| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo no que couber, instituindo o novo Plano de Cargos e vencimentos, dispondo sobre a reorganização do quadro de pessoal fixando os novos padrões de vencimentos, proventos e pensões e os novos índices de funções de confiança, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal nº 2412/03 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
DE, 27 de novembro de 2008.
LEI N. 0 2.730
A COMISSÃO DE CONSTiTUIÇAO
Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura
do Poder Legislativo no que couber, Instituindo o
novo Plano de Cargos e Vencimentos, Dispondo
sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal,
fixando os novos padrões de vencimentos,
Proventos e Pensões e os novos índices de
'
· Funções de Confiança, e dá outras providências, de
acordo com a Lei Municipal nº 2.412/03.
Tll"lJ~ ~ ~ d;S ~Â~dl~ <D;J'SP,O~li5=RREU
~~~ -M~ RES
A rt. 1° - o Plano argosnar eira e Salárii;s~a Cª°1ara Municipal e Itaguaí
passa a obedecer à ~estruturação e-stabelecida ne . t ei e nos anexos que a
integram . n- - --- -~::-- ' . Art. 2° - o resentrl Rli3~<.? ~omp~e d~_ o~ c;_arn_º-?. de ~r:o ento efetivo e de
provimento em COljílisslão, carg.ps~- e-confi ç~ , f• ~Ções de confiança, a
g~atificação por m~ri o, 'ª -carreira ;: a estrutura ,de st lár.ios dos servidores da
Camara. ~~O ~I e_, . ····· , _ '
DA ORGANIZA CA..PACÂMARA.M~ --~J: i--- AL -<- TAGUAÍ
Art. 3. 0 - Compõem a Aj mi - . l:ri!ç~O Superior Câ ara Municipal de Itaguaí,,
as seguintes Unidades minis ·vas s . inad~if ao Presidente da Câmara
Municipa l, dotadas de auto 10mia administrativa no ambito de suas atribuições.
I - Gabinete da Presidência;
II -Gabinete da Vice-Presidência;
III - Procuradoria Jurídica;
IV -Secretaria de Administração de Pessoal;
EM 1. ª DISCUSSAO.
PRESIDENTI!:
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ leis.: 2688-1136 - 2688-1236
' .
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Câmara Municipal de Itaguaí
<'1'A.GU1'\
V - Secretaria de Planejamento e Orçamento;
VI - Controladoria Geral ;
VII - Assessoria de Gabinete;
VIII- Gabinete da 1ª Secretaria;
IX - Gabinete da 2ª Secretaria;
X -Com issões Permanentes
1 - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º - Compete ao Gabinete da Presidência, assessoraí o Presidente nas
reuniões da Mesa Diretora e ciemais atividades delegadas pela auto1 .. idade no
decorrer do serviço .
Art. 5º ~ Integra m a 3'tr ~ . d-0 . cabin e. te da Pres idência, o seguin te
quant1tat1vo de Cargo ,.~í-}J, rn. Q:~ -ç_s1fo:. ;i -.-' ~ ..._, .. " .. . .-;:;;~ ~· . \-~/~ "-" .
,..,, '---'~ ........-v..----=-=--
DENOMINAÇAO , \~~:- ~:Q-:_L:Q ~
Chefe de Gabinete Pres- a CG """~~ ~ Assesso r tspecial dõb'>DrEesidência CC 2 -. ~~ ~
~~~:~~~~ ~=~::~:~:ff iJ .. •. ~ ~ ri·
Assessor Parlament$ rr I _______ ----==--- _CC _3 ____ I ::
QUANTITATIVO
Ol
02
06
06
06
20
o _ _:_G AB_lN:ETE E>A VICE-P ESWENCIA
Art. 6º · Conip~© q. binete da Vice~P~esidên , 'l>' ssorar o Vice· Presidente
nas reuniões da ~ 9if tura=- ==-----=-------- \
( , ' ~ Art. 7º - Integra a utu ra Basi - da ice-Presiden cia, o seguinte
quantitativo de Cargos de Confian
DENO MINAÇAO ~ ~~-----~ 1
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência
1-\ssessor Parlamentar I
Assessor Pa(lamentar II
Assessor Parlamentar III
CG
cc 1
cc 2
cc 3
QUAl\JTITATIVO
01
04
04
04
' )
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236
.. ~=.
:-.-~ '·
,,
'
3
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III - DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica, além de representação do Poder Legislativo
quando designados pelo Presidente, compete assessorar a Mesa Diretora, as
Comissões de Sindicâncias e Inquérito Administrativo e as Comissões
Permanentes e atender ainda às questões do Núcleo do Procon.
Art. 9. 0 - Integram a estrutura básica da Procuradoria Jurídica, o seguinte
quantitativo de Cargos:
DENOMINAÇÃO
Procurador Geral
Sub. Procurador
SÍMBOLO
CG
cc 1
QUANTITATIVO
01
01
01
01
05
02
02
·t. 11º - Integram a es utura básica da Adm l ·stração de Pessoal, o seguinte
quantitativo de cargos em c '"'---·-§ão_:_ _____________ ~
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
Coordenador Geral de Administração e Pessoal CC 3
J\ssessor Geral de Administração e Pessoal CC 4
;\dminist ra dor Geral do Prédio CC 4
A. hefe de Centro d~ Processamento de Dados CC 3
Assessor de informática CC 4
Diretor de Compras DAS-2
C. hei=e de Patrimônio e almoxarifado DAS-2
QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
01
3
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236
. .--...,
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Câmara Municipal de ltaguaí
Chefe de Arquivo e protocolo
Superv iso1- de Segurança Legislativa
Administrador
Gestor Administrativo
Técnico Legislativo
DAS-2
DAS-2
Efetivo
Efetivo
Efetivo
01
01
01
01
12
- administrativo funcional (06) Efetivo 12
- cerimonial (01)
- técnico em informática (01)
-~
Art. 12º - Os cargos ern comissão de Chefe de Patrimônio e almoxarifado, Chefe
de Arquivo e Protocolo e Supervisor de Segurança Legislativa sã o de
preench imento obrigatório pm -en.qelores vos . ,/).. / \\\ __ ,~ -~ 02 vi -'- r'';.~ """
V~ DA s:~~T~E ORÇAMENTO
Art. 13º - A Secrat-.,aria ~é/f)l anejament6 ~rça ní12 nto compete assessorar a
Mesa Diretora e :: ~ emais _ órgf)os em assunto~ de natureza econômicos
financeira. íl"' ---·
_ _
1 íl
Art. 14° - Integritjm ª __ est~ L!fo'.a -ºª ~~ca _ __ga~ ~f;e taria de Secretaria de
Planejamento e ~~ (tp,_,o S8'1uintEl-. EJuanti~9t l Ee Cargos de Confiança:
