| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2564 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Denominação a logradouro público, Rua Alziro Santiago - bairro Santana |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí LEI Nº 2.564 DE, 18 de Maio de 2006. DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL O LOGRADOURO PÚBLICO, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O Logradouro Público, localizado no Bairro Santana, que há mais de 20 (vinte) anos, é conhecido como RUA ALZIRO SANTIAGO, passa a denominar-se de fato: RUA ALZIRO SANTIAGO. ART. 2º - O Poder Executivo, através de seu Órgão competente, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para a confecção e colocação das placas denominativas. | Parágrafo Único — O Poder Executivo encaminhará ofícios com cópia da presente Lei, a todos os Órgãos Públicos Municipal, Estadual e Federal, para atualização de seus cadastros. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Autoria: Vereador Vicente Cicarino Rocha.