| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2007 |
| Date | 2007-02-27 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 8º e 12º da lei 2494/05, que reformula o Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, com objetivo de criar a Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Controle do FUNDEB. |
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i \ i l ! ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Nº2.607 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2007. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.494, DE 7 /6/2005, QUE REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, COM O OBJETIVO DE CRIAR A CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONTROLE DOFUNDEB. _ ____., r' í\ --+~ H-CJ r- 2< U~-~ / <::;\ ~'<!L ;\:-l:~~ <)::::' ~ /~ V ~~. -. --- - ·z~ o Prut Jf~ ~~~AGUAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasE_ trils _J: de aro ~~ d& osto no art. 24, § 1° da Medida Provisória nº ~, de-z8-de deze1llbrcn:te- ~ ~/::- Faço ab 1 r que a Câ ar:a de Vereadore :ii.provou e eu Sanciono a seguinte Lei: ·~ - - - --=- J 1 = ART. 1º - Os arts. 8° e 12 da Lei nº-2.494, de 7/6./2 05 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 - O C nselho Municipal de Educ ão d Itaguaí é constituído por dezoito memb OSÃl©meà dos- pelo- Prefoito Muni~ al 's serem eleitos pela Comullidade §E;;º':.~:!. º. ~~~ ) § 2 ······· ·· ··· ···· ··· ······ ·····:_:- ············ --- § 3º ....... ....... ....... .... ..... .. ... :~ . - I - quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicados pelo Poder público Municipal; II - três representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais; Rua Amélia Louzada, i77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí III - quatro representantes do Corpo Docente e Gestores das escolas públicas muruc1pais; IV - um representante do Corpo Docente e Gestores da rede de ensino privada; V - um representante da OAB - 23ª Subseção - Itaguaí; VI - um representante do Sepe-Itaguaí; VII- (Revogado); VIII - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; IX - dois representantes dos estudantes da educação básica pública; X - ~ representante d~ se upi cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ~ . :d!: ';wli!iJ ~ /"' ;~> ~.:~ i-" ---, ~ ~~"' . ~~::~~/ "Art. 12 .... ·· 0~~~~~y ······· ········· I - ............. 0 ....... ;,_, -;~ .................. ..:; ..... ··· ····· · II ~ - ~ ~-~ .. ·, . : h"-.: ':· .· :. .:.: :. :·, :._:, + ·:- : . . ,,.. .: : IT :: ~-_· :· ··.·.·_· · .. ·.··_·_· ., .· ~· · . :··.·. ~ :,. =·.·." ·. ··.··.··· ' ·_·f r :._._·_· ·_·_· VII - ; ara de Acompanhamento e C<Dntt<D le Social do Fundo de Manut~nçã? e Des 41vpnento di!___ Ed~cação J:!ásida ( 1 de Valorização dos Profiss10na1s da Edu açao- UNDEB.- - - ---- - § 2º - ................ \ .......... ................................ ·················· ·· § 3° - As Câmar~ erão constituíqª-s-- seguinte forma, escolhidos seus membros por seus pares na primeira --enaria do período da vigência desta Lei: I - Câmara de Educação Infantil e de Educação Especial, composta por três membros; II - Câmara de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, constituída por três membros; III - Câmara de Planejamento, Legislação e Normas, formada por três membros; IV - Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, composta por oito membros. Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí § 4º - ······················ ·················································· ······ ··· ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2007. . . ·'} 1 ~ ~..ufe-cJ ~ 1- lTAGUAf, ~ 'f- ".YC- _;---- ~ - -- -- --- Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236