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norma nº 2730/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaEstabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo no que couber, instituindo o novo Plano de Cargos e vencimentos, dispondo sobre a reorganização do quadro de pessoal fixando os novos padrões de vencimentos, proventos e pensões e os novos índices de funções de confiança, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal nº 2412/03
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 27 de novembro de 2008. 
LEI N. 0 2.730 
A COMISSÃO DE CONSTiTUIÇAO 
Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura 
do Poder Legislativo no que couber, Instituindo o 
novo Plano de Cargos e Vencimentos, Dispondo 
sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, 
fixando os novos padrões de vencimentos, 
Proventos e Pensões e os novos índices de 
' 
· Funções de Confiança, e dá outras providências, de 
acordo com a Lei Municipal nº 2.412/03. 
Tll"lJ~ ~ ~ d;S ~Â~dl~ <D;J'SP,O~li5=RREU
~~~ -M~ RES 
A rt. 1° - o Plano argosnar eira e Salárii;s~a Cª°1ara Municipal e Itaguaí 
passa a obedecer à ~estruturação e-stabelecida ne . t ei e nos anexos que a 
integram . n- - --- -~::-- ' . Art. 2° - o resentrl Rli3~<.? ~omp~e d~_ o~ c;_arn_º-?. de ~r:o ento efetivo e de 
provimento em COljílisslão, carg.ps~- e-confi ç~ , f• ~Ções de confiança, a 
g~atificação por m~ri o, 'ª -carreira ;: a estrutura ,de st lár.ios dos servidores da 
Camara. ~~O ~I e_, . ····· , _ ' 
DA ORGANIZA CA..PACÂMARA.M~ --~J: i--- AL -<- TAGUAÍ 
Art. 3. 0 - Compõem a Aj mi - . l:ri!ç~O Superior Câ ara Municipal de Itaguaí,, 
as seguintes Unidades minis ·vas s . inad~if ao Presidente da Câmara 
Municipa l, dotadas de auto 10mia administrativa no ambito de suas atribuições. 
I - Gabinete da Presidência; 
II -Gabinete da Vice-Presidência; 
III - Procuradoria Jurídica; 
IV -Secretaria de Administração de Pessoal; 
EM 1. ª DISCUSSAO. 
PRESIDENTI!: 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ leis.: 2688-1136 - 2688-1236 
' . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
<'1'A.GU1'\ 
V - Secretaria de Planejamento e Orçamento; 
VI - Controladoria Geral ; 
VII - Assessoria de Gabinete; 
VIII- Gabinete da 1ª Secretaria; 
IX - Gabinete da 2ª Secretaria; 
X -Com issões Permanentes 
1 - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Art. 4º - Compete ao Gabinete da Presidência, assessoraí o Presidente nas 
reuniões da Mesa Diretora e ciemais atividades delegadas pela auto1 .. idade no 
decorrer do serviço . 
Art. 5º ~ Integra m a 3'tr ~ . d-0 . cabin e. te da Pres idência, o seguin te 
quant1tat1vo de Cargo ,.~í-}J, rn. Q:~ -ç_s1fo:. ;i -.-' ~ ..._, .. " .. . .-;:;;~ ~· . \-~/~ "-" . 
,..,, '---'~ ........-v..----=-=--
DENOMINAÇAO , \~~:- ~:Q-:_L:Q ~ 
Chefe de Gabinete Pres- a CG """~~ ~ Assesso r tspecial dõb'>DrEesidência CC 2 -. ~~ ~ 
~~~:~~~~ ~=~::~:~:ff iJ .. •. ~ ~ ri· 
Assessor Parlament$ rr I _______ ----==--- _CC _3 ____ I :: 
QUANTITATIVO 
Ol 
02 
06 
06 
06 
20 
o _ _:_G AB_lN:ETE E>A VICE-P ESWENCIA 
Art. 6º · Conip~© q. binete da Vice~P~esidên , 'l>' ssorar o Vice· Presidente 
nas reuniões da ~ 9if tura=- ==-----=-------- \ 
( , ' ~ Art. 7º - Integra a utu ra Basi - da ice-Presiden cia, o seguinte 
quantitativo de Cargos de Confian 
DENO MINAÇAO ~ ~~-----~ 1 
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência 
1-\ssessor Parlamentar I 
Assessor Pa(lamentar II 
Assessor Parlamentar III 
CG 
cc 1 
cc 2 
cc 3 
QUAl\JTITATIVO 
01 
04 
04 
04 
' ) 
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
.. ~=. 
:-.-~ '· 
,, 
' 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
III - DA PROCURADORIA JURÍDICA 
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica, além de representação do Poder Legislativo 
quando designados pelo Presidente, compete assessorar a Mesa Diretora, as 
Comissões de Sindicâncias e Inquérito Administrativo e as Comissões 
Permanentes e atender ainda às questões do Núcleo do Procon. 
Art. 9. 0 - Integram a estrutura básica da Procuradoria Jurídica, o seguinte 
quantitativo de Cargos: 
DENOMINAÇÃO 
Procurador Geral 
Sub. Procurador 
SÍMBOLO 
CG 
cc 1 
QUANTITATIVO 
01 
01 
01 
01 
05 
02 
02 
·t. 11º - Integram a es utura básica da Adm l ·stração de Pessoal, o seguinte 
quantitativo de cargos em c '"'---·-§ão_:_ _____________ ~ 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
Coordenador Geral de Administração e Pessoal CC 3 
J\ssessor Geral de Administração e Pessoal CC 4 
;\dminist ra dor Geral do Prédio CC 4 
A. hefe de Centro d~ Processamento de Dados CC 3 
Assessor de informática CC 4 
Diretor de Compras DAS-2 
C. hei=e de Patrimônio e almoxarifado DAS-2 
QUANTITATIVO 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
3 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
. .--..., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
Chefe de Arquivo e protocolo 
Superv iso1- de Segurança Legislativa 
Administrador 
Gestor Administrativo 
Técnico Legislativo 
DAS-2 
DAS-2 
Efetivo 
Efetivo 
Efetivo 
01 
01 
01 
01 
12 
- administrativo funcional (06) Efetivo 12 
- cerimonial (01) 
- técnico em informática (01) 
-~ 
Art. 12º - Os cargos ern comissão de Chefe de Patrimônio e almoxarifado, Chefe 
de Arquivo e Protocolo e Supervisor de Segurança Legislativa sã o de 
preench imento obrigatório pm -en.qelores vos . ,/).. / \\\ __ ,~ -~ 02 vi -'- r'';.~ """ 
V~ DA s:~~T~E ORÇAMENTO 
Art. 13º - A Secrat-.,aria ~é/f)l anejament6 ~rça ní12 nto compete assessorar a 
Mesa Diretora e :: ~ emais _ órgf)os em assunto~ de natureza econômicos 
financeira. íl"' ---· 
_ _ 
1 íl 
