| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Obriga a colocação de folhetos explicativos sobre a prevenção a AIDS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JA.1'-IBIRO, usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o§ lº do Art. 251, do Regimento Interno: PROMULGA A seguinte Lei: L E 1 Nº 2.557 DE, 16 de março de 2006. ART. 3º - No cumprimento desta Lei, as autoridades responsáveis pela fiscalização do estabelecimento no âmbito municipal, deverão, dentro de sua especificidade, verificar as condições em cada unidade comercial da exposição dos cartazes. Rua Amélia Louzada, i11 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Parágrafo Único - A autoridade fiscalizadora deverá aplicar auto de infração, inclusive com aplicação de multa, no caso em que o estabelecimento comercial não atender aos objetivos desta Lei. ART. 4º - Os estabelecimentos comerciais deverão estar com os seus respectivos cartazes afixados ao público, no prazo de 60 dias, após esta Lei entrar em vigor. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ----·-- Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236