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norma nº 2688/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2688 / 2008
Date 2008-09-16
EmentaAltera a Lei nº 2032/98 (Código Tributário Municipal)
native_id3231

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
DE, 16 DE SETEMBRO DE 2008. 
ALTERA A LEI Nº· 2032, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 1998 (CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1 ~ - O Artigo 58, da Lei 'nº 2.032/98, alterado pela Lei nº 2.464, de 28 
de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 58 - O Impo,sto ~~ ualquer Natureza, será retido 
na ~onte pel~ toma~o(y~t rS-s o . . fissional autôn~mo ?u 
sociedade umprofi ss10n~~to-s:=n , - . , e por empresa, mscnta 
ou nã~ no Cadas~ro ~ C0 nqíÍÍtes, se ~ áv~ pela retenção e pelo 
recolhimento d? i~st 1 
os seg.u~.nt~ ~~a ~res : 1 . ~ -: os orgao
1 
j da Adm1mstr~~~9 DJ_r:eta d~ · i~o, do Est~do. e do 
Mumcip10, bem com.o suas re.spe_ctlvas- Autarqmas, Empresas Publicas e 
~oc~e~ades de Ecorldm, a-_Mi.sta s~ sé~ cGnti:o~,. enµ. éOmo ~s, ~undações mstitmdas pelo Pod :e~bl~ce, estaBe~e~1àas ou s~~ta?~~ o, Mumc~p10; . 
II - os estabt11ec1 @1ps bane-anos, as segura4ora e demais entidades 
financeiras auto · . Js funcionar-peloc.Banco C:entrtrl, 1 elação a todos os 
serviços que contratare , a · qualquer títUlo,- Inclus e cobrança e de 
c?~e5ag~m de du.alau , na~Feza, ?~ exploraçãó i s e loterias, de 
vigilancia e de.e~~º d ercutus smrs_tr~dGs ;- III - os Jornais e ir e - -res-as-Ue1adro-e-n; . i a , 
IV - as incorporm.'~ oras, trutoras · preito/fas e administradoras de 
obras de construção civi, quanto a to os e qualsquer serviços relacionados 
:------.. / 
com a obra; ........ _______ ------
V - as concessionárias de serviços públicos, inclusive as de exploração 
de rodovia mediante cobrança de pedágio, em relação aos serviços por elas 
contratados, especialmente os de obras de construção civil; 
VI - as administradoras de imóveis e os condomínios; 
VII - as administradoras de planos de saúde, qualquer que seja a sua 
forma de organização jurídica, ~em como os hospitais, clínicas, casas de saúde 
e congêneres; 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
' 
Câmara Municipal de ltaguaí 
VIII - os estabelecimentos de ensino de qualquer grau ou natureza; 
IX - as empresas atacadistas, supermercados, magazines e lojas de 
departamento e "shoppings centers"; 
X - as indústrias em geral; 
XI - as operadoras turísticas e agências de viagem; 
XII - os estabelecimentos de hospedagem de qualquer tipo ou 
categoria; 
XIII - as empresas de transporte coletivo e as de transporte de carga de 
qualquer natureza; 
XIV - as gráficas e editoras em geral; 
XV - as empresas prestadoras de serviços portuários, bem como as de 
exportação e importação; 
XVI - as empresas d 1 in~ i átic 
inclusive de consultori , q ' · · . ~ qu~ . .-$!~\? 
elas desenvolvidos; . . 1-1 ~ · : 
processamento de dados, 
erviços ou atividades por 
' ~ 
XVII - todo tom ~-: ;ço proveniente do exterior 
ou que nele se tenh e nici-~ - & . . XVIII ~ to<ktJl_<Jile que Contrat~: ~".':"iços d, ;ina ou de construção 
c1v1l; íl ~, ~== 5:-~ ' n ' 
XIX - tod ta ador que. realizai:- pagamenf(]) de serviço sem a 
correspondente notat seal dos-serv ç-é's r-es-tatles ; ~ · ~ ~ XX - todo. tJ 1 atlo~ que coritratàr serviç~ plie~ d<?s por autônomo ou 
empresa não inscritb nd Município como contribuintb ISS. 
,-j ,...,, - -- 7 
~ 1 e:__~ '-- '- ~ _. 
Pa~ágrafo ÚQ.ico - Sem p~e]uízÕ das +-, __, sp s1--r .ções deste artigo, é 
obrigatória ar . - .. Imposto Sobre Serviços ~ela microempresa 
ou empresa de pe 1 rre_op!anrepelcrregime-c ijPles Nacional. 
ART. 2º - Esta Lei en ará e d. or na de s publicação, produzindo 
efeitos a contar do mê'· -.subsequente ao da su publicação, revogadas as 
disposições em contrário. --~-------- ~ 
ITAGUAÍ, à,.... 200~. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 

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