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norma nº 2608/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2608 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 2585/2006, que institui o Plano Diretor do Município (Zoneamento)
native_id3284

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

ESTADO DO RIO DE JANEülO 
Câm rr · .. unn :ipa: -e 
LE! Nº 2.608 de, 10 ele.- bril de 2007. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
2.585, DE 10 DE OUTUBRO DE 
2006, QUE I NSTITUI O PLANO 
DIRETOR DO MUNICÍPIO DE 
IT AGUAÍ1 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
An. l º - Fica alterada a Lei Complementar nº2.585 , Plano Diretor de Desenvolvirncr1to 
Sustentável do Município de ltaguaí - RJ, que· passa a ter seguinte rêdaçào. 
Art. 2° - O Plano Diretor, abrangendo a totallclade do tcnitório, é o instnunemo básico da 
política do desenvolvimento urbano do município e integra o procçsso de planejamento 
municipal, devendo o Pl ano Plurianual {8PA), a Lei d Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o 
Orçamento Anual (LOA) incorporar as diretrizes e pr_ioridades nele contidas. 
TÍTl1LO r 
DOS tRI~CÍPIOS E DOS O~SETlVOS RAIS 
;-\rL 3° - A po lítica url;>ana deve pautar pelos segu intes princípios: 
1. função social da cidade; 
II. Função social da propriedade imobiliária; 
UI. Manutenção do equilíbrio ambiental; 
IV. Gestão democrática do desenvolvimento urbano e ambienta.!; 
- - An. 4(' - As funções soci'.ais da cidade no município de Ttagua í correspondem ao clireilo à 
cidade para todo cidª-dão, o que compreende os direitos a te1}·a mbai1izada, à moradia, ao 
saneamento arnbic.ntal, à infra-estrutura e serviços públicos,· ao transporte coletivo, à 
mobilidade urbana e acessibilidade, ao trabalho, à educação, à saúde, à cultura e ao lazer. 
Art. 5° - 1-\ propriedade imobiliári a curnp1:§ ~ua função social quando, respeitadas as funções 
sociais da cidade, for utilizada para : 
l. l labitação: 
II. i\.ti vidadcs econômicas geradoras de empr-- go e renda; 
lll. Prot eção do meio ambiente; 
lV. Preservação do patrimônio histórico e cultural. 
Art. 6º - A manutenção do equilíbrio ambienta l é o de. envo lvimento local socialmenLe j11sto, 
sustentável e economicamente viável, visando garantir qualidade de vida para a população 
atual e a:· futuras gerações. 
Art. 7° - A gestão da política urbana se fal'á ele forma dcinocrática, incorporando a 
parti cipação dos d iferentes segmentos da sociedade em sua formu lação, cxeCLLÇào e 
acompanhamento . 
" 1 
R a Améiia Louzada, 277 - Ce ~ro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 1eis.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEm.O 
Câmara Munº "pa taguaí 
11. 0 - A pol ític· mbana iern co1.10 objetiYo: 
l. m liar a l arti ipaçào ireta idadão obj ·ti\ and ·0115olidar o p-ocesso d' 
g -1ã d mo ráü a. Yisando nan formar ll guai m cid e su ntá\·el: 
11. mobilizar o munkip .. 'omuni as 
rcm mar ada ,·cz mai a pani ipa~ào 
no pro e - o- de isôrios que 1enha:11 
-om o 'Te imcrno da cid· e o 'm 0h-imemo u t ntá,·el do 
município: 
m. F mular implem Ill p ' bli- ffiU11iC l u prioriz'm ou o da .elT' 
p r~. o nefi'io a col,-i ·idade. qu o dcsc1woh imento lo-ai 
l nl · \. 1. qt e roporcion m a qu i e: ,·ida. a ju ti. a s -ial o ac -. o às 
opo unidact . q e n ati zem a pr sena, -o a abilitação d p rimõnio cultural. 
narural pai agí ti o. m · dian- ,, a· li açã fi i nt . Iicu ri riosa do re ·ur-o 
pi'. bli ·o·: 
1 . hnplama. ã · de poli ti uc.: as ·e!..!L r m os dir-"Ítos hum no￾rundam mais de ace à \'ida m i1bi me -alubre nas 
omu.nidad 1t d água e d - sen ·wo 
d _""otan ent -anitário, col ta trai m nt -íduo. sólido._ drenagem 
urbana e contr le e \' tor · e re erYatório d d cn ·a · tran ·mi sÍ\ eis: 
Pri rizar n contexto das polít ica públi municipais d tr::rnsp rte à Ln erçào de 
n rm .. dü·etrize· que viabiliz ma a ·e. , ibilidaJe e o d : lo ·amemo das pessoas 
com r striçâo de mobilidade. rav~ d~1 adapt· çã los i_t mas de transporte. 
e n a~ra çlo o princípio de ac 'SSO univecal ·1 cicJa e: 
VI. 1111 líação dos serviços de saúde ptmi atcndirn rit a _t do · os segmen!o socia1s; 
VIL mpli ação d r de muJJicipal de edu c1~: ao iii.1 ntil bj tivancl a universalização 
d 
VIII. D }\· r p •líti · - de segurança l ubl i a: 
D ·sem· h r p lili pública murnc1pa1s · p ·íü '~1 pe ulia ·e para as 
ra t rLtica- difrr nciada da. e munid de 
Tm lantar áre 
XL E\·itar a orr'-1ria d mi. a rn- bienl ~ n g Ü\ o - q fcr am r1. o p ra · 
popul· ,'-
XI!. _oc!ar o plan j nen·o lo 1 ao r g"ona.l. or i rrn~ io da oope a,·-o e 
arti ula à um o- . rnru · .io · \ izi ho .. _ ntribuindo parn a g ~ tà 1nregra a. 
Rua Amélia Louzada, 2 7 - Cen -o - CEP: 23 - -180 - !taguaí - RJ 
2 
Tels.: 2688-1 36 - 2688- 236 
ESTADO DO RIO DE -ANEIRO 
Câ, 
TÍTULO II 
DOS OBJETIVOS E 
DAS DlRETRIZES SETORlAIS DA POLÍl ICA URBA~A 
CAPÍT LO I 
DO DESENVOLVTVIENTO ECONÔ.MICO E SOCIAL 
Art. 9º - A política ele desenvolvimento económico e social Lem como objetivo: 
L Promover o desenvolvimenlo sustentável do murücípio; 
II. Reduzir as desigualdades sociais, com melhoria da qualidade de vida da 
população; 
III. Proteção ao meio ambiente e JJ!:_eseFVa9ão das características peculi ares das 
comunidades; 
Art. 10º - Para a consecução dos objetivos devem ser observadas as seguintes diretrizes: 
T- Definir e. asse!:,111rar espaços nos quais se possam desenvolver atividades 
econômicas geradoras de oportunidades de trabalho, emprego e renda: 
11- Priorizar a integração e a articulação programáticas com órgãos dos niveis de 
governo estadual, federai e internacional, estimt'.lar e fornentar as parcerias com as 
empresas praticantes da responsabilidade soc ial corporativa; 
III- Implantação de planos, programas e proje to ~ capaciiaçã.o. qualificação, 
habilitação e formação profissional na comunidade; 
IV- Priorizar 110 contexto das políticas públicas de des.envolvimemo econômico e 
social. a elaboração e proposição de medidas para a articulação de políticas de 
finanças solidárias, difusão e fortalecimento dos empreendimentos de auto-gestão; 
V- viabilizar através do aporte de recursos municipais e de parcerias e alianças 
estratégicas com ór'gãos do Estado . da União, e Empresas Privadas para a 
implantação e implementaÇão Clo tnÍcrocréclito produtivo orientado; 
VI- Implantação de políticas pública.: municipais de educação ·oltadas para o 
desenvolvimento local sus1entá vel; 
VII- Implementar e viabilizar políticas públicas nas áreas de desenvolvimento social e 
ccor1õmjco, na concepção e formatação de programas e projetos de apoio técnico e 
finance iro às micros e pequenas empresas, aos empreendedores comunitário · e aos 
segmentos sociais excluídos do mercado de trabalho e da cadeia produtiva e na 
implantação de Arranjos Produtivos Locais APL); 
Rua Amé.ia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
A 
amara ta ,.. 
a 
\ IU- Pri 1inr a imp lamaçà le -w-so · de apaci ta Jt f rmução té ·ni 'a e le nológica 
para atend r a demand· e mã -d -obra p cialiLada de onente dos 
em r ndímell" - qu - ·rão reaJiz. dos instaJad - nas área portuária-. 
·idenírgi . pesqu ira - e or tra : 
J.~ "" F nal-. r grnento do 1u ~mo. e.·plorando e'onom1 am nte o pmencial do 
terrilóri para e se fim . 
CA.PÍTCLO IT 
DA HABI T. 
:\rl. 11 º - . Pohli 1 1unicip 1 deHabila,_ãa em 'Omo bjetÍ\ ·: 
-
L aramir o a so a terra urbanizada à 10radia ~U11pli nd a e rta e habi a ,ão 
o ial. d habitabílid· <le a população d 
II. ' arantir a ustcnrabil idade so ·1aL · nómi a ambi ntal nos progrn 11ac;; 
ha' i aci or int rm,! dio da p lítica de d s 1w lvim nt e onômico e d 
g ·tã ambiental. 
rt. l (1 - Para a e nsecu ;ão do , o bjetivo_ dever-o _ r a lotada.- as · nuintes diretrizes: 
I. Prom v r a regularização fundiári a na. ár a' urb- nas 
ass-ntameJ1:tOs informa is e ou irregulares: 
ruriis ocupadas por 
ll. ln ·ti luir e . .i.mplemenlar políticas p úbli as muni ci pai d · habitação, integradas às 
p 1.ítica estadual e naci naL que ass gur m ) lircit à moradia como direito 
s cial básico e q ue incorpore. al 'm ela difi d ireito à infra-esu·utura e 
· r\'iÇ ... urbano -: 
IIL Pri tiz ru· a. õc medidas, atravé · de ph:m j am n l 
m à omunidade: __ ~bas tec men o d água. lcta 
leta i ·posiçã o final d r síd uo ' lid 
" in raesrrnrura ur ai1a: 
ur ano e g tão que.> 
tratamc.>nto de e::igor 
rYi . o de transpon 
IV. A ·· eg urar o ap io e ::; por e l 'nÍ ' O : ini ia ti ·a. ind i\i uai u olet.i,- s da 
l ul- , - p ra pro uzi.r ou rnelh )ra: ·ua moradia: 
'\'. J r mover o a o a err . por m~io à mpr :_: J m ir memo qu 
uti!inçào a4quada as á:ea_ \·azias e ·ubuüliz· a-: 
Rua Amélia Louzada, 77 - Centro - CE : 2381- -1 - taguaí - RJ 
4 
Tets.: 2688- 1136 - 2688-1 36 
ESTADO DO RlO DE JANEIRO 
VT. 
