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norma nº 3111/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2013
Date 2013-08-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Instituto Beneficente Cidadão Feliz - IBCF e dá outras providências
native_id331

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS
SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o 8 1º do Artigo
249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº3.111 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO BENEFICIENTE CIDADÃO FELIZ —
IBCF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ART. 1º Nos termos da legislação municipal em vigor, fica declarado de
utilidade pública para todos os fins e efeitos de direito, “INSTITUTO
BENEFICIENTE CIDADÃO FELIZ — IBCF”, sociedade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Itaguaí — RJ, na Praça Dom
Luis Guanella, 180 — A, Centro, Itaguaí, RJ CEP 23.815-260- CNPJ
13.050.862/0001-70.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 05 DE
NISAN CÉSAR D REIS SANTOS
PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
Autoria: Vereador ABEILARD GOULART DE SOUZA FILHO
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.rj.gov.br

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