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norma nº 2557/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2557 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaObriga a colocação de folhetos explicativos sobre a prevenção a AIDS
native_id3331

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, 
ESTADO DO RIO DE JA.1'-IBIRO, usando de suas atribuições legais etc ... , de 
acordo com o§ lº do Art. 251, do Regimento Interno: 
PROMULGA 
A seguinte Lei: 
L E 1 Nº 2.557 DE, 16 de março de 2006. 
ART. 3º - No cumprimento desta Lei, as autoridades responsáveis pela 
fiscalização do estabelecimento no âmbito municipal, deverão, dentro de sua 
especificidade, verificar as condições em cada unidade comercial da exposição 
dos cartazes. 
Rua Amélia Louzada, i11 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Parágrafo Único - A autoridade fiscalizadora deverá aplicar auto de infração, 
inclusive com aplicação de multa, no caso em que o estabelecimento 
comercial não atender aos objetivos desta Lei. 
ART. 4º - Os estabelecimentos comerciais deverão estar com os seus 
respectivos cartazes afixados ao público, no prazo de 60 dias, após esta Lei 
entrar em vigor. 
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 

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