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norma nº 2550/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaCria Casa de Cultura de Itaguaí
native_id3325

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.550 DE, 16 DE FEVEREIRO DE 2006. 
CRIA CASA DE CULTURA DE 
ITAGUAÍ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica criada a CASA DE CULTURA DE ITAGUAÍ; 
Parágrafo Único -A Casa de Cultura de Itaguaí será implantada 
nas dependências da antiga Estação Ferroviária;- situada na Rua Ismael 
Cavalcante, s/nº, onde funcionarão as Divisões de Patrimônio Cultural, a 
Biblioteca Municipal, bem como as atividades relacionadas a Biblioteca 
Municipal, bem como as atividades relacionadas a artes plásticas e artesanato. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições_em contrário. 
\ L_ 
Itaguaí, 

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