| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Diretrizes para o Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar Sobre Educação no Trânsito |
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mis P ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRA Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO —- VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Art. 249 do regimento Interno. PROMULGA LEINº3.107 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. DIRETRIZES PARA O PLANO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR SOBRE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO. Art. 1º - Convém ao Poder Executivo, através da Secretaria de Transporte e Trânsito, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via Programa de Saúde Escolar, a elaboração do Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar sobre Educação no Trânsito. Art. 2º - O Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar sobre Educação no Trânsito convém seguir as seguintes diretrizes em sua elaboração: I- Promoção de Palestras Informativas e Cursos de formação de Agentes de Trânsito Infanto-juvenis na Comunidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, no intuito de criar competências para o trânsito consciente e seguro em Itaguaí. As palestras e cursos teriam aulas teóricas e práticas, com oficinas específicas para este fim; H- As lições de trânsito convêm serem ensinadas com metodologia que não sejam limitadas à simbologia e das placas e sinais. É fundamental associar as situações à vida prática do cotidiano e promover o entendimento que suas ações terão consequências para si para outros. Por exemplo: o método de sair às ruas para pôr em prática lições aprendidas em sala de aula; questionário para os filhos aplicarem em casa se os pais respeitam dispositivos como a faixa de pedestres; atividades em sala de aula sobre os perigos da alta velocidade; HI- Convêm adequar a linguagem, a didática do ensino das regras de trânsito e o senso de respeito pelo próximo ao universo de cada faixa etárias; IV- Promoção de cultura de gentileza no trânsito na comunidade escolar através de debates, exposição de fotografias de situações de desrespeito no trânsito, blitze educativa, etc; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ycamaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí V- Promoção da cultura da responsabilidade compartilhada em referência ao trânsito consciente e seguro no município de Itaguaí. O que deve incluir o respeito às regras tanto por parte do trânsito de veículos quanto dos transeuntes, considerados uns em relação aos outros; Art. 3º - A implantação do Plano Municipal de Capacitação da Comunidade Escolar sobre Educação no Trânsito é estratégia de baixo custo, suas despesas correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data d ua publicação, revogadas as disposições em contrário. , REIS SANTOS CÂMARA MUNICIPAL DEYTAGUAÍ Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 /2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br