VIL 
VlIJ. 
IX. 
aur.n· " ruci . 1 de ~ta 
Facilitar o acesso da população de baixa renda_ por meio de mecanismos de 
financiamento de longo prazo ou .investimento de recursos orçamentários a fundo 
perdido e subsidio direto, pessoal, intransferível na aqu.isição de imóvel ou na 
locação social; 
Buscar alternativas habitaciona-is para a população removida das áreas de risco ou 
decorrentes de programa de recuperação ambienLal e intervenções urbanísticas; 
Recuperar ambientalmente as áreas legalmente protegjdas ocupadas por moradia, 
não passíveis de urbanização e de regularização fundiária; 
Agilizar a aprovação dos cmpr endimentos de habitação popular, estabelecendo 
acordos ele cooperação técnica entTe os órgãos envolvidos. 
A1t. 13° - Com base nos objetivos e diretrizes emmciados nesta lei, o Poder Executivo 
1unicipal elaborará o Plano Municipal de H-abitação, contendo no mínimo: 
J. Diagnóstico elas condições de moradia no muoicípio; 
11. Identificação das demanda por região e natLu·eza das mesmas; 
III. Objetivos, diretrizes e ações estratégicas para a Política Municipal de Habitaçào 
definida nesta lei; 
IV. Definiçã9 de metas de atendimento da demanda, corn_prazos, priorizando as áreas 
ma1s carentes; 
V. i\rticulaçfio-com planos e programas estaduais e_fe_derais. 
CAPÍTULO III 
DA PRESERVAÇÃO DO PATRlM-ÔNIO-HISTÓRICO, CULTURAL, NATURAL E 
PAISAGÍSTICO 
Arl. 14º - J\ política municipal de patrimônio histórico, cultural, natural _ e paisagístico tem 
como objetivos: 
I. Aproveitar o potencial turístico do patrimônio histórico, cultural. natural e 
paisagístico; 
U. Registrar e preservar as edificações de imponância histórica e cultural ; 
III. Conscientiz<U' a população sobre a importância do patrimônio histórico. cultural. 
natural e paisagístico da cidade; 
L 5 
Rua Amélia LJouzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguai - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-123E 
ESTADO DO RIO DE JA.'TEIRO 
IV. Com libiliz r o e en ·oh·im mo .. n IDl 
ide l. dad cultural. natural ~ ai - gUi ' . 
o ia! m prcs--i-..- o da 
An. l - o - Para· co is -u :ã do_ o· j eLÍ\ s gui n "'S dir tnze_: 
J- .._ Ddjmi r a crem pr teoidas m arárer p nnan nt no sentido de 
rmns de ocupa,;?o qu· am , ;am esse pal.rim'ni 
ll- Apoiar e in nt ivar. através da rcdt..: pública e privada de cn in da entidades e 
associaç - ~ cornunitária : práLic.as. a, - · iniciati, .. as que accntu 1n a i111portância 
da educ. çã ambierltal, formal nã- ~ rrnal. co1no requi ito indi pen ávcl das 
políti ·a públi municipais \·oJtad· 1 ara a preservação do patrirn• nio histórico. 
-ultural. natural pai agísti o. enfatizando praias. ilha . manguczais. cacboei.ras. 
na ent · . a marn arlân: Í a a lanta · n Iiva ; 
Ili- Promov--r a am l· ar ·cula:ão n int g ::-o -om o p'nin m s lo E ado e 
a ·ni- . úsando uma ri alizaçà 
trim · ni hi nri o. u lrural. n p 15ag1 o na 
T\ . - m n ar J o líli as públicas q e iabilizçm . g stâo stnentÚ\ el o ")atnrnomo 
Vl￾h.iS1 óri o. culttr l. nan ·al e paisan 'sti o: 
Impl ~m "ntar 
E tad .. :ni-
·om orgarnz 
! líü pübli ·a: qun ,·i· bil"zem ar cria 
e com cm re a priva 1 pr ticames da r, 
intemacionai e ambi ntalistas~ __ _ 
m os órgãos do 
bilid d'" :ocial 
Identifica , à 
pai agi tic 
paràm tr 
mapeamento 
vi ·and o manej 
da u temabilidadc: 
património-1ústóri ullun1l natural e 
ad quad ele ·ua pre ·e1Ya ã utilização n:is 
\'TI- Elabor r 
1 -aturai 
sobre a Pre- na:·' o o Pariimõni His1óri o. Culrur· . 
CA.Pi n · 
D ..-\.: \IE>"TO . \ JBJ :. . 'T. L : TEGR DO 
.-\rL 16º - .-\ li i a d iental in grada tem orno obj ~ri · : 
I. \ ía.nt r 
re e nt 
m ir• am ien e e ologi arn n uilibrado, al an and 
d lubridadc. 
Rua Amélia Louzada, 2 77 - Cen ro - CEP: 23 15- 80 - taguaí - RJ 
6 
Teis.: 2688-1 36 - 2688-1236 
ESTADO DO PJO DE JANEL'tO 
.... 
· .mar unicº eRa 
1t. 17º - Par a ·onse u';'ão os objeLi vo e · rã i.:::r d tadas a· eguintes dirctrize : 
1. ara ntir rY1. o e -ane· merno ambi nt l tt d 
11. · mi: l -mentar a rc ·e ol tora d 'gua.· p lU\ i· i 
ur anízadas do enit'rio. de modo a rnii ·mizar 
d, drenagem n • . áre<L'> 
m. EJ· bora impi mell'ar .::is ma d s _·tido : 
T\ ·. lmplamarepromo ·er · rn m en,ào o 1-l mad dr nag~m phvia1. or meio d, 
i -rema 1si ·o na uai 'Ons· uído~ :. 
Y . Pr moi.·'r a ,du-a~ o ambien· 1 om inslrun er o para ·ust ... n a .ão das poli i _ 
' o a ani ula ão com as d mai Jiti etonai : 
VT. Prom '" r uali a 1e · ·en-al ou o ·r ·má' 1 do r cur os nau ra1s, r 
m i d planejame1nY e _do comrol ambi m· 1: 
1 I. Pr )ffi \·er a re up ra. ·• ambi -tal. d. 
Vlil. lmpl m,ntar pr .gr~mas d r bi!ita .à n o: 
L ·. Inc q rar às lítica s tonai- o ·on ' it da u t nt· bilida e e a abordagens 
· mbi ntais: 
X. Pr mover o controle das carga 
ind idos de re íduos sólido e de li ga . õe. 
an itúrio ; 
XI. ·tab lec r nonnas com vistas ao monil ram nt 
r ~í du e fluen tes de qualquer naturcw, pr 
p t nc ialmentc geradores de poluiç~10: 
ri ginadas d ) lançamentos 
stinas d esQotarnenlos 
XII. 01 icntizar a populaçào, atra,,é da educa ã 'ot rc a impunância do 
an a.mento ambiental integrado. 
Art. 1 ° - l ara alcan,a r o objeti\·o e prom ç -o do ·an rn m mbi mal ii ·egrado. deve cr 
d, rad Plano de Ge ·Lào e :::aneamemo mbi 'ntal. 01fü in trum ntc e ge.tào. 
CAPÍT LO\' 
DA ~IOBILIDADE t: 
A.rt. 19° - p liti a da n o' ilidade ur ana tem omo o 
7 
.ua Am ' lia Louzada, 277 - Centro - EP: 3 15-~ 80 - 'ta uaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688 12~ 
ESTADO DO ruo DE JA.NTIRO 
~ta 
· I- A articulação e integração dos cornponenLes estruturadores da mobilidade: 
trânsito, 1ransporte, sistema viário, educação de trânsito e integração regional - de 
forma a assegurar o direito de ir e vir, con1 sustcutabi 1 i cladc, e considerando a 
melhor relação custo-benefício ocial. 
A.rt. 20º - Pm-a a consecução dos objetivos deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: 
l. ~-,. Prover e regulaincntar o transporte urbano motorizado ou não: 
11. Prover o transp01tc marítin10; 
UI. Priorizar a acessibílidade dos cidadãos: pedestres, ciclistas, pessoas com 
necessidades especiai ~r; 
IV. Priorizar o transporte coJ.~livo s.obse o individual; 
V Definir a hicraTquia viáría urbana identificando os principais eixos de circulação, 
de fonna a orientar a p1imizaçãÕ de investimentos; 
VI. Considerar as questões de logistica e1_npres.arial no :s.ístema de mobilidade urbana, 
ganmtindo a fluidez no transporte de cargas _ e mercadorias, visando o 
desenvolvimento econômico: 
VII. Implementar avanço tecnológico-ambiental nos componentes do sistema; 
VIII. Articular o Sistema de Mobilidade Urbana municipal com o regional e o estadual, 
existente e planejado: 
IX. Viabilizar o transporte aéreo. 
Arl 21 º - O Sistema de Mobi !idade é apresentado no Mapa de Sistema Viário, Anexo V desta 
lei. 
