| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | (NORMA REPRISTINADA em decorrência de DISPOSIÇÃO EXPRESSA na Lei nº 2945/2011, que revogou a Lei nº 2880/2011). Cria o Jornal Oficial do Município de Itaguaí (redação alterada através da Lei 3232/14) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí L E I Nº 2.641 DE, 18 de Dezembro de 2007. CRIA O JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: _ _,..,.., -~ [_~- ~ - / >3~~~~~~~" ART. 1º - Fica Criado;:~J;~~ ~~ ti?' Lei, o Jornal Oficial do Município de Ita aí, oID:tfiãdo :fie.iaª de Itaguaí -. Poder Executivo", com ftf:Lcro rro A:rt:-3 -;- -t da-eon-st1tmç~~ Federal e Artigo 129 da Lei Orgânica ITic pal. _ _ . _ . . i íl ART. 2º - O Jornfll ora criado terá obrigat_o_i ü1m_ nte circulação local, com publi~ação semanal, !e. Jerá distribuído e~ todas bancasj ~ ~ornal_ do Mu~i~ípio gratmtamente, e amdJ, a todas as umdades da Àdmm1straçao Mumc1pal, podendo ser, ta - rli iistribuídº-Ym outros Mtrnic), iJJ,_w inhos a critério do órgão responsál e pe a sua edição e distribuição.~- § 1º - Po erÉJ se edit~da edivão e-xtr-a de ,_,_ ~--<.. 1cial de Itaguaí - Poder Executivo. - - - - U ART. 3º - O Jornal de q e trata· a pr e Lei, se!P- utilizado com a finalidade de publicar atos, programa , , br~ s~ j_ç :: t .. caíÍlpanhas dos órgãos públicos municipais, em caráter educativo, m ormativo ou de orientação social, observando, ainda, os dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. ART. 4º - Fica designado como órgão responsável pelas matérias a serem veiculadas no jornal ora criado a Secretaria Municipal de Governo, bem como sua organização e distribuição. Rua Amélia Louzada, 'f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels. : 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí ART. 5º - Fica autorizado o uso de espaços para publicações, Institucionais do Município, Estado e União, visando maior economicidade na confecção do Jornal. Parágrafo Único - Dentro do espaço útil de cada edição, será permitido no máximo o uso de 20% (vinte por cento) para a propaganda mencionada neste Artigo. ART. 6º - Recurso oriundo da propaganda será recolhido à conta da receita própria do orçamento. ART. 7º - As despesas decorsentes esta~ Lei correrão à conta da dotação própria vigente no preseg.te ~~~íci0 f~~n~ Municipal de Governo. ,., _,.,, __.::· ', J '.-.,.,-~--....; >-- . . ·'./:: rr::,· '<'__ ,.... ,.....>.. e-, \.....; . )< "-.. ART. 8º - Esta Lei e~ ~~~i;=r(a::clàta a~~ publicação, revogadas as disposições em contrário;< · ..... ~-- ~ -: " ,.; :í~1-·· -;~ ---J:J ~ ~r ~ - -- 1 l \ - - 1 ~ 200~ . . j ITAGUAÍ ~<õ ~ &~~ - ' 1 -·--··- -_J ) Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236