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norma nº 2559/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaReconhece de Utilidade publica a Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaguaí
native_id3333

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEI Nº2559 DE, 16 DE MARÇO DE 2006.
RECONHECE DE UTILIDADE
PÚBLICA A CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE
ITAGUAÍ - CDLI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R];
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a CDLI — CÂMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAGUAÍ, Entidade representativa sem fins lucrativos de
caráter filantrópico e natureza social, objetivando o fomento das atividades das sociedades
empresariais, prestadores de serviço, instituições financeiras do Município, bem como a
manutenção de informações a Comunidade.
ART. 2º - A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAGUAÍ, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.197.034/0001-67, tem sua sede situada à Rua Antônio de Moraes Menezes, nº
99 — Centro — Itaguai/RJ] — CEP: 23.815-190, com personalidade jurídica através de seus
Atos Constitutivos, estando em conformidade com a legislação vigente, os quais
encontram-se registrados e arquivados no Cartório do 2º Oficio de Itaguaí, Registro de
Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, sob o nº 868, av. 01, Livro Al, fls. 232, em
31/01/2005.
ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 72 Metrço VIAS
CARLO BUSATTOJUNIOR
PREFEITO -
Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha.

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