| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Autoriza a Criação do Canil Municipal de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CESAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEINº3.109 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CANIL MUNICIPAL DE ITAGUAÍ. Art. 1º - Fica autorizado a Criação do Canil da Guarda Municipal de Itaguaí, bem como do Ambulatório Médico Veterinário, ambos diretamente subordinados ao Departamento da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública. Art. 2º - O canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município, como também na proteção junto às escolas municipais, com emprego de cães adestrados, atuando mediante planejamento próprio, isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Municipal. Art. 3º - Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações: I- Patrulhamento; II- Farejamento de drogas; HI- Operações de busca, resgate, salvamento e demais situações de socorro, como apoio à Defesa Civil; IV- Demonstrações de cunho educacional e recreativo; V- Provas Oficiais de trabalho e estrutura; VI- Formaturas e desfiles de caráter cívico e militar. Art. 4º - As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados por uma Comissão Examinadora, designada pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, ou alguém por ele designado. Parágrafo Único — Farão parte da Comissão Examinadora, obrigatoriamente e sem acréscimo em seus respectivos vencimentos, o Secretário Municipal de Segurança Pública, o Diretor da Guarda Municipal, o responsável pelo adestramento de cães e um membro da Secretaria Municipal de Saúde, Médico Veterinário, ligado ao Programa Municipal de Controle de Zoonoses. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Wcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde indicará um Médico Veterinário que realizará visitas técnicas periódicas ao canil, a fim de prestar apoio e orientação profissional preventiva, sendo este responsável por ações clínicas, ambulatoriais e demais intervenções necessárias à saúde e bem estar animal, a serem desenvolvidas no âmbito do Ambulatório Médico Veterinário de apoio ao Canil da Guarda Municipal. Parágrafo Único — O Ambulatório Médico Veterinário poderá ser utilizado, mediante cronograma prévio ou em datas previamente agendadas, para ações de controle de zoonoses desenvolvidas pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - O canil será composto por até 10 (dez) cães, podendo ter seu efetivo aumentado, mediante parecer favorável da Comissão Examinadora. Art. 7º - Somente poderão conduzir os cães do Canil da Guarda Municipal de Itaguaí, os Guardas Municipais que tenha concluído, com aproveitamento, o curso de adestramento ou de condução de cães, reconhecido pela Guarda Municipal. Art. 8º - Os cães integrantes do Canil da Guarda Municipal constituem Patrimônio do Município. Art. 9º - Fica a critério do Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei por meio de Decreto. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, podendo ser suplémentada, se necessário. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de disposições em contrário. a publicação, revogadas as [DA CÂMARA Autoria: Vereador Noel Pedrosa de Mello. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br