DENOMINAÇÃO -e-'·-- -:..- ~ __ ~ OLO QUANTITATIVO
Coordenador Ge : ' aoejament.o _e...:-ôrçQme.n to_ ' t 01
Diretor de Pagador-i a DASf 2 Ol
Diretor de Conta , 2 O l
Contador -'-1 et1vo O 1
Técnico Legislativo Efetivo 04
- a · · ção fun;:1onal (2)
'·'-J)rotocolo e arq ·vo (02)
- ---------
1
Rua Amélia Louzada, '!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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VI - CONTROLADORIA GERAL
_Art. 15º - À Controladoria Geral compete o Controle Interno da Câmara
Municipal de Itaguaí, e integra sua estrutura básica o seguinte quantitativo de
Cargos:
DENOMINAÇÃO
Controlador Interno
Contador
Técnico Legislativo
SÍMBOLO
cc 4
Efetivo
Efetivo
,- iJ;lf' Q ·'"' ~
QUANTITATIVO
01
01
03
~ .' ~. ~
, . . :55 si ~~co egistrn no CRC de técnico
de tecn1co em contab1 r19 .· QJ:t::-:--~~~ ~/:/~~-.·::~~~
vu;?- [}~~55 s @s1NETEs >-"',..) '"'·-< """"
~~ - . ~ ~
Art. 16º - Às Asse'1s rias de .. gab_io_ete--e_ornpete afsessorar os Vereadores na
redação de suas ! sições e p-ronuflt:iamento. , dlém de outras atribuições
correlatas.] ~ 1 ! 1 _____ _ - _:_ ___ _ __ J
Art. 17° - Integran-{ a EfstcuJura .t;iásica--Glas as~e~sbri dos Gabinetes, o seguinte
quantitativo de Carg ls m ,Comissão:
1 ' ·"--" 1 -
DENOMINAÇÃO • 1 Chefe de Gabin :,,1
Assessor Parlame U I
Assessor Parlamentar
- .::v /'
Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
QUANTITATIVO
Ol
02
02
Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236
6
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VIII - GABINETE DA 1ª SECRETARIA
Art. 18° - À 1 ª Secretaria compete assessorar o 1° Secretário nas Reuniões da
Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 1° Secretário.
Art. 19° - Integram a estrutura bás ica da l.ª Secretaria , o seguinte quantitativo
de Cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO SIM BOLO
Chefe de Gabinete CG
Assessor Parlamentar I CC 1
Assessor Parlamentar II ~. g;~.1
~· .r-...,. CC 2
/) >J,~Jl ~~ .. !::;_"
QUANTITATIVO
0 1 ~
03 ,
04
. ~~:: "Ç.z; ~;,ç· ~)
;<). ~~~
ci:~~~~ -;,..----- - RETARIA Q=!,
' ~ - - ~ Art. 20º - A 2ª Se ~téllria compet~ _assessorar o J203s;_:_ecretário nas Reuniões da
Mesa Diretora, bem Dlc 1
o outra·s atr.ibUiç es iner-ente ao 2º Secretário .
- 1
Art. 21° - Integr?-+ a e~tQ.Jtura _ _b á~i_f9~ a __?_ª __ Sehe . Fia o seguinte quantitativo
de cargos em com1s . a:ip ·, -. _ ~ .. - ~ 1
DENOMINAÇÃ~ 1 ,-- ~ _, SÍMB ~:O Chefe de Gabinet · ' _ -~' - ______ CG
Assessor Parlam J ntar I CC-+- '------1
QUANTITATIVO
o 1.
03
Assessor Parlam~ . ----·--- _______ _:c
! ISSÕES MA
04
Art. 22º - Aos Secretár cl~ Comiss~o~ co
reuniões da 10 (dez) Comissõês-Af-m --- es.
pete assessorar o veread or nas
Art. 23º - Integram a estrutura básica da 2ª SeCíetaria o seguinte quantitativo
de cargo em comissão:
DENOMINAÇÃO
Chefe de Comissão
Assessor Parlamentar de Comissão
SÍMBOLO
CG
cc 1
Rua Amélia Louzada, 'l,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
QUANTITATIVO
10
10
Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236
... >-: ••
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TITULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO i
DA ESTRUTURA
7
Art. 24° - Os Cargos e/ou Funções de Provimento Efetivo da Câmara Munici pa l
de Itaguaí, passam a obedecer à reorganização estrutural estabelecida na
presente Lei:
I - Parte Permanente formada pelos Cargos de Assistente Legislativo, Técnico
Legislativo e pela Classe de Gestor Legislativo.
II - Parte Transitória formada pelos cargos de Assistente Administrativo, agente
de segurança legislativ ~: r4@ is~ :f'--: Au xi liar Administrativo, Ag ente
Administrativo, Super::Y_!,;ij}. ~~tra ~ ~l;l ali ~~ Administrativo, Motorista , de
natu 1-eza operacional, ol~e h_ctm -fr ivo~ · - ~·'
Parágrafo único - Os ef~õi=l ~~ 1so )I ficarão automaticamente
extintos ao vagare ~ se n-o~ sua nomenclat ma atida em técnico legisla ti vo,
com as spec iai idad . t postas. . ., ..• _. J '2ê,.
Art. 25° . Os carg s e classes g~éc_COr1JP õem a r1 te Permanente, de acesso
exclusivamente pol·
1
e 1 QÇ!J!. s_g__ l_Q li~ Q_ s_~ã o __ Q jga j
1
i:z-ados de acordo com a
escolaridade exigidà; _ __ -- -- , _ 1
I , - Cargo de As:;J! is 1 1
nte L~ gislati ~r constituído po bcupante com forma ção de
n1vel elementar; . l ~ :. . , _ . , ,- · /. f . .
II - Cargo de T. Le.g_1slat1JL0-:_ CDffstitu1do _p_or 1al1dades que requerem
do ocupante formação e nívei médio:
III - Classe ~_Ae,s-te-\ Legislativo : constituíd . rgos que requerem do
ocupante formaçfü:r'e} ~~~u pen ~r e- egisti; ~ d() · , o d e classe.
Parágrafo único - A({: cu tes de car 7s'e1J;1vos anterior a vigência desta
Lei, não serão exigida~s classe veis que ocuparem formação qual ificada,
obedecendo à referência d , , cacg_o na cla ,e nível que estiverem ocupando por
tempo de serviço de acordo com --
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 26º - A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas
ou de provas e t ítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do car·go ou
da especialidade.
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" t)
Parágrafo único - A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de
realizar concurso público à entidade pública ou privada de notória seriedade e
competência nesse tipo de certame;
Art. 27º - Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na
tabe!a salarial, ao grau inicial do nível do cargo a ser preenchido.
Art. 28º - Nos termos da Legislação vigente, para o servidor adquirir
estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos.
