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norma nº 2571/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaEstabelece Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo Instituindo novo Plano de Cargos.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.571 DE, 18 DE MAIO DE 2006. 
Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder 
Legislativo no que couber, Instituindo o novo Plano de Cargos e Vencimentos, 
Dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, fixando os novos padrões 
de vencimentos, Proventos e Pensões e os novos índices de Funções de Confiança, 
e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal nº 2.412/03. 
TITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELI I ARES 
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de 
Itaguaí passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que 
a integram. 
Art. 2º O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo 
e de provimento em comissão, cargos de confiança, funções de confiança, a 
gratificação por mérito, a carreira e a estrutura de salários dos servidores da 
Câmara. 
TITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
Art. 3º Compõem a Administração Superior da Câmara Municipal de 
Itaguaí, as seguintes Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente da 
Câmara Municipal, dotadas de auto omia administrativa no âmbito de suas 
atribuições. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
I - Gabinete da Presidência 
II - Gabinete da Vice-Presidência 
III - Procuradoria Jurídica 
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor-Procon · 
IV- Secretaria de Administração Legislativa 
V- Secretaria de Administração de Pessoal 
VI-- Secretaria de Planejamento e Orçamento 
VII- Controladoria Geral 
VIII- Assessoria de Gabinete 
IX- Gabinete da 1ª Secretaria 
X- Gabinete da 2ª Secretaria 
XI- Comissões Permanentes 
I - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
2 
Art. 4° Compete ao Gabinete da Presidência, assessorar o Preside te nas reuniões da Mesa Diretora. 
Art. 5º - Integram a Estrutura Básica da Presidência, o seguinte 
quantitativo de cargos de confiança: 
DENOMINAÇÃO 
Assessor Especial da Presidência 
Assessor Leg islativo 
Assessor Parlamentar I 
Assessor Parlamentar II 
SÍMBOLO 
AEP 
AL 
CCL 1 
CCL 2 
QUANTITATIVO 
01 
05 
04 
05 
II - DO GABINETE DA VICE-PRESI.DÊNCIA 
Art. 6° Compete ao Gabinete da Vice-Presidência, assessorar o Vice￾Presidente nas reuniões da Mesa Diretora. 
Art. 7º - Integram a Estrutura Básica da Vice-Presidência, o seguinte 
quantitativo de Cargos de Confiança: 
DENOMINAÇÃO 
Assessor Parlamentar I 
Assessor Parlamentar II 
Assessor Técnico 
SÍMBOLO 
CCL 1 
CCL 2 
AT 
QUANTITATIVO 
04 
os 
02 
2 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
III - DA PROCURADORIA JURÍDICA 
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica compete assessorar a Mesa Diretora, 
as Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e as Comissões 
Permanentes, atender no Núcleo do Procon. 
Art. 9º - Integram a estrutura básica da Procuradoria Jurídica, o 
seguinte quantitativo de Cargos: 
DENOMINAÇÃO 
Procurador Jurídico 
Sub Procurador 
Coordenador do Núcleo Procon 
Assessor jurídico 
Advogado 
Técnico Legislativo 
PJ 
SP 
CNP 
AJ 
Aô 
~L 
SÍMBOLO QUANTITATIVO 
01 
01 f\i'i 
01 -
04 
02 
02 
IV - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 A Secretaria de Administração Legislativa compete pla-nejar, 
organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades administrativas da 
Câmara Municipal. 
Art. 11 Integram a estrutura básica da Administração Legislativa o 
seguinte quantitativo de Cargos: 
DENOMINAÇÃO 
Coordenador Geral Legislativo 
Secretário de Administração Legislativa 
Administrador Geral do Prédio 
Supervisor de Segurança Legislativa 
Coordenador de Cerimonial 
Assistente de Comunicação Social 
Diretor de Compras 
Chefe de Patrimônio 
Chefe de Arquivo 
Técnico Legislativo 
Assistente Legislativo 
SÍMBOLO 
CGL 
SL 
AGP 
DAS-2 
DAS-3 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
DAS-2 
QUANTITATIVO 
01 
01 -
01 
01 
01 / 
01 
01 ., 
01 ... 
o 1 ,, 
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06~ 
V - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 
Art. :t2 A Secretaria de Administração de Pessoal tem por finalida e propor a Mesa Diretora a expedição de normas referentes a Pessoal; com vista$ a 
3 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1;~ o funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer executar os atos 
de lotação e remoção de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo ao quadro de 
lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do plano de 
cargos e vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover ·a 
elaboração das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras 
atribuições correlatas. 
