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norma nº 2566/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2566 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaDispõe sobre o serviço de Radiodifusão Comunitária
native_id3339

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 23 de Maio de 2006. 
DISPÕE SOBRE A 
EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO 
DE RADIODIFUSÃO 
COMUNITÁRIA NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores manteve o Veto 
Parcial e eu Promulgo a segu~te=.L i; ,~ ~ 
- ;\ ~·~~ -<::;~..._::;· ~ 
ART 1° A 1 -~~;~: ~--=~~~'' . ' . " b' 
...........,.-.=..;,•-=- - exp or~x ~o e~awo--:..:_~ ao omumtana, no am Ito 
do. território do 111 cíp.IB de--1tagua4_ passa a sl isf!p!inado pela presente 
Lei. - e....... / - - - - - --::: -- -_ n 
ART. ~~ .- Para _~s_1 ~s~~ Lei _ den~min~=~e __ se ~º de Radiodifusão 
Comumtana, a radubd1r 1sao sogora em_ frequenc1Á mbdulada, operada em 
baixa p~t~ncia e. 4db~rira . restrita, outorga_d~ à fu~1.ações e a~sociações com~~t~as s~ s 'ucrailvos~~endo ~º! dm._gen ~s 1dadãos residentes no 
Muruc1p10 de Irar\ __ _ _ _ _ _ ART. 3º - O adi~difusão Com~tllja 1If11~bjetivo a difusão 
sonora, com fins ç,ulylfª~ ' ~d~<?~cionais1- fiJ_ ópic s, assistenciais e de 
prestação de serviço d6 tih . de pública, com ; ta : 
. 1 -- divulgar ~otíci e ____ idéias, promo ~ebate d~ opiniões, ampliar 
mformaçoes culturais, de moêlo-a~ulaçao bem mformada; 
II - integrar a comunidade por meio do desenvolvimento do espírito de 
solidariedade e responsabilidade comunitária, do incentivo à participação em 
ações de utilidade pública e de assistência social; 
Rua Amélia Louzada, f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
III - contribuir para o aperfeiçoamento profissional dos jornalistas e 
radialistas e com o surgimento de novos valores nestes campos profissionais. 
ART. 4° - As Emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária, atenderão 
em sua programação, aos seguintes princípios: 
I - transmissão de programas que dêem preferência a finalidade 
educativas, artísticas, culturais, esportivas e informativas que possam 
beneficiar o desenvolvimento geral da comunidade; 
II - promoção de atividades artísticas e jornalísticas que possibilitem a 
integração cada vez maior da população do Município de Itaguaí; 
. III - preservação dos re . ~ ciais_ da pessoa humana e da 
família, de modo a forta < êc/ 1,e~mf!11t - < ;-.. 
lEâ:éO \..::i -
m1}Rldade; <;:-""-' . ./ /~ __,__--\ , N ~"'-.'-,.' 
~// / - ~C("--':0-> . . . ,/ ,o /------- ~~"- · ' . IV - c01blf a ~sc~Jl!:_'!-'?au:Ge qillllque.i:.:_~~~~c1e a qualquer titulo, seJa 
de raça, religião, x~ r€fui.ências sexuai e d€ convicções político￾partidárias ou ideolw cas. . _ 1 n-~ 11- 1 . ~ j 
ART. 5º - Da raz9-J spcial ou--nom~ fálltasia const~~' obrigatoriamente, a 
~xpr~ss~o ~~~io . ~n-itária'", p~la qu~l a emi~so a ~ apresentará em suas 
1rradiaçoes diarrns. 1 j - · · ! 
ART. 6º - A J,b de _ autorizaçfur para~ 'l_ e 1. a ão do serviço de 
Radiodifusão dmunit , será c. oncedida pelo od .r Executivo do Município 
de Itaguaí, med@
~ 
rte fº ) essão
~ , --
pelo prazo 
-~·--de lO(d ~ 
~ ~ 
ART. 7º - Fica vedada j tra · -ferência, a ua~€r tít o, das autorizações para 
a exploração do Servi~ Ra · · sã · nmuira,lta. 
ART. 8º - As prestadoras dõ--se~a~são Comunitária, poderão 
admitir patrocínio sob forma de apoio cultural ou inserção publicitária para os 
programas transmitidos, priorizando os estabelecimentos situados no âmbito 
do território do Município de Itaguaí. 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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Câmara Municipal de ltaguaí 
Parágrafo Único - Os recursos advindos de patrocínios, deverão ser 
obrigatoriamente, revertidos para a própria emissora, para a seu 
funcionamento, manutenção e aperfeiçoamento, conforme os seus objetivos e, 
serão administrados pela entidade responsável. 
ART. 9º - Constituem infrações na operação do Serviço de Radiodifusão 
Comunitária: 
I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas ou 
homologadas pelos órgãos competentes; 
II - operar sem concessão do Poder Público Municipal; 
' r.08 : 
. III - transfer s q~ntes da concessão ou 
quaisquer proced1men de~~ _a ~~ço de Radiodifusão 
Comunitária; °'""' ~~~"--' -0 Qc'. -v~ --.. ~ >;Q ·~.:: ~ ·~ 
-· ,_..x - <;:j:-; ~ 
. I~ - yerman e! fora de operação itor mais e-:: 00 (sessenta) dias, sem 
motivo iustJficado, 
1 
. . .. _ : _ · -
0
1 _. 
V - promovtjrJ dL osalnente,) nter(efêncía no sisfuma de irradiação de 
outra rádio c~munit ia 1 ou qualq1:l~ outro tipo a~ sen{i o, de radiodifusão ou 
de telecomumcar=J1m[ a, ou de imagens" som; -
VI - infrrngir ~ ;lqu~~ ~s~ositi ; d~ta ~· i ou ôa correspondente 
regulamentação ' ~ -/(\ 
l ----- - d\,\ 
ART. 10º - As pen i<\~á ~ serem aplicadliS' · infí ções, contidas no artigo 
9º e incisos desta Lei, são as se · ), 
I - advertência; 
II - multa; 
III - suspensão da concessão dada pelo Poder Executivo Municipal, por 
prazo a ser determinado pela autoridade competente. 
Rua Amélia Louzada, 'J.,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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IV - revogação da concessão, em caso de reincidência. 
ART. 11 - A outorga da autorização para a execução do Serviço de 
Radiodifusão Comunitária, fica sujeita ao pagamento de taxa, de valor 
correspondente ao custeio do cadastramento, a ser estabelecido pelo Poder 
Cedente. 
AR T. 12 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias suplementares, se necessário. · 
Autoria: Vereador cent ~~ ___ __,., 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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