CAPÍTULO III
DO DES Ot:\t E~TrnNA CARREIRA
<') -~-. ~ Art. 29:,,º - O ~esé~~Df:G ~~ carreira, que se da:á por
progressao, que e o '1f~)b-~==9 ~~ ut,ro na tabela e vencimento
dentro do mesmo ca- o, '-oi3)rrerá por antigu -e , aw ada 5 (cinco) anos, fica ndo
ainda esta belecido::_g6 adicional de-- 10% ez '"'~ cento) a títul o de cada
prog ressão. ~ J ~ __ -- ~ , --- _-.:: 1 1
Parágrafo único:: t rn __ ra~ão d_2 _f empo de ic;o, serão para tal efei to
computados os anüs pe -- erviGO púJJlico p~es fá do ~ à administração públ ica
federal, estadual .o municipal, devidamente om ovados por certidões dos
órgãos de origem a mesma ordem e prazo ~ interstício da prog1·essão
funcion'I. '·"' "'--"" __ ,~ / · CI - --· - -
Art. 30º - Fica i$el . cido a partir da vigênci Lei , o vencimento base
entre os níveis pa h:ri l-asse -po1 antiguid-a-d-e t:De"deê' idas todas as correções
1
. U I U sa ana is. - - ----- --- ----
Parágrafo único - A data bas egis!ativ Municipal acompan har·á a do
Município. -........
Art. 31° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da
dotação Orçamentária vigente, ficando autorizado o Presidente da Câmara
Municipal a solicitar ao Chefe do Poder Executivo a rea lização deis
Suplementações que se fizerem necessárias, para o seu fiel cumprimento.
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Art. 32º - A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária e as
gratificações do quadro efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Itaguaí.
I - A carga horária dos Servidores será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo
a carreira de Advogado que tem carga horária de 20 (vinte) horas, conforme art.
20 da Lei Federal 8.906/94.
II - As gratificações do quadro de carreira da Câmara Municipal de Itaguaí serão
concedidas no disposto na Lei 2.412 e suas alterações.
b III - fica o chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder ADICONAL DE
MÉRITO a todo servidor do Legislativo Municipal, efetivo ou em comissão, que
demonstrar excepcional desem,JJenb.u, c~m sensível proveito para o exercício de
suas funções. ~ 'if~
Parágrafo único: O ~ e refere este inciso poderá ser
concedido em até 3 ° =ti:: o: do valor correspondente aos
·vencimentos do Ch º __ -151 ici ~
f2 ~RANSFE-R-ÊN CI -
'· ~ ~ f~~ LO ~I r: -~~ r\. /'. ·~::/7 ~ 1 ::::---? -ç- ' '"-? ;:::,
Art. 33º - Transferrêm cl~ é a m udança êiê ~rwi dor de especial idade ou de ' 0 "7 ' 1 departamento, de d' 1 mesm~autct s_em aitl n i de vencimentos, motivada '
por interesse da Câmara "
Parágrafo único - tr·
quando da divulgaçã
necessidade do servido e
unidade onde o servid ~
Administração da Câmara.
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS
Art. 34º - Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte Permanente
passam vigorar conforme anexo I:
Art. 35º - Ficam mantidas as tabelas atuais de vencimentos dos cargos para os
seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos de acordo com o
Anexo.
Parágrafo primeiro - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Apoio,
Administrativos e Operacionais o disposto no artigo anterior.
Parágrafo segundo - a data base de atualização dos vencimentos do Poder
Legislativo será a partir de janeiro de cada ano subseqüente;
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TÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMNTO EM COMISSÃO
Art. 36º - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade políticopariamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e administrativa ao
exercício do mandato dos vereadores, ao exercício das atribuições legais e
regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de
assessoramento.
Art. 40º - Os cargos roviment~ ·vo e suas alterações criadas por
Resoluções anteriores a vige:::::---.-_ Lei, ficam transformados conforme a
correlação estabelecida no Anexo II entre a situação anterior e a nova.
Art. 41º - O Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Câmara Mun!cipal de
Itaguaí, passa a ser o constante do Anexo II.
Art. 42º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do
'Anexo V.
Art. 43º - O quadro de Cargos de provimento em comissão passa a ter a relação
do Anexo III,
10
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Art. 44º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as
constantes do Anexo VI.
Art. 45º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/09 data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário, aplicando-se no que couber
a Lei 2.412/03.
LENILSON PAES RANGEL
2. 0 Secretário
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l l
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
--
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Anexo I
Manutencão das tabelas de vencimentos dos cargos operacionais,
administrativos e de apoio oara os seus ocupantes e para fins de
referência aos servidores inativos
~ CLASSES
------..
A
Apoio
B
Administrativo
e
O eracional
1 Tempo de Serviço 1
00 A 05
05 A 10
10 A 15
15 A 20
20 A 25
25 A 30
30 A 35 ---
I
"' \ ~~
R$ 5 ; !ti' ~' R$ 59__2,02
R 465 85
R$ 493,81 2
R$ 523,43 3
R$ 554,84 4
R$ 588,14 5
R$ 623,44 6
R$ 660,85 7
IV V
R$ 966,65 R$ 1.487,17
R$ 966,68 R$ 1.487,20
Referência II Nível
R 474,37 2
R$ 502,84 3
R$ 533,01 4
R$ 565,00 5
R$ 598,90 6
R$ 634,84 7
R$ 672,93 8
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'
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QQadro de Apoio Classe A
Elem entar e Básico
Referência I - Elementar
Auxilia r de Serviços Gerais
Chefe de Copa e Cozinha
Refer·ência II - Serviços Específicos
Age nte de Seg ura nça Legislativa
Aux iliar Administrativo
Referência III - Médio
Arquiv ista
Assistente Administrativo
Referência IV -::: Técnico
Arqui vi sta
Agente Administrativo
Supervisor Administrativo
,________ ------ ------ ----
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IJ
13
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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"l'~GU t..\
Referência V - Técnico
t ... nalista Administrativo
Referência VI - Superior
Advogado
Admi nistrador
Contador
14
TABELA DE VENCIMENTO DA CLASSE C
'
-- Ref 1 Níve Ref. IV Nív Ref. V
! el
~e;~~ -t-R$ ~6 ,~4 =t:==~jJ~~ ~~~~~~ ~jJ~~~~:=Jt=~!=~~~~z::=! f ~ ·'\ 1o_::--=c R$ 59.::::..8 c: -+__c:::_-+--': E--:'--=:.y:-;ry::;f7-'"::------+-- -=-=:~ ~~
2 5 R 1.522,67
3 6 R$ 1.614 0 2
t~D \ J. :) 1 R$ 63 4, 18 iê' ·2 ----;--P:çs=--==--=2~,2~4:----i-----:::--i ~:z::--=-~~=1==;==t==:=::~~~ ~~----1P:f.f-:-~~~:---r-----::----t--='-:-:'-'-:::-':~~----r
" _________ _ ,__ --- -+ ~::___-f---';BY''---=-f,i-=-_::'--t--=---+-! =?~-+-:+----t-rE~T.:....::::___:___:::,,c::-=---if--=---t--'::c"''--=~~=-+
4 7 R$ 1.710 8 7
5 8 R 1.813,53
if 2 ') 1 ~; 7 12, _5 -+-----+'-t'---+"- --'-<-+-'- -+---.---++----+---+-:--+-c-+-'- +----+---r'7-dr-+--'.-r+--~--+-----+-..,;---~--r ; A-.3·0·---: R-;,i;--7 55- 34
6 . 7- 9 R$ 1.922,35
81 : . J A 3 -- --- r~fsÜÜ,6 >------++- -i-'--,---+-- --+- -~_,__----<----+---+-'-..,;---~--+-- -+--~-~--+-
--- ---· -- ---'---=--____.L_--+'-\f--'---'-'+-'---'-----'-- -"='-=-----,--c,--'=-----"-'--'"'-----"'-----+'---4'-+--'----'--'~'----'---____,L_-~--C.-'--'--'--~
7 10 R$ 2 .037 69
8 SJ_j R$ 2.1 59,96
'1
t? ":·) ~
'1 R\ 1b . 1 1 ""~ ;/'.).