Art. 13 Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e 
Pessoal, o seguinte quantitativo de Cargos: 
D EN O MI NAÇÃO 
Coordenador Geral Legislativo 
Secretária de Administração de Pessoal 
Técnico Legislativo 
SÍMBOLO 
CGL 
SL 
QUANTITATIVO 
01 
o 1 { 1) 
02 
VI - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
1' Art. ~ A Secretaria de Planejamento e Orçamento compete assessorar 
a Mesa Diretora e os demais órgãos em assuntos de natureza econômicos 
financeira. 
/\_ Art. l lf Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e 
Orçamento, o seguinte quantitativo de Cargos: 
DENOMINAÇÃO 
Coordenador Geral Legislativo 
Secretário de Planejamento e Orçamento 
Diretor de Pagadoria 
Diretor de Contabilidade 
Contador 
Técnico Legislativo 
SÍMBOLO 
CGL 
SL 
DAS-2 
DAS-2 
QUANTITATIVO 
01 · 
01 · 
01 
01 
01 
03 
VII - CONTROLADORIA GERAL 
J\. Art. i@ A Controladoria Geral compete o Controle Interno da Câm~a Municipal de Itaguaí, e integra sua estrutura básica o seguinte quantitativo e 
Cargos. 
1 
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Ac~. DENOMINAÇÃO 
Controlador Interno 
Diretor de Contabil idade 
Contador 
Técnico Legislativo 
SÍMBOLO 
CI 
DAS-2 
QUANTITATIVO 
01 
01 
01 
01_ 
5 
. j.4-VIII - DAS ASSESSORIAS DOS GABINETES 
'X Art. lf4' As Assessorias de gabinete compete assessorar os Vereado es na redação de suas proposições e pronunciamentos, além de outras atribuições 
correlatas. 
" // 
Art. 17 Integram a estrutura básica das assessorias dos Gabinetes, o 
seguinte quantitativo de Cargos em comissão: 
DENOMINAÇÃO 
Chefe de Gabinete 
Assessor Parlamentar I 
Assessor Comunitário 
SÍMBOLO 
CG 
CCL 1 
CCDAL 1 
X _R 
IX - GABINETE DA 1ª SECRETARIA 
QUANTITATIVO 
01 
08 
06 
Art. ').(8 A 1ª Secretaria compete assessorar o 1º Secretário nas 
Reuniões da Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 1 o 
Secretário. 
·v .Jo 
1' Art. (j<9 Integram a estrutura básica da 1 a Secretaria o seguinte 
quantitativo de cargos em comissão: 
DENOMINAÇÃO 
Assessor Parlamentar I 
Assessor Parlamentar II 
Assessor Legislativo 
Assessor Técnico 
SÍMBOLO 
CCL 1 
CCL 2 
AL 
AT 
QUANTITATIVO 
02 
05 
04 
02 
X - GABINETE DA 2ª SECRETARIA 
'1' Art. ~ A 2ª Secretaria compete assessorar o 2º Secretário nas 
Reuniões da Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 2° 
Secretário. 
5 
6 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
~~1
x ~ 7:"\Gú. Art. j4. Integram a estrutura básica da 2ª Secretaria o seguinte 
quantitativo de cargo em comissão: 
DENOMINAÇÃO 
Assessor Parlamentar I 
Assessor Parlamentar II 
Assessor Técnico 
SÍMBOLO 
CCL 1 
CCL 2 
AT 
XI - COMISSÕES PERMANENTES 
QUANTITATIVO 
04 
05 
02 
X Art. ~ Aos Secretários de Comissão .compete assessorar o vereador 
nas reuniões das 10 (dez) Comissões Permanentes. 
