| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | Institui o dia do Cristão Batista Dia 10 de setembro |
| native_id | 3226 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.682 DE, 24 de junho de 2008. INSTITUI O DIA DO CRISTÃO BATISTA EM TODO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO l\tIUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART . 1º - F. 1ca mstltlp-M . . ~ o ~ , · ; ~ ano. ctt.c~m Itaguaí, "O DIA DO C , :8 ' ,_ - . - ~ emorado anualmente no dia 10 de setembro. ~ , ~~-- Parág " 1 v nico .No a de sete ~l'El data que inarca a fundação da pnm~i greJa Batista n soI:~ Brasileiro~ or força desta Lei, pode.rãa ser reali.>:ádo ento~ oniérirotativos , e'f. 1 ~;_espaços públicos, pre v1amente reserva1Íds JUD!G aos org<ios .CQJDpetentes ~J. I ART. 2º - Esta Le·· l rá: vig ;"~ data de~~ l!> lic~ção, revogadas as • ·" "----"" \._~ . ..._. 1 disposições em COfl-f~u+i- ~ ,. 1---1 _, Autoria: Vereador Lenilson Paes Rangel. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236