,\i t? 1\ n, ~ ~'7 d~ \...Jc' ~I\.. / H
B~ferênc=í~a I=----=-=-'-=~~~,
fv1otorista ~ ~
R_eferência II - Serviços Específicos -- Motorista
Referência II - Médio
ív!otorlsta
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
(;~.
1/
l
lí 1
14
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
15
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
1
CARGO REQUISITOS ---_1--;-UAN;.--1l
Ensino superior completo
L
, ADVOGAD2 . ". . ~ .. de. Direito e registro na 02 <""\~ , . ·, '. 1--dos Advogados do /~l' I-' .~ /:'--... /\' j • k 'Ô 11'\:::-'. S...~.~-----1
· - -~~--~--- 6r c~~p eto - 02
e- ~ co ab1l1dade e 1
g,coN OR r~gj '<' co ho regi onal 1 I ,~,: / :: =de co bi id~ 1 !
~ -fr---- _- n-s ~~ supe- iio { bo-m pleto em :
. =., · . ___ - --~ _Aç!_w ioL;;.traçãp qom registro j
ADMINlSJRAD8R no-~ con_§ elhp _ egiona l de
, administraçãb · \
~ [_c_LA_s_s_E_
1
1
GESTOR
LEGISLATIVO
02
- \......"
- - -- - 1---' ---i
l_ 0 1
------- ----- ----
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,..-..,
' 1
16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
_ _ -·-4-- ESP~ IA Es --+- EQ ~~ ~ __ I __ Q AT~J / Assessoria Técnico -1 1
TÉCNICO
LEGI SLATIVO
1 Legislativa .
Processo Legislativo j
Redação - ENSINO MÉDIO
Protocolo e A1·qu ivo COMPLETO 21 1
! Cerimon ial
1 Adrnin istr·ação FunS] Ç2_nal
! Recu rsos ;q~ o · ~ J!2:s Assis ~~pf~ bl~ =-~-7~ ~- , PagadêeJJa)::ss' _ __: __ :'.í:::~~ ~\%<~
Sup ~f~=_ ~~" ~ 1
Patr:r·? on 10::::/"· ~~~ ~
1
1
L
--
Áuã tJ:í e - . x-'Sn 1
1 ec ci nista ~ ~ 1
-----· L __ J.l_ --------=-______ J ___ --- -- _______________ ]_ _____________ --·· -- __ _____ _J
~ CARGO
\
ASSISTENTE
LEGI SLATIVO
.......... 1' -.. - ,,...- ~ ~
:...-- _--
23
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Rua Amélia Louzada, '.;,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de ltaguaí
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
,------ 1 CARGO SÍMBOLO QUANT.
____ ___ ___,f------ - ------------------+--------+-----
DIREÇÃO
";\
1
~ CH EFIA .,
('-\
\
1
A
E
s
S Assessor Parlamentar II
O / Assessor Parlamentar III
R 1 Assessor Parlamentar de Comissão
A Assessor Interno
M 1 Assessor Jurídico
E Assessor Geral de Administração e Pessoal
N i Assessor de Informática
'C\
1" :'\
V 1
cc 4
SL
cc 4
cc 3
cc 3
cc 2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DGCP
CG
CG
CG
CG
CG
CC3
CG
cc 1
cc 2
CG
cc 1
cc 2
cc 3
cc 1
CAI
cc 5
cc 4
cc 4
cc 2
01
00
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
00
01
01
01
01
10
01
01
01
02
11
38
40
10
10
20
05
01
01
~ __ ); ___ 01 j Su b. _:oc_urador Adjunto
------- ------------'---------'------
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17
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Câmara Municipal de Itaguaí
ANEXO IV
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - SIMBOLO r-a_; ~ _ ____ __yALOR R$
5.000,00
18
Elaborar P<t.q_:J:)ltps j ei _ . de ~~enda rg r esolução e de Decreto
Legislativo. - U l f ~
Assessorar a Mesa ecüfivaeàs co · e permanentes e tempo1·árias
em matérias qu\ 1
• exija aprecia , técnida, elaborando os respectivos
pareceres. J . Proceder a estudo - e__ l!_~'.-ª-çªo.---- Legislação Municipal, quando
necessário.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
Especialidade: Processo Legislativo
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo
Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação.
18
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'·
1 <)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realidade de sessões
ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais.
Acompanha r a discussão e votação das matérias e dar encaminhamento a
estas, conforme despacho do Presidente.
Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios,
relatórios, controlar os prazos destas e tomar outras providências que se
fizerem necessárias.
Conferir publicação de atos Legislativos no órgão de imprensa do Município.
Proceder à consolidação e a atualização das Leis Municipais.
Executar outras atividades correlatas as descritas a critério do superior
imediato.
Especialidade: Redação _ ~ :ir---:r ,.....,
Elaborar atas res l'.Ími f!!i2E. :~ rt<::'forma regimental e transcrever < v-.h .Á- '?,- e . . ~
pro nunciamento -J~~~~" Elabor-ar atas c_es :i:~ G1 .:Jb1:~~~~Kl do das reuniões das comissões
permanentes niiiffi Tías e d~s audi :a s Pi?licas.
Redigir e ed r fiCio s oriy-n os e req,ue-Q:r:ien tos e de pedidos de
informações ~ envio ou es as estes. -U _ Elaborar a pauta /de req~~ri_!11er:1._tes e de pedid:l 1 s. de informaçoes a serem
apreciados n-a f se .Q~ :_ __ - -~ _=. _ _ __ j · 1
Reglst~ar no ' t i ~ 7
infor:rr:1atizsGl os_ da_ ~â m9 ri a os despa~ho~ _da~os aos
req uerimentos, pedidos de informaçoes, -votos e pesar e JUSt1f1cat1vas de
ausência . /'/ ·<- ~_,, ~ .- 1 .