Art. 14° - Integritjm ª __ est~ L!fo'.a -ºª ~~ca _ __ga~ ~f;e taria de Secretaria de 
Planejamento e ~~ (tp,_,o S8'1uintEl-. EJuanti~9t l Ee Cargos de Confiança: 
DENOMINAÇÃO -e-'·-- -:..- ~ __ ~ OLO QUANTITATIVO 
Coordenador Ge : ' aoejament.o _e...:-ôrçQme.n to_ ' t 01 
Diretor de Pagador-i a DASf 2 Ol 
Diretor de Conta , 2 O l 
Contador -'-1 et1vo O 1 
Técnico Legislativo Efetivo 04 
- a · · ção fun;:1onal (2) 
'·'-J)rotocolo e arq ·vo (02) 
- ---------
1 
Rua Amélia Louzada, '!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
VI - CONTROLADORIA GERAL 
_Art. 15º - À Controladoria Geral compete o Controle Interno da Câmara 
Municipal de Itaguaí, e integra sua estrutura básica o seguinte quantitativo de 
Cargos: 
DENOMINAÇÃO 
Controlador Interno 
Contador 
Técnico Legislativo 
SÍMBOLO 
cc 4 
Efetivo 
Efetivo 
,- iJ;lf' Q ·'"' ~ 
QUANTITATIVO 
01 
01 
03 
~ .' ~. ~ 
, . . :55 si ~~co egistrn no CRC de técnico 
de tecn1co em contab1 r19 .· QJ:t::-:--~~~ ~/:/~~-.·::~~~ 
vu;?- [}~~55 s @s1NETEs >-"',..) '"'·-< """" 
~~ - . ~ ~ 
Art. 16º - Às Asse'1s rias de .. gab_io_ete--e_ornpete afsessorar os Vereadores na 
redação de suas ! sições e p-ronuflt:iamento. , dlém de outras atribuições 
correlatas.] ~ 1 ! 1 _____ _ - _:_ ___ _ __ J 
Art. 17° - Integran-{ a EfstcuJura .t;iásica--Glas as~e~sbri dos Gabinetes, o seguinte 
quantitativo de Carg ls m ,Comissão: 
1 ' ·"--" 1 -
DENOMINAÇÃO • 1 Chefe de Gabin :,,1 
Assessor Parlame U I 
Assessor Parlamentar 
- .::v /' 
Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
QUANTITATIVO 
Ol 
02 
02 
Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
VIII - GABINETE DA 1ª SECRETARIA 
Art. 18° - À 1 ª Secretaria compete assessorar o 1° Secretário nas Reuniões da 
Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 1° Secretário. 
Art. 19° - Integram a estrutura bás ica da l.ª Secretaria , o seguinte quantitativo 
de Cargos em comissão: 
DENOMINAÇÃO SIM BOLO 
Chefe de Gabinete CG 
Assessor Parlamentar I CC 1 
Assessor Parlamentar II ~. g;~.1 
~· .r-...,. CC 2 
/) >J,~Jl ~~ .. !::;_" 
QUANTITATIVO 
0 1 ~ 
03 , 
04 
. ~~:: "Ç.z; ~;,ç· ~) 
;<). ~~~ 
ci:~~~~ -;,..----- - RETARIA Q=!, 
' ~ - - ~ Art. 20º - A 2ª Se ~téllria compet~ _assessorar o J203s;_:_ecretário nas Reuniões da 
Mesa Diretora, bem Dlc 1 
o outra·s atr.ibUiç es iner-ente ao 2º Secretário . 
- 1 
Art. 21° - Integr?-+ a e~tQ.Jtura _ _b á~i_f9~ a __?_ª __ Sehe . Fia o seguinte quantitativo 
de cargos em com1s . a:ip ·, -. _ ~ .. - ~ 1 
DENOMINAÇÃ~ 1 ,-- ~ _, SÍMB ~:O Chefe de Gabinet · ' _ -~' - ______ CG 
Assessor Parlam J ntar I CC-+- '------1 
QUANTITATIVO 
o 1. 
03 
Assessor Parlam~ . ----·--- _______ _:c 
! ISSÕES MA 
04 
Art. 22º - Aos Secretár cl~ Comiss~o~ co 
reuniões da 10 (dez) Comissõês-Af-m --- es. 
pete assessorar o veread or nas 
Art. 23º - Integram a estrutura básica da 2ª SeCíetaria o seguinte quantitativo 
de cargo em comissão: 
DENOMINAÇÃO 
Chefe de Comissão 
Assessor Parlamentar de Comissão 
SÍMBOLO 
CG 
cc 1 
Rua Amélia Louzada, 'l,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
QUANTITATIVO 
10 
10 
Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
... >-: •• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
TITULO III 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CAPÍTULO i 
DA ESTRUTURA 
7 
Art. 24° - Os Cargos e/ou Funções de Provimento Efetivo da Câmara Munici pa l 
de Itaguaí, passam a obedecer à reorganização estrutural estabelecida na 
presente Lei: 
I - Parte Permanente formada pelos Cargos de Assistente Legislativo, Técnico 
Legislativo e pela Classe de Gestor Legislativo. 
II - Parte Transitória formada pelos cargos de Assistente Administrativo, agente 
de segurança legislativ ~: r4@ is~ :f'--: Au xi liar Administrativo, Ag ente 
Administrativo, Super::Y_!,;ij}. ~~tra ~ ~l;l ali ~~ Administrativo, Motorista , de 
natu 1-eza operacional, ol~e h_ctm -fr ivo~ · - ~·' 
Parágrafo único - Os ef~õi=l ~~ 1so )I ficarão automaticamente 
extintos ao vagare ~ se n-o~ sua nomenclat ma atida em técnico legisla ti vo, 
com as spec iai idad . t postas. . ., ..• _. J '2ê,. 
Art. 25° . Os carg s e classes g~éc_COr1JP õem a r1 te Permanente, de acesso 
exclusivamente pol· 
1 
e 1 QÇ!J!. s_g__ l_Q li~ Q_ s_~ã o __ Q jga j
1
i:z-ados de acordo com a 
escolaridade exigidà; _ __ -- -- , _ 1 
I , - Cargo de As:;J! is 1 1
nte L~ gislati ~r constituído po bcupante com forma ção de 
n1vel elementar; . l ~ :. . , _ . , ,- · /. f . . 
II - Cargo de T. Le.g_1slat1JL0-:_ CDffstitu1do _p_or 1al1dades que requerem 
do ocupante formação e nívei médio: 
III - Classe ~_Ae,s-te-\ Legislativo : constituíd . rgos que requerem do 
ocupante formaçfü:r'e} ~~~u pen ~r e- egisti; ~ d() · , o d e classe. 
Parágrafo único - A({: cu tes de car 7s'e1J;1vos anterior a vigência desta 
Lei, não serão exigida~s classe veis que ocuparem formação qual ificada, 
obedecendo à referência d , , cacg_o na cla ,e nível que estiverem ocupando por 
tempo de serviço de acordo com --
CAPÍTULO II 
DA ADMISSÃO 
Art. 26º - A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas 
ou de provas e t ítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do car·go ou 
da especialidade. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
" t) 
Parágrafo único - A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de 
realizar concurso público à entidade pública ou privada de notória seriedade e 
competência nesse tipo de certame; 
Art. 27º - Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, na 
tabe!a salarial, ao grau inicial do nível do cargo a ser preenchido. 
Art. 28º - Nos termos da Legislação vigente, para o servidor adquirir 
estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos. 
