| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | Altera o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei nº 2412/03, que trata do prazo para exercício do direito a férias-prêmio do servidor municipal |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.637 DE, 04 de Dezembro de 2007. ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 2.412/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber Q_ue_q_. Câm ra de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Leiy , ~ _)' 12,diJI!:g " .. :: YP=~ " ": ART. 1º - O Parágraf oo::.:-Aiti-go '?lli 1 ' .412/03, passa a vigorar com a seguinte redf~o: "0/ ·._,~ -- ---::--~ ~~ ~ ~ 1 ' ~ Art. 51 ( ! - _ ~ -. íl § 2º - CD direito_a_férias.::prêmio não _temiprazo para ser exercitado; todavia, deverá ~ cJ.) servidrnr (a) gozá-las_ anJt da concessão da aposentadoria. Jj_J .. _ . _ " . -, , i ' ART. 2º - A present . :C-ei--entrará -em vigor na ata e sua publicação, revogadas as di ·. ç._õ_ em contrário. u Rua Amélia Louzada, 'f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236