Executar Qtitrlal . ativ.idadés-' corr~LaJ:as éiS_ a'cinn descritas, a critério do
-~ superior iniediato
~ Receber, conferir ( protoco , ediente .- internos e externos que dêem
entrada na Câmara"tla n.d_o-lhes o devid_o / stino.
Protocolar e expedir a 'êõf-re~G++~r--~ oficial da Câmara.
Classificar documentos e arquivá-los.
Controlar os arquivos, corrente, intermediário e permanente, determinando
prazos de guarda e destinos dos documentos, com base em avaliação dos
valores legal e histórico.
Atender a solicitação de documento arquivado por parte dos pi.J blicos
interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias .
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critéri o do
superior imediato .
19
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Especialidade: Cerimonial
Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidade e outros
eventos promovidos pela Câmara.
Recepcionar autoridade e visitantes em geral de acordo com as normas
protocolares.
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos
referentes ao Cerimonial.
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das aud iências
públicas .
Proceder à divulgação de informações institucionais, via internet.
Execu.ta r . out~as ~vid-a-d§._:; ~~la} ~d' s acima descritas, a critério do
superior 1med1ato . v ~·· ~\-/7: "'~'~. ~,. 'v';,_/./, ·- ~ V~ '- ·~ , >-.. . / ?' . .->-:: -~ . . Ut- J::._ '/ \-J~><-~ '
Especial idade: Adminr~ ~il . §?, ~~ ~~~- ~
Manter atua dCD caaas ro } !e 1n ormaçoEfS t§uncionais e outros dados
relativos a serp)d91-es, veread_gr~s ~ç_omiss 9na el] os. a~orar re1,an riCDs de fr~qt;!__enc~a çte servidor ·s e proceder ao controle de
perioílo de fe_r s, - . ~
Elat)orar folha s d ·-p-ãgam-ento ·-cios - vere-ad 1 r~s "e dos servidores, a ficha
fi~ nceir a e . ds relát:óí-ios n;~n sais 'e anu-;3i t , r ,acordo com a legislação
v;gente. -e-- - ~-·""7 1
Elaborar p ia' ·,_ éclarn:çõ~s, ce_rtj_çjõe ,_ ' ro sos de aposentadoria e
-----. ou tros atos refere tes à administração de p ssoal.
Prestar in(G-t ---8 1 s em reque1-imentos do d..s~ res, de acordo com os
dados extrãí'dd>~ da fichêls -ftJflciof1-a+s e le~ ~~ f:'P~rtinente. Executar outras ( l ti ·d-aeJes--eerre+a-Eas-- ' \1 ima descritas, a critério do
superior imediat°'\
Especialidade:. Recurso~-:rt: -_ ~- -----/
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
Executar programas de treiname nto.
Ela bora r propostas ele alterações na estrutura organizacional e no plano de
ca n-eira dos servidores.
Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de i"esol ução, com a devida
justificativa versando sobre assuntos de administração de pessoal .
20
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - R.J Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
:ZI
ESTADO DO RIO: DE JANEIRO · ·
Câmara Municipal de Itaguaí
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato. ·
Especialidade: Assistência Contábil
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar o saldo
das dotações· orçamentárias.
Auxiliai· o contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos
e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação
em vigor.
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle orçamentário da
Câmara. _ ~ ----;· 0,.., .
- Execu_tar_ out~as~~ ~~or :a-~$a -(ma descritas, a critério do
superior 1med1atou_;,:~:e._~~
- - ~ ~p-~~r- ~ Espec1ahdade: Pag ort~ ---------:~ .aB -- >--< - x-i -
~ - ~
Efetua r pagam nt s de notas_fiscai55Jatu ras; ccfl-nês e demais documentos
f \, 1 - 1 1 l financeiros da frrriara. ,-· _ - -- 1 . A
Preparar docunpynttos_ _r _latgrig_~ -com co__o__tro e 1~ance1 ro da Camara.
Receber, regisf riar ~ çontrnlar -= nume_~á.Ji<D tt ansferido pela Prefeitura,
mantendo-o enp conta: corrent~ bancária. 1 J 1
Execu_tar _ out ~ tividade: -"co~rel~tas a~ ,ac.il a descritas, a critério do
s u p e ri o r 1 m Tuatb _ _ _ ___ ___ _ __ -l----"-"-''---1
1
Especialidade: 1
1
. ntos \
Manter o cont'r61/ d --estoque-, medi~t - 91istro de entrada e saída de
materiais, e efetua~ o le tamento d rfeces 1dade de sua reposição.
Efetuar a aquisiçã ~ de ma equipa entos e serviços quando os
val ores não excede 2_ ~es ___ pa licitação, fazendo a c_ota~ão,
el aborando mapas demonstra-t+v-e-s-d preços, conferindo as notas f1sca1s e
mantendo cadastro atualizado de fornecedores.
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e
contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e
encaminhando à comissão de licitação para as providências necessárias.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas , a critério do
superior imediato.
:z 1
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n
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Especialidade: Patrimônio
manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das
transferências interdepartamentais dos bens da câmara.
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato .
Especialidade: Áudio
Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das
audiências públicas; ~ 0Z {!;f:J:;
Coordenar as yv tl-ad ~~slstefy:a~~ . ~ Executar outras"J --- taçL~~ · -ez ima descritas, a cr-itério do
superior imedi to. "~~·~-~~~- ~ e-- _//, ~ - - -----~ >-<::: ~ --"-.'S.:; "' .~
CARGO: ASSISTêfiT E JLEGISLATIV.O 1 88
íl
1 -__ ~ n
Recepcionista: · 1 . _ _- :_- _ 1 I]
Recepcionar as . pessoas -<i u e d ema n d9 ~ la cf 1 serviços presta d os pelos
gabinetes e pJ1bs !departamentos e dar-lhes p dEivido encaminhamento.
ecu tar _~ f ati-vidad~~ cor~elatas a's- ~i a descritas, a critério do
superior 1111 to _ _ _ _ _ _ ___ __
Telefonista:
Executar outras
superior imediato.
Copeiro:
Pr·eparar e sei-vis café e la nche aos vereadores e serv idores.
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado.
critério do
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
superior imediato.
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Câmara Municipal de Itaguaí
Ajudant e Geral:
Ma nter as dependências da Câmara higiênicas e em boas condições de
uso.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do
supe1-ior imediato.
Motorista:
Tran sportar servid ores e vereadores, a serviço e quando devidamente
autorizado, dentro ou ~ Q3M€ni01;1%1~
Fazer a entreÇJP ~ i-::m ent<i~1. ~ re~F:? ndência e outros objetos da
Câmara, ~~ pons~~B~ ~~~~~1 destinação. ,
Responsab1l1za -se 19 ~Já ;E1P8~s~~~~ o 1. reparo do veiculo sob sua
guarda 'Jr ._,~,.- ~ ;-r
. W· L-.,..,,.- "' , ....... ~
Executé1r outrK:lS !atividades correlatas as ac'iiFia descritas, a critério do
su perior imedn to l e __ · : __ :::-
1 _íl'"'
CLASSE: GESTOR: Li IS LA Tl\f ~ · ..• . . _ 1 ;
Cargo: Advogado 1
Orientar e ~~r pà cecéce s, _q_u_an_to __ ais J da constitucionalidade e
legali dade, 1as açõ s administrativas e legisl . tivas. /
~~~:~. o8 } res ernitidos _pela ~o~i Constituição, Justiça e
Assessorar os p~c a-dores -na-s- -açõe . J'U iciais e elaborar defesas e
recursos em pro :_~os · . ministrativ e ju iais. Assessorar os tr~ lhos e · rar relatorios coilclusivos de comissões
leg islativas, quando ~te.s_ exi~i em !~ent~ção jurídi~a. Executar outras at1v1 diae-s-ee-r-retatas as acima descritas a critério do
superior imediato.
Cargo: Contador
Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.
Assessora r os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias,
fin anceira s e outras re lacionadas à Contabilidade Pública.
.., ., L.)
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Câmara Municipal de Itaguaí
Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários,
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta.
Assessorar os vereadores sobre matérias do pano Plurianual de
Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.
Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara.
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestações de
contas da Câmara.
Elaborar relatórios de gestão e de execução orçamentária.
Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes
Executivo e Legislativo do Município.
Realizar auditoria contábil e financeira.
Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos
fi nanceiros correspondentes.
- Executar outras ivi s io el as acima descritas, a critério do
supe1-ior imedia Ç~ ~~ :=_.\--"~~
Cargo: administrag,~l~~',.;; ~ 0--- -~~. ~ ~ r-- ~
Orientar- .~ :: t'elalborar ~arec~res,_ quant~ ::::ª os aspectos das ações
ad m1n1stral:1v9 .- 1 - - ~ 1 - n
Deve pl a11ejarj
1 organizar e gTr igi_r m empr en imento. Pode exercer essas
funções no to f .· ~ _ -~ -- _ _ ______ --~ / ,,..
Assessorar o Çf €._ _9 dor geral Ele pes~9a I n§f atividades envolvidas pelas
seções de .pess al 1 - compr_a e pela comi bsã CD permanente de licitação
pro videnci ~bj nec~ssárlõ -ªº .perfeito ~ tbndimento aos servidores,
agente poi ~ a sDc1edad_e em er_al._ r
A~~o;~~e,:~: · los
Cargo:
- Co
Chefe
ordenar,
de Gabi~ete
contro ~
ividades desenvolvidas pelos
órg ãos integrantes da estrutura organizacional básica do Gabinete.
Prestar assistência direta e imediata ao titula do gabinete no desempenho
de suas atribuições;
Coo1-denar o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais órgãos
da Administração Municipal.
Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o
Gabinete.
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\
?. _-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo
titu lar.
Cargo: Assessor Especial da Presidência
Assistir o Presidente em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades.
Elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, a agenda de
compromissos do Pres idente.
Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas.
Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam
cometidas.
n nnr. ,----.
~~!~
/';;?' ~ry2 ~"/_~~·' ""'"'
Cargo: Assessor Par-!9 !P~~:i ~ª-1" ~: '1 ~·,' '/
~ </K~-~ <;;/;/~- ·---;_~~/ ~
Dar o enca@ nhfr!2'.léríto necessário os â.Ssuntos de interesse dos
munícipes, cof\form e orientaçao do Verea ori. ~ _
Ter- redaçã o pf.ópria e conheci ent_Q de líng1uan fortuguesa para elaboração
de propositura5, mensagens, cartas-, ofícios e teh os diversos.
Conhecer o gi en_to _Interno -_g'!_ C-ª rllªI~ tlJ ,Dicipal de Itaguaí e a Lei
Orgânica do ~y ni ~íp q( bemcComo inform _c -s ~ os princípios constitucionais
e sobre a legislpçião apl icável .
Operar microJ e terminais de computadores.
Possuir co ntos do''ç "sisternas erac on ~ softwares redatores de
textos, banco de c.üados e planilhas eletrônic s. Despachar: 1
ereador em seu~gabinet ·_ . .
,L\compa nha o~ tr ~ alhns da-s s-e-ssoes--da- lá\''ª(J , mantendo-se em s1lenc10
e sem manife ta ~ ermanecencto no l a'$1entos que lhe são reservados
no Plenário, ev n-d ~ ·rculação onvr sa desnecessárias para não
perturbar o ordem \ ;
Efetuar levantamento statís ticos __ ~e(a de dados diversos, consultando
documentos, transcriçõ es;--â:r-~-s-e fichários, para obter as informações
necessárias.
Fa zer-se p1-esente às sessões da Câmara, quando requisitado pelos
Vereadores, para assistir e atender os Vereadores durante as sessões.
Comparecer às reuniões da Câmara e a ouros eventos para os quais for
desig nado.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
\
?6
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Cargo: Assessor Parlamentar II
Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando
orientação e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse
dos munícipes.
Dar o encaminhamento necessario aos assuntos de interesse dos
munícipes, conforme orientação do Vereador.
Ter redação própria e conhecimento de língua portuguesas para elaboração
de proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos.
Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei
Orgânica do Município, bem como informar-se e adquirir conhecimento
sobre os princípios co fuci rla;l:S e a legislação aplicável.
Manter-se infor!Jl.:râb H:Z adfi~-9:l:>t,e-'o ssuntos de interesse geral.
Operar micros [~ci~i~~~~~~~~ Possuir conheçimé tiJ ;; is ér::~ê:ioQais, softwares redatores de
textos, banco !tJ: dâ-'c(ó:Peí)lanilhas eiet?ê@":cas.§B
Despachar co rg;J o Vereador em _seu gabinete ! ·::.~
Acompanhar ~ t 1
abalhos das_" sessõ~_s da Câ/1191'ª' mantendo-se em silencio
e sem ri:a.nif ta. rr -se,perry1a nec~nd:o nos as~e tro s que lhe s~o reservad_?S
no plena no ~ Et VI
1
é!íl_c!o __ CJJCglaç_ag_ ~ conver-sa ::desnecessanas para nao
perturbar a o ti ~1 . ~ - - = ,--· ~l 1
Au xii iar no ·Priep9ro ·de proj~tos laudos, péilrejc r.es, estuos, anteprojetos,
relatórios em gk rqil,,qe interesse das ativid-a e e islativas.