X Art. ~ Integram a estrutura básica das Comissões Permanentes o 
seguinte quantitativo de cargos: 
DENOMINAÇÃO 
Secretário de Comissão 
SÍMBOLO 
se 
TITULO III 
QUANTITATIVO 
10 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA 
Art 25 Os Cargos e/ou Funções de Provimento Efetivo da Câm ra 
Municipal de Itaguaí, passam a obedecer à reorganização estrutural estabelecida na 
presente Lei: 
I - Parte Permanente formada pelos Cargos de Assistente 
Legislativo, Técnico Legislativo, e pela Classe de Gestor Legislativo, compreendendo 
os cargos de Advogado e Contador. 
6 
7 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
17:.0.Gu . II - Parte Transitória formada pelos cargos de Assistente 
Administrativo, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Agente Administrati o, 
Supervisor Administrativo, Analista Administrativo, Motorista, de nature a 
operacional, Apoio e Administrativo. 
Parágrafo único Os cargos constantes no inciso II 
automaticamente extintos ao vagarem. 
Art. 26 Os cargos e classes que compõem a Parte Permanente, de 
acesso exclusivamente por concurso público estão · organizados de acordo com a 
escolaridade exigida: 
I- Cargo de Assistente Legislativo: constituído por ocupantes 
com formação de nível elementar 
II- Cargo de Técnico Legislativo: constituído por especialidades 
que requerem do ocupante formação de nível médio; 
:! II- Classe de Gestor Legislativo~ constituído por cargos q e 
requerem do ocupante formação de nível superior e registro em conselho de class . 
Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos efetivos anterio ~ a 
vigência desta Lei, não serão exigidas nas classes e níveis que ocuparem formação 
qualificada, obedecendo à referência do cargo na classe e nível que estiverem 
ocupando por tempo de serviço de acordo com o anexo I. 
CAPÍTULO II 
DA ADMISSÃO 
Art. 27 A admissão de pessoal se fará mediante concurso público e 
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do car o 
ou da especialidade. 
§ 1º Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a 
chefia da unidade interessada deverá solicitar admissão de pessoal mediante 
indicação do cargo/especialidade a ser preenchido e justificar-lhe a necessidade. 
§ 2º Observada a existência de vaga e em havendo aprovação 
para o processo de admissão, será constituída comissão de no mínimo três 
membros, nomeados pelo Presidente. 
7 
8 
ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
§ 3º A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição e 
realizar concurso público à entidade pública ou privada de notória seriedade e 
competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão referi a 
no § 2° deste artigo. 
Art 28 Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão, 
na tabela salarial, ao grau inicial do nível do cargo a ser preenchido. 
Art. 29 Nos termos da Legislação vigente, para o servidor adquirir 
estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos. 
CAPÍTULO III 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
Art. 30 O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por 
progressão, que é o avanço de um grau para outro na tabela de vencimento dentro 
do mesmo cargo, ocorrerá por antiguidade, sendo a cada 5 (cinco) anos, ficando 
estabelecido o adicional de 10°/o (dez por cento) a título de qüinqüênio. 
Art. 31 Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei, o vencimento 
base entre os níveis para. cada classe por antigüidade e obedecidas todas as 
correções salariais. 
Parágrafo único - A data base do Legislativo Municip 1, 
acompanhará a do Município, aplicando-se os mesmos dispositivos aos servido s 
inativos e aos pensionistas. 
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 6a 
dotação Orçamentária vigente, ficando autorizado o Presidente da Câmara 
Municipal a solicitar ao Chefe do Poder Executivo a realização das suplementações 
que se fizerem necessárias, para o seu fiel cumprimento. 
Art. 33 A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária 
e as gratificações do quadro de carreira da Câmara Municipal de Itaguaí. 
8 
9 
ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
/t:'\Gu I - A carga horária dos Servidores será de 40 (quarenta) ho s 
semanais, salvo a carreira de Advogado que tem carga horária de 20 (vinte) hor s, 
conforme Art. 20 da Lei Federal 8. 906/94. I. 
II - Gratificação de 10°/o (dez por cento) para portadores de 
diploma de formação técnica, desde que esta escolaridade não seja requisito ao 
cargo. 
III - Gratificação de 20°/o (vinte por cento) para os portadores de 
diploma de formação universitária, desde que esta escolaridade não seja requisito 
ao cargo. 
IV - Gratificação de 40°/o (quarenta por cento) para os portadores 
de diploma de pós-graduação, em curso reconhecido, desde que o objeto a 
especialização seja compatível com a função do cargo. 
