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norma nº 3109/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaAutoriza a Criação do Canil Municipal de Itaguaí
native_id328

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições
legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº3.109 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CANIL
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
Art. 1º - Fica autorizado a Criação do Canil da Guarda Municipal de Itaguaí, bem
como do Ambulatório Médico Veterinário, ambos diretamente subordinados ao
Departamento da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º - O canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção aos
bens, serviços e instalações do Município, como também na proteção junto às escolas
municipais, com emprego de cães adestrados, atuando mediante planejamento
próprio, isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Municipal.
Art. 3º - Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações:
I- Patrulhamento;
II- Farejamento de drogas;
HI- Operações de busca, resgate, salvamento e demais situações de socorro, como
apoio à Defesa Civil;
IV- Demonstrações de cunho educacional e recreativo;
V- Provas Oficiais de trabalho e estrutura;
VI- Formaturas e desfiles de caráter cívico e militar.
Art. 4º - As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e
avaliados por uma Comissão Examinadora, designada pelo Secretário Municipal de
Segurança Pública, ou alguém por ele designado.
Parágrafo Único — Farão parte da Comissão Examinadora, obrigatoriamente e sem
acréscimo em seus respectivos vencimentos, o Secretário Municipal de Segurança
Pública, o Diretor da Guarda Municipal, o responsável pelo adestramento de cães e
um membro da Secretaria Municipal de Saúde, Médico Veterinário, ligado ao
Programa Municipal de Controle de Zoonoses.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Wcamaraitaguai.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde indicará um Médico Veterinário que
realizará visitas técnicas periódicas ao canil, a fim de prestar apoio e orientação
profissional preventiva, sendo este responsável por ações clínicas, ambulatoriais e
demais intervenções necessárias à saúde e bem estar animal, a serem desenvolvidas
no âmbito do Ambulatório Médico Veterinário de apoio ao Canil da Guarda
Municipal. Parágrafo Único — O Ambulatório Médico Veterinário poderá ser
utilizado, mediante cronograma prévio ou em datas previamente agendadas, para
ações de controle de zoonoses desenvolvidas pelo órgão competente da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 6º - O canil será composto por até 10 (dez) cães, podendo ter seu efetivo
aumentado, mediante parecer favorável da Comissão Examinadora.
Art. 7º - Somente poderão conduzir os cães do Canil da Guarda Municipal de Itaguaí,
os Guardas Municipais que tenha concluído, com aproveitamento, o curso de
adestramento ou de condução de cães, reconhecido pela Guarda Municipal.
Art. 8º - Os cães integrantes do Canil da Guarda Municipal constituem Patrimônio do
Município.
Art. 9º - Fica a critério do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei por meio
de Decreto.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
verba própria do orçamento vigente, podendo ser suplémentada, se necessário.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de
disposições em contrário.
a publicação, revogadas as
[DA CÂMARA
Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello.
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br

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