Participar i:taro_de estàdos di\7ersDs:_ 11
- do a área de atuação do
Vereador. \
Efetuar le ~ tos estatísticos e coleta s diversos, consultando
doc um~n tos an,s rtçõ es-; arquivos fich osJ ara obter as informações
necessanas . ( [ '\ -- - -- - \ .)
Operar· e zelar [S) la ' . utenção d áq J·,nas e equipamentos sob sua
responsabilidade.
Comparecer às reum~~--CâméJ!a __ e - outros eventos para os quais for
designado. ·-- -
Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do
gabinete.
Cargo: Assessor Parlamentar III
Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando
orie ntação e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse
dos munícipes.
'26
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
,,
·- 1
Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos
munícipes, conforme orientação do Vereador.
Ter redação própria e conhecimento de língua portuguesas para elaboração
de proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos.
Con hecer o Regimento Interno da Câma ra Municipa l de Itaguaí e a Lei
Orgân ica do Município, bem como informar-se e adquirir conhecimento
sobre os pri ncípios constitucionais e sobre a leg islação aplicável.
Manter-se informa do e atua lizad o sobre os assuntos de interesse gera l.
Opera r micros e term ina is de computadores.
Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redato res de
textos, banco de dados e plan ilhas eletrônicas.
Datilografa ou digitar textos, documentos, tabelas, plani lhas e outros bem
como conferir os dado~ :fl<;J ~';:]
Obs r~ a~ razà y"Z;:_ ".:S eu~~ri· · , . . . , .
Ler d1anam ent~z ~fn.a+~ ~ -e,§9 , h~b1to da . l~1tura diana e
acompanhand9 o f1,G-t1 éfe)~ra.2;9e ra d10 e telev1sao, anotando as
principais notí?· s 8 ossam intere ao ereadores e aos trabal hos
da Câmara. -GJ!;' 1 . '3.e . .::
Recortar elern9 r:i icamente, o.u dos :::- xemplare fi impressos, as notícias de
j ornais sobre ~1 sL ntos de in! re? se os Vere1
adpres e da Câmara.
Participar de Ei~ ent ? in t~_r::e? s~ çjª-s atiy idaidt. do L.egislativo,
Cuidar da agenda do Verea8Br. ~ - · j
Manter informta\do o- mu íc ~ inte ressa d.o e 1 ssuntos encaminhados pelo
gabi~ete ou e_lp r~a or . .. . . ·- , f h
Realizar pe~ :- p.a ra .. su d1ar prnJ tos qs~do re .
Cola borar do os s rviços da Câmara Municip éÍl ~ _,_ J_
Efetuar leV,à- tos estatísticos e coleta
1
-e- s diversos, consu ltando
necessanas. ( ,__ · -- ------ \\
Operar e zelar P\,ela -- utenção d áq as e equipamentos sob sua
respon sabi li dade. \"
Atender ao telefone 'd ªbinete, anQtar ecados e transmiti-los a quem de
direito. --
Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo pa ra
ava liação das necessidades e prioridades da população.
Realizar se rv iços externos do gabinete.
Comparecer às reun iões da Câmara e a outros eventos para os quais for
clesi gnado.
Desempenhar outras tarefa s correlatas e executa r rotinas de serviços do
gabinete .
27
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\
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Cargo : Assessor Interno
Assessorar a Presidência nos trabalhos legislativos no que diz respeito à
organização dos trabalhos do Poder Legislativo.
Cargo : Procurador Geral
Assessorai- a Presidência nas questões jurídicas, no trato externo com
outros Poderes e com a sociedade.
Emitir pareceres em processos administrativos, Projetos de Lei de autoria
do Poder Executivo ou não.
Agi r nas ações, que tiver como réu ou autor o Poer Legislativo do Município
de Itaguaí. ~· çr~~ ~
Desi stir., ,tr.ansi$:S~ ~~ fi~ tfIT1 gtQ.ED issos nas ações de interesse
do Mun1c1p10, nos--t~r sfa ~W
Assessm·ar a q_~af.~~:§i~ciG~~~§.ª?~.~e projeto .de ~ei, DecretosLeg:slat1vos e ma -a os normativos, 1111c1 1va do Leg1slat1vo.
Fixar a interp: ao da Cons_t-ituiçao, das LEtis as normas administrativas
e de mais atos mativos a ~E::_c~m ~miforme Ef711 te seguidos pelos órgãos e
entidade da istraçãS'. d_SJ !?ode! Legislati1vo[ r unicipal.
Acompanhar e mp_nje e__e_Ql_ dl_a todas ª-~ Ag;õ :s -existentes, onde o Poder
Legi slativo ar a c<Dmo autor-ou ré1;;J. 1
1 1 ~
- Executar ta refas correlatas.
Cargo : Sub. ProcL1
1a1o·r - ~
- Auxi liar· o p> rocur d~r Geral n~ cumpriment de sJas funções e ori entar o
. serviço int ~ 1
) '()Cdu:_adonad_oPoder .. ~ ~
Cargo: Sub. Procuramor . J-Unto~ -- - --/'
\(
Au xi lia -o Sub Proo"!:rador no rimento de suas funções e coordena o
fun cionamento do Pi< co_n na realizações · e suas tarefas. --·- ~
Cargo: Coordenador Geral de Administração e Pessoal
Prnv idenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal,
assi m como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pelas
seções de pessoal, de com ras e gela Co Lssão Permanente de Licitação,
providencia ndo o necessá ri o ao perfeito atendimento aos munícipes,
serv idores, agentes pol íticos e sociedade em geral.
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Cargo: Assessor Geral do Departamento Pessoal
Assessorar o Coordenador de Administração e Pessoal e substituí-lo em sua
ausência e impedimentos .
Cargo: Administrador do prédio
Administrar a rotina administrativa dos serviços de limpeza, conservação e,
em conjunto com a superv isão legislativa, resguardar a integridade do
patrimôn io m unicipal.
Gerir os serviços de copa e cozinha.
Outras atribuições determina_9-ª,S pela Presidência.
C D. d c /' ~~~r--. , il t\_/ · · /.."-- argo: 1retor e p~pr~ ?'V!.'- ~\,._', , ; z,z-...,...,::::--,
e d ~ ~~ d - oor enaçao ::e 3: t= i-0GTG rta-:2 squ1 a e preços, compras e seu
control.e, mi ss~ de a8tôF ização de , éêcaminhamentos à Comissão
e Licitações;_(Çon role do alqr9xarifado de 1 maJeriais de expediente e de
con sumo. fl ,_ . . .- --.:- 1 ~ 11 - - - 1
Cargo: Chefe de trimônio 'e Almoxarifado · ,--
- Coo rdenar, J~ Jv oi ~ ecut;r todas ~ a i idades relacionadas com o
patri mônio e ' 'al ririoxarifado do Poder Legislati CD.