V - Gratificação de 60°/o (sessenta por cento) para os portado s 
de diploma de mestrado, em curso reconhecido, desde que o objeto a 
especialização seja compatível com a função do cargo. 
Parágrafo único - O servidor deverá apresentar requerimento, 
juntamente com as certificações pertinentes à Secretaria de Administração de 
Pessoal, a qual será responsável pela conferência da autenticidade da 
documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição 
de sindicância. 
CAPÍTULO IV 
DA TRANSFERÊNCIA 
Art. 34 Transferência é a mudança de servidor de especialidade ou de 
departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada 
por interesse da Câmara. 
Parágrafo umco A transferência será feita mediante 
manifestação do servidor quando da divulgação da existência de vaga ou ex-officio, 
observadas a necessidade do serviço e as manifestações por escrito do coordenador 
da unidade onde o servidor estiver lotado, ficando a decisão a critério da 
Administração da Câmara. 
9 
10 
ESTADO DO RIO DE JA 'EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
CAPÍTULO V 
DOS VENCIMENTOS 
Art. 35 Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte 
Permanente passam a ser o seguinte: 
I- Cargo de Assistente Legislativo - R$ 350,00 (trezentos e 
cinqüenta reais); 
II- Cargo de Técnico Legislativo .:... R$ 500,00 (quinhentos reais)· 
III- Classe de Gestor Legislativo - R$ 1.300,00 (hum mil e 
trezentos reais). 
Art. 36 Ficam mantidas as tabelas atuais de vencimentos dos cargos 
para os seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos de acordo 
com o Anexo 1. · 
Parágrafo único - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Apoio, 
Administrativos e Operacionais o disposto no artigo anterior. 
TITULO VI 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art 37 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade político￾parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e administrativa ao 
exercício do mandato dos vereadores, ao exercício das atribuições legais e 
regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de 
assessoramento. 
Art. 38 Passam a ter nova nomenclatura os cargos de provimento em 
comissão de acordo com o Anexo III. 
Art. 39 A partir da vigência desta Lei, as correções dos venciment s 
base dos Cargos de Confiança, Cargos em Comissão e Funções de Confiança 
Câmara Municipal, serão estabelecidos de acordo com o Art. 31 desta Lei, 
10 
11 
ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
. li ter percentuais diferenciados, aplicando-se o mesmo dispositivo, 
independente da Lei Federal. 
Parágrafo único - Somente serão . designados para o exerc1c10 
de Funções de Assistência Intermediária, os Servidores Estatutários e, Servidores 
Federais, Estaduais ou Autárquicos, postos à disposição da Câmara Municipal. 
Art. 40 O Adicional por mérito será concedido de acordo com o artigo 
116 e seguintes da Lei 2.412 de 23 de dezembro de 2003. 
Art. 41 Ao Servidor do Quadro de Carreira do regime estatutário, q e 
vier a exercer Cargo Comissionado, de Confiança ou Função de Confiança e 
qualquer símbolo, fica assegurado à percepção na totalidade dos vencimentos a 
função de carreira que estiver nomeado ou designado, limitando-se somente ao 
teto estabelecido a ser pago ao Chefe do Poder Executivo. 
Art. 42 Os vencimentos dos cargos em comissão, estabelecidos em 
tabela própria, são os descritos no Anexo IV. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 43 Os cargos de provimento efetivo e suas alterações criadas por 
Resoluções anteriores a vigência desta Lei, ficam transformados conforme a 
correlação estabelecida no Anexo II entre a situação anterior e a nova. 
Art. 44 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara 
Municipal de Itaguaí, passa a ser o constante do Anexo II. 
Art. 45 As atribuições dos cargos de provimento efetivo são s 
constantes do Anexo IV. 
Art. 46 O quadro de Cargos de provimento em comissão passa a te ~ a 
re 1 ação d o A-AeX.0--H:l. 
~O r o ') /I \0 
• 
11 
12 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1 rAG\; Art. 47 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
ficando revogadas todas as disposições em contrário, aplicando-se no que couber a 
Lei 2.412/03. 