CAPÍTULO III 
DO DES Ot:\t E~TrnNA CARREIRA 
<') -~-. ~ Art. 29:,,º - O ~esé~~Df:G ~~ carreira, que se da:á por 
progressao, que e o '1f~)b-~==9 ~~ ut,ro na tabela e vencimento 
dentro do mesmo ca- o, '-oi3)rrerá por antigu -e , aw ada 5 (cinco) anos, fica ndo 
ainda esta belecido::_g6 adicional de-- 10% ez '"'~ cento) a títul o de cada 
prog ressão. ~ J ~ __ -- ~ , --- _-.:: 1 1 
Parágrafo único:: t rn __ ra~ão d_2 _f empo de ic;o, serão para tal efei to 
computados os anüs pe -- erviGO púJJlico p~es fá do ~ à administração públ ica 
federal, estadual .o municipal, devidamente om ovados por certidões dos 
órgãos de origem a mesma ordem e prazo ~ interstício da prog1·essão 
funcion'I. '·"' "'--"" __ ,~ / · CI - --· - -
Art. 30º - Fica i$el . cido a partir da vigênci Lei , o vencimento base 
entre os níveis pa h:ri l-asse -po1 antiguid-a-d-e t:De"deê' idas todas as correções 
1 
. U I U sa ana is. - - ----- --- ----
Parágrafo único - A data bas egis!ativ Municipal acompan har·á a do 
Município. -........ 
Art. 31° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da 
dotação Orçamentária vigente, ficando autorizado o Presidente da Câmara 
Municipal a solicitar ao Chefe do Poder Executivo a rea lização deis 
Suplementações que se fizerem necessárias, para o seu fiel cumprimento. 
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9 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 32º - A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária e as 
gratificações do quadro efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Itaguaí. 
I - A carga horária dos Servidores será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo 
a carreira de Advogado que tem carga horária de 20 (vinte) horas, conforme art. 
20 da Lei Federal 8.906/94. 
II - As gratificações do quadro de carreira da Câmara Municipal de Itaguaí serão 
concedidas no disposto na Lei 2.412 e suas alterações. 
b III - fica o chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder ADICONAL DE 
MÉRITO a todo servidor do Legislativo Municipal, efetivo ou em comissão, que 
demonstrar excepcional desem,JJenb.u, c~m sensível proveito para o exercício de 
suas funções. ~ 'if~ 
Parágrafo único: O ~ e refere este inciso poderá ser 
concedido em até 3 ° =ti:: o: do valor correspondente aos 
·vencimentos do Ch º __ -151 ici ~ 
f2 ~RANSFE-R-ÊN CI -
'· ~ ~ f~~ LO ~I r: -~~ r\. /'. ·~::/7 ~ 1 ::::---? -ç- ' '"-? ;:::, 
Art. 33º - Transferrêm cl~ é a m udança êiê ~rwi dor de especial idade ou de ' 0 "7 ' 1 departamento, de d' 1 mesm~autct s_em aitl n i de vencimentos, motivada ' 
por interesse da Câmara " 
Parágrafo único - tr· 
quando da divulgaçã 
necessidade do servido e 
unidade onde o servid ~ 
Administração da Câmara. 
CAPÍTULO V 
DOS VENCIMENTOS 
Art. 34º - Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte Permanente 
passam vigorar conforme anexo I: 
Art. 35º - Ficam mantidas as tabelas atuais de vencimentos dos cargos para os 
seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos de acordo com o 
Anexo. 
Parágrafo primeiro - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Apoio, 
Administrativos e Operacionais o disposto no artigo anterior. 
Parágrafo segundo - a data base de atualização dos vencimentos do Poder 
Legislativo será a partir de janeiro de cada ano subseqüente; 
9 
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10 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
TÍTULO VI 
DOS CARGOS DE PROVIMNTO EM COMISSÃO 
Art. 36º - Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade político￾pariamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e administrativa ao 
exercício do mandato dos vereadores, ao exercício das atribuições legais e 
regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de 
assessoramento. 
Art. 40º - Os cargos roviment~ ·vo e suas alterações criadas por 
Resoluções anteriores a vige:::::---.-_ Lei, ficam transformados conforme a 
correlação estabelecida no Anexo II entre a situação anterior e a nova. 
Art. 41º - O Quadro de Cargos de provimento Efetivo da Câmara Mun!cipal de 
Itaguaí, passa a ser o constante do Anexo II. 
Art. 42º - As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do 
'Anexo V. 
Art. 43º - O quadro de Cargos de provimento em comissão passa a ter a relação 
do Anexo III, 
10 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 44º - As atribuições dos cargos de provimento em comissão são as 
constantes do Anexo VI. 
Art. 45º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/09 data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário, aplicando-se no que couber 
a Lei 2.412/03. 
LENILSON PAES RANGEL 
2. 0 Secretário 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
l l 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
--
12 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Anexo I 
Manutencão das tabelas de vencimentos dos cargos operacionais, 
administrativos e de apoio oara os seus ocupantes e para fins de 
referência aos servidores inativos 
~ CLASSES 
------.. 
A 
Apoio 
B 
Administrativo 
e 
O eracional 
1 Tempo de Serviço 1 
00 A 05 
05 A 10 
10 A 15 
15 A 20 
20 A 25 
25 A 30 
30 A 35 ---
I 
"' \ ~~ 
R$ 5 ; !ti' ~' R$ 59__2,02 
R 465 85 
R$ 493,81 2 
R$ 523,43 3 
R$ 554,84 4 
R$ 588,14 5 
R$ 623,44 6 
R$ 660,85 7 
IV V 
R$ 966,65 R$ 1.487,17 
R$ 966,68 R$ 1.487,20 
Referência II Nível 
R 474,37 2 
R$ 502,84 3 
R$ 533,01 4 
R$ 565,00 5 
R$ 598,90 6 
R$ 634,84 7 
R$ 672,93 8 
12 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
QQadro de Apoio Classe A 
Elem entar e Básico 
Referência I - Elementar 
Auxilia r de Serviços Gerais 
Chefe de Copa e Cozinha 
Refer·ência II - Serviços Específicos 
Age nte de Seg ura nça Legislativa 
Aux iliar Administrativo 
Referência III - Médio 
Arquiv ista 
Assistente Administrativo 
Referência IV -::: Técnico 
Arqui vi sta 
Agente Administrativo 
Supervisor Administrativo 
,________ ------ ------ ----
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
IJ 
13 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
"l'~GU t..\ 
Referência V - Técnico 
t ... nalista Administrativo 
Referência VI - Superior 
Advogado 
Admi nistrador 
Contador 
14 
TABELA DE VENCIMENTO DA CLASSE C 
' 
-- Ref 1 Níve Ref. IV Nív Ref. V 
! el 
~e;~~ -t-R$ ~6 ,~4 =t:==~jJ~~ ~~~~~~ ~jJ~~~~:=Jt=~!=~~~~z::=! f ~ ·'\ 1o_::--=c R$ 59.::::..8 c: -+__c:::_-+--': E--:'--=:.y:-;ry::;f7-'"::------+-- -=-=:~ ~~ 
2 5 R 1.522,67 
3 6 R$ 1.614 0 2 
t~D \ J. :) 1 R$ 63 4, 18 iê' ·2 ----;--P:çs=--==--=2~,2~4:----i-----:::--i ~:z::--=-~~=1==;==t==:=::~~~ ~~----1P:f.f-:-~~~:---r-----::----t--='-:-:'-'-:::-':~~----r 
" _________ _ ,__ --- -+ ~::___-f---';BY''---=-f,i-=-_::'--t--=---+-! =?~-+-:+----t-rE~T.:....::::___:___:::,,c::-=---if--=---t--'::c"''--=~~=-+ 
4 7 R$ 1.710 8 7 
5 8 R 1.813,53 
if 2 ') 1 ~; 7 12, _5 -+-----+'-t'---+"- --'-<-+-'- -+---.---++----+---+-:--+-c-+-'- +----+---r'7-dr-+--'.-r+--~--+-----+-..,;---~--r ; A-.3·0·---: R-;,i;--7 55- 34 
6 . 7- 9 R$ 1.922,35 
81 : . J A 3 -- --- r~fsÜÜ,6 >------++- -i-'--,---+-- --+- -~_,__----<----+---+-'-..,;---~--+-- -+--~-~--+-
--- ---· -- ---'---=--____.L_--+'-\f--'---'-'+-'---'-----'-- -"='-=-----,--c,--'=-----"-'--'"'-----"'-----+'---4'-+--'----'--'~'----'---____,L_-~--C.-'--'--'--~ 
7 10 R$ 2 .037 69 
8 SJ_j R$ 2.1 59,96 
'1 
t? ":·) ~ 
'1 R\ 1b . 1 1 ""~ ;/'.). 