Prnceder r - · ento do'.:::rnatertàLem _des I' rovi dencia r, conforme o 1
ca so, a su· redis ri bu ição, recuperação ou . lienação.
Tombar ~ pe ~~ patrimoniais, inclusi - il iários, mantendo-os
dev1 dament cãlda stra dffs. - - --~ - -- -- u ·_; .
Determinar as r.;ro ências - pa-ra--ap Ta ao dos desvios de material
permanente e de l ons . / J
Receber o rnate I, con lidade e quantidade, junto com o
almoxarife do seto~ ~-~
Solicita r pronunciament; d-e_:_é-f~( ;: técnicos, no caso de aquisição de
materiais e equipamentos especializados.
Cargo: Chefe de Arquivo e protocolo
Ma nutenção do sistema de Arquivo, mediante organização, registro e
control e de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de
Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os
documentos arq uivados.
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Regi stro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das
correspondências do Legislativo, incluindo seu controle e arquivamento.
Organizaçã o, manutenção e atualização do arquivo de Leis do Município;
ma nutençã o de arquivo de Legislação Federal e Estadual relacionadas com
a atuação da Câmara de Vereadores.
Execução e controle dos serviços de Protocolo Geral da Câmara Municipal
de Vereadores; encaminhamento dos documentos e processos
administrativos mediante registro do protocolo Geral.
Cargo: Superviso de Segurança Legislativa
Pla nejar, organizar, comandar, controlar e dirigir as atividades inerentes a -, .
guarda leg islativa. ~ b7--'t: .~
Aprovar propostá.S) pt~ no §=~~in .~ de trabalho, programa de
f ' t< /, ) . . "'""---' . ' ""'~ ' d 1 t , . a per e1çoamen Q'.(~3-S:- ~~ ro~~· ·. , ,:isa~ ? processos, re a anos e
outros docume nto ~~1lG +te:E~~ E?ces~ar1as . Executar as i. ter ~'[ ações da Pre cia ãQ sentido de resguardar a
integridade pq,1:iinronial dos beos e haveres unicípio.
Aco mp~nhar fl avial iar o es_~~peíl_: D dos . sr:uíl subordinados, para fins de
aprove1tamentCD de potenc1a~dad e e: aperfe1çoa riento.
Participar de:: u-~ iões DJ~rn ªs_L-:::lnterc:-ª m biª-fldo informações, a presentando
su gestões , nêg _C\atJ_d_Ç? e/ou-cobrando rriet_as d trabalho e outros assuntos
inerentes a sura átreà ,de atuas:ão. 1
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Cargo: Coorde · eraLde~Lane.jam ento·_ 1 • ento
Cargo: Diretor de Pagadoria
Dirigir as atividades de rece bimento, guarda e movimentação de valores,
em conj unto com o Presidente da Câmara de Vereadores,
responsabilizando-se pelo controle, visando a um permanente equilíbrio
fin anceiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre rece ita e despesa,
providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório
de gestão fiscal aos órgãos pertinentes .
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Coordenar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de
recursos cronogramas de desembolso mediante determinação do
Presidente da Câmara Municipal.
Coordenar o contato permanente com os estabelecimentos bancários e de
crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando o
controle dos saldos.
Assi nar, junta mente com o Presidente, os Cheques e efetuar pagamentos e
rece bimentos autorizados.
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria .
Apresentar ao Presidente, balancetes mensais e um balanço anual do
patrimônio, que se constitui de bens, direitos e obrigações da Câmara
Mu nicipal.
- Praticar os demais ato açre~ria.
- Outras funçõe ~~~pel · Â'~ . ~ ~-· 'Ç E;~ .-}
Cargo: Diretor de ~~~~, .,-;)
y ""0--~ --~ H:)
Vela r pelo imento -da_s normas .e c6$t:abilidade, em especial a
r~eso luç ão nº 5fors3 do on~!Jh o deral de cP;ntabilidade.
Organizar o: Etrv1ço.s .de ~o_ntabi_!_id ~e do Po de Legi~lativo Municipal.
Outra s fu nçoes/ ad_m _!_ ri1stra!_1\?él_~ º-~ r:ia_çlªs el ~ jPres1dente.
O assessor~rhe to na -' elabe-racão de I t<Diliõs os instrumentos de
pla neja ento ~ pak pe-Ças orç9ment~rias, das ~$ stações de contas relativas
à Câmara Mu ici al ._, _ _· 1 ! 1
A orienta - ' ra .- o cantrole, .:a execf ~ acompanhamento dos
01-çamentos e a conten ção ou liberação de. despesas, assim como a
dernonstr · . tilização dos recursos . . \ ,
Cargo : Controle ef ~.- - ,_ ... \ \ l)
- Dirigir a fiscal çã o do primento dos objetivos e metas da
ad ministração, sin ~n Q__ sempr~ ª ºs estores os desvios de execução
orçamentária, visand eff'f-fft-" que as metas estabelecidas sejam
ate ndidas, bem como a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham
o Presid ente, o Vice- Presiden te, os Secretários demais Assessores
informados da regularidade ou não de todos os procedimentos.
Fiscalizar, ava lia r e assinar a documentação da gestão orçamentária,
finan ceira e patrimonial do Pod er Legislativo com vistas à implantação
reg ular e a utilização nacional dos recursos e bens públicos.
Acompa nhar a execução físi ca e financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos.
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"") -' -
Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos
órgãos do Poder Leg islativo.
Org aniza r, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do
Poder Legi slativo.
Arq uivar e registrar os convênios firmados pelo Município.
Ouras atri bu ições inerentes ao órgão, que for conferida pelo Chefe do
Legislativo.
Cargo: Assessor Parlamentar de Comissão
Assessorar· os Vereadores Municipais no trânsito dos projetos de lei,
afe rindo o cumprimento do Regimento Interno, a regularidade
procedim ental das leis e a devida publicidade dos atos das comissões.
Out _a s atri bu çõe . ~::::fi ~ Ih~ que forem conferidas pelos
Presidentes de >-~~~ .'..- J:: .N· , -:-y?s:?- ~ ' t--'· >.:;
'.:) ~.w/·:?~~~~~~ .. /'//~ ...----- -----:.---.::::~ ~ ;:) ri}, '-~.>----- -~~ ~
~ 85=' i-- - - '-'Q
-.r - -- 1 n - ·- -- - -- --- - - - -
AP R o" 11 ,... I"\ ~ 1. ã DISCUSSAO.
lnc!u2 ~ d:1 próxima
r.eun > .. •
Em
A e R O V A D O EM 1. ª Dl.SCUS.S.ÃO.
Inclua-se \ide~ · do dia d.: próxima
final.
Em ............. ..l. .. iJ9_~8
PRESIDENTE
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PRS-S ibENTI!!
' º) "-
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