| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2008 |
| Date | 2008-09-30 |
| Ementa | Fixa subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para 2009/2012 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de ltaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
;1'.tçu.r.\ DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR VICENTE CICARINO ROCHA, usando
de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o § 1.º do Art. 251 do Regimento
Interno
PROMULGA
A seguinte Lei:
L E I Nº 2.694 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2008.
>
FIXA O SUBSÍDIO DO
PREFEITO E DO VICEPREFEITO PARA A
r--,GISLATURA 20 __ 09-2012 E DÁ
, S PROVIDENCIAS.
ART. 1º - io -=- ~ · unicipal para a Legislatura
200912012 em R$ 85 ~ inte e doisri 1~JJ en s e cinqüenta e três reais
e vinte e sete cent ~ ...... ··~··· ., ·ç--, ~~{.;'
Parágrafo Ú n i có .f ll're feito M .'l"i \(ÍJ~l:IÍ :fà~á jus à Jféri\is ! 13, º salário.
ART. 2.º - Fica fi 1 dt subsidió'ào íce-Prefu~j JJni.cipal para Legislatura
200912012 em R.$ sJ72.;-;,o (Quifiz~ mil, qui ~edt~ : e , setenta e dois reais e
setenta centavo '1 ·""' "----" . ~~ .J /'-. •
- ?+-'-_,_.___,___,_ --- - -------- 1---'~--r
. . /
Parágrafo Ún' ·{e-Prefeite fará-jus à féria~ 0 lário. ,
Art .. 3.º - Os subsíd s 'ilPreTe1to ~ Vice- · ~f~i o Municipal, p~derão ser
atualizados na mesma ~oca e or a reaJu es que forem aplicados aos
servidores Públicos do ~ unicípio de Itaguaí, / / '. decendo os limites impostos
pelas Leis Federal e Estadua --..------:
Art. 4. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as isposições em contrário.
Autoria Mesa Diretora.
G AÍ, ;z.e o\jttJ~J.1 2-00'i·
Í~ CICARINO ROCHA
PRESIDENTE
Rua Amélia Louzada, 'f.77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688,.1236