,\i t? 1\ n, ~ ~'7 d~ \...Jc' ~I\.. / H 
B~ferênc=í~a I=----=-=-'-=~~~, 
fv1otorista ~ ~ 
R_eferência II - Serviços Específicos -- Motorista 
Referência II - Médio 
ív!otorlsta 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
(;~. 
1/ 
l 
lí 1 
14 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
15 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PARTE PERMANENTE 
1 
CARGO REQUISITOS ---_1--;-UAN;.--1l 
Ensino superior completo 
L
, ADVOGAD2 . ". . ~ .. de. Direito e registro na 02 <""\~ , . ·, '. 1--dos Advogados do /~l' I-' .~ /:'--... /\' j • k 'Ô 11'\:::-'. S...~.~-----1 
· - -~~--~--- 6r c~~p eto - 02 
e- ~ co ab1l1dade e 1 
g,coN OR r~gj '<' co ho regi onal 1 I ,~,: / :: =de co bi id~ 1 ! 
~ -fr---- _- n-s ~~ supe- iio { bo-m pleto em : 
. =., · . ___ - --~ _Aç!_w ioL;;.traçãp qom registro j 
ADMINlSJRAD8R no-~ con_§ elhp _ egiona l de 
, administraçãb · \ 
~ [_c_LA_s_s_E_ 
1 
1 
GESTOR 
LEGISLATIVO 
02 
- \......" 
- - -- - 1---' ---i 
l_ 0 1 
------- ----- ----
15 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
,..-.., 
' 1 
16 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
_ _ -·-4-- ESP~ IA Es --+- EQ ~~ ~ __ I __ Q AT~J / Assessoria Técnico -1 1 
TÉCNICO 
LEGI SLATIVO 
1 Legislativa . 
Processo Legislativo j 
Redação - ENSINO MÉDIO 
Protocolo e A1·qu ivo COMPLETO 21 1 
! Cerimon ial 
1 Adrnin istr·ação FunS] Ç2_nal 
! Recu rsos ;q~ o · ~ J!2:s Assis ~~pf~ bl~ =-~-7~ ~- , PagadêeJJa)::ss' _ __: __ :'.í:::~~ ~\%<~ 
Sup ~f~=_ ~~" ~ 1 
Patr:r·? on 10::::/"· ~~~ ~ 
1
1 
L
--
Áuã tJ:í e - . x-'Sn 1 
1 ec ci nista ~ ~ 1 
-----· L __ J.l_ --------=-______ J ___ --- -- _______________ ]_ _____________ --·· -- __ _____ _J 
~ CARGO 
\ 
ASSISTENTE 
LEGI SLATIVO 
.......... 1' -.. - ,,...- ~ ~ 
:...-- _--
23 
l (l 
Rua Amélia Louzada, '.;,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
17 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
,------ 1 CARGO SÍMBOLO QUANT. 
____ ___ ___,f------ - ------------------+--------+-----
DIREÇÃO 
";\ 
1 
~ CH EFIA ., 
('-\ 
\ 
1 
A 
E 
s 
S Assessor Parlamentar II 
O / Assessor Parlamentar III 
R 1 Assessor Parlamentar de Comissão 
A Assessor Interno 
M 1 Assessor Jurídico 
E Assessor Geral de Administração e Pessoal 
N i Assessor de Informática 
'C\ 
1" :'\ 
V 1 
cc 4 
SL 
cc 4 
cc 3 
cc 3 
cc 2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DGCP 
CG 
CG 
CG 
CG 
CG 
CC3 
CG 
cc 1 
cc 2 
CG 
cc 1 
cc 2 
cc 3 
cc 1 
CAI 
cc 5 
cc 4 
cc 4 
cc 2 
01 
00 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
00 
01 
01 
01 
01 
10 
01 
01 
01 
02 
11 
38 
40 
10 
10 
20 
05 
01 
01 
~ __ ); ___ 01 j Su b. _:oc_urador Adjunto 
------- ------------'---------'------
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
17 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
ANEXO IV 
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
1 - SIMBOLO r-a_; ~ _ ____ __yALOR R$ 
5.000,00 
18 
Elaborar P<t.q_:J:)ltps j ei _ . de ~~enda rg r esolução e de Decreto 
Legislativo. - U l f ~ 
Assessorar a Mesa ecüfivaeàs co · e permanentes e tempo1·árias 
em matérias qu\ 1
• exija aprecia , técnida, elaborando os respectivos 
pareceres. J . Proceder a estudo - e__ l!_~'.-ª-çªo.---- Legislação Municipal, quando 
necessário. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do 
superior imediato. 
Especialidade: Processo Legislativo 
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas pelo 
Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação. 
18 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
'· 
1 <) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realidade de sessões 
ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais. 
Acompanha r a discussão e votação das matérias e dar encaminhamento a 
estas, conforme despacho do Presidente. 
Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, 
relatórios, controlar os prazos destas e tomar outras providências que se 
fizerem necessárias. 
Conferir publicação de atos Legislativos no órgão de imprensa do Município. 
Proceder à consolidação e a atualização das Leis Municipais. 
Executar outras atividades correlatas as descritas a critério do superior 
imediato. 
Especialidade: Redação _ ~ :ir---:r ,....., 
Elaborar atas res l'.Ími f!!i2E. :~ rt<::'forma regimental e transcrever < v-.h .Á- '?,- e . . ~ 
pro nunciamento -J~~~~" Elabor-ar atas c_es :i:~ G1 .:Jb1:~~~~Kl do das reuniões das comissões 
permanentes niiiffi Tías e d~s audi :a s Pi?licas. 
