br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2570/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2006
Date 2006-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo, no âmbito da Secretária de Saúde, a promover ação de esterilização maciça dos animais. Cães e gatos abandonados que povoam o município
native_id3343

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.570 DE, 23 de Maio de 2006. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A 
PROMOVER AÇÃO DE 
ESTERILIZAÇÃO MACIÇA DOS 
ANIMAIS (CÃES E GATOS) 
ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE 
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
.-, ;::__:: 01 D r-o .-.. 
A~ n ~~ 
· O ~m!éf~~~~AGUAÍ RJ; F~çõ Jiê' readores aprovou e eu 
Sanciono a seguinteÇEei: -~ ~ §; \.<.;O . -µ.( 
.:o 1 1 e_~ 
ART. 1° - Fica :{A~ er Executivo, -E-o â!µbito dai S iretaria Municipal de 
Saúde, autorizado ~rdmover a_çã~ de _est@lização r iça dos animais (cães 
e gatos) abandona ~ s.a~e--po.voam 0-Mu1licípio. -- - - 1 1 - .---,. 
1 . - -
ART. 2º - Será c0 si erado abandonado, pelos IDr de ação 
esterilizadora, t ~ 1 al que "'estiver._perambUla 1 d ' o Município, sem 
nenhum tipo de · denti açao e/ou desacompanliado. 
Parágrafo 1 º - · a ~ç_z ~~tç_riliz , o animal continua vivo, mas 
impossibilitado de procriar, culminan o assim o despovoamento de animais 
abandonados no Município. 
Parágrafo 2º - A necessidade de se promover à esterilização, visa 
ainda que com o despovoamento destes animais, ajudar o ordenamento 
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
estético do Município, além da função de saúde pública de proteger a 
população, para que não ocorra perigo de surtos de doenças que possam ser 
transmitidos pelos mesmos, inclusive a "raiva". 
ART. 5° - O programa de esterilização animal, será realizado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, através de seu departamento competente e obedecerá aos 
seguintes termos: 
I - Distribuição de prospectos infonnativos a população, alertando aos 
proprietários sobre a necessidade do uso da colera identificadora e divulgando 
a todo cidadão o motivo e necessidade de ação esterilizadora, junto à 
população animal; 
~ r~-q ~ 
. ~I -- Aprisiona -0 ~~ffen -;-~~ ~):,~ , p~a o processo de 
esteril~zaçao, por profi~~? ~~~Se qual1~cad~s, a fim d~ que ~o- ocorra nh ~t ~e o c1dadao comum a 
expos1çao de sua 1daatffísica. . ~~ ~~ ~ - ,_;.~ ~ - 1 -::: . ~ 
ART. 6º - O progr4a erá sede admmistt3tiva, pela ~1· retaria Municipal de 
Saúde e, poderá ser J+~cado por ações ~etas da me ma _ 
· 1 r - - -- ~ - - - -- -- - - . - 1 
~T. _7~ - Esta L~i f 9"ará ~m vigor na data de-sua p li~ação , revogadas as 
dispos1çoes em contr r-~---_ '"- _:o = _:_ ._~_- \----'-'- · 
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos. 
Rua Amélia Louzada, 'J,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236 

open original →