A1t. 22° - A malha viária municipal é composta por: 
L Rodovia Fed0 ral BR-lOl (Rodovia Rio-Santos; 
II. Rodovia Estadual RJ-075: Rodovia Estadual RJ-125: Rodovia Estadual RJ - 099; 
III. Rodov ia b>tadual Projetada RJ - 109 (Arco Rodoviário ): 
fV. Rodovia_ Municipais (IG): 
V Ferrovia l\1R ';Ferrovia Supervia. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-- 80 - ltaguaí - Ri 
8 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RJO DE JANEIRO 
u icº a -ta,... .......... 
Parágr fo ínico - C n iderou- . para -
: r o Rodo\·· · ·io 'n 
bbnra.ào -1 ::..a Lei. a ftt r implant , -o o 
\·i·w impa lo n e.::1ru ur \·iária. b m 'Orno n 
. n . 2.) 0 - • .\ hierar uiza -
\Í' -: e oriai · 1. \·ia- -
im d fin· a : 
no uni 'Ípi arteri' ·s . 
.:.. ,-,as r01iai _ . via_ 
I. Via Art riai : Prin'ip i- eixos d~ 're ·im nto la cjdade. ar t rizados como 
área· de e ·1 an · do 'entro tradjci rn- 1. -om orredores comerciais de s rvi o 
de trans1 rl : 
U. Via.. 'etoriai I: ,'ão eixo de lürnç - ntre regiões, muni ·ípit ~ vizinho , área 
e ntraJ e área · · 'r f~ ric as . po uindo integração e artícuh;ão · mo ·i tema \·iário 
prm al: 
m. Via t ri< l _ : Eixo 
enc 1 tr ·a a ll O: 
li!m,ão en r BR 101 ~ a localidad1.: da .\lazomba é 
TY. 
\ ' . \-ia · Col t 
ao sisre ''ª 
a BR l 1 o omplexo Port ário: 
·1 as - . 
médi 
l o , m ~r io ~ : 'rY1 . o 
VI. Via - Locai : 'ão as demai 1:1 d muni ípi (IG): 
Vll. \ .ias de l'ed , trc : ão via públi\.:a. blo ::-iuc.adas_ total ou parci·llmc:nte ao tráfego 
de veicules ri ritárias a circula,.ã de p <.kstres.; 
. n. _4º -
i terna Viário. An , 
alinhamento p r·diaL 
VI ·o Anexo f I. 1 arl 
0111 r stada para as viac a ima nomeadas e incli<.:a ias no Mapa de 
, · art integrame e La lei. m profundidad d . Om ontado:· do 
\·erã i o· ed ~e r a s crit 'rios J uso d lo onlido no uadro de r 
int · L'.r'ln d sta L"'Í . 
TÍT -L 
D . OBJETl \ .O ' 
D RDE. ·_ \1 · '.\ 
UI 
: DIRETRIZE"' 
TORLl..L 
rt. 2: 0 -A Potíli ·a e r namemo Tenilorial t m mo o ~ t1YO 
1. Pr mo' ;:-r o pi 'no :l scnvohim mo 3 , fun ·-1.;- socüti.. a -i ·de w ran ir l em 
e. tar dos b bit nle . com bas no princípi d· função ial da pr pri d·:ide: 
TI . O de envol virn nto susLentável d muni ípio. 
Rua Amélia Louz.ada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltagu~í - RJ 
9 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
\{ , · ':7,. f 
~~ 
ESTADO DO RIO DE JA1 ElRO 
A.rt - 26º - Para consecução dos objetivos deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: 
l. 
II. 
lll. 
IV . 
V. 
Vl. 
Redefinir o espaço urbano da comunidade objetivm1do a disponibilização de áreas 
estratégicas para .instalação dos . erviços de atendimento direto a.o cidadão; 
proporcionando aee sibilidade aos bens e serviços essenciais; 
Redefinir e estabelecer alternativa para viabilização de investimentos públicos e 
disponibilização ele áreas pm-a consrrnção de equipamenLos comunitários nos 
setores da assistência social, da saúde, da educação infantil, biblioteca pública, 
tmidade de recreação e lazer integrados, desenvolvimento cultural, fomento ao 
espotie de integração comunitária e inclusão social e unidade de ensino Lécnico e 
tecnológico; 
Promover estudos e adotar medidas técnicas e legislalivas que previnam os danos 
provocados por grandes projeto_s e empi-eendimentos ele impacto ambiental na área 
da comunidade e no se'ú-entorno; 
Manter as características, espêcfficas das comunidades, principalmente no que 
concerne a9 patrimônio natural e a -paisagem fisiogTáfica, conservando o seu perfil 
social, ecoriômico_t;'. cultural; - ' 
Regulariúr as edificações cJguidas em locais inadequados e efetivar a 
regularização fundiária objetivando a recomposição e a orgarücjclacle do tecido 
urbano, visando superar os processos que colaborarn para a irregularidade; 
Promover a: fiscalização sistemática e a criaçao de leis específicas para a áreas 
destinadas a implantação de empreendimentos de grande impacto ambiental: 
CAPÍTULO 1 
DO MACROZOl'{EAMENTO. 
Ari. 27° - O Jvfacrozoneamcnto fixa as regras fundáÍ11entais de ordenamento do território. 
tendo como referência às caract ~rísticasJlo_s ain.bientes natural e construído. 
Art. 28º - O território do município fica dividido _em..quatro macrozonas, conforme delimitado 
no .tvfapa de !Vlacrozoneamento, .Anexo fll, palie integrante desta lei: 
I. f.tfacrozona Urbana; 
II. Macrozona Rural; 
Ill. Macrozona de Proteção .Ambiental; 
l V. Macro zona do Complexo Portuário. 
Rua Amélia Louz.ada, 277 - Centro - __,Ef: 238 _5-180 - Itaguaí - RJ 
10 
Tels.: 2688-1136 - 2688-12.: 
ESTADO DO RlO DE JAl\lEIRO 
T. Controlar e direcionar o adensamento urbano, em especial nas áreas mais 
urbanizadas, adequando-o à infra-estrutura existente: 
II. Promover a ocupação de vazios urbanos existentes no território municipal, 
evitando a descontinuidade espacial. 
Art. 30º-- A ddimitação da Macrozona Rural tem como objetivos: 
l . Garm1tir a produção agrícola no município; 
II. Inibir a expansão da malha urbana· 
'"'' 
TIL Promo ·cr o desenvolvimento elo Eco-turísmo na região. 
Art. 31 º - A delimitação da Macrozona de Proteção Ambiental tem como objetivos: 
l. Garantir proteção.dos recursos 11.anlrais;:--
II. Ganmtir prol~çã.o da -_áreas d.e pLeseCllaç.âD permanente, impedindo que novas 
ocupações ou atividades impróprias comprometam a .Sua integridade; 
III. Promover a recuperação das áreas de preservação penmmente, comprometidas 
pelas atividades irregulares. 
Art. 32° - A delimitação da !vfacrozona do Cornplexo Portuário tem como objetivos: 
1. Aproveit<,JJ_Q 1~otencial industrial p01tuário caracterizA.do no município, mediante a 
expansão da área industrial e portuária na região próxima ·aos corredores marítimos 
e viários e:xistcni:cs e projetados, a fim de ~1trair n'mmsjmrestimenlos; 
IL Promover a recuperação da área ocupada pela empresa CIA Tn gá M rcantil , na Tlim 
da Madeira. 
CAPÍTULO.li 
DO ZONEAMENTO 
Art. 33º - O zoneamento instituj as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada w11a das 
zonas em que se subdivide o município, visando ganmtir a ocupação equilibrada do territóri o. 
Arl. 34º - A divisão das zonas referidas no artigo anterior encontram-se no Mapa de 
Zoneamento, Anexo IV, paite integrante desta Lei. 
Rua An-1élia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
1 í 
Tels.: 2688--1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JAN~IRO 
"""'"~-"6"<> ra 1 
SEÇÃO I 
DA lVIACROZONA URBANA 
Arl. 35º - A macrozona urbana caracteriza-se pela ocupação consolidada decorrente da 
expansão do centro tradicional da cidade, nas ocupações ocorridas ao longo da BR 1O1 e das 
rodovias estaduais, bem como pelos vazios urbanos existemes çntn; elas. os quais serão 
induzidos à ocupação de forma a promover a continuidade da malha cxisten.te . 