Redigir e ed r fiCio s oriy-n os e req,ue-Q:r:ien tos e de pedidos de 
informações ~ envio ou es as estes. -U _ Elaborar a pauta /de req~~ri_!11er:1._tes e de pedid:l 1 s. de informaçoes a serem 
apreciados n-a f se .Q~ :_ __ - -~ _=. _ _ __ j · 1 
Reglst~ar no ' t i ~ 7
infor:rr:1atizsGl os_ da_ ~â m9 ri a os despa~ho~ _da~os aos 
req uerimentos, pedidos de informaçoes, -votos e pesar e JUSt1f1cat1vas de 
ausência . /'/ ·<- ~_,, ~ .- 1 . 
Executar Qtitrlal . ativ.idadés-' corr~LaJ:as éiS_ a'cinn descritas, a critério do 
-~ superior iniediato 
~ Receber, conferir ( protoco , ediente .- internos e externos que dêem 
entrada na Câmara"tla n.d_o-lhes o devid_o / stino. 
Protocolar e expedir a 'êõf-re~G++~r--~ oficial da Câmara. 
Classificar documentos e arquivá-los. 
Controlar os arquivos, corrente, intermediário e permanente, determinando 
prazos de guarda e destinos dos documentos, com base em avaliação dos 
valores legal e histórico. 
Atender a solicitação de documento arquivado por parte dos pi.J blicos 
interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias . 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critéri o do 
superior imediato . 
19 
Rua Amélia Louzada, 'f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
20 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Especialidade: Cerimonial 
Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidade e outros 
eventos promovidos pela Câmara. 
Recepcionar autoridade e visitantes em geral de acordo com as normas 
protocolares. 
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos 
referentes ao Cerimonial. 
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das aud iências 
públicas . 
Proceder à divulgação de informações institucionais, via internet. 
Execu.ta r . out~as ~vid-a-d§._:; ~~la} ~d' s acima descritas, a critério do 
superior 1med1ato . v ~·· ~\-/7: "'~'~. ~,. 'v';,_/./, ·- ~ V~ '- ·~ , >-.. . / ?' . .->-:: -~ . . Ut- J::._ '/ \-J~><-~ ' 
Especial idade: Adminr~ ~il . §?, ~~ ~~~- ~ 
Manter atua dCD caaas ro } !e 1n ormaçoEfS t§uncionais e outros dados 
relativos a serp)d91-es, veread_gr~s ~ç_omiss 9na el] os. a~orar re1,an riCDs de fr~qt;!__enc~a çte servidor ·s e proceder ao controle de 
perioílo de fe_r s, - . ~ 
Elat)orar folha s d ·-p-ãgam-ento ·-cios - vere-ad 1 r~s "e dos servidores, a ficha 
fi~ nceir a e . ds relát:óí-ios n;~n sais 'e anu-;3i t , r ,acordo com a legislação 
v;gente. -e-- - ~-·""7 1 
Elaborar p ia' ·,_ éclarn:çõ~s, ce_rtj_çjõe ,_ ' ro sos de aposentadoria e 
-----. ou tros atos refere tes à administração de p ssoal. 
Prestar in(G-t ---8 1 s em reque1-imentos do d..s~ res, de acordo com os 
dados extrãí'dd>~ da fichêls -ftJflciof1-a+s e le~ ~~ f:'P~rtinente. Executar outras ( l ti ·d-aeJes--eerre+a-Eas-- ' \1 ima descritas, a critério do 
superior imediat°'\ 
Especialidade:. Recurso~-:rt: -_ ~- -----/ 
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal. 
Executar programas de treiname nto. 
Ela bora r propostas ele alterações na estrutura organizacional e no plano de 
ca n-eira dos servidores. 
Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de i"esol ução, com a devida 
justificativa versando sobre assuntos de administração de pessoal . 
20 
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - R.J Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
:ZI 
ESTADO DO RIO: DE JANEIRO · · 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do 
superior imediato. · 
Especialidade: Assistência Contábil 
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento e controlar o saldo 
das dotações· orçamentárias. 
Auxiliai· o contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos 
e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação 
em vigor. 
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle orçamentário da 
Câmara. _ ~ ----;· 0,.., . 
- Execu_tar_ out~as~~ ~~or :a-~$a -(ma descritas, a critério do 
superior 1med1atou_;,:~:e._~~ 
- - ~ ~p-~~r- ~ Espec1ahdade: Pag ort~ ---------:~ .aB -- >--< - x-i -
~ - ~ 
Efetua r pagam nt s de notas_fiscai55Jatu ras; ccfl-nês e demais documentos 
f \, 1 - 1 1 l financeiros da frrriara. ,-· _ - -- 1 . A 
Preparar docunpynttos_ _r _latgrig_~ -com co__o__tro e 1~ance1 ro da Camara. 
Receber, regisf riar ~ çontrnlar -= nume_~á.Ji<D tt ansferido pela Prefeitura, 
mantendo-o enp conta: corrent~ bancária. 1 J 1 
Execu_tar _ out ~ tividade: -"co~rel~tas a~ ,ac.il a descritas, a critério do 
s u p e ri o r 1 m Tuatb _ _ _ ___ ___ _ __ -l----"-"-''---1 
1 
Especialidade: 1 
1
. ntos \ 
Manter o cont'r61/ d --estoque-, medi~t - 91istro de entrada e saída de 
materiais, e efetua~ o le tamento d rfeces 1dade de sua reposição. 
Efetuar a aquisiçã ~ de ma equipa entos e serviços quando os 
val ores não excede 2_ ~es ___ pa licitação, fazendo a c_ota~ão, 
el aborando mapas demonstra-t+v-e-s-d preços, conferindo as notas f1sca1s e 
mantendo cadastro atualizado de fornecedores. 
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e 
contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e 
encaminhando à comissão de licitação para as providências necessárias. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas , a critério do 
superior imediato. 
:z 1 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels. : 2688-1136 - 2688-1236 
n 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Especialidade: Patrimônio 
manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das 
transferências interdepartamentais dos bens da câmara. 
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do 
superior imediato . 
Especialidade: Áudio 
Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das 
audiências públicas; ~ 0Z {!;f:J:; 
Coordenar as yv tl-ad ~~slstefy:a~~ . ~ Executar outras"J --- taçL~~ · -ez ima descritas, a cr-itério do 
superior imedi to. "~~·~-~~~- ~ e-- _//, ~ - - -----~ >-<::: ~ --"-.'S.:; "' .~ 
CARGO: ASSISTêfiT E JLEGISLATIV.O 1 88 
íl 
1 -__ ~ n 
Recepcionista: · 1 . _ _- :_- _ 1 I] 
Recepcionar as . pessoas -<i u e d ema n d9 ~ la cf 1 serviços presta d os pelos 
gabinetes e pJ1bs !departamentos e dar-lhes p dEivido encaminhamento. 
ecu tar _~ f ati-vidad~~ cor~elatas a's- ~i a descritas, a critério do 
superior 1111 to _ _ _ _ _ _ ___ __ 
Telefonista: 
Executar outras 
superior imediato. 
Copeiro: 
Pr·eparar e sei-vis café e la nche aos vereadores e serv idores. 
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado. 
critério do 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do 
superior imediato. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Ajudant e Geral: 
Ma nter as dependências da Câmara higiênicas e em boas condições de 
uso. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do 
supe1-ior imediato. 
