| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | Determina a retirada ou substituição das placas que ainda façam menção ao Porto de Sepetiba |
| native_id | 3327 |
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E I Nº 2.552 DE, 09 DE MARÇO DE 2006.
DETERMINA A RETIRADA
OU SUBSTITUIÇÃO DAS
PLACAS QUE AINDA
FAÇAM MENÇÃO AO
PORTO DE SEPETIBA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.,
. . Faço ~be ,_ ~~e V~readores aprovou e eu
Sanciono a seguinte L~ü::Q. . r 'e--~.{~ .. i:.,'-f~~~"<::- ·~.: ~ ~~---LJ' ~~l «1 •/v-<";,?-::.-~~ '·"'-' '\/ /V/ ...- -.;; ~ - - ====-·· ~ . --....._ ............ AR!. ~ º. - Todas as empreW-éilía~Ilõ ~ ~ . taguaí (pessoa fi~ica
ou Jund1ca) que e:x ~~~s-am~ Porto de Sepetiba,
deverão retirá-las ouITbstittú-las por ()utEas:~m men Porto de Itaguaí.
ART. 2º - A inob~ Jcia ao afügo r' ~eSta Lej ~!ll"á a expedição de
notificação, estabele~endo-~e _o prazo de~Ito dia~ P\ e a empresa cumpra
a exigência legal. . j I _ , I ,
AR O r ~ l • - • 1 .. 1 • T. 3 - Apo Fazo previsto no amgo- ant , caso persista o 1 1
descumprimento da Lei, será atribuída multa diáriaJ n~ r de R$ 500,00
(quinhentos reai~ , a:i"P ~ tJqu cesse a violação da normq{iega ::::::::-----..
Jm5r-' 7-J. --- -- -~ - l\\' u
ART. 4° - Esta Lei entr'.dá ~ :vigor ~a data ~.;',. blicação, revogando-se
as disposições em contr~. l
ITAGUAÍ, ~
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