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norma nº 3112/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDiretrizes para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do Crack
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR
DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o
$ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LE INº3.112 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
DIRETRIZES PARA A POLÍTICA
ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR
DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO
CRACK.
Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à
saúde do portador da dependência química do crack.
Parágrafo Único — A política de que trata o caput deste artigo, visa promover a melhoria
das condições de saúde do portador da dependência química do crack, contribuindo, de
modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio
do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às
ações e aos serviços de assistência integral à saúde.
Art. 2º - As diretrizes para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do
portador da dependência química do crack de que trata o artigo 1º deste projeto, será
regida pelos seguintes princípios:
I — Universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde para a política Itaguaiense
de atenção integral à saúde do portador da dependência química do crack, a
disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos;
II — Humanização e qualificação da atenção integral à saúde do portador da dependência
química do crack, com vistas à garantia, promoção e proteção do portador da
dependência química do crack, em conformidade com os preceitos éticos e suas
peculiaridades socioculturais;
II — Corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida do portador da
dependência química do crack, implicando articulação das diversas áreas do poder
público e com a sociedade;
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IV — Orientação ao portador da dependência química do crack, aos familiares e à
comunidade sobre a promoção, a prevenção, ao tratamento e a recuperação dos agravos
e das enfermidades do sujeito;
Art. 3º - A Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Portador da
Dependência Química do Crack possuem as seguintes diretrizes, a serem observadas na
elaboração futura dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas ao portador
da Dependência Química do crack.
I — Integralidade, que abrange:
a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis de atenção, na perspectiva de uma
linha de cuidados qual uma dinâmica de referência e de contra referência entre a atenção
básica e as de média e alta complexidade, a continuidade no processo de atenção;
b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação
social do indivíduo, promover intervenções sistêmicas que envolvam inclusive, as
determinações sociais sobre a saúde e a doença;
II — Organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o
homem sinta-se integrado;
II — Implementação hierarquizada da política, priorizando a atenção básica;
IV - Priorização da Atenção básica, com foco na estratégia de saúde da família/Unidade
de Saúde da Família;
V — Integração da execução da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do
Portador da Dependência Química do crack às demais políticas, estratégias e ações da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - São objetivos da Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do portador
da dependência química do crack:
I — Promover a mudança de paradigmas no que concerne à percepção do portador da
dependência química do crack e outras drogas em relação ao social, sua saúde da sua
família;
II — Fortalecer a Prevenção Integral da Dependência Química por meio da capacitação
de profissionais de diferentes áreas sobre a questão do crack e outras drogas.
Educadores de escolas da Rede Municipal de Saúde, profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, convêm ser o público alvo
de cursos que preparam para a prevenção do uso de drogas, acompanhamento,
tratamento e reinserção social de dependentes.
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HI — Captar precocemente a população usuária de crack nas atividades de prevenção
primária e o controle da Dependência Química, Doenças Sexualmente Transmissíveis e
da infecção pelo HIV, HTLV, Hepatites, Doenças Pulmonares, entre outros agravos
recorrentes;
IV — Organizar, implantar, qualificar e humanizar, em todas as comunidades
itaguaienses, a Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do
Crack;
V — Fortalecer a assistência básica no cuidado com o portador da dependência química
do crack, facilitando e garantindo o acesso e a qualidade necessária ao enfrentamento
dos fatores de risco das doenças e dos agravos à saúde;
VI — Promover a ampliação e qualificação das redes de atenção à saúde e de
acolhimento aos usuários de crack e outras drogas, garantindo a opção de um tratamento
especializado, inclusive aos mais vulneráveis, como por exemplo, aqueles em situação
de rua.
VII — Capacitar e qualificar os profissionais da Rede Básica de Assistência à Saúde e da
Rede de Assistência Social; para o correto atendimento integral ao portador da
dependência química do crack, sua família, amigos e comunidades;
VII — Desenvolver a autonomia individual do usuário de crack, e auxiliar as famílias
envolvidas.
IX — Estimular a participação e a inclusão do usuário de crack nas ações de
planejamento sua vida e enfocando as ações na busca de alternativas para novos
projetos de vida;
X — Estimular a articulação das ações do poder público com juízes, promotores e
servidores do Poder Judiciário, Conselheiros Municipais e Gestores de Comunidades
Terapêuticas, entre outros, para a prevenção do uso de drogas, acompanhamento,
tratamento e reinserção social de dependentes.
XI — Promover a habilitação de comunidades terapêuticas como serviços de saúde e sua
vinculação às equipes de atenção básica (Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem
e Técnico em Saúde) à Unidade Básica de Saúde da área de abrangência do território,
para suporte clínico e apoio.
