| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2688 / 2008 |
| Date | 2008-09-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2032/98 (Código Tributário Municipal) |
| native_id | 3231 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí DE, 16 DE SETEMBRO DE 2008. ALTERA A LEI Nº· 2032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 ~ - O Artigo 58, da Lei 'nº 2.032/98, alterado pela Lei nº 2.464, de 28 de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação: Art. 58 - O Impo,sto ~~ ualquer Natureza, será retido na ~onte pel~ toma~o(y~t rS-s o . . fissional autôn~mo ?u sociedade umprofi ss10n~~to-s:=n , - . , e por empresa, mscnta ou nã~ no Cadas~ro ~ C0 nqíÍÍtes, se ~ áv~ pela retenção e pelo recolhimento d? i~st 1 os seg.u~.nt~ ~~a ~res : 1 . ~ -: os orgao 1 j da Adm1mstr~~~9 DJ_r:eta d~ · i~o, do Est~do. e do Mumcip10, bem com.o suas re.spe_ctlvas- Autarqmas, Empresas Publicas e ~oc~e~ades de Ecorldm, a-_Mi.sta s~ sé~ cGnti:o~,. enµ. éOmo ~s, ~undações mstitmdas pelo Pod :e~bl~ce, estaBe~e~1àas ou s~~ta?~~ o, Mumc~p10; . II - os estabt11ec1 @1ps bane-anos, as segura4ora e demais entidades financeiras auto · . Js funcionar-peloc.Banco C:entrtrl, 1 elação a todos os serviços que contratare , a · qualquer títUlo,- Inclus e cobrança e de c?~e5ag~m de du.alau , na~Feza, ?~ exploraçãó i s e loterias, de vigilancia e de.e~~º d ercutus smrs_tr~dGs ;- III - os Jornais e ir e - -res-as-Ue1adro-e-n; . i a , IV - as incorporm.'~ oras, trutoras · preito/fas e administradoras de obras de construção civi, quanto a to os e qualsquer serviços relacionados :------.. / com a obra; ........ _______ ------ V - as concessionárias de serviços públicos, inclusive as de exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio, em relação aos serviços por elas contratados, especialmente os de obras de construção civil; VI - as administradoras de imóveis e os condomínios; VII - as administradoras de planos de saúde, qualquer que seja a sua forma de organização jurídica, ~em como os hospitais, clínicas, casas de saúde e congêneres; Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ' Câmara Municipal de ltaguaí VIII - os estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza; IX - as empresas atacadistas, supermercados, magazines e lojas de departamento e "shoppings centers"; X - as indústrias em geral; XI - as operadoras turísticas e agências de viagem; XII - os estabelecimentos de hospedagem de qualquer tipo ou categoria; XIII - as empresas de transporte coletivo e as de transporte de carga de qualquer natureza; XIV - as gráficas e editoras em geral; XV - as empresas prestadoras de serviços portuários, bem como as de exportação e importação; XVI - as empresas d 1 in~ i átic inclusive de consultori , q ' · · . ~ qu~ . .-$!~\? elas desenvolvidos; . . 1-1 ~ · : processamento de dados, erviços ou atividades por ' ~ XVII - todo tom ~-: ;ço proveniente do exterior ou que nele se tenh e nici-~ - & . . XVIII ~ to<ktJl_<Jile que Contrat~: ~".':"iços d, ;ina ou de construção c1v1l; íl ~, ~== 5:-~ ' n ' XIX - tod ta ador que. realizai:- pagamenf(]) de serviço sem a correspondente notat seal dos-serv ç-é's r-es-tatles ; ~ · ~ ~ XX - todo. tJ 1 atlo~ que coritratàr serviç~ plie~ d<?s por autônomo ou empresa não inscritb nd Município como contribuintb ISS. ,-j ,...,, - -- 7 ~ 1 e:__~ '-- '- ~ _. Pa~ágrafo ÚQ.ico - Sem p~e]uízÕ das +-, __, sp s1--r .ções deste artigo, é obrigatória ar . - .. Imposto Sobre Serviços ~ela microempresa ou empresa de pe 1 rre_op!anrepelcrregime-c ijPles Nacional. ART. 2º - Esta Lei en ará e d. or na de s publicação, produzindo efeitos a contar do mê'· -.subsequente ao da su publicação, revogadas as disposições em contrário. --~-------- ~ ITAGUAÍ, à,.... 200~. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236