_1\rt. 36º.,,. A rvlacro:cona Urbana fica dividida em: 
1. Zona Residencial 1 (ZR- 1): áreas pouco ocupadas ou vazias, com pouca inJra￾estrutura urbana, localizadas no entorno da região do Santa Cândida e Teixeira, 
onde as características de baixa densidade devem prevalecer. por se situarem 
próximas à zona rurar;· 
II. Zona Residencial 2 (ZR-2): ár_ças pouco ocupadas ou vazia·, predominantemente 
residenciais. reforentes ·à loteameí1tos ap:rovados e parcialmente ocupados, onde 
serão priorizadas a criaÇã.o de Áreas de Jnteresse Social (l\IS); 
TIL Zon a Residencial 3 (ZR-3): áreas predominantem 'ntc residenc iais ocupadas ao 
longo da rodovia BR 101 e em uma faixa_estrcita onde a proximidade com áreas de 
preservação impedem um. maior adensamento; 
I\ . Zona Resi<lenc.ial 4 (ZR-4): área mais adensada da cidade conespondente à 
consolidação do centro tradicional, onde os usos são mais diversificados, com 
eixos comerciais definidos ao longo de vias mais importantes. A ü1fra-estrutura 
existente deverá ser otimizada, por meio do adensamento e ve11ical1zação. esta 
área serão priorizados os investimentos na iJ1fra-estrutura básica; 
V. Zona Especial da Coroa Grande (ZE-CG): refere-se à ocupação na orla do Saco 
da Coroa Grande. onde as atividades turísticas, pesqueira e de proteção ambiental 
serão incentivadas, porém, com uma previsão de melhorias na infra-esLrulura 
básica; 
VI. Zona Especial da Ilha da .Vfail~ira (ZE-IM): ocupação sitLtada na porção oeste 
da llha da Madeira, incluído o loteamento 1 ndustrial ingá onde as atividades 
turísticas, de pesca e ele proteção ambiental serão incemivadas mantendo as 
carac1eríslicas naLurais da loc.alida de; · 
VTI. Zona Especial da llba de ltacuruç:á (ZE-IT): pequenas porções de área 
ocupadas no interior da flha de Itacuruçá, onde se pretende aos poucos reverter o 
uso, diminuindo a densidade de ido à fragilidade ambiental da reg1ao: 
VIIT. Zona Industrial (ZI): área situada no irúcio do principal acesso ao mu111 c1p10, 
junto ao trevo do cruzamento entre as rodovias BR l O l e RJ 099, onde será 
e limulada a consol idaç.ão das atividades industriais existentes: 
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E:Tl>J)Q DO -o DE JA1 J:IRO 
ar 
1X. Zona de S as áreas lindciras à Rodovia BR LO 1. ond a. 
n~m ~ rar itua õe 1u pos ' · rn 
X. Zon, de ' -xpuLã -rbana ZEr): ar a 
RJ - 099_ a F no \·i tvm. L o limi1 com Município de cr pédica, resen·ada 
para a amplia .ào da área urbana. R omenda-s que e la área jc ocupa la qu·rndo 
d mais z nas ti" rern up d -. Q_ paràmçt:rLS de u · ocupa ·ão do solo 
sO>rão _-nido p lo órg-o co upe a - rdo com · n"' essida · ... , b ea<lo m 
e ru o e p cifi o; 
Xl. Zona de P arque .. (ZP): ár a de int resse d implantação ele 1 arqu urbano : 
tr ho om1 r enclid por lll1Y faixa , o longo d canal que diYid as z nas ZR4 e a 
ZlP. área no emorn · la antiga e_t· .à ferro\ iari·-. ntrc o ' anal do Trapiche o 
Can 1 do \ 'i 1 um f ·_-a d 100m ntre BR- 01 RJ-01 a zon::i. ZIP: 
XJ 1. Zona E ·tn1 t · o-ica de .:\ie !; Ó ío (ZE:\" : lo ai iz na - área de rirninaà· : ár a 1 -
Paráor 
coma 
entr a estrada de ferro rvfR a RJ 1 9( ar rodoviário ; área 2 - cntr a RJ 099 
í · io d0 ropédi a e Ri de Jan iro. vizinha a zona 
3 - nu· a rrovia i'vlR ·. o limi e om o mL nicípi d~ 
A.r R doYiari 
- O P der Ex~ utiYo po erá ·n r outr par ue::; no mu111c1p1 . de a ordo 
ades aml i mai ' e sociais. 
. EÇ.- O II 
DA !.L ROZ SA R c.\L 
Art. 37° - A M · rozona Rural n esp 1nd à ár e do município d tinad:i ao desenvolvimento 
ust n tável, 1 r mei . de atividad s agrícolas. wrí ti <' • extrativistas. 'i -and melhorar a .. 
ondi õe- de \·ida da p pula. -o r~ idente n . proregendo e re ·pcir- do · -
ui .urais ira ici 
An. 3 ·-0 - A la roz na Rural fi a -ubdi,·ida em: 
I. Zona Re ·idencial 1 ural: ár a situada na zona rural. destinada a R=- id~ncia os 
as dim ~n.::- s ongmrus nu diminuir a 
o ·ai 
11. Zona Rural: árç d _tinad , o m·oJ\·im nro a 0 rí ola ·u. t ntá\ l da 1egiào. 
compreendida entre RJ 1 O \Are R d viário) e a ZP . 
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13 
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ESTADO DO RIO DE JANbIRO 
r ! 
SEÇÁO UI 
DA MACROZONA OE PROTEÇÃO Al\rIBIENTAL 
Art. 39° - A \ilacrozona ele Proteção Ambiental corresponde à_ áreas com interesse de 
proleção e recuperação do meio ambiente. 
Art. 40° - A 1acrozona de Proteção Ambiental fica subdividida em: 
T ..,,_. Zon a de P r eservação Permanente (ZPP): corresponde às áreas acima da cota 
1 00 metros e as áreas definidas pela legislação federal como de preservação 
permanente; entre outras: 
a) Ao longo de 30,00 (trinta) metros de rios ou de qualquer curso d'água de 
menos de 1 O (dez) metros de 1argma, desde o seu nf ve l mais alto em faixa 
marginal; 
b) Nas nascemes, a:ii'1da que internliCentes e nos chamados "cursos d 'água'·, 
qualq uer que seja ~ sua situaçffo topográfica, num raio mínimo de 50,00 
(cinqüen ta) metros de largura; 
e) Nas restingas,_como fixadoras de dw1as m.1_:._e_stabilizadoras de mangues: 
II. Zona de P.roteção de Áreas Verue,~ (ZPA V): áreas consideradas de interesse de 
proteção pelas características ambientais, onde deverá ser garantida a baixa 
densidade. 
SEÇÃO IV 
DA MA.CBJ)Z_QNA DO COMPLF..XO I'IDUST L~L E PORTU.i\RIO 
Art. 4 1° - , Macrozona do Complexo Industrial e Po1tuáóo Dm;sponde à região onde está 
instalado o Porto-de Itaguaí, o Terminal de Containeres, o T ermina1 de Carvão e as demais 
empresas integrantes do complexo . 
A1i. 4_ 0 - A Macrozona lndustrial e Ponuáüa se-divide em: 
1. Zon a Jndustrial e Portuária (ZIP): _Zona exclusivamente industrial voltada às 
atividades portuárias já existentes: 
li. Zona de Recuperação da lngá (ZREC): corresponde à área ond ftmcionou a 
empresa ClA lligá Mercantil, deixando graves danos ambientais à região e ao 
município corno um todo. 
Parágrafo único - A delirnitação da ZREC, contida no item li desse aitigo, deverá ser objeto 
de estudo mais aprofundado para o dimensionamento correio ela área a ser recuperada. 
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ESTADO DO RIO DE jANEIRO 
unici delta ua" 
D ..... P. 
TÍTr 
TRO ' PAR-\ O .UP.-\ÇAO D 
OLO 
DO o 
·L. 4 '""º - O u o do - fi a chs ·i 1 ado m: 
USO HAilITA ·roN. L: Edificaçõe: d :-; inadas à .b.abitaç8) rrnanente ou 
transitória. dividiud - em: 
HA.J3IT CÃO NlFAl'\ULIAR: difi a ão i olada destina a a crvir de moradia 
a uma ó rarn í! i 
H: BIT. 
ár 
um ac 
b"'rgue, 
e e. 
RA. -SITÓRI 
transitório, nde 
m: 
p r 
om 
om 
'tina · a à · s i~~.e n ia 
. :-i ad1..r. Lai orno: 
01 ai a . 
un id d - habita ·ionais 
m diam remuneração, 
4.1 l !A.BIT\ O TRA..i'\I IT , RIA 1: h tcl, apart-h tel. r en,·ão. pousada, et : 
4._ H1 BIT ç ·O R.A.f..: l rÓRl. _: m te!. etc. 
II C O 
.duca.ào. laz r. ulrura . .:aúde. <-si t:..n-ia ::.ociaJ. ·ult s religios 1:. 
i 1 • " . di,·id1ndo-sc em: 
O. lt ·1T: · 1: ariY.da at n 1 n ~mo direto. 
fun ionaJ u s " ial o u re id n ial. t i · co o : am' ubt · rÍl . sisr· 1 ia -ocial. 
ber,.ário. r h . ho el para · s. bibliot ~ e tabele 1111 · n ensino 
du acional infantil e stabel im ~nt d 
15 
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E;::, TADO DO RIO DE JA..r..j.cIRO 
unic: a i e 
2 ll:QUIPAJVIENTOS COMCNITÁRIOS 2: aüvidades que irnpliquem em 
concentração de pessoas ou veículos .. nh:eis altos de ruídos e padrões viúrios 
especiais, e usos de cultura e lazer, de ensino e saúde, tais como: auditório, bolichc, 
casa de espetáculos artísticos, cancha cspo1tíva, centro de rec reação, centro de 
convenções, centro de exposições, cinema, museu, piscina pública, sede de clube 
cultmal: esportivo e recreativo, teatro casa de culto e templo rcl igioso. 
Estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus, hospitais. maternidade. 
pronto socorro e sanatório. 
3 EQ TPA.l\/IENTOS COMUNIT.ÁRIOS 3: atividades de grru1de potte que 
impliquem cm concentração de pessoas ou veículos, não adeq uadas ao uso 
residencial, sujeitas a controle específico, tais como: autódromo, kartódromo, centro 
de equitação, hipódromo, circo, parque de diversões, estádios, campus universitário 
e estabelecimentos d ensino sup rior, aeroporto e bcliponto . 
III USOS COlVIERCIAIS E DE SERVIÇOS: ·atividades pelas quais fica definida uma 
relação de troca isando o h1cro e estabelecendo-se a circulação de mcrcado1ias, ou 
atividades pelas quais fica carncterizâdo o- préstimo de mão de obra ou assistência de 
ordem intelectual social ou religiosa, dividü1do-se em: 
COMÉRCIO E SU:RVIÇO VlCINAL: atividade comercial varejista de pequeno 
porte, de utj lização imediata e cotidiana, entendida como um pro longamento do uso 
residencial ou atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno po1te nào 
incômodas ao uso residencial, tais como: açougue, armarinhos. farmácia, 
floricultura, casa lotérica, mercearia, quitanda, papelaria, padaria, lanchonete, 
panificadora, pastelaria, relojoaria. sorvete ria, e critori o de profissionais 
autônomos, salão de beleza, barbearia, agenc ia de se rviços posta is, consu ltó ri os. 
