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← Itaguaí (RJ)

norma nº 2562/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2562 / 2006
Date 2006-06-13
EmentaTorna-se obrigatória a divulgação do telefone e endereço do PROCON Municipal
native_id3335

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
, O PRESIDENTE DA CÂi\ilARA ~fU1'fIC1PAL DE ITAGUAL ESTADO ~ 
DO R10 DE JAl'ffiIRO. usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o§ 1° do 
Art. 251 do Regimento lntemo: 
P R O . 1 t· L G A 
A seguinte Lei: 
L E I Nº 2.562 DE, 25 DE ABRIL DE 2006. 
TORNA OBRIGATÓRIA. A DIVULGAÇÃO 
DO TELE FONE E ENDEREÇO DO 
PROCON !\'fUNTCTPAL 
O PREFEITO MUNICIPA~ DE ITAGUAÍ-RJ, 
Faço saber que a- Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam cbrigados todos.es estabeleci.mentas cc:::;-erciais de Itaguai. bem corno 
os prestadores de serviços, a fixar em local de fácil v1sualização ao consumidor o telefone e 
endereço do PROCON f\1unicipal de Itaguaí. 
Parágrafo Único - Os cartazes contendo as informações supra 
mencionadas, serão padroniz.a.dos e distnlmídos pela Câmara Murucipal de ltaguaí, 
gratuitamente, a todos aqueles interessados. 
A.rt. 2º - Esta Lei crtrará cm v~gor na dat~ de sua publicação revogadas as 
disposições em cont~~
_\ j 
ITAGUAÍ, J.~~ ~ Ja "V=cG 
~---- / !. # ---.. . _______ _ v'c ~E~TNO ROCHA 
Autor: Yereador Vicente Cica rin-0 Rocha. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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