ELIEZER LAGE BENTO 
Vice- Presidente 
VICENTE CICARINO ROCHA 
Presidente 
ROBERTO LÚCIO ESPOLADOR GUIMARÃE~ 1 o Secretário 
LENILSON PAES RANGEL 
2º Secretário 
12 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Manutencão das tabelas de vencimentos dos cargos operacionais, 
administrativos e de apoio para os seus ocupantes e para fins de referência 
aos servidores inativos. 
CLASSES REFERÊNCIAS 
I II III IV 
A 
Apoio R$ 350,00 R$ 356,40 - -
B 
Administrativo - R$ 455,37 R$ 683,07 R$ 743,57 
c 
Operacional R$ 424,05 R$ 455,40 R$ 683,10 R$ 743,60 
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE A 
Tempo de Referência I Nível Referência II 
Serviço 
00 A 05 R$ 350,00 R$ 356,40 
05 A 10 R$ 371,00 2 R$ 377,79 
10 A 15 R$ 393,26 3 R$ 400,46 
15 A 20 R$ 416,86 4 R$ 424,49 
20 A 25 R$ 441,88 5 R$ 449,96 
25 A 30 R$ 468,40 6 R$ 476,96 
30 A 35 R$ 496,51 7 R$ 505,58 
Quadro de Apoio Classe A 
Referência I - Elementar 
Auxil iar de Serviços Gerais 
Chefe de Copa e Cozinha 
Agente de Segurança Legislativa 
Elementar e Básico 
Referência II - Serviços Específicos 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Chefe de Copa e Cozinha 
Agente de Segurança Legislativa 
V 
-
R$ 1.143,97 
R$ 1.144,00 
Nível 
2 
3 
4 
5 1 
6 
7 
8 
13 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE B 
Tempo de Ref. II Nível Ref.III Nível Ref.IV 
Serviço 
00 A 05 R$ 455,37 3 R$ 683,07 4 R$ 743,57 
05 A 10 R$ 482,70 4 R$ 724,06 5 R$ 788,°19 
10 A 15 R$ 511,67 5 R$ 767,51 6 R$ 835,49 
15 A 20 R$ 542,39 6 R$ 813,57 7 R$ 885,63 
20 A 25 R$ 574,93 7 R$ 862,39 8 R$ 938,77 
25 A 30 R$ 609,43 8 R$ 914,14 9 R$ 995,10 
30 A 35 R$ 646,00 9 R$ 968,99 10 R$ 1.054,81 
Quadro Administrativo Classe B 
Referência II - Básico 
Auxiliar Administrativo 
Referência III - Médio 
Arquivista 
Auxiliar administrativo 
Assistente Administrativo 
Referência IV - Técnico 
Arquivista 
Básico, Médio, Técnico e Superior. 
Assistente Administrativo 
Agente Administrativo 
Supervisor Administrativo 
Referência V - Superior 
Arquivista 
Agente Administrativo 
Supervisor Administrativo 
Analista Administrativo 
-Advogado 
Contador 
Nível 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
14 
Ref. V Nível 
R$ 1.143,97 lp 
R$ 1.212,61 fJ 
R$ 1.285,37 i3 
R$ 1.362,50 9 
R$ 1.444,26 10 
R$ 1.530,93 11 
R$ 1.622,78 12 
14 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
TABELA DE VENCIMENTO DA CLASSE C 
Tempo de Ref. I Nível Ref.II Nível Ref.III Nível Ref.IV 
Servico 
00 A 05 R$ 424 05 2 R$ 455,40 3 R$ 683 10 4 R$ 743,60 
05 A 10 R$ 449,50 3 R$ 482,73 4 R$ 724,09 5 _R$ 788,22 
10 A 15 R$ 476 47 4 R$ 511 70 5 R$ 767 54 6 R$ 835 52 
15 A 20 R$ 505 06 5 R$ 542 41 6 R$ 813 60 7 R$ 885 66 
20 A 25 R$ 535 37 6 R$ 574 96 7 R$ 862 42 8 R$ 938,77 
25 A 30 R$ 567 50 7 R$ 609,46 8 R$ 914 17 9 R$ 995,13 
30 A 35 R$ 601,55 8 R$ 646 03 9 R$ 969 02 10 R$ 1.054 84 
Quadro Operacional Classe C 
Elementar, Básico, Médio, Técnico e Superior, 
Referência I - Elementar 
Motorista 
Referência II - Serviços Específicos 
Motorista 
Referência III - Médio 
Motorista 
15 
Nível Ref. V Nívt 
5 R$ 1.144,0C 6 
6 R$ 1.212,6L 7 
7 R$ 1.285 4C 8 
8 R$ 1.362,5_ 9 
9 R$ l.444,2S 10 
10 R$ 1.530,95 11 
11 R$ 1.622 81 12 
15 
16 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
TRANSFORMA~ÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EM 23 DE MAR~O DE 2006 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
CARGO/FUNÇÃO QUANT. CARGO CLASSE QUANT. ! 