Motorista: 
Tran sportar servid ores e vereadores, a serviço e quando devidamente 
autorizado, dentro ou ~ Q3M€ni01;1%1~ 
Fazer a entreÇJP ~ i-::m ent<i~1. ~ re~F:? ndência e outros objetos da 
Câmara, ~~ pons~~B~ ~~~~~1 destinação. , 
Responsab1l1za -se 19 ~Já ;E1P8~s~~~~ o 1. reparo do veiculo sob sua 
guarda 'Jr ._,~,.- ~ ;-r 
. W· L-.,..,,.- "' , ....... ~ 
Executé1r outrK:lS !atividades correlatas as ac'iiFia descritas, a critério do 
su perior imedn to l e __ · : __ :::-
1 _íl'"' 
CLASSE: GESTOR: Li IS LA Tl\f ~ · ..• . . _ 1 ; 
Cargo: Advogado 1 
Orientar e ~~r pà cecéce s, _q_u_an_to __ ais J da constitucionalidade e 
legali dade, 1as açõ s administrativas e legisl . tivas. / 
~~~:~. o8 } res ernitidos _pela ~o~i Constituição, Justiça e 
Assessorar os p~c a-dores -na-s- -açõe . J'U iciais e elaborar defesas e 
recursos em pro :_~os · . ministrativ e ju iais. Assessorar os tr~ lhos e · rar relatorios coilclusivos de comissões 
leg islativas, quando ~te.s_ exi~i em !~ent~ção jurídi~a. Executar outras at1v1 diae-s-ee-r-retatas as acima descritas a critério do 
superior imediato. 
Cargo: Contador 
Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira. 
Assessora r os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, 
fin anceira s e outras re lacionadas à Contabilidade Pública. 
.., ., L.) 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, 
econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta. 
Assessorar os vereadores sobre matérias do pano Plurianual de 
Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras. 
Elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara. 
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestações de 
contas da Câmara. 
Elaborar relatórios de gestão e de execução orçamentária. 
Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes 
Executivo e Legislativo do Município. 
Realizar auditoria contábil e financeira. 
Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos 
fi nanceiros correspondentes. 
- Executar outras ivi s io el as acima descritas, a critério do 
supe1-ior imedia Ç~ ~~ :=_.\--"~~ 
Cargo: administrag,~l~~',.;; ~ 0--- -~~. ~ ~ r-- ~ 
Orientar- .~ :: t'elalborar ~arec~res,_ quant~ ::::ª os aspectos das ações 
ad m1n1stral:1v9 .- 1 - - ~ 1 - n 
Deve pl a11ejarj
1 organizar e gTr igi_r m empr en imento. Pode exercer essas 
funções no to f .· ~ _ -~ -- _ _ ______ --~ / ,,.. 
Assessorar o Çf €._ _9 dor geral Ele pes~9a I n§f atividades envolvidas pelas 
seções de .pess al 1 - compr_a e pela comi bsã CD permanente de licitação 
pro videnci ~bj nec~ssárlõ -ªº .perfeito ~ tbndimento aos servidores, 
agente poi ~ a sDc1edad_e em er_al._ r 
A~~o;~~e,:~: · los 
Cargo: 
- Co
Chefe 
ordenar, 
de Gabi~ete
contro ~ 
ividades desenvolvidas pelos 
órg ãos integrantes da estrutura organizacional básica do Gabinete. 
Prestar assistência direta e imediata ao titula do gabinete no desempenho 
de suas atribuições; 
Coo1-denar o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais órgãos 
da Administração Municipal. 
Disciplinar o expediente e o funcionamento das unidades que integram o 
Gabinete. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
\ 
?. _-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo 
titu lar. 
Cargo: Assessor Especial da Presidência 
Assistir o Presidente em seu relacionamento com o público ou outras 
autoridades. 
Elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, a agenda de 
compromissos do Pres idente. 
Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas. 
Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que sejam 
cometidas. 
n nnr. ,----. 
~~!~ 
/';;?' ~ry2 ~"/_~~·' ""'"' 
Cargo: Assessor Par-!9 !P~~:i ~ª-1" ~: '1 ~·,' '/ 
~ </K~-~ <;;/;/~- ·---;_~~/ ~ 
Dar o enca@ nhfr!2'.léríto necessário os â.Ssuntos de interesse dos 
munícipes, cof\form e orientaçao do Verea ori. ~ _ 
Ter- redaçã o pf.ópria e conheci ent_Q de líng1uan fortuguesa para elaboração 
de propositura5, mensagens, cartas-, ofícios e teh os diversos. 
Conhecer o gi en_to _Interno -_g'!_ C-ª rllªI~ tlJ ,Dicipal de Itaguaí e a Lei 
Orgânica do ~y ni ~íp q( bemcComo inform _c -s ~ os princípios constitucionais 
e sobre a legislpçião apl icável . 
Operar microJ e terminais de computadores. 
Possuir co ntos do''ç "sisternas erac on ~ softwares redatores de 
textos, banco de c.üados e planilhas eletrônic s. Despachar: 1 
ereador em seu~gabinet ·_ . . 
,L\compa nha o~ tr ~ alhns da-s s-e-ssoes--da- lá\''ª(J , mantendo-se em s1lenc10 
e sem manife ta ~ ermanecencto no l a'$1entos que lhe são reservados 
no Plenário, ev n-d ~ ·rculação onvr sa desnecessárias para não 
perturbar o ordem \ ; 
Efetuar levantamento statís ticos __ ~e(a de dados diversos, consultando 
documentos, transcriçõ es;--â:r-~-s-e fichários, para obter as informações 
necessárias. 
Fa zer-se p1-esente às sessões da Câmara, quando requisitado pelos 
Vereadores, para assistir e atender os Vereadores durante as sessões. 
Comparecer às reuniões da Câmara e a ouros eventos para os quais for 
desig nado. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
\ 
?6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Cargo: Assessor Parlamentar II 
Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando 
orientação e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse 
dos munícipes. 
Dar o encaminhamento necessario aos assuntos de interesse dos 
munícipes, conforme orientação do Vereador. 
Ter redação própria e conhecimento de língua portuguesas para elaboração 
de proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos. 
Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei 
Orgânica do Município, bem como informar-se e adquirir conhecimento 
sobre os princípios co fuci rla;l:S e a legislação aplicável. 
Manter-se infor!Jl.:râb H:Z adfi~-9:l:>t,e-'o ssuntos de interesse geral. 
Operar micros [~ci~i~~~~~~~~ Possuir conheçimé tiJ ;; is ér::~ê:ioQais, softwares redatores de 
textos, banco !tJ: dâ-'c(ó:Peí)lanilhas eiet?ê@":cas.§B 
Despachar co rg;J o Vereador em _seu gabinete ! ·::.~ 
Acompanhar ~ t 1
abalhos das_" sessõ~_s da Câ/1191'ª' mantendo-se em silencio 
e sem ri:a.nif ta. rr -se,perry1a nec~nd:o nos as~e tro s que lhe s~o reservad_?S 
no plena no ~ Et VI 
1
é!íl_c!o __ CJJCglaç_ag_ ~ conver-sa ::desnecessanas para nao 
perturbar a o ti ~1 . ~ - - = ,--· ~l 1 
Au xii iar no ·Priep9ro ·de proj~tos laudos, péilrejc r.es, estuos, anteprojetos, 
relatórios em gk rqil,,qe interesse das ativid-a e e islativas. 
