| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Cria Conselho Municipal de Cultura. |
| native_id | 334 |
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' ..J ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cômara Municipal de ltaguoi ,. .. :. t . l'-: - -- ) ' ) e) ) _) ~;_ e ol ~ , ":,'-..:: , .... r.;? - 1~t::.c i"' :·- oo coi: , • l e _ .... e_ -º' e .... :::1 .• u .... l'":...1.; 1:_e .::!. ·~-"<t· r i.:!S :.:JJ: . .°C°':l "' O tivl.t .• - . a j .. ·. ... _, .e •1'\ f "'-e'." '4w .... - ~ ...... - co ::_ ...... l - e : tnr;;.. ~ e -.. .,.r_, e .. •,. ........... ,.. ... r .. _., o e e ... ~ ecoo o • e :: . '.) o , / ._ .. --"'- r .. , ' ..... CJ , • . ...... ,.. .. , ...... _ - .. -t..i -.. :..""·~- :.:..:o ,_ t• : _ s _o:· , · rc ;;. .: ..... t;, -- . .. '· , :. e - ::: .. ·.., . __ ·~ ··-. ..,._-.J - "'· " , :se cot;oc ' .... - 1.- ... _ o· ... ec ......... '3 , '! ;,·' ~ ... , ' - o .:.·:o ··n..~.e.:. 1, ... o .:n. _,., ~ ., o _ e C~- 3 ,, c.r - "-'- - o , " -. ::: ) o ..::. Cc o .• .. ... .. .. ... .. :r> • .. .... - ) • ... • ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cómara Municipal de ltoguar Continuação H) - informar sÔbre a situação e fUncionanento de institui- - ,. çoes de carater cllltural coo vistas ao r ecebimento de subvenção ou nuxllio dos governos f'éderal, e sta.dual e municipal ' A , bcll! como qU&nto a assiDatura de conven1os; i) - omitir parecer SÔbre assuntos e questões de natureza - cu1taral que lhe se3am sub::letidos por autoridades ou Ór gão legislnt.1.vo e executivo; J) - eneeminhar ao Prefeito funicipal. , resoluções, indica - ções ou outros assuntos que fixem normas gera.is ref'e - rentes ' a qnestões - ou1 tarais; 1) - conceder a especialistas e estud1osos a incoobência de prO!l!Over estudos e pesquisas que lavem a identificar - atividades de cultura, note.damente no oampo do folclo- ,. re , da arqueo1ogia, antropologia, história, arte e 1,2 tras; m) - incenti var estudos e medidas deat1.nados à defesa e ao - , toml>cimento de doc1.Illl0ntaçao existente nos velhos cartorios e igrejas; n) - elaborar o seu reginento, a ser aprovado pelo Prefeito # A Municipal apos aud.1enc1a do Conselho Estadual de CUJ.ty. ra; Art• 311 - O Conselho Municipal de CUl.to:ra será constituído de 7, 9 - ou 15 membros nomeados pelo Prefeito Muhicipal, por seis ,. anos, entre pessoas de reconhecida i doneidade e eminentesconhecicentos pela cllltura, cujo curriculul!i vitae deverá - ear oportimamente encaminhado ao Conselho EstadUal de Cu! tura. § 111 - Ra. escolha dos membros do Conselho, o Prefeito lfun,! , - ,. cipal levara eo. consideraçao a necessi dade de nele serem devidamente r epresentadas as artes, a s letras e as ciências humanas, sem discril!l1nação socialJ i A De dois em dois anos cessara o mandato do um t erço dos l!lembros do Conselho, pel'Iilitida a recorumção uz::a ,. so vezJ - Ao ser 1n1c1a]mente constitl.Údo o Comielho, um têr- , ço de seus membros tera mandato de dois anos e, º!! ... tro t.Crço, de quatro anost § ltll - , - E'm caso de vaga, a nomeaçno de substituto sera pc.rn completar o prazo do mandato do substituído; . , - - Sera de trinta dias, apos a r e spectiva nomea.çao, o ; prazo 111Qrlmo para a posse dos Conselheiros; Cont , ) • ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cômara Municipal de ltoguai Continuação § 6Q - O Conselho Municipal de CU1tura será, sempre que poJ. sível, constitn!do de câmaras para deliberar sÔbre ' A assuntos pertinehtes as ciencias b11111ana s, letras e A # ~ ~r _ # patr1rncm1o historico e ar=.:Jllco alem, de uma comise sã:> de legislação e normas • • - O Conselho mdcipal tera uma Secretaria Geral, cuJo titular será designado, em comissão, pelo Prefeito Municipal. ~ ; ; § ulllyo - O Conselho podera ser convocado, extraordinariamente pelo Prefeito }~cipal ou pelo Presidente do orgao . -, quando o - A # exigir decisao sobre ma.teria considerada urgente ou de rJl levância e special, na forma do Te gime~to. Arte 6Q . ,. ,. - O Conselho Municipal reunir- se-a uma vez por mes , até o 11 mite de dez sessoes - planarias . . Art. zg - Esta Deliberação entra o vigÔ:r na data de sua publicação. , - . revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MONICIPAL DE I'!AGUAÍ, )