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norma nº 2607/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2007
Date 2007-02-27
EmentaAltera a redação dos artigos 8º e 12º da lei 2494/05, que reformula o Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, com objetivo de criar a Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Controle do FUNDEB.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Nº2.607 DE, 27 DE FEVEREIRO DE 2007. 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º E 12 DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.494, DE 7 /6/2005, QUE 
REFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, COM O OBJETIVO 
DE CRIAR A CÂMARA DE ACOMPANHAMENTO 
E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONTROLE 
DOFUNDEB. _ ____., r' í\ --+~ H-CJ r- 2< U~-~ 
/ <::;\ ~'<!L ;\:-l:~~ <)::::' ~ /~ V ~~. -. --- - ·z~ 
o Prut Jf~ ~~~AGUAÍ, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suasE_ trils _J: de aro ~~ d& osto no art. 24, § 1° da 
Medida Provisória nº ~, de-z8-de deze1llbrcn:te- ~ ~/::-
Faço ab
1 r que a Câ ar:a de Vereadore :ii.provou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
·~ - - - --=- J 1 = 
ART. 1º - Os arts. 8° e 12 da Lei nº-2.494, de 7/6./2 05 passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 8 - O C nselho Municipal de Educ ão d Itaguaí é constituído 
por dezoito memb OSÃl©meà dos- pelo- Prefoito Muni~ al 's serem eleitos pela Comullidade §E;;º':.~:!. º. ~~~ ) § 2 ······· ·· ··· ···· ··· ······ ·····:_:- ············ --- § 3º ....... ....... ....... .... ..... .. ... :~ . -
I - quatro representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
indicados pelo Poder público Municipal; 
II - três representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais; 
Rua Amélia Louzada, i77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
III - quatro representantes do Corpo Docente e Gestores das escolas públicas 
muruc1pais; 
IV - um representante do Corpo Docente e Gestores da rede de ensino privada; 
V - um representante da OAB - 23ª Subseção - Itaguaí; 
VI - um representante do Sepe-Itaguaí; 
VII- (Revogado); 
VIII - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas 
públicas municipais; 
IX - dois representantes dos estudantes da educação básica pública; 
X - ~ representante d~ se upi cipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente. ~ . :d!: ';wli!iJ ~ /"' ;~> ~.:~ i-" ---, ~ ~~"' 
. ~~::~~/ "Art. 12 .... ·· 0~~~~~y ······· ········· I - ............. 0 ....... ;,_, -;~ .................. ..:; ..... ··· ····· · 
II ~ - ~ 
~-~ .. ·, . : h"-.: ':· .· :. .:.: :. :·, :._:, + ·:- : . . ,,.. .: : IT :: 
~-_· :· ··.·.·_· · .. ·.··_·_· ., .· ~· · . :··.·. ~ :,. =·.·."
·. ··.··.··· ' ·_·f r :._._·_· ·_·_· 
VII - ; ara de Acompanhamento e C<Dntt<D le Social do Fundo de 
Manut~nçã? e Des 41vpnento di!___ Ed~cação J:!ásida ( 1 de Valorização dos 
Profiss10na1s da Edu açao- UNDEB.- - - ---- -
§ 2º - ................ \ .......... ................................ ·················· ·· 
§ 3° - As Câmar~ erão constituíqª-s-- seguinte forma, escolhidos seus 
membros por seus pares na primeira --enaria do período da vigência desta Lei: 
I - Câmara de Educação Infantil e de Educação Especial, composta por 
três membros; 
II - Câmara de Ensino Fundamental e de Educação de Jovens e Adultos, 
constituída por três membros; 
III - Câmara de Planejamento, Legislação e Normas, formada por três 
membros; 
IV - Câmara de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - FUNDEB, composta por oito membros. 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
§ 4º - ······················ ·················································· ······ ··· 
ART. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2007. . 
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- -- -- ---
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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