradouros:
a) Avenida Octavio Cabral da altura do Posto Brasil 2000 até o
início da Rua Dr. Curvelo Cavalcante;
b) Rua Dr. Curvelo Cavalcante, em toda sua extensão;
c) Rua Nilo Peçanha em toda sua extensão;
d) Rua Engenheiro Monteiro Mendes, em toda sua extensão;
e) Rua Paulo de Frontin, em toda sua extensão
f) Rua Antonio de.M ai~ Meru zes , em toda sua extensão;
g) Rua Mo;is:~s h~o, e' . sua"extensão; -< ~~ }-\v ~ . h) Rua Batilial , -', , · . ua extensão;
i) RuadY ~~~~ otla sua extensão;
j) Rua an ~ta, em toda"-su'l_ extéiisão;
k) . A v~ ~~ Ary P~~relras de seu iníc~ áté o entroncamento da
A vemda IsoldacPfon Cruz Brito-; -- :::.__- 1
l) A ter ~J Isoldac~ofi e-luz Brito d ~ término da Rua Dr.
Curvelo Cavalca,te at~ M~rto !t-~orte;~ / · ~ m) Ru~ ador Darcy Teixeira oJtes, da altura da Rua Santo
Inácio até a 'PraçJ Vicente Cícarino: · · /· 'Jt ,----Jl 1 ( - - "'7
n) ~a Viiçeµte_Çkari!l'o=e' Praç_ª,,B~rã Tefé;
o) ~ua Ge eral Bocaiúva, em toda su extenrão;
p) ~ ogenes Guimarães, em to xtensão;
q) Ru~~ff .e~~ () cta~10 :Culz Vi -J~~ . toda sua extensão;
r) Rua ~~ec• 1õal Clemente, e to1' sua extensão;
s) Rua Amélia Lo a e a sua }. xtensão;
t) Rua Cel. · reitas, em toda sua e~ · nsão;
u) Rua Ismael ca-nt ----- tura da rua Artur Bermudes de
Castro até o entroncamento da rua Bidu Saião; e
v) Rua Elvira Ciuffo Cicarino, em toda sua extensão.
§ 5. º - Na infração de qualquer dispositivo desta seção, será imposta a multa
correspondente ao valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser
aplicada em dobro no casa de reincidência.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236
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§ 6.º - O descumprimento do que dispõe o inciso 1, do parágrafo 4.º, deste
Lei, importará na apreensão do veículo, sua remoção para o depósito
público e a cobrança da taxa prevista no Código Tributário Municipal.
ART. 2º - Altera-se o artigo 80, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 80.º - Excetuam-se das proibições do artigo 78 os ruídos produzidos
por:
ART. 3.0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Autoria: Vereador
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688.-1236