2 COlVlÉRCIO E SERVIÇO DE BAIRRO: atividade comercial varejista e de 
prestação de seryis·os de médio po11e destinadas_fü)_ atend imento de determ inado 
bai n-o ou zona, tais como: academias, ageneia bancária, bonacharia, pizzaria, 
restaurante, comércio de material ele constiução, comércio de veículos e acessórios, 
oficina mecânica . 
3 COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL: atividade con1ercial varejista e de 
prestaçào de se rviços, destinadas a um atendimento de maior abrm1gência, tais 
como: centros comerciais, clínicas, êdifíc ios de escritórios, lojas de depa1tamentos, 
super e hipermercados. 
4 COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO: atividade peculiar cuja adequação à 
viz inhança e ao sistema viário depende de análise especial. dividindo-se: 
-+ .l COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1: posto de abastecimento, 
comércio vareji ta de combustíveis. comércio varejista de derivados de 
petróleo; 
R.ua Amélia Louz...::J.da, 277 - Centro - CEP: 23815~180 - Itaguaí - • 
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
EST.WO DO RIO DE J .. 'EIRO 
ªª o .. 
-nu:· a e , a uai 
.f__ CO\IÉR 'J E ERVI l E PE ÍFJ O _ : emitério. ·ap la monu: ia. 
I G OS INDUSTfUAl : atividad · l elas qu·n · rc.-ultarn a proclnçã d b~ns pela 
transfomia.à de i.nsumo . j, idindo- cm: 
~Dé 
paràm tr 
veíctd 
· industriai om ~o r siden iaL nã 
2: :l j,j ,d - indu triais com ativ'i: ·o u enl mo e al) . 
on·trul!YO · da 7.on<i . não gc;radow de int n t uxo d 
INDl ' TRIA TIP ~: 'tividade · indust1·i· i · m estabdecimenro que impliqu n· 
d padrõ sp cífi os. q u nto · · caract rí ti " s d ocupa ;ã do 1 e. d 
a localiza ão. e tráf !: se1Y1 :o ban - e disposí ;àc do re íd.uo 
ger. d 
·n ·ÇÂO 1 
DO . . . ·o_s GER. UORES.DE IMPACTO VIZlNHANÇA E 1)0, 
EMPREENDIMENTOS O · I 'lPACT 
.:\rl. -t o • L g rador _ d' impa 'l ) à vizinhan ;a s;'í lodos <.JU !e qu ' p SS m CâU ar 
tiv no ~ mbi nt n- lur 1 ou ·o- tru1 :-i. a p s_o::is anin i·. u ·obre arga 
a. ndi 1en o <l infra- strutura b~-i a. qu r - - in. al m em mpr endim ~n os 
rào de inído como·· mpr -n u 1 mos imp· ' lo··. 
mpreendi.inen s de i.mpa to: 
l. Edjfi a, õc.s_ciestinada_ ao uso r . idcncial ' m: mai- d -o (cin ü nla) unidades 
habita ·i nai ou uand e liv run situa a cm teITen s m área igual ou superior 
a l O. 00.00 rnz d z mil me • qua · a osl: 
11. i ~ 1 1 a:· s p ln_ não · .:-id ' rridi:> 'UJa ar a \n· l _ejl.1 ig ai ou -nor 
a __ O 0.00 m: (doi mil metro quadra os). 
-
Art. 4 ° - Sã con ·idcra os empr Clldirn nto· de irnpn ' l . ind p nd m da área on rrnída: 
1. :h pping enters: 
11 . Centr· i ic- carga: 
IJl. Centrai de ah l cim~m 
J\'. Es ::i;ôe d tratanrn o: 
\ ·. 
\T na 'ora: 
\ "li. G ··gensd tran ·p n d-<>p -sag iro ·: 
\III. Cemit 'rio ; 
R a A.mé ·a Louzada, 27 - Ce, tro - CEP: 2S8r -180 - lta uai - RJ 
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-els.: 2688-1:36 - z~ 8-12- 6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
IX. Presídios; 
X. Postos de serviço com venda de combustível: 
XI. Depósitos de inflamáveis, tóxicos e equiparáveis; 
XU. Hipermercados: 
Xl ll. Casas noturnas; 
XTV. Estações rádio-base; 
XV. 1nd ustrias; 
XVI. Hospitais; 
XVU. Aeropo1io; 
XVll:l. Heliporto; 
XIX. Csinas. 
J\rt. 47º - A instalação de empreendirncmos de impacto no município ficará condicionada à 
apmvação pelo Poder Executivo, do Estudo de Impacto de Vizinhança (El V), conforme 
disposto no Capítulo IX do Título IV, desta lei. 
. SEÇÃO IJ 
DA ocw> AÇAO-DO SOLO 
Art. 48° - São parâmetros urh.anisticos reguladores d4. Q.Ç_Lm.açàQ do solo: 
1. Coeficiente de aproveitamento: fator estabelecido para cada uso nas diversas 
zonas, que multiplicado pela área do terreno, define a área máxima construída 
admitida nesse mesmo ten-eno: 
II. Taxa ele ocupação: percentual expresso pela relação entre a área ele projeção da 
edificação ou edificações sobre o plano horizontal e a área elo lote ou terreno onde 
se pretend~_: edifica.r; 
ITI. , ltura da_ edificação: dimensão vertical máxima_ da edificação, expressa em 
metros, quando medida a partir elo seu ponto mais aJto até a cota do contra piso -
do pavimento térreo da edificação: 
IV_ Dimensões do lote: e tàbelec.ida para fins de patcelamento cio solo e ocupação do 
lote e indicada pela lestada área mínima do lote; 
V. Taxa de permeabilidade: percentual da área do tc1Tcno que; deve ser mantido 
permeável; 
VI. Recuo fronta l: distância nrnrnna perpendicular entre a fachada da edificação 
incluindo o subsolo e o alinhamento frontal da edificação cxistent ou projetado: 
VII. Afastamento das divisas: disLância mínima peq)endicular entre a edificação e as 
divisas laterais e de fundos do terreno, determinada pela relação entre a altura da 
edificação e o índice estabelecido no Anexo L parte inte;rrante desta lei. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
" o "fl d "' nt I!J' 1 - e 
":>- ~~v Art: 49º - Os parâmetros mínimos para as zonas são o 
Anexo I, parte integrante desta le i. 
contidos nos Quadros T a XTV do 
Parágrafo único - Os terrenos com testadas para as vias definidas no Artigo 23 do Capítulo V 
e indi cadas no '.Vlapa de Sistema Viári o, Anexo V, paii e integrante desta lei, com 
profund idade de 60,00 m (sessenta metros), terão seus parâmetros de uso e ocupação do solo 
definidos nos Quadros I a VI, do Anexo II, parte integrante desta lei. 
TÍTlJLO V 
DOS Il'l"STRUIVlENTOS DA POLÍT ICA URBANA 
Arl. 50º - Para a promoção. planej amento. controle e gestão do desenvolv imento urbano. 
poderão ser adotados, dentre outros, os seguintes in. trumentos de política urbana: 
T. Parcelamento, Edificação ou UtíJização Compulsórios; 
II. Imposto Predial e Te11itqnal Urbano (IPIT) Progressivo no Tempo; 
III. Desapropriação com pagamento em títulos ela dívida pública; 
IV . Arcas de lntc1·ess0 Soci<J (AIS); 
V. Transferência do Direito de ConstTLtir; 
VI. Operaç.ões Urbanas Consorciadas; 
Vil. Consórcio-Imobiliário; 
VlfL Direito de Preempção; 
IX. Direito de Superfície; 
X. Estudo PTévio de Impacto de 'izinhança; 
CAPÍTULO I 
_ DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU 
UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS 
Art. 5 l 0 - São passíveis de parcelamento edificação ou util ização compulsórios, nos termos 
do aitigo 182 da constituição Federal e dos aitigos 5° e 6° do Estatuto da Cidade, os imóveis 
não edificados, subutilizados ou não uti lizados localizados na Macrozona Urbana. 
Parágrafo único - O proprietário do ÍlnÓYel que for con iderado não edificado, subut11izado ou 
não utilizado que não promover -0 seu adequado aproveitamento estará sujeito à aplicação 
sucessiva dos seguintes instrumentos: -
I. Parcelamento, ed ificação ou utilização compulsórios; 
l I. Imposto predial e ten-itorial urbano (IPTU) prngressivo no tempo ; 
III. De ·apropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. 
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Te ls.: 2688-1 136 - 2688-1236 
1. 
E TADO DO RIO DE JA 'EiRO 
rá r .... ·<L p ·a 0 p r e iam mo. a clifí ' .ão ou 
rogr :;::;i,o no 1.: mpo. entre a- ui-: 
1 n-o i i. a 'o. -ub tiliz.ado ou não utilizado. 
1: 
l I. Prazo f rm~ p ra apre-enta ;ão d d f a por arte rlo prop1i liri 
lll. ~- Suspensão d pr cesso para análise d e,·entual solicit ,' d cons )rei 
im obili ário : 
IV. Órg:-o omp t~n c para, após apr iar a defesa, dcci ILr pela aplicação do 
pare larn ·nt . o upaçào ou utilizaçà compul óri a do imóvel: ,. , 
V. Prazo. ara e ·wn1 1irnento do d ver d par elar. edificar ou uti 1 izar solo urbano 
ob ervando. n q uc coubeL al~oi.sJ , ão f der· l aplicáv + 
T u r pr errt m o umpl'irn nr do dev~ r de p r lar. Jifi ar u uülizar 
o olo. indu ·j , parn fazer e sara a hcaçào do IPTC pr grc -i\o. quan o for o 
e so: 
rt. 53° 
·t. 54º - Em ca. 
m LuÜ ipal especí fi a 
J p r ' progressi\ o n 
cons cutívos. até qu 
nfi ime o caso. 
o TTPC progrs-·:\·o no l mpo. 
d i fi ação o tiliza. - e pre\·istas - rào 
termo d gis!a, ..,.o f d ral Jplicávc l. 