ADVOGADO ADVOGADO 
CONTADOR CONTADOR 
ARQUIVISTA GESTOR 
LEGISLATIVO 04 
AGENTE ADMINISTRATIVO 1 
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 
ANALISTA ADMINISTRATIVO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA 
ALMOXARIFE 01 
AGENTE ADM.FINANCEIRO - 02 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
TÉCNICO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 12 LEGISLATIVO 17 
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 02 ' 
MOTORISTA 
16 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
SITUAÇÃO .ANTERIOR 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
AGENTE ADMINISTRATIVO 02 
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA 03 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
MOTORISTA 01 
SITUAÇÃO NOVA 
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO 
06 
17 
17 
18 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
PARTE PERMANENTE 
CLASSE CARGO REQUISITOS QUANT. 
Ensino superior completo -
ADVOGADO curso de Direito e registro na 
Ordem dós · Advogados do 
GESTOR Brasil 04 
LEGISLATIVO Ensino superior completo - CONTADOR curso de Direito e registro no 
Conselho regional de 
Contabilidade 
CARGO ESPECIALIDADES REQUISITOS QUANT. 
Assessoria Técn ico-Legislativa 
Processo Legislativo 
Redação 
Protocolo a Arqu ivo 
Cerimonial 
TÉCNICO 
Administração Funcional 
Recursos Humanos ENSINO MÉDIO COMPLETO 17 
LEGISLATIVO Assistência Contábil 
Pagadoria 
Suprimentos 
Patrimônio 
Áud io 
CARGO FUNÇÃO REQUISITOS QUANT. 
Recepcionista 
ASSISTENTE Telefonista 
LEGISLATIVO Copeiro ENSINO ELEMENTAR COMPLETO 06 
Ajudante Geral 
Motorista 
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QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO SÍMBOLO QUANT. 
Coordenador do Núcleo Procon CNP / 01 
Procurador Jurídico PJ / 01 
Sub Procurador SP / 01 
Controlador Interno CI / 01 
DIREÇÃO Coordenador Geral Legislativo CGL ; 03 
Secretário Legislativo SL , 03 
Assessor Jurídico AJ / 04 
Adm inistrador Geral do Prédio AGP, 01 
Supervisor de Segurança Legislativa DAS-2 01 -
Coordenador de Cerimonial DAS-2 01 -
Coordenador de Comunicação Social DAS-2 01 - 1 v· 
CHEFIA Diretor de Compras DAS-2 01 ,..11/)th ' 
Chefe de Patrimônio DAS-2 01 (t~. ,,,. ) 
Chefe de Protocolo e Arquivo DAS-2 01 Ai..A~~ µ￾Diretor Geral de Coordenação Parlamentar DGCP 01 -
A Assessor Especial da Presidência AEP I 01 () /-::- , 
; 
s Chefe de Gabinete CG t 10 O/t::. 
s Assessor Parlamentar I CCL 1 1 94 ,,,, 
E Assesso.r Parlamentar II CCL Y ' 20 ·;-
s Assessor Comunitário CCDAL 1' 60 -
,,, 
. s Assessor Técnico AT / 06 . 
o Assessor Legislativo AL ,; 10· . 
R Secretário de Comissão se ,, . 10 . 
