| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | Cria Casa de Cultura de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.550 DE, 16 DE FEVEREIRO DE 2006. CRIA CASA DE CULTURA DE ITAGUAÍ. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criada a CASA DE CULTURA DE ITAGUAÍ; Parágrafo Único -A Casa de Cultura de Itaguaí será implantada nas dependências da antiga Estação Ferroviária;- situada na Rua Ismael Cavalcante, s/nº, onde funcionarão as Divisões de Patrimônio Cultural, a Biblioteca Municipal, bem como as atividades relacionadas a Biblioteca Municipal, bem como as atividades relacionadas a artes plásticas e artesanato. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições_em contrário. \ L_ Itaguaí,