| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2008 |
| Date | 2008-11-18 |
| Ementa | Orçamento 2009 LOA |
| native_id | 3268 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E 1 2.726
seguinte Lei:
PREFEITURA,
ITAPREVI
De, 18 NOVEMBRO DE 2008
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PARA O
EXERCÍCIO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA-RJ.
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
unicípio de ltaguaí - Estado do Rio
e. belecem os Artigos 178 e 179
i Orgânica do Município,
11 - Orçamento Fiscal
TOTAL
Receita
Despesa
Ili - Orçamento de Seguridade Social
Receita
Despesa
Em R$
260.000.000,00
257.100.100,00
13.939,400,00
16.839.300,00
273.939.400,00
Em R$
239.828.000,00
200.832.600,00
34.111.400,00
73.106.800,00
Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
ART. 3° - a Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras
Receitas Corrente e de Capital, na forma da legislação em vigor, tendo sido estimada com o
seguinte desdobramento:
1 -RECEITA
CONSOLIDADO
ART. 4° - A despesa o
obedecendo a classificaçã
com o seguinte desdobram
1.1 - RECEITAS CORRENTES
Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Em R$
240.636.650,00
80.056.000,00
9.171.000,00
1.884.000,00
43.000,00
139.042.000,00
10.440.650,00
7 .899.400,00
25.403.350,00
23.902.350,00
1.501 .000,00
273.939.400,00
re ursos fixados nesta Lei ,
recursos totais e por função,
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
A - DESPESAS POR ÓRGÃO/UNIDADE- RECURSOS TOTAIS
Órgão/Unidade
01 Câmara Municipal de ltaguaí
01 Gabinete do Prefeito
02 Gabinete do Vice-Prefeito
03 Procuradoria Jurídica
04 Secretaria Municipal de Governo
05 Controladoria Geral
06
07
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19 Secretaria Municipal de Planejamento
20 Cia de Desenvolvimento Urbano de ltaguaí
90 Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
Rua Amélia Louzada, '.!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
13.383.847,68
15.000,00
6.000,00
816.000,00
3.315.000,00
24.000,00
32.588.000,00
5.965.000,00
16.839.300,00
39.985.460,00
5.509.000,00
81 .347.200,00
53.073.000,00
12.749.000,00
1.569.000,00
4.000,00
3.966.000,00
646.000,00
18.000,00
2.000,00
175.000,00
350.000,00
1.593.592,32
273. 939.400,00
Tuls. : 2688-1136 - 2688-1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
B - DESPESA POR FUNÇÃO
CONSOLIDADO
01 Legislativa
03 Essencial à Justiça
04 Administração
06 Segurança Pública
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura
15 Urbanismo
·r ,-~ ·c:;~n 0
17 Saneamento \V · R\J ! ! ! ~ l-; : §~ 111 L_I L n u ~,/ 18 Gestão Ambiental=:'\ :' ·~ '-'.:? 1 f---------- ----
\.(\.)
20 Agricultura ~
22 Indústria
23 Comércio e Se
26 Transporte
27 Desporto e Lazer
28 Encargos Especiais
99 Reserva de Contingência
TOTAL
;;::\\ - ·1111 ! !'\ i
i;f ; I
\ ,C\
Í:'' (',í\ 1
{''· vi' lff;;,, i ,li 1
1:
'
2.341 .278,00
816.000,00
55.554.069,68
646.000,00
3.966.000,00
16.067 .800,00
53.073.000,00
80.785.200,00
570.000,00
39.895.460,00
115.000,00
307.000,00
1.254.000,00
6.000,00
30.000,00
12.749.000,00
660.000,00
3.510.000,00
1.593.592,32
273.939.400,00
ART. 5° - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a recursos do
Tesouro Municipal, salvo os oriundos de operações de crédito, de recursos com aplicação
vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à recomposição das dotações
orçamentárias, distribuindo-se os saldos remanescentes, criando, se necessário, projetos,
atividades, natureza de despesa para a adequação dos gastos.
Rua Amélia Louzada, '"!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ - Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
ART. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em virtude de alteração
na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de entes municipais,
adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa,
decorrente,criando, inclusive, unidades orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de
despesas necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do
equilíbrio orçamentário.
ART. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos à parti de
1 º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
!TAGUAÍ,
Rua Amélia Louzada, '?-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236