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← Itaguaí (RJ)

norma nº 457/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCria Conselho Municipal de Cultura.
native_id334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cômara Municipal de ltaguoi 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cómara Municipal de ltoguar Continuação 
H) - informar sÔbre a situação e fUncionanento de institui- - ,. çoes de carater cllltural coo vistas ao r ecebimento de 
subvenção ou nuxllio dos governos f'éderal, e sta.dual e 
municipal ' A , bcll! como qU&nto a assiDatura de conven1os; 
i) - omitir parecer SÔbre assuntos e questões de natureza -
cu1taral que lhe se3am sub::letidos por autoridades ou 
Ór gão legislnt.1.vo e executivo; 
J) - eneeminhar ao Prefeito funicipal. , resoluções, indica -
ções ou outros assuntos que fixem normas gera.is ref'e -
rentes ' a qnestões - ou1 tarais; 
1) - conceder a especialistas e estud1osos a incoobência de 
prO!l!Over estudos e pesquisas que lavem a identificar -
atividades de cultura, note.damente no oampo do folclo- ,. re , da arqueo1ogia, antropologia, história, arte e 1,2 
tras; 
m) - incenti var estudos e medidas deat1.nados à defesa e ao 
- , toml>cimento de doc1.Illl0ntaçao existente nos velhos carto￾rios e igrejas; 
n) - elaborar o seu reginento, a ser aprovado pelo Prefeito # A Municipal apos aud.1enc1a do Conselho Estadual de CUJ.ty. 
ra; 
Art• 311 - O Conselho Municipal de CUl.to:ra será constituído de 7, 9 -
ou 15 membros nomeados pelo Prefeito Muhicipal, por seis ,. anos, entre pessoas de reconhecida i doneidade e eminentes￾conhecicentos pela cllltura, cujo curriculul!i vitae deverá -
ear oportimamente encaminhado ao Conselho EstadUal de Cu! 
tura. 
§ 111 - Ra. escolha dos membros do Conselho, o Prefeito lfun,! 
, - ,. cipal levara eo. consideraçao a necessi dade de nele 
serem devidamente r epresentadas as artes, a s letras 
e as ciências humanas, sem discril!l1nação socialJ 
i A De dois em dois anos cessara o mandato do um t erço 
dos l!lembros do Conselho, pel'Iilitida a recorumção uz::a ,. so vezJ 
- Ao ser 1n1c1a]mente constitl.Údo o Comielho, um têr- , ço de seus membros tera mandato de dois anos e, º!! ... tro t.Crço, de quatro anost 
§ ltll - , - E'm caso de vaga, a nomeaçno de substituto sera pc.rn 
completar o prazo do mandato do substituído; . , - - Sera de trinta dias, apos a r e spectiva nomea.çao, o 
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prazo 111Qrlmo para a posse dos Conselheiros; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Cômara Municipal de ltoguai Continuação 
§ 6Q - O Conselho Municipal de CU1tura será, sempre que poJ. 
sível, constitn!do de câmaras para deliberar sÔbre ' A assuntos pertinehtes as ciencias b11111ana s, letras e A # ~ ~r _ # 
patr1rncm1o historico e ar=.:Jllco alem, de uma comise 
sã:> de legislação e normas • 
• - O Conselho mdcipal tera uma Secretaria Geral, cuJo titu￾lar será designado, em comissão, pelo Prefeito Municipal. 
~ ; ; 
§ ulllyo - O Conselho podera ser convocado, extraordinariamente pelo 
Prefeito }~cipal ou pelo Presidente do orgao . -, quando o - A # exigir decisao sobre ma.teria considerada urgente ou de rJl 
levância e special, na forma do Te gime~to. 
Arte 6Q 
. ,. ,. - O Conselho Municipal reunir- se-a uma vez por mes , até o 11 
mite de dez sessoes - planarias . . 
Art. zg - Esta Deliberação entra o vigÔ:r na data de sua publicação. , - . revogadas as disposiçoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MONICIPAL DE I'!AGUAÍ, 
) 

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