Participar i:taro_de estàdos di\7ersDs:_ 11 
- do a área de atuação do 
Vereador. \ 
Efetuar le ~ tos estatísticos e coleta s diversos, consultando 
doc um~n tos an,s rtçõ es-; arquivos fich osJ ara obter as informações 
necessanas . ( [ '\ -- - -- - \ .) 
Operar· e zelar [S) la ' . utenção d áq J·,nas e equipamentos sob sua 
responsabilidade. 
Comparecer às reum~~--CâméJ!a __ e - outros eventos para os quais for 
designado. ·-- -
Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do 
gabinete. 
Cargo: Assessor Parlamentar III 
Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando 
orie ntação e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse 
dos munícipes. 
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
,, 
·- 1 
Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos 
munícipes, conforme orientação do Vereador. 
Ter redação própria e conhecimento de língua portuguesas para elaboração 
de proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos. 
Con hecer o Regimento Interno da Câma ra Municipa l de Itaguaí e a Lei 
Orgân ica do Município, bem como informar-se e adquirir conhecimento 
sobre os pri ncípios constitucionais e sobre a leg islação aplicável. 
Manter-se informa do e atua lizad o sobre os assuntos de interesse gera l. 
Opera r micros e term ina is de computadores. 
Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redato res de 
textos, banco de dados e plan ilhas eletrônicas. 
Datilografa ou digitar textos, documentos, tabelas, plani lhas e outros bem 
como conferir os dado~ :fl<;J ~';:] 
Obs r~ a~ razà y"Z;:_ ".:S eu~~ri· · , . . . , . 
Ler d1anam ent~z ~fn.a+~ ~ -e,§9 , h~b1to da . l~1tura diana e 
acompanhand9 o f1,G-t1 éfe)~ra.2;9e ra d10 e telev1sao, anotando as 
principais notí?· s 8 ossam intere ao ereadores e aos trabal hos 
da Câmara. -GJ!;' 1 . '3.e . .:: 
Recortar elern9 r:i icamente, o.u dos :::- xemplare fi impressos, as notícias de 
j ornais sobre ~1 sL ntos de in! re? se os Vere1
adpres e da Câmara. 
Participar de Ei~ ent ? in t~_r::e? s~ çjª-s atiy idaidt. do L.egislativo, 
Cuidar da agenda do Verea8Br. ~ - · j 
Manter informta\do o- mu íc ~ inte ressa d.o e 1 ssuntos encaminhados pelo 
gabi~ete ou e_lp r~a or . .. . . ·- , f h 
Realizar pe~ :- p.a ra .. su d1ar prnJ tos qs~do re . 
Cola borar do os s rviços da Câmara Municip éÍl ~ _,_ J_ 
Efetuar leV,à- tos estatísticos e coleta 
1 
-e- s diversos, consu ltando 
necessanas. ( ,__ · -- ------ \\ 
Operar e zelar P\,ela -- utenção d áq as e equipamentos sob sua 
respon sabi li dade. \" 
Atender ao telefone 'd ªbinete, anQtar ecados e transmiti-los a quem de 
direito. --
Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo pa ra 
ava liação das necessidades e prioridades da população. 
Realizar se rv iços externos do gabinete. 
Comparecer às reun iões da Câmara e a outros eventos para os quais for 
clesi gnado. 
Desempenhar outras tarefa s correlatas e executa r rotinas de serviços do 
gabinete . 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Cargo : Assessor Interno 
Assessorar a Presidência nos trabalhos legislativos no que diz respeito à 
organização dos trabalhos do Poder Legislativo. 
Cargo : Procurador Geral 
Assessorai- a Presidência nas questões jurídicas, no trato externo com 
outros Poderes e com a sociedade. 
Emitir pareceres em processos administrativos, Projetos de Lei de autoria 
do Poder Executivo ou não. 
Agi r nas ações, que tiver como réu ou autor o Poer Legislativo do Município 
de Itaguaí. ~· çr~~ ~ 
Desi stir., ,tr.ansi$:S~ ~~ fi~ tfIT1 gtQ.ED issos nas ações de interesse 
do Mun1c1p10, nos--t~r sfa ~W 
Assessm·ar a q_~af.~~:§i~ciG~~~§.ª?~.~e projeto .de ~ei, Decretos￾Leg:slat1vos e ma -a os normativos, 1111c1 1va do Leg1slat1vo. 
Fixar a interp: ao da Cons_t-ituiçao, das LEtis as normas administrativas 
e de mais atos mativos a ~E::_c~m ~miforme Ef711 te seguidos pelos órgãos e 
entidade da istraçãS'. d_SJ !?ode! Legislati1vo[ r unicipal. 
Acompanhar e mp_nje e__e_Ql_ dl_a todas ª-~ Ag;õ :s -existentes, onde o Poder 
Legi slativo ar a c<Dmo autor-ou ré1;;J. 1 
1 1 ~ 
- Executar ta refas correlatas. 
Cargo : Sub. ProcL1
1a1o·r - ~ 
- Auxi liar· o p> rocur d~r Geral n~ cumpriment de sJas funções e ori entar o 
. serviço int ~ 1
) '()Cdu:_adonad_oPoder .. ~ ~ 
Cargo: Sub. Procuramor . J-Unto~ -- - --/' 
\( 
Au xi lia -o Sub Proo"!:rador no rimento de suas funções e coordena o 
fun cionamento do Pi< co_n na realizações · e suas tarefas. --·- ~ 
Cargo: Coordenador Geral de Administração e Pessoal 
Prnv idenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, 
assi m como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pelas 
seções de pessoal, de com ras e gela Co Lssão Permanente de Licitação, 
providencia ndo o necessá ri o ao perfeito atendimento aos munícipes, 
serv idores, agentes pol íticos e sociedade em geral. 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Cargo: Assessor Geral do Departamento Pessoal 
Assessorar o Coordenador de Administração e Pessoal e substituí-lo em sua 
ausência e impedimentos . 
Cargo: Administrador do prédio 
Administrar a rotina administrativa dos serviços de limpeza, conservação e, 
em conjunto com a superv isão legislativa, resguardar a integridade do 
patrimôn io m unicipal. 
Gerir os serviços de copa e cozinha. 
Outras atribuições determina_9-ª,S pela Presidência. 
C D. d c /' ~~~r--. , il t\_/ · · /.."-- argo: 1retor e p~pr~ ?'V!.'- ~\,._', , ; z,z-...,...,::::--, 
e d ~ ~~ d - oor enaçao ::e 3: t= i-0GTG rta-:2 squ1 a e preços, compras e seu 
control.e, mi ss~ de a8tôF ização de , éêcaminhamentos à Comissão 
e Licitações;_(Çon role do alqr9xarifado de 1 maJeriais de expediente e de 
con sumo. fl ,_ . . .- --.:- 1 ~ 11 - - - 1 
Cargo: Chefe de trimônio 'e Almoxarifado · ,--
- Coo rdenar, J~ Jv oi ~ ecut;r todas ~ a i idades relacionadas com o 
patri mônio e ' 'al ririoxarifado do Poder Legislati CD. 
