| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Diretrizes para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do Crack |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de suas atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LE INº3.112 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. DIRETRIZES PARA A POLÍTICA ITAGUAIENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO PORTADOR DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO CRACK. Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do portador da dependência química do crack. Parágrafo Único — A política de que trata o caput deste artigo, visa promover a melhoria das condições de saúde do portador da dependência química do crack, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde. Art. 2º - As diretrizes para a Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do portador da dependência química do crack de que trata o artigo 1º deste projeto, será regida pelos seguintes princípios: I — Universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde para a política Itaguaiense de atenção integral à saúde do portador da dependência química do crack, a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos; II — Humanização e qualificação da atenção integral à saúde do portador da dependência química do crack, com vistas à garantia, promoção e proteção do portador da dependência química do crack, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais; II — Corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida do portador da dependência química do crack, implicando articulação das diversas áreas do poder público e com a sociedade; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí IV — Orientação ao portador da dependência química do crack, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, a prevenção, ao tratamento e a recuperação dos agravos e das enfermidades do sujeito; Art. 3º - A Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do Crack possuem as seguintes diretrizes, a serem observadas na elaboração futura dos planos, programas, projetos e ações de saúde voltadas ao portador da Dependência Química do crack. I — Integralidade, que abrange: a) Assistência à saúde do usuário em todos os níveis de atenção, na perspectiva de uma linha de cuidados qual uma dinâmica de referência e de contra referência entre a atenção básica e as de média e alta complexidade, a continuidade no processo de atenção; b) Compreensão sobre os agravos e a complexidade dos modos de vida e da situação social do indivíduo, promover intervenções sistêmicas que envolvam inclusive, as determinações sociais sobre a saúde e a doença; II — Organização dos serviços públicos de saúde de modo a acolher e fazer com que o homem sinta-se integrado; II — Implementação hierarquizada da política, priorizando a atenção básica; IV - Priorização da Atenção básica, com foco na estratégia de saúde da família/Unidade de Saúde da Família; V — Integração da execução da Política Itaguaiense de Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do crack às demais políticas, estratégias e ações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - São objetivos da Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do portador da dependência química do crack: I — Promover a mudança de paradigmas no que concerne à percepção do portador da dependência química do crack e outras drogas em relação ao social, sua saúde da sua família; II — Fortalecer a Prevenção Integral da Dependência Química por meio da capacitação de profissionais de diferentes áreas sobre a questão do crack e outras drogas. Educadores de escolas da Rede Municipal de Saúde, profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, convêm ser o público alvo de cursos que preparam para a prevenção do uso de drogas, acompanhamento, tratamento e reinserção social de dependentes. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(acamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí HI — Captar precocemente a população usuária de crack nas atividades de prevenção primária e o controle da Dependência Química, Doenças Sexualmente Transmissíveis e da infecção pelo HIV, HTLV, Hepatites, Doenças Pulmonares, entre outros agravos recorrentes; IV — Organizar, implantar, qualificar e humanizar, em todas as comunidades itaguaienses, a Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do Crack; V — Fortalecer a assistência básica no cuidado com o portador da dependência química do crack, facilitando e garantindo o acesso e a qualidade necessária ao enfrentamento dos fatores de risco das doenças e dos agravos à saúde; VI — Promover a ampliação e qualificação das redes de atenção à saúde e de acolhimento aos usuários de crack e outras drogas, garantindo a opção de um tratamento especializado, inclusive aos mais vulneráveis, como por exemplo, aqueles em situação de rua. VII — Capacitar e qualificar os profissionais da Rede Básica de Assistência à Saúde e da Rede de Assistência Social; para o correto atendimento integral ao portador da dependência química do crack, sua família, amigos e comunidades; VII — Desenvolver a autonomia individual do usuário de crack, e auxiliar as famílias envolvidas. IX — Estimular a participação e a inclusão do usuário de crack nas ações de planejamento sua vida e enfocando as ações na busca de alternativas para novos projetos de vida; X — Estimular a articulação das ações do poder público com juízes, promotores e servidores do Poder Judiciário, Conselheiros Municipais e Gestores de Comunidades Terapêuticas, entre