CAPÍTUL 11 
DO IPTU PROGRE 1 O NO TEMPO 
d it cumprimento da condiç -es e do praz s t.:stabekcídos ua k i 
p1 .. visLa no artigo 49 dt: ·u1 lei. município proc d rá à ap1icaçà lo 
ternp . n .... diante a majoração da alíq iota pel prazo d. : (cinco) ano 
F prictár!o cumpr Lin Dbriga,1.o de pare for. edificar ou utilizar 
r h'T s ·1n 
< l~O 
na k' muni ipal pe ir a 
estab ~I' ido- na legi_h,ào 
1°. É \c 
t rnpo. 
anistia r~ tmin1s ao IPTC progr~ iYo no 
Rua Amélia ouzada_. 277 - Centro - CEP: 23815-180 - itaguaí - RJ 
20 
els.: 2688-1136 - 2688-1236 
E-TADO DO RlO DE JA iErRO 
de ,,. u i 
e · PÍTL" 
D. J ·; APROPRL..\ ÃO - >1 .-\G." \lL . D · 
TÍTl-LO D. DÍ\' l _ p(-BUC..-\ 
An. _-:o - D 
pr ri~tário 
in o anoy br n -a d1 IPTC o~ ç S'Í\ o 111 t m o em ue o 
um1
_ rido a o rig :ao de p r larn mo. di ti u uiilização. o 
~: . de , ord ma con ·eni;n ia po -runi dad~ , pro' r d apropfr ;-o 
rn tírulos da dí' íd~ úbli a. de acor· que di -põc a 
P rágrafo úi ico - té f tivar- e a le ·apr pria .• o. IPTU p rogr ssiv continuará sendo 
lançado na alíquoLa máx ima, o mesmo ocorrend m casos de i1111 ·sibí lidad de utilização 
da d sapropri ação com pa0 am nlos em títul o . . 
CAPÍTCLO IV 
':\ FERÊi'\CIA D DlR • ITO DE COI\ TRCl 
.\ rt. : 6° - o . 1mricip 
l ri,·a o ou . úblico. , 
urbaní ú ::i ffil l j~ip· L 
l. 
li . 
-o d '""' uri:am :i o: urban 
Q nd o i1 i 'ycl or co - iderado 
s ia! ou ullural: 
d imóvel l b no . 
\ i lo na l g:isl : -o 
pa a tm e: 
. mbíenral. pais gísü o. 
rn. Acumula ã d água plll\iai 
vazão a ju _ nte: 
m a fi nalidade de diminu i - d unpacrn da 
IV . lmpk m n l· ,ã d 1 rograma d r _ul arizaçào fundiári a, urb·rni z.acão de áreas 
ocupad . por l 1pulaçào de baixa renda promoção da habila , ·~ po1 ular. 
_ ·t. ::. 7° - L'·i muni ' ipal d finirá as área . ntro , i\llacroz01r 'Crbana qu ~rão pass'veis de 
rc cb rem , o n i· 1 e n_ trutivo do im ' ·ei pr 'i ' l no artigo · n r. 
APÍT -
P ~ ()E. CP'-13 :-\ OR L . D: 
medi 
21 
Rua Amélia Louzada, 277 - Ce tro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 11 Is.: 2688-1 36 - 2688-1236 
ESTADO DO RlO DE JA ºEIRO _ ... 
a 
à urbana on. or ·ia a ·crá 
. 10 mínimo: 
l. D limit ção d' área a r atingida: 
li. Finalida daopera,ão: 
IIT. Pr grama básico de o u1 ., .i'io da ár a: 
por 1 ~i nunicir. I : pe 
T\" . Pro:: ·ama t.' e 
r n a f ta--! 
nõmirn e o·ial para opula.ào de l 1x 
uaodo oul r: 
E tud Pr' io 
\
' T 
1. Forn1a d -ontrok da l cr·1;-o. obri~atlfiru iente m arriihado om 
repr s nt ção da so i dadc ci,·il. 
§2º l od.erá ser ntemplada na l i. ntr outra 
cor lru . ocs rdonna ou arnp] iaçõ -xec utada 
vi::- nt , medianre ontrapartidas d b n ficiaclos. 
u ·d idas. a regulari zação de usos, 
111 desacord c·1m a legislação 
·r. -9° - As p racõ s urbana: con o: iada. rào p io meno · mna das . e~ruim 
I. lmphnem . :- d pro:::-r m s d h it . ão po ular ~ · regulariz. ão fuo ·'iári 
IT. , mplia. -o m lh ria da rede estrut r J de -u:cul ã \·i ·ri'· 
m. V loriza~ ào. recu ração. ir rva, ão ena ;;o d atrimônio mbi1:J1l l: 
IV. Implantação d i1rfra-cstrutun d --ancamemo bó. 1 o: 
V. lmpl menta ão de programas d d - nYoh·imenlo ó io-c onômi(.; da geração d 
mpr go er nd . 
CAPÍ ·Lo\ 
1) co_ -.. R lO L IOB IA! l 
Art. 60" - Fic:i focultad u - prop1i ~(á ios d qt alqu r im )\ l. inclu:-i\ 
briJa.1 de ue tratao lig .f. rop raoPod~rFxe·uti\· .lunicipal 
consór io im biliário. 
atingidos p la 
lab lc irnento de 
81°. ·nt nde- e e n-'rcío imol ili úr.i 
difi ação po rnei da iual o propri 
realiza àn das obra". r ' cbe. 0111 
urbanizad ou eJifi adas. 
corno a forma d" \'Íabilizar e: urbanização u 
t:'lri tran fer a munici- io u i 111 • vel e, apó. a 
pa::an1emo. unidad _ imobilüiri _ d-"'Yidam nt 
22 
Rua Amélia ouzada, 7 - ,..,en ro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tei.s.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTA O DO RIO DE JAl L. O 
e 1 
2°. O Yal r da· tni ad illlO iliária a -çr cn r ~u~ an ex-pro n Lário d t rreno d. 
coITes nd me ao\·~ lor ) imó\-CÍ ant s da xccu ; ão d.: o r· s. 
A.rt. 1º - O cons ' rcio imobilifu:io aplica- e tanto a · imóveis ·uj itos à obrigação legal d 
pare lar. edifi ar )ll utilizar nos termo - ta lei. quant( à4uel 'S p r da não abr ngida5. mas 
nece-'ários à realiz. . -o e imen nçõc urhanis i as . re\i-ias n t :.i l i. 
. t. 62° - Os -on reio~ i.mobihã1io e' r-o e ànn31izado · or t..rmo de r s onsabilidad 
ani ·p a~ào I · e ua<la entr o propr!et[rio urbano :i muni ·ipahda •. vi.::·md à garan ·a ::ia 
ex u -oc a obr- do em, r ndimento. b'm como da;- obr d u .. o público. 
CAPÍTU LOVU 
D DIREITO DE I'RE EM PÇÃO 
An. : 0 - O Po r o direi· de pr n p ;.:-o para · ui i~
de imóYe1 rbano o' · w d n~ ;:;o on ro enLr parti ·ul '::. ·cmpr qu muni i io 
r de ·· ·eas para: 
I. Regulari zação fundiária; 
11 . Exe u ão de pr gnu :rns e projet habita i ílc i de int'-'r sse social ; 
m. ConsriLui , ão de l - rva fundiária: 
r . Ord numento ~ d ireci nam n o da xpansà urbana· 
V. 
\'I. ' . Yerde:: 
\ ·11. ão e utr - ár a de i m ress 
VTIT. imerc ·e hi t 'ric . ul tur 1 ou ai agi tico. 
Art. 64° - Lei municipal d limitará a áreas em q ic incidirá 
muni ·ípio. 
Direito de Pr~empção n 
An. 65"' - O Puder E ecmiY .\foni ip· l d Yerá notifi ,. r · propri ário - o im · vd lo ' alíz do 
m ar delimit d ar o ex r i w o ireito de r mp, ão. d mro do praz d 30 ( rima ) 
ias. cont o a p::tr ir da,; .. 'n ia da l -i. ,u a dd imi ou. 
CAPÍTULO Vlll 
DO DlRErro DE SUPERf'ÍCIE 
J\.n. - Lei 11ml.ici a1 ti iplinará a utili a ;ão do dir ilo de UJ t:rfície em imóY is públi ·p 
nmrn 1pa1 • · t n id s os s (ruin es ri 'rio : 
1. 
II. 
Cone ão 
C 1n 
etcrm:nado: 
a) V i bil izar a implamaç.ão d,., infra-estrutura de saneameíll bási 
23 
Rua Arné!ia Louzada .. 2 7 - Ce ~r - CEP: 238 5-180 - ft.agua: - RJ ~ !s.: - 688-1156 - 68 -. 23E 
EST.ADO DO RIO DE jANEIRO 
b) Facilitar a implantação de 1 rojctos ele habitação popular e de proteção ou 
recuperação de áreas ele preservação; 
e) Viabilizar a implementação de programas prev.isLos ntsta lei; 
d) \ iabilizar a efetivação do sistema de mobilidade para estruturação do 
nmni cípio; 
e) Viabil izar ou facilitar a impl antação de serviços e equipamentos públicos; 
f) F acililar a regulariLaçâo fundiária de interesse social; 
g) Viabil izar a implantação de projetos de geração de emprego e renda. 
CAPÍTULO IX 
DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZI:'.'rHANÇA 
Art. 67° - Os empreendimcnfüs que causar rn grande impacto urbanísrico e ambiental. 
definidos na Subseção I, da Seção T, do Tít ulo IV desta lei, adicionalmente ao cumprimento 
dos demais dispositivos previstos na legislsição urbanística, terào sua aprovação condi ' ionada 
à elaboração e aprovação de Estud(--' de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos 
órgàos competentes da AdministraÇão Municipal. 
