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norma nº 2726/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2726 / 2008
Date 2008-11-18
EmentaOrçamento 2009 LOA
native_id3268

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 2.726 
seguinte Lei: 
PREFEITURA, 
ITAPREVI 
De, 18 NOVEMBRO DE 2008 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2009 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA-RJ. 
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
unicípio de ltaguaí - Estado do Rio 
e. belecem os Artigos 178 e 179 
i Orgânica do Município, 
11 - Orçamento Fiscal 
TOTAL 
Receita 
Despesa 
Ili - Orçamento de Seguridade Social 
Receita 
Despesa 
Em R$ 
260.000.000,00 
257.100.100,00 
13.939,400,00 
16.839.300,00 
273.939.400,00 
Em R$ 
239.828.000,00 
200.832.600,00 
34.111.400,00 
73.106.800,00 
Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ART. 3° - a Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras 
Receitas Corrente e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo sido estimada com o 
seguinte desdobramento: 
1 -RECEITA 
CONSOLIDADO 
ART. 4° - A despesa o 
obedecendo a classificaçã 
com o seguinte desdobram 
1.1 - RECEITAS CORRENTES 
Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
Em R$ 
240.636.650,00 
80.056.000,00 
9.171.000,00 
1.884.000,00 
43.000,00 
139.042.000,00 
10.440.650,00 
7 .899.400,00 
25.403.350,00 
23.902.350,00 
1.501 .000,00 
273.939.400,00 
re ursos fixados nesta Lei , 
recursos totais e por função, 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
A - DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE- RECURSOS TOTAIS 
Órgão/Unidade 
01 Câmara Municipal de ltaguaí 
01 Gabinete do Prefeito 
02 Gabinete do Vice-Prefeito 
03 Procuradoria Jurídica 
04 Secretaria Municipal de Governo 
05 Controladoria Geral 
06 
07 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 Secretaria Municipal de Planejamento 
20 Cia de Desenvolvimento Urbano de ltaguaí 
90 Reserva de Contingência 
TOTAL GERAL 
Rua Amélia Louzada, '.!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
13.383.847,68 
15.000,00 
6.000,00 
816.000,00 
3.315.000,00 
24.000,00 
32.588.000,00 
5.965.000,00 
16.839.300,00 
39.985.460,00 
5.509.000,00 
81 .347.200,00 
53.073.000,00 
12.749.000,00 
1.569.000,00 
4.000,00 
3.966.000,00 
646.000,00 
18.000,00 
2.000,00 
175.000,00 
350.000,00 
1.593.592,32 
273. 939.400,00 
Tuls. : 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
B - DESPESA POR FUNÇÃO 
CONSOLIDADO 
01 Legislativa 
03 Essencial à Justiça 
04 Administração 
06 Segurança Pública 
08 Assistência Social 
09 Previdência Social 
10 Saúde 
12 Educação 
13 Cultura 
15 Urbanismo 
·r ,-~ ·c:;~n 0 
17 Saneamento \V · R\J ! ! ! ~ l-; : §~ 111 L_I L n u ~,/ 18 Gestão Ambiental=:'\ :' ·~ '-'.:? 1 f---------- ----
\.(\.) 
20 Agricultura ~ 
22 Indústria 
23 Comércio e Se 
26 Transporte 
27 Desporto e Lazer 
28 Encargos Especiais 
99 Reserva de Contingência 
TOTAL 
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i;f ; I 
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Í:'' (',í\ 1 
{''· vi' lff;;,, i ,li 1 
1: 
' 
2.341 .278,00 
816.000,00 
55.554.069,68 
646.000,00 
3.966.000,00 
16.067 .800,00 
53.073.000,00 
80.785.200,00 
570.000,00 
39.895.460,00 
115.000,00 
307.000,00 
1.254.000,00 
6.000,00 
30.000,00 
12.749.000,00 
660.000,00 
3.510.000,00 
1.593.592,32 
273.939.400,00 
ART. 5° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a recursos do 
Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de recursos com aplicação 
vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à recomposição das dotações 
orçamentárias, distribuindo-se os saldos remanescentes, criando, se necessário, projetos, 
atividades, natureza de despesa para a adequação dos gastos. 
Rua Amélia Louzada, '"!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ - Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude de alteração 
na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de entes municipais, 
adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa, 
decorrente,criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de 
despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do 
equilíbrio orçamentário. 
ART. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à parti de 
1 º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. 
!TAGUAÍ, 
Rua Amélia Louzada, '?-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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