Prnceder r - · ento do'.:::rnatertàLem _des I' rovi dencia r, conforme o 1 
ca so, a su· redis ri bu ição, recuperação ou . lienação. 
Tombar ~ pe ~~ patrimoniais, inclusi - il iários, mantendo-os 
dev1 dament cãlda stra dffs. - - --~ - -- -- u ·_; . 
Determinar as r.;ro ências - pa-ra--ap Ta ao dos desvios de material 
permanente e de l ons . / J 
Receber o rnate I, con lidade e quantidade, junto com o 
almoxarife do seto~ ~-~ 
Solicita r pronunciament; d-e_:_é-f~( ;: técnicos, no caso de aquisição de 
materiais e equipamentos especializados. 
Cargo: Chefe de Arquivo e protocolo 
Ma nutenção do sistema de Arquivo, mediante organização, registro e 
control e de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de 
Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os 
documentos arq uivados. 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Regi stro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das 
correspondências do Legislativo, incluindo seu controle e arquivamento. 
Organizaçã o, manutenção e atualização do arquivo de Leis do Município; 
ma nutençã o de arquivo de Legislação Federal e Estadual relacionadas com 
a atuação da Câmara de Vereadores. 
Execução e controle dos serviços de Protocolo Geral da Câmara Municipal 
de Vereadores; encaminhamento dos documentos e processos 
administrativos mediante registro do protocolo Geral. 
Cargo: Superviso de Segurança Legislativa 
Pla nejar, organizar, comandar, controlar e dirigir as atividades inerentes a -, . 
guarda leg islativa. ~ b7--'t: .~ 
Aprovar propostá.S) pt~ no §=~~in .~ de trabalho, programa de 
f ' t< /, ) . . "'""---' . ' ""'~ ' d 1 t , . a per e1çoamen Q'.(~3-S:- ~~ ro~~· ·. , ,:isa~ ? processos, re a anos e 
outros docume nto ~~1lG +te:E~~ E?ces~ar1as . Executar as i. ter ~'[ ações da Pre cia ãQ sentido de resguardar a 
integridade pq,1:iinronial dos beos e haveres unicípio. 
Aco mp~nhar fl avial iar o es_~~peíl_: D dos . sr:uíl subordinados, para fins de 
aprove1tamentCD de potenc1a~dad e e: aperfe1çoa riento. 
Participar de:: u-~ iões DJ~rn ªs_L-:::lnterc:-ª m biª-fldo informações, a presentando 
su gestões , nêg _C\atJ_d_Ç? e/ou-cobrando rriet_as d trabalho e outros assuntos 
inerentes a sura átreà ,de atuas:ão. 1 
- 7 1 
Cargo: Coorde · eraLde~Lane.jam ento·_ 1 • ento 
Cargo: Diretor de Pagadoria 
Dirigir as atividades de rece bimento, guarda e movimentação de valores, 
em conj unto com o Presidente da Câmara de Vereadores, 
responsabilizando-se pelo controle, visando a um permanente equilíbrio 
fin anceiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre rece ita e despesa, 
providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório 
de gestão fiscal aos órgãos pertinentes . 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Coordenar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de 
recursos cronogramas de desembolso mediante determinação do 
Presidente da Câmara Municipal. 
Coordenar o contato permanente com os estabelecimentos bancários e de 
crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando o 
controle dos saldos. 
Assi nar, junta mente com o Presidente, os Cheques e efetuar pagamentos e 
rece bimentos autorizados. 
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria . 
Apresentar ao Presidente, balancetes mensais e um balanço anual do 
patrimônio, que se constitui de bens, direitos e obrigações da Câmara 
Mu nicipal. 
- Praticar os demais ato açre~ria. 
- Outras funçõe ~~~pel · Â'~ . ~ ~-· 'Ç E;~ .-} 
Cargo: Diretor de ~~~~, .,-;) 
y ""0--~ --~ H:) 
Vela r pelo imento -da_s normas .e c6$t:abilidade, em especial a 
r~eso luç ão nº 5fors3 do on~!Jh o deral de cP;ntabilidade. 
Organizar o: Etrv1ço.s .de ~o_ntabi_!_id ~e do Po de Legi~lativo Municipal. 
Outra s fu nçoes/ ad_m _!_ ri1stra!_1\?él_~ º-~ r:ia_çlªs el ~ jPres1dente. 
O assessor~rhe to na -' elabe-racão de I t<Diliõs os instrumentos de 
pla neja ento ~ pak pe-Ças orç9ment~rias, das ~$ stações de contas relativas 
à Câmara Mu ici al ._, _ _· 1 ! 1 
A orienta - ' ra .- o cantrole, .:a execf ~ acompanhamento dos 
01-çamentos e a conten ção ou liberação de. despesas, assim como a 
dernonstr · . tilização dos recursos . . \ , 
Cargo : Controle ef ~.- - ,_ ... \ \ l) 
- Dirigir a fiscal çã o do primento dos objetivos e metas da 
ad ministração, sin ~n Q__ sempr~ ª ºs estores os desvios de execução 
orçamentária, visand eff'f-fft-" que as metas estabelecidas sejam 
ate ndidas, bem como a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham 
o Presid ente, o Vice- Presiden te, os Secretários demais Assessores 
informados da regularidade ou não de todos os procedimentos. 
Fiscalizar, ava lia r e assinar a documentação da gestão orçamentária, 
finan ceira e patrimonial do Pod er Legislativo com vistas à implantação 
reg ular e a utilização nacional dos recursos e bens públicos. 
Acompa nhar a execução físi ca e financeira dos projetos e atividades, bem 
como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos. 
3 1 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
"") -' -
Executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos 
órgãos do Poder Leg islativo. 
Org aniza r, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do 
Poder Legi slativo. 
Arq uivar e registrar os convênios firmados pelo Município. 
Ouras atri bu ições inerentes ao órgão, que for conferida pelo Chefe do 
Legislativo. 
Cargo: Assessor Parlamentar de Comissão 
Assessorar· os Vereadores Municipais no trânsito dos projetos de lei, 
afe rindo o cumprimento do Regimento Interno, a regularidade 
procedim ental das leis e a devida publicidade dos atos das comissões. 
Out _a s atri bu çõe . ~::::fi ~ Ih~ que forem conferidas pelos 
Presidentes de >-~~~ .'..- J:: .N· , -:-y?s:?- ~ ' t--'· >.:; 
'.:) ~.w/·:?~~~~~~ .. /'//~ ...----- -----:.---.::::~ ~ ;:) ri}, '-~.>----- -~~ ~ 
~ 85=' i-- - - '-'Q 
-.r - -- 1 n - ·- -- - -- --- - - - -
AP R o" 11 ,... I"\ ~ 1. ã DISCUSSAO. 
lnc!u2 ~ d:1 próxima 
r.eun > .. • 
Em 
A e R O V A D O EM 1. ª Dl.SCUS.S.ÃO. 
Inclua-se \ide~ · do dia d.: próxima 
final. 
Em ............. ..l. .. iJ9_~8 
PRESIDENTE 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
PRS-S ibENTI!! 
' º) "-
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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