outros, para a prevenção do uso de drogas, acompanhamento, tratamento e reinserção social de dependentes. XI — Promover a habilitação de comunidades terapêuticas como serviços de saúde e sua vinculação às equipes de atenção básica (Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Técnico em Saúde) à Unidade Básica de Saúde da área de abrangência do território, para suporte clínico e apoio. XII — Implementar estratégias de educação permanente dos trabalhadores, voltadas para Política Itaguaiense de Atenção Integral ao Portador da Dependência Química do Crack, respeitando-se as especificidades locais; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(camaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí XIII — Garantir o acesso aos serviços especializados de atenção secundária e terciária tais como: 1. consultório na rua: consultório itinerante com profissionais que fazem intervenções de saúde para população em situação de rua (crianças, adolescentes e adultos) em seu contexto, incluindo locais de uso público de drogas (cracolândias). 2. enfermarias especializadas — tratamento hospitalar para casos de abstinências e intoxicações graves. Internação de curta duração até a estabilidade clínica. 3. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e III: serviço 24 horas que oferece tratamento diário e continuado a pessoas — e seus familiares — com problemas relacionados ao uso abusivo e/ou dependência de álcool, crack e outras drogas. XIV — Promover a Atenção Integral à Saúde do Portador da Dependência Química do Crack e outras drogas nas populações indígenas, negras, quilombolas, gays, travestis, transexuais, trabalhadores rurais, homens com deficiência, em situação de risco, em situação de cárcere e outros; XV — Estimular a articulação das ações do poder público com as da sociedade civil organizada a fim de protagonismo social na enunciação das reais condições de saúde do portador da dependência química do crack e outras drogas, inclusive no tocante a divulgação das medidas preventivas; XVI — Estimular na população usuária do crack e outras drogas o cuidado com sua própria pessoa pela ótica da Redução de Danos: * Incentivar o dependente de crack a cuidar de si e a adoção de hábitos saudáveis, sem que a condição para isso seja a interrupção total do uso da droga, é a estratégia central das ações de redução de danos à saúde do usuário. Ao reduzirem os problemas associados com o uso de drogas no âmbito social, econômico e de saúde (doenças pulmonares e cardíacas, sintomas digestivos e alterações na produção e captação de neurotransmissores, prejuízos nas habilidades cognitivas — inteligência — envolvidas especialmente com a função executiva e com a atenção. Este comprometimento altera a capacidade de solução de problemas, a flexibilidade mental e a velocidade de processamento de informações, etc.) estas estratégias beneficiam o usuário, seus familiares e a própria comunidade; * Convém afastar o usuário dos locais de consumo e venda da droga, pois ajuda a minimizar os riscos. * Promover a ajuda profissional para tentar diminuir a compulsão pelo uso da droga e para que o usuário tenha também outras formas de estímulo, seja com medicamentos ou através de outras ações; * Também é importante tentar regularizar a alimentação e o sono, o que reduz o risco de anemia e desnutrição e impede o agravamento de doenças físicas e mentais. Pois todo comprometimento orgânico-nutricional é grave. Algumas pessoas, em decorrência do uso de substâncias psicoativas, deixam de se alimentar adequadamente. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(Dcamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí * Particularmente, as crianças usuárias de crack, deixam de alimentar-se adequadamente, e, ficam impossibilitadas de absorverem vitaminas e proteínas na concentração ideal. Tal fato pode causar danos ao sistema nervoso, às vezes irreversíveis. XVI — Aperfeiçoar os sistemas de informação desde o nível da Atenção Básica à Saúde, de maneira a possibilitar um melhor monitoramento que permita decisões e ações assertivas; XVII — Estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o processo de discursão com participação de todos os setores da sociedade, com enfoque no controle social, nas questões pertinentes a Política Itaguaiense de Atenção Integral à saúde do portador da dependência química do crack e outras drogas; XIX — Construir estratégias cidadãos de segurança; 1. Formação e capacitação do guarda municipal como educador social; incentivadora das habilidades sociais e técnicas para a resolução de problemas e/ou mediação de conflitos 2. Divulgação e realização de debates sobre o Estatuto da Criança e Adolescentes — ECA — e o uso indevido de álcool, cigarro, crack e outras drogas; 3. Realização de ações que atendam situação de risco; 4. Os Guardas Municipais, nas áreas de maior vulnerabilidade social, convêm ter formação na doutrina de polícia de proximidade (comunitária) para incentivar o fortalecimento da comunidade nas áreas de uso de drogas para fortalecer a participação comunitária na prevenção à violência e criminalidade. Art. 5º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social, Secretaria de Educação e Secretaria de Segurança, regulamentará esta lei após estudos de viabilidade. Art. 6º - As despesas de implantação desta Ley orçamentárias próprias no próximo ano fiscal. correrão por conta das dotações Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAI, 05 DE AGOSTO DE 2013. Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato()camaraitaguai.rj.gov.br