A.rt. 68'' - O EIV deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento 
sobre a qualidade ele vida ela população residente ou usu_ária da,.árca cm questão e seu entorno, 
devendo incluir, no qu.' couber, a análise e proposição de solução para as ·eguintes questões: 
I. Adensamento populacional; 
II. Uso e ocupação do solo; 
11 l. Valorização imobiliária; 
IV. 1\.reas de interesse histórico, cultural, paisagísti co e ambienta l; 
V. Equipamentos urbanos, inclui ndo consurno de água e de energia elétrica, bem 
como geração de resíduos sólidos. 1 íquidos e etlt:1entes de drenagem de águas 
pluviais; 
V 1. Equipamentos comunitários, c:omo os de saúde e educa :ão: 
VII. Sistema de circulação e transportes, incluindo. entre outros, trúfego gerado. 
acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; 
Vlll. Poluição sonora, atmosférica e hídrica: 
IX. Vibração; 
X. Periculosidadc; 
Xl. Geração de resídu os sól idos: 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itagua~ - RJ 
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Te!s.: 2688-1136 - 2688-1236 
E TADO DO RlO DE JAJ iEIRO 
ce lta u - ' 
XII. 1 i co_ ambien ais: 
XITT. fm a to ócio-econômi-onapopula.-oresi e r··ouatuante nocnomo. 
Art. 69º - município pod rá exigir a adoçã de 111 didas co111pcnsa ló1ias e 111 itigadoras como 
condição para c:xpediç[1 da li -cnça ou aut ri:rnção. obj etivand :.ldequar o crn1 reendirncnto 
ou ativida e ::io -umprímc11 to da - funções -o iai da cidade. 
An. O'' - .la ora. -o e apr ciaçào do EJV. incluindo a fix ç-1. d m ida e mpensatóiia_-
mi ·iga lora. b..: .n arào: 
I. Diretriz - cst bel -ida·· para âr a d i ' uén ia o nr re~r dim nto o ariYi ade: 
li. sümarini- m ta:. qLando xj cn e . r ta iona<las ·1os padrõ ... s Je 1uali 'ad 
urbana ou ambi mal fi-xad _ n pl anos go' rnam ntai u em outros · Los 
11 rmati\'OS feLh·ai , est§iduais u rnunicip:ais aplicáveis: 
11 l. Programas e prnj lOS governam ntais -propo to_ e em implantaçuo na área de 
influência do m1 rccnd imento u , ti vidadc . 
.-\n. 71 " - As in 'i.d· s oup 1 saló.·ias não p< d~rão s ' · mi liza 'a - l m-a e. itilizar parâmetro 
LL·bani -ri os ou am i mais al"m do limite admitido 1.da ~gisl · ;ão apli a\d. 
!\Il. 2º - .- ' ra d àa publi ·id 
Vizinhan ;a. qu..., ficarão -isponí,·e1- p rn 
qualqu r im rc sa1. o. 
mo integr ntc do E rudo Pn.c\ io de !m a · o de 
onsulra no rg;:o muni ipal competeme por 
Art. 7'º - f\ c:l bora~ào d 
e à aprova , ão de E tudo 
legisla , a ambiental. __ 
- ·rudo Pr~Yio de lmpa LO de Vi zi1 h<±Iwanàt substi tu.i à elab n.,:âo 
Prévio de lmp;1 'L · Ambienta_[ (EIA), requeridas nos termos ela 
PlT 'LO X 
DA, .ÁREA. DE IKTERES E . I.li 
An. 7.+0 - .\s A.rea- d' lmere s i~! - .- IS - ·ã) as prior:itari n-n k J -un .:: :1 
impkmcm· , .:í· da política habitacional o 1mni-~o . e ro~ram h· bitacíonai_ \-oltados 
par, população e b·1i.·a renda. incluindo os p·e,i_to· neta le= . r gu iadas p<.r norm· s 
·rc lam~nro, u o upaç:o do solo. 
A1t. 7 - o - .Áreas d Inlc:res_e Socinl p d rão ser inst iLuíd, s 'rn lo 'a i..: já o upados por 
popula ão de baixa renda. que apresenl m irrcgulaTiclack. urba níslicas precai-iedacle de 
infra-e:trutura e de cquipJmentos públicos ou em áreas onde se pretencb prornover a 
habiia .ã 1 pular. de tinada ri oritariam nl à popula;ão r assentada da_ ár de risco. d 
1 r~. cn a1tà . inseridas em pr\ gramas municípai' _ es1aduai ou l~ rais . 
Rua Amélia Louzada, 277 - Ce tro - C f: 23815-180 - ftaguaí - RJ 
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Tels.: 2688-1 36 - 2688-123E 
ESTADO DO RIO DE JA1'.1"EIRO 
1122 me· 
~d"u~/ Parágrafo único - A localização e a delimitação de Áreas de Interesse Social se dará por ato 
do Poder Executivo \lfunicipal. 
Art. 76° - O município promoverá apoio técnico para a regularização fundiária a pessoas de 
bajxa renda. 
1. Índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e 
instalação de infra-estrutura urbana. quando não for possíYel a aplicação dos 
índices e parâmetros urbanísticos correspondenLes ao local em que se situe; 
II. Forma de participação da população na implementação e gestão das intervenções 
previstas; 
III. Ocupantes de Areas' de l ntcressc Social que se tratarem de áreas já ocupadas. 
através da ajuda na elaboração de plantas e fornecimento de informações 
disponíveis. 
Art. 77º -. Ato do Poder Executivo estabekcerá · parâmetros específicos de urbanização, 
parcelamento, uso e ocupação elo solo urbàn-o para-cada Area de Interesse Social, quando for o 
caso, contendo. pelo menos: 
Ar!. 78º - As Areas de fntcrcsse Social poderão ser estabelecidas em locais já urbanizados ou 
a serem urbm1izados, decorrendo, entre outros casos de: 
L Liberação de áreas para habitação popular através de negociação entre o Poder 
Público e os seus proprietários. inclusive nos programas ou projetos de 
regularização fund iária de imóveis; 
II. Concentmç_ãQ ele imóveis não utilizados, não ecjjfiçados ou subutilizados em um 
mesmo setor destinado a fins habitacionais: 
III. Existêl1cia de glebas apropriadas ao parcelamento do solo para fins urbanos; 
l\/ . Novos loteamentos voltados à habitação popular. inclusi\·e naqueles promovidos 
pelo Pode.r Público; 
V. Iniciativas de empresas que gu~~am pro.ver habitações a seus funcion ários. 
Parágrafo único - As unjclades habitacionais previstas no item V, não pode rão se situar na ZT, 
na ZEU e na ZIP ou próximas a áreas que abriguem atividades incompatíveis com as áreas 
residenciais. 
Art. 79º - ">ião serão declaradas Áreas de In11;resse Social. aquelas situadas em locais vedados 
para a ocupação nos casos previstos nesta lei e pela lc::oislaç.ào focleral, estadual ou municipal. 
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Te ls.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• A 
m ra 
""""-=,.__,,, \\ lf 
,.,.,.4.~u i.'-/ Art. 80° - Os moradores de áreas de risco ou de área,· passíveis ele recuperação ambiental 
estarão sujeitos a reassentamento, a fim de garantir a segurança da população residente no 
local e na vizinhanç.a ou a preservação ambiental. 
Ar!. 81° - A implantação de Áreas de Interesse Social deverá ser precedida de diagnóstico que 
contenha, sempre que possível: análise físico -ambiental, análise urbanística e fundiária e, no 
caso de ocupaçoes já existentes, a caracterização sociocconômica da popLLlação residente. 
ParágraJo t'.mico - Toda e qualquer intervenção urbanística, especialmente aquelas necessárias 
à recuperação fisica da área, quando ela implantação de 1\rea de Interesse Social., deverá ser 
submetida à análise e aprovação do município. 
'·" TÍTLLO VI 
DA GEST,:\O DA POLÍTICA URBANA 
CAPÍTULO I 
DO SISTEMA 1\1U:NiêI;E>AL DE PLANEJAMENTO E CESTÃO 
\rt. 82º - O Poder Ex.ecutivo Muujcjpal implantará o Sistema !v1unicipal de Planejamento e 
Gestão com os seguintes objetivos: 
I. Assegurar o cttmprimento da função social da cidade, em consonância com os 
princípios e objetivos gerais previstos nesta lei; 
Il. Promover a redução elas desigualdades sociais e regionais no nnmicípio; 
- III. Assegl.lrar a gestão democrática da cidade e garan!j.r_a ampliação e a efetivação dos 
canais de participação da sociedade no 'planejamento e na gestão do 
clesenY.oLyimento mbano e ambiental do .lvlunicípi.Q.:_ 
IV. Insütuir mecanismos permanentes para inmlementação, revisão e atualização do 
Plano Diretor Municipal, aniculando-o com o processo de elaboração e execução 
do orçamento municipal; . : __ _ -
V. lnstituir processo de elaboração, ~~plementação acompanhamento de planos, 
programas, lei e projetos urbanos, assim como sua permanente revisão e 
atual izaçào. 
Art. 83º - São atribuições do Sistema ?v[unicipal Planejamento e Gestão: 
l. Coordenar o planejamento do desenvolvimento urbano e ambiental do município; 
f 1. Coordenar a implementação do Plano Diretor Municipal e os processos de sua 
revisão e atualização; 
27 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
III. Elaborar e coordenar a execução integrada ele planos e programas e projetos 
necessários à implementação do Plano Diretor Municipal, articulando-os com o 
processo de elaboraÇão e execução do orçamemo municipal; 
1 V. Monitorar e controlar a aplicação dos instrumentos previstos nesta lei; 
V Instituir e Íl1tegrar o sistema municipal de informação do desenvolvimento urbano 
e ambiental; 
VI. Promover a melhoria da qualidade técnica de projetos, obras e intervenções 
promovidas pelo Poder Executivo l\llunicipal; 
VIL Promover e apoiar a formação de colegiados comunitários de gestão territorial, 
ampliando e diversificando as formas de participaçflo no processo de planejamento 
e gestão urbana e ambiental. 
