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norma nº 3107/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDiretrizes para o Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar Sobre Educação no Trânsito
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mis P ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ABRA Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO —- VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições
legais, de acordo com o $ 1º do Art. 249 do regimento Interno.
PROMULGA
LEINº3.107 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
DIRETRIZES PARA O PLANO
MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA
COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE
EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
Art. 1º - Convém ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Trânsito,
Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via Programa de Saúde
Escolar, a elaboração do Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar
sobre Educação no Trânsito.
Art. 2º - O Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar sobre Educação
no Trânsito convém seguir as seguintes diretrizes em sua elaboração:
I- Promoção de Palestras Informativas e Cursos de formação de Agentes de Trânsito
Infanto-juvenis na Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de
criar competências para o trânsito consciente e seguro em Itaguaí. As palestras e
cursos teriam aulas teóricas e práticas, com oficinas específicas para este fim;
H- As lições de trânsito convêm serem ensinadas com metodologia que não sejam
limitadas à simbologia e das placas e sinais. É fundamental associar as situações à
vida prática do cotidiano e promover o entendimento que suas ações terão
consequências para si para outros. Por exemplo: o método de sair às ruas para pôr em
prática lições aprendidas em sala de aula; questionário para os filhos aplicarem em
casa se os pais respeitam dispositivos como a faixa de pedestres; atividades em sala
de aula sobre os perigos da alta velocidade;
HI- Convêm adequar a linguagem, a didática do ensino das regras de trânsito e o
senso de respeito pelo próximo ao universo de cada faixa etárias;
IV- Promoção de cultura de gentileza no trânsito na comunidade escolar através de
debates, exposição de fotografias de situações de desrespeito no trânsito, blitze
educativa, etc;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.r).gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
V- Promoção da cultura da responsabilidade compartilhada em referência ao trânsito
consciente e seguro no município de Itaguaí. O que deve incluir o respeito às regras
tanto por parte do trânsito de veículos quanto dos transeuntes, considerados uns em
relação aos outros;
Art. 3º - A implantação do Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar
sobre Educação no Trânsito é estratégia de baixo custo, suas despesas correrá por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data d
ua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
,
REIS SANTOS
CÂMARA
MUNICIPAL DEYTAGUAÍ
Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 /2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br

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