XII — Implementar estratégias de educação permanente dos trabalhadores, voltadas para
Política Itaguaiense de Atenção Integral ao Portador da Dependência Química do Crack,
respeitando-se as especificidades locais;
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XIII — Garantir o acesso aos serviços especializados de atenção secundária e terciária
tais como:
1. consultório na rua: consultório itinerante com profissionais que fazem intervenções
de saúde para população em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos) em seu
contexto, incluindo locais de uso público de drogas (cracolândias).
2. enfermarias especializadas — tratamento hospitalar para casos de abstinências e
intoxicações graves. Internação de curta duração até a estabilidade clínica.
3. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e III: serviço 24 horas
que oferece tratamento diário e continuado a pessoas — e seus familiares — com
problemas relacionados ao uso abusivo e/ou dependência de álcool, crack e outras
drogas.
XIV — Promover a Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do
Crack e outras drogas nas populações indígenas, negras, quilombolas, gays, travestis,
transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiência, em situação de risco, em
situação de cárcere e outros;
XV — Estimular a articulação das ações do poder público com as da sociedade civil
organizada a fim de protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde do
portador da dependência química do crack e outras drogas, inclusive no tocante a
divulgação das medidas preventivas;
XVI — Estimular na população usuária do crack e outras drogas o cuidado com sua
própria pessoa pela ótica da Redução de Danos:
* Incentivar o dependente de crack a cuidar de si e a adoção de hábitos saudáveis, sem
que a condição para isso seja a interrupção total do uso da droga, é a estratégia central
das ações de redução de danos à saúde do usuário. Ao reduzirem os problemas
associados com o uso de drogas no âmbito social, econômico e de saúde (doenças
pulmonares e cardíacas, sintomas digestivos e alterações na produção e captação de
neurotransmissores, prejuízos nas habilidades cognitivas — inteligência — envolvidas
especialmente com a função executiva e com a atenção. Este comprometimento altera a
capacidade de solução de problemas, a flexibilidade mental e a velocidade de
processamento de informações, etc.) estas estratégias beneficiam o usuário, seus
familiares e a própria comunidade;
* Convém afastar o usuário dos locais de consumo e venda da droga, pois ajuda a
minimizar os riscos.
* Promover a ajuda profissional para tentar diminuir a compulsão pelo uso da
droga e para que o usuário tenha também outras formas de estímulo, seja com
medicamentos ou através de outras ações;
* Também é importante tentar regularizar a alimentação e o sono, o que reduz o risco de
anemia e desnutrição e impede o agravamento de doenças físicas e mentais. Pois todo
comprometimento orgânico-nutricional é grave. Algumas pessoas, em decorrência do
uso de substâncias psicoativas, deixam de se alimentar adequadamente.
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* Particularmente, as crianças usuárias de crack, deixam de alimentar-se
adequadamente, e, ficam impossibilitadas de absorverem vitaminas e proteínas na
concentração ideal. Tal fato pode causar danos ao sistema nervoso, às vezes
irreversíveis.
XVI — Aperfeiçoar os sistemas de informação desde o nível da Atenção Básica à
Saúde, de maneira a possibilitar um melhor monitoramento que permita decisões e
ações assertivas;
XVII — Estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o
processo de discursão com participação de todos os setores da sociedade, com enfoque
no controle social, nas questões pertinentes a Política Itaguaiense de Atenção Integral à
saúde do portador da dependência química do crack e outras drogas;
XIX — Construir estratégias cidadãos de segurança;
1. Formação e capacitação do guarda municipal como educador social; incentivadora
das habilidades sociais e técnicas para a resolução de problemas e/ou mediação de
conflitos
2. Divulgação e realização de debates sobre o Estatuto da Criança e Adolescentes —
ECA — e o uso indevido de álcool, cigarro, crack e outras drogas;
3. Realização de ações que atendam situação de risco;
4. Os Guardas Municipais, nas áreas de maior vulnerabilidade social, convêm ter
formação na doutrina de polícia de proximidade (comunitária) para incentivar o
fortalecimento da comunidade nas áreas de uso de drogas para fortalecer a participação
comunitária na prevenção à violência e criminalidade.
Art. 5º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social,
Secretaria de Educação e Secretaria de Segurança, regulamentará esta lei após estudos
de viabilidade.
Art. 6º - As despesas de implantação desta Ley
orçamentárias próprias no próximo ano fiscal.
correrão por conta das dotações
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ITAGUAI, 05 DE AGOSTO DE 2013.
Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto.
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