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norma nº 3108/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutorização para a Implantação do Centro de Iniciação ao Esporte
native_id326

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO —- VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições
legais, de acordo com o & 1º do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº3.108 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE
INICIAÇÃO AO ESPORTE
Art.. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a cadastrar-se junto ao Ministério do Esporte e Lazer,
para apresentação de proposta de construção do Centro de Iniciação ao Esporte — CIE, com recursos
do PAC.
Art. 2º - Fica autorizada a execução do Modelo III conforme planta em anexo (anexo 1), com
3.750m) de área construída.
Art. 3º - Fica autorizada a concessão de uso de terreno público com 7.000m?, necessários à
execução do projeto de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério do Esporte e Lazer,
com as seguintes condições:
I- Terraplanagem, proteção, contenção e estabilização do solo;
II- Abastecimento de água e acesso à rede de esgoto;
HI- Drenagem pluvial;
IV- Acesso pavimentado.
Art. 4º - É dever do Município disponibilizar a seguinte infraestrutura:
I — Ruas pavimentadas;
II- Acessibilidade e mobilidade urbana, de acordo com a legislação vigente;
III- Passeios públicos que sigam as normas de acessibilidade;
IV- Sinalizações viárias;
V- Rede elétrica que forneça energia para o CIE;
VI- Rede de internet que atenda os edifícios construídos no CIE;
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r).gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
VII- Elaboração e execução do projeto de destinação final das águas pluviais captadas na área do
CIE, em consonância com o Plano Diretor e a legislação vigente;
VIII- Rede de água e esgoto para coleta na edificação de acordo com a legislação vigente;
IX — O projeto deverá contemplar solução técnica de tanque séptico e sumidouro para adaptação,
quando necessário.
Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013.
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r).gov.br

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