| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autorização para a Implantação do Centro de Iniciação ao Esporte |
| native_id | 326 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO —- VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o & 1º do Regimento Interno. PROMULGA LEINº3.108 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE Art.. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a cadastrar-se junto ao Ministério do Esporte e Lazer, para apresentação de proposta de construção do Centro de Iniciação ao Esporte — CIE, com recursos do PAC. Art. 2º - Fica autorizada a execução do Modelo III conforme planta em anexo (anexo 1), com 3.750m) de área construída. Art. 3º - Fica autorizada a concessão de uso de terreno público com 7.000m?, necessários à execução do projeto de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério do Esporte e Lazer, com as seguintes condições: I- Terraplanagem, proteção, contenção e estabilização do solo; II- Abastecimento de água e acesso à rede de esgoto; HI- Drenagem pluvial; IV- Acesso pavimentado. Art. 4º - É dever do Município disponibilizar a seguinte infraestrutura: I — Ruas pavimentadas; II- Acessibilidade e mobilidade urbana, de acordo com a legislação vigente; III- Passeios públicos que sigam as normas de acessibilidade; IV- Sinalizações viárias; V- Rede elétrica que forneça energia para o CIE; VI- Rede de internet que atenda os edifícios construídos no CIE; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r).gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí VII- Elaboração e execução do projeto de destinação final das águas pluviais captadas na área do CIE, em consonância com o Plano Diretor e a legislação vigente; VIII- Rede de água e esgoto para coleta na edificação de acordo com a legislação vigente; IX — O projeto deverá contemplar solução técnica de tanque séptico e sumidouro para adaptação, quando necessário. Art. 5º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013. Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.r).gov.br