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VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SIM BOLO 
CNP 
AL 
CG 
AEP 
X I se 
CCL 1 
PJ ("'- . 5o'1.il 
CGL 
AT 
AGP 
CI 
AJ 
SL 
CCL 2 
CCDAL 1 
DAS-2 
DGCP 
SP 
VALOR R$ 
2.500,00 ' \ 2.500,00 
2.400,00 
2.200,00 
2.000,00 
2 ;000,00 
1.650,00 
1.650,00 
1.000,00 
1.000,00 
858,00 
624, 78 
429,53 
385,00 
350,00· ~ 
350,00 ·' 
343,62 
tl;'.::eJ:U 
:l_C,'J/4 9 
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO 
Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa 
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Elaborar Projetos de Lei, de emenda à Lei Orgânica, de Resolução e de Decreto Legislativo. 
Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes e temporárias em matérias ue 
exijam apreciação técnica, elaborando os respectivos pareceres. 
Proceder a estudos de alteração da Legislação Municipal, quando necessário. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Processo Legislativo 
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas, pelo Plenário, 
acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação. 
Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, 
extraordinárias, secretas e especiais. 
Acompanhar a discussão e votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, com forme 
despacho do Presidente. 
Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os 
prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias. 
Conferir a publicação de atos Legislativos no órgão de imprensa do Município. 
Proceder à consolidação e à atualização das leis Municipais. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Redação 
Elaborar atas resumidas das sessões, na forma regimental e transcrever pronunciamen os 
quando solicitados. 
Elaborar atas resumidas ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões 
permanentes e temporárias e das audiências públicas. 
Redigir e editar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações de envio ou 
respostas a estes. 
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas 
sessões. 
Registrar no sistema informatizados da Câmara os despachos dados aos requerimentos, 
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Protocolo e Arquivo 
Receber, conferir e protocolar, expedientes internos e externos que dêem entrada na Câm ra dando-lhes o devido destino. j 
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara. 
Classificar documentos e arqu ivá-los. 
Controlar os arquivos, corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de 
guarda e destinos dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico. 
Atender a solicitação de documento arquivado por parte dos públicos interno e externo, 
controlando sua saída ou providenciando fotocópias. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidade e outros eventos promovidos 
pela Câmara. 
Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares. 
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes 1ao · 
Cerimonial. 
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das aUdiências públicas. 
Proceder à divulgação de informações institucionais, via internet. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Administração funcional 
Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, 
vereadores e comissionados. 
Elaborar relatórios de freqüência de servidores e proceder ao controle de períodos de férias" 
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os 
relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente. 
Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos 
referentes à administração de pessoal. 
Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das 
fichas funcionais e legislação pertinente. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Recursos Humanos 
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal. 
Executar programas de treinamento. 
Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos 
servidores. 
Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando 
sobre assuntos de administração de pessoal. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Assistência Contábil 
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações 
orçamentárias. 
Auxiliar o contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatóri s, 
aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor. 
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle orçamentário da Câmara. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Pagadoria 
Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros da 
Câmara. 
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro da Câmara. 
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta 
corrente bancária. 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Especialidade: Suprimentos 
Manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetua o 
levantamento de necessidade de sua reposição 
Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços qUando os valores não exceder m 
os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preç s, 
conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores . 
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e 
serviços, procedendo à cotação de preços e encaminhando a comissão de licitação para as 
providências necessárias. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Patrimônio 
Manter controle e registro atual izado dos bens adquiridos e das transferências 
interdepartamentais dos bens da Câmara. 
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara . 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Especialidade: Áudio 
Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das audiências públicas. 
Coordenar as atividades do sistema de som. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO 
Recepcionista: 
Recepcionar as pessoas que demandam aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos 
departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Telefonista: 
Receber e efetuar ligações e transferi-las aos ramais solicitados. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Copeiro: 
Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores. 
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Manter as dependências da Câmara higiênicas e em boas condições de uso. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Motorista: 
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou 
fora do Município. 
Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, 
responsabilizando-se pela sua devida destinação. 
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO 
Cargo: Advogado 
Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as 
ações administrativas e legislativas. 
Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 
Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais. 
Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando 
estes exigirem fundamentação jurídica. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
Cargo: Contador 
Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira. 
Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outlas 
relacionadas à Contabilidade Pública. -
Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financei os 
da Administração Direta e Indireta. 
Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, Ido 
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras. 
Elaborar e exercer o controla da execução do orçamento da Câmara. 
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara. 
Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. 
Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município. 
Realizar auditoria contábil e financeira. 
Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros 
correspondentes. 
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. 
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