| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Atribuir o Nome de "Creche Municipal Professor Renato Barbosa Ladislau" à Creche Municipal a Ser Inaugurada no Bairro Leandro. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 921º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEINº 3.106 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATRIBUIR O NOME DE "CRECHE MUNICIPAL PROFESSOR RENATO BARBOSA LADISLAU". Art.1º - Passa a denominar-se "Professor Renato Barbosa Ladislau", o prédio onde será inaugurada a creche do Bairro Leandro, localizado na Estrada do Mazomba nesta Cidade. Art. 2º - Esta é uma singela homenagem do povo e governo itaguaiense ao seu saudoso Cidadão, Renato Barbosa Ladislau, que nasceu nesta cidade na data de 06 de agosto de 1986 e faleceu em Itaguaí na data de 20 de maio de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013. JOS REIS SANTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador NOEL PEDROSA DE MELLO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí -RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Wcamaraitaguai.rj.gov.br