| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2562 / 2006 |
| Date | 2006-06-13 |
| Ementa | Torna-se obrigatória a divulgação do telefone e endereço do PROCON Municipal |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí , O PRESIDENTE DA CÂi\ilARA ~fU1'fIC1PAL DE ITAGUAL ESTADO ~ DO R10 DE JAl'ffiIRO. usando de suas atribuições legais etc ... , de acordo com o§ 1° do Art. 251 do Regimento lntemo: P R O . 1 t· L G A A seguinte Lei: L E I Nº 2.562 DE, 25 DE ABRIL DE 2006. TORNA OBRIGATÓRIA. A DIVULGAÇÃO DO TELE FONE E ENDEREÇO DO PROCON !\'fUNTCTPAL O PREFEITO MUNICIPA~ DE ITAGUAÍ-RJ, Faço saber que a- Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam cbrigados todos.es estabeleci.mentas cc:::;-erciais de Itaguai. bem corno os prestadores de serviços, a fixar em local de fácil v1sualização ao consumidor o telefone e endereço do PROCON f\1unicipal de Itaguaí. Parágrafo Único - Os cartazes contendo as informações supra mencionadas, serão padroniz.a.dos e distnlmídos pela Câmara Murucipal de ltaguaí, gratuitamente, a todos aqueles interessados. A.rt. 2º - Esta Lei crtrará cm v~gor na dat~ de sua publicação revogadas as disposições em cont~~ _\ j ITAGUAÍ, J.~~ ~ Ja "V=cG ~---- / !. # ---.. . _______ _ v'c ~E~TNO ROCHA Autor: Yereador Vicente Cica rin-0 Rocha. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236