| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, no âmbito da Secretária de Saúde, a promover ação de esterilização maciça dos animais. Cães e gatos abandonados que povoam o município |
| native_id | 3343 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E 1 Nº 2.570 DE, 23 de Maio de 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
PROMOVER AÇÃO DE
ESTERILIZAÇÃO MACIÇA DOS
ANIMAIS (CÃES E GATOS)
ABANDONADOS NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
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A~ n ~~
· O ~m!éf~~~~AGUAÍ RJ; F~çõ Jiê' readores aprovou e eu
Sanciono a seguinteÇEei: -~ ~ §; \.<.;O . -µ.(
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ART. 1° - Fica :{A~ er Executivo, -E-o â!µbito dai S iretaria Municipal de
Saúde, autorizado ~rdmover a_çã~ de _est@lização r iça dos animais (cães
e gatos) abandona ~ s.a~e--po.voam 0-Mu1licípio. -- - - 1 1 - .---,.
1 . - -
ART. 2º - Será c0 si erado abandonado, pelos IDr de ação
esterilizadora, t ~ 1 al que "'estiver._perambUla 1 d ' o Município, sem
nenhum tipo de · denti açao e/ou desacompanliado.
Parágrafo 1 º - · a ~ç_z ~~tç_riliz , o animal continua vivo, mas
impossibilitado de procriar, culminan o assim o despovoamento de animais
abandonados no Município.
Parágrafo 2º - A necessidade de se promover à esterilização, visa
ainda que com o despovoamento destes animais, ajudar o ordenamento
Rua Amélia Louzada, ';,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
estético do Município, além da função de saúde pública de proteger a
população, para que não ocorra perigo de surtos de doenças que possam ser
transmitidos pelos mesmos, inclusive a "raiva".
ART. 5° - O programa de esterilização animal, será realizado pela Secretaria
Municipal de Saúde, através de seu departamento competente e obedecerá aos
seguintes termos:
I - Distribuição de prospectos infonnativos a população, alertando aos
proprietários sobre a necessidade do uso da colera identificadora e divulgando
a todo cidadão o motivo e necessidade de ação esterilizadora, junto à
população animal;
~ r~-q ~
. ~I -- Aprisiona -0 ~~ffen -;-~~ ~):,~ , p~a o processo de
esteril~zaçao, por profi~~? ~~~Se qual1~cad~s, a fim d~ que ~o- ocorra nh ~t ~e o c1dadao comum a
expos1çao de sua 1daatffísica. . ~~ ~~ ~ - ,_;.~ ~ - 1 -::: . ~
ART. 6º - O progr4a erá sede admmistt3tiva, pela ~1· retaria Municipal de
Saúde e, poderá ser J+~cado por ações ~etas da me ma _
· 1 r - - -- ~ - - - -- -- - - . - 1
~T. _7~ - Esta L~i f 9"ará ~m vigor na data de-sua p li~ação , revogadas as
dispos1çoes em contr r-~---_ '"- _:o = _:_ ._~_- \----'-'- ·
Autoria: Vereador Nisan César dos Reis Santos.
Rua Amélia Louzada, 'J,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236