| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2559 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | Reconhece de Utilidade publica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaí |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº2559 DE, 16 DE MARÇO DE 2006. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAGUAÍ - CDLI. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a CDLI — CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAGUAÍ, Entidade representativa sem fins lucrativos de caráter filantrópico e natureza social, objetivando o fomento das atividades das sociedades empresariais, prestadores de serviço, instituições financeiras do Município, bem como a manutenção de informações a Comunidade. ART. 2º - A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAGUAÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.197.034/0001-67, tem sua sede situada à Rua Antônio de Moraes Menezes, nº 99 — Centro — Itaguai/RJ] — CEP: 23.815-190, com personalidade jurídica através de seus Atos Constitutivos, estando em conformidade com a legislação vigente, os quais encontram-se registrados e arquivados no Cartório do 2º Oficio de Itaguaí, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, sob o nº 868, av. 01, Livro Al, fls. 232, em 31/01/2005. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 72 Metrço VIAS CARLO BUSATTOJUNIOR PREFEITO - Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha.