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norma nº 3106/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Atribuir o Nome de "Creche Municipal Professor Renato Barbosa Ladislau" à Creche Municipal a Ser Inaugurada no Bairro Leandro.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS
REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 921º
do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº 3.106 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ATRIBUIR O NOME DE "CRECHE
MUNICIPAL PROFESSOR RENATO
BARBOSA LADISLAU".
Art.1º - Passa a denominar-se "Professor Renato Barbosa Ladislau", o prédio onde será
inaugurada a creche do Bairro Leandro, localizado na Estrada do Mazomba nesta
Cidade.
Art. 2º - Esta é uma singela homenagem do povo e governo itaguaiense ao seu saudoso
Cidadão, Renato Barbosa Ladislau, que nasceu nesta cidade na data de 06 de agosto de
1986 e faleceu em Itaguaí na data de 20 de maio de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013.
JOS REIS SANTOS
DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autoria: Vereador NOEL PEDROSA DE MELLO
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí -RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Wcamaraitaguai.rj.gov.br

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