Art.84° - Comporão o Sistema \tu1ilc\pal de Plª11ejâmcnto e Gestão: 
l. Os órgãos da administração direta ·-e indireta envolvidos ua elaboração de 
estratégias . políticas de de·senvolvimeuto urbano e ambiental. 
Art. 8-º - O Sistema ·Municipal de Planejamento e ºGestão de_ ltaguaí será coordenado pelo 
Secretário Mlmicipal de Planejamento, responsável pela articulação e implementação do 
desenvolvimento urbano e ambiental. 
Parágrafo único - Cabe à coordenação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão: 
l. Coorden_?I as ações necessárias para o atendimento dos objetivos definidos no 
artigo 8.1 ; _ 
II. Arlicular_ações entre os órgãos municipais da administração dil·eta e as entidades 
da adm:inistração indireta integrantes do Sistema Mu11icipal de Planejamento e 
Gestão e entre outros órgãos.;:: ntidades governamentais e não governamentais; 
III. Propor a celebração de conv::.ênio_s. ou ·consórcios para a viabilização de planos, 
programas e projetos para o desenvolvimento urbano e ambiental: 
IV. Convocar os órgãos in-tcgra1!tcs do istema Municipal de Planejamento e Gestão; 
V. Convocar reuniões intersetoriais; 
VI. Promover entendimentos com municípios vizinhos, podendo formular políticas, 
diretrizes e medidas comuns que abranj am a totalidade ou parte de seu tenitório, 
baseadas nesta lei, destinadas à superaç.ão de problemas setoriais ou regionais 
comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este objetivo, sem 
prejuízo de igual articulação com o Governo do Estado do Rio de Janeiro; 
VII. Organizar e manter o sistema municipal ele informação; 
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RlO DE JANErn.O 
VlII. Propor modificações na estrutura administrativa municipal para a incorporação elos 
objetivos, diretrizes e medidas previstas nesta lei · 
IX. Divulgar as decisões do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão de forma 
democrática para toda a população do 1Vlunicípio. 
A1i. 86° - Cabe aos órgãos de administração direta e indireta integrantes do Sislema Municipal 
de Planejamento e Gestão: 
I. Apoio técnico de caráter interdisciplinar, na realização de estudos destinados a dar 
suporte a Secretaria de Planejamento; 
II. Levantamento de dados e fornecimento de informações técnicas relacionada: à 
área de atuação específica, destinadas a alimentar o sistema municipal de 
infomação; 
lll. Integração em grupós_-- de trabalho ~LL comissões técnicas responsáveis pela 
elaboração e implementação de planos, ·programas e projetos de desenvolvimento 
urbano e ambiental. -
Al:t. 87° -No âmbito do Plano Diretor: compete_à_S_e_c_r_e1a:riaJvfLm_icipal de Planejamento: 
1. Acompanhar a implementação dos objetivos e ,diretrizes do Plano Diretor 
l'v1unicipal e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o 
desenvolvimento urbano e ambiental; 
11. Propor medidas e opinar sobre as demais propostas relati as à atualização, 
compler~entação e revisão do Plano Diretor f'v1unicipal; 
IU. Zelar pela aplicação da legislação immicipal relacionada ao planejamento e 
dcscnvohtim.ento urbano e ambiental; 
[V. Conduzir o processo de participação da popu'lação no planejamento e na gestão da 
cidade; 
V. Propor, apreciar e opinar sobre a formulação de políticas, planos, leis, progrmnas e 
projetos relativos ao desenysilvimentq wbano e ambiental do funicípio: 
VI. Propor a criação de áreas de especial interesse e opinar sobre as demais propostas, 
gm·antindo ampla oportunídade de participação da população residente; 
VII. Propor a insliruição de programas para a realização de açoes de regularização 
fundiária e urbanística; 
VIII. Opinar sobre a programação de investimentos que viabilizem as políticas de 
dcs 0 nvolvímenLo urbano e ambiental; 
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE A1 ELRO 
""'âmara u 
lX. ist ma Municipal de 
-co - por tore · a ocicdadc: 
rdenador 
e pes tn 
, luni ·ip· l 
~para de 
Plan"jamemo e Gestão a 
n'ohim no r ano: 
pm r bre a 
\ ·izinhan, . n 
t brneli<la a - ·ru o Pré,·io de Impac o de 
i e da lei ct~ uso o upaçZo Jo sol 
, ·n. O inar sobr li a ão do~ gui 1te in rum ~mos indut r o sern ohi:memo 
An. o 
rban ambi n-n l: 
a. (n.ór·io imobiliá:io; 
do ir ito d on_ ruir: 
onsor ,1 'a. 
pm r uan o · d a ~~tâção ao uso 
CAPÍT -LO JI 
DETh~Ofil· 
o o 'Omum o OYO. 
ma de lnfon 1 ções \líw1i ipais s on imi cm um Íll rrumeni para: 
l. Apoiar implantação do pianejan1 mo do de nv lvirnento urban : 
l l. uxiliar no controle e avaliação da ap l i 
mplemcntar; 
d la lei e da 1 gislação 
lll . ri ntar a p rmanente atualização do Pl an D ir ' ror Muni ipa l e os processos de 
l n jamento e gestão muni cipal; 
IV. Pr picia r o tabelec:imemo de inic iativa de dem c:raLiza ã da info rmação junto 
à o,,..i dade . 
Arl. 89º -
at nd ndo a 
-on id rand 
utírn Munjcipal dev rá criar um 
de ta lei. es eciaJmente as Dirntrizc 
gutn medidas: 
ma muni i1 ai de j11Jormações 
toriai da PoliLica Crbana, e 
L r d t·1r a i \·isão a num tr 1\"a em bai TO com w11 · de t · r ·itorial bási a para 
agr ga :ão da informa ao: 
11. 
im iliária. ribu 'ria, ju t i 
ge t-o municip l. in 
a Amélia LO zada, 27 - Centro - '"'EP: 381- -1 O - taguaí - RJ 
za 
3 
Tels.: 2688- i .:::; - 2688-1236 
ESTADO DO RTO DE JANEIRO 
ela 
UI. si ·1e11 · m informaçõ s 
dinini rati ,·as, fi ·i ·o￾r ~ .: ológi ·as. 
inl r ~se ar o m nidpio. prog:re_siY m n 
. imo iiiarias e o lras 
ge r f ren i ' 'm 
[ \ '. B - ar 
rt. 9 2 - DeveT · er tabelecido um lu; o 
int grantes do istem .tvluni ipal d Planejam nt 
Art . 1° - O P der ·uLivo Municipal dará ampla p ublic idade ·1 L dos o documento. e 
inf nuações produz i 1 no J rocesso d lab ração, revi ã . ai rf i oamento e 
implementação do Plano Diretor :VIunícipal. 
TÍT 
DA l PO. IÇÕE FL'\J ·' TRA.i. ~ lT Ó RI. 
. ..\rt. n -o p der E.. 
a rov -o e-i.a lei: 
. lunici · L "rn a ~ L d ) ano_ a - a 
L Proj d l .,.ido Plano. iuui ·ip d Ha i a.ão: 
II. Proj to i dt Plano d G stão an am mo A.mbi .,. t 
III. roj~ro d i da reas de Tnt re ): 
IV. Projeto d ·.l .i ara aplicação d IPT ·rr gT , ivo no Temp 
V. Projew d l i d limitando áreas cm qu incid irá o Direito d Pr mp :ão: 
l. Proj to d · 1 i r1; 0 ulando o in:mum mo dL Estudo de Tmp ·10 d ·í.únhança: 
rt. 9"º - O i t ma de Informa ,.õe;:, '1unicipai_ d "v rá er trutur ' apre entado 
publi amenle no pr z d 1 (1m1 no, ~onta da \·igên ia d 
fl. r . ,[uni i ai 
~i lema . í ni 'ÍJ P!ancj ento ' 
·a. !uni ipal d Plan jamento. 
(d z anos. 
uare\'Í -o. 
12. Consi<ler· r- _ -á LUmpri a e.·ig '-ncia pr \j ta no ·apw d t" "rtig <>mo Il\'iO 
do proj ro d 1 i p r pane do Po er E:-. ·utiYo a Cam r l ·lunicip· 1. as.::egur da à 
prui icipaçà p pular. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 2381 ~ -180 - Itaguaí - RJ 
31 
.els.: 2688- 1156 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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U liCJ. 
§ z!!. O disposto neste arligo não impede a propositma e aprovaçao de alterações 
durante o prazo previsto ne le arligo. 
§ J!!. QualqucJ proposição de alteração ou revisão do Plano Diretor Mun icipal deverá 
ser fon11ulada com a participação direta do Conselho 1unicipal de Planejamento ç 
Gestão. 
A1t. 96º - Fica assegurada a validade das 1 iccnças e dos demais atos praticados antes da 
vigência. desta lei, de acordo com a legislação aplicáve l à época. 
Parágrafo único - Extinguindo-se os efeitos do ato. por qualquer motivo, qualquer novo 
requerimento de erá ser apreciado à luz desta lei . 
Ait.97° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.98º - Revogam-se as disposições em_contrário, especificamente a seguinte lei: .---- -- -
I. Lei nº 2585 , de 10 de outubro de ?006. · 
·---. 
Itaguaí, de /-Çlf//f e de 2007 
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--::..._ 
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Rua A.méiia Louzada, 277 - Centro - CEP: 2.38 ~ -180 - ltaguaí - RJ Te ls.: 2688-11-6 - 2688-1236 

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