| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2571 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | Estabelece Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo Instituindo novo Plano de Cargos. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E I Nº 2.571 DE, 18 DE MAIO DE 2006.
Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder
Legislativo no que couber, Instituindo o novo Plano de Cargos e Vencimentos,
Dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal, fixando os novos padrões
de vencimentos, Proventos e Pensões e os novos índices de Funções de Confiança,
e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal nº 2.412/03.
TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELI I ARES
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de
Itaguaí passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que
a integram.
Art. 2º O presente Plano compreende os cargos de provimento efetivo
e de provimento em comissão, cargos de confiança, funções de confiança, a
gratificação por mérito, a carreira e a estrutura de salários dos servidores da
Câmara.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 3º Compõem a Administração Superior da Câmara Municipal de
Itaguaí, as seguintes Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente da
Câmara Municipal, dotadas de auto omia administrativa no âmbito de suas
atribuições.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinete da Vice-Presidência
III - Procuradoria Jurídica
Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor-Procon ·
IV- Secretaria de Administração Legislativa
V- Secretaria de Administração de Pessoal
VI-- Secretaria de Planejamento e Orçamento
VII- Controladoria Geral
VIII- Assessoria de Gabinete
IX- Gabinete da 1ª Secretaria
X- Gabinete da 2ª Secretaria
XI- Comissões Permanentes
I - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
2
Art. 4° Compete ao Gabinete da Presidência, assessorar o Preside te nas reuniões da Mesa Diretora.
Art. 5º - Integram a Estrutura Básica da Presidência, o seguinte
quantitativo de cargos de confiança:
DENOMINAÇÃO
Assessor Especial da Presidência
Assessor Leg islativo
Assessor Parlamentar I
Assessor Parlamentar II
SÍMBOLO
AEP
AL
CCL 1
CCL 2
QUANTITATIVO
01
05
04
05
II - DO GABINETE DA VICE-PRESI.DÊNCIA
Art. 6° Compete ao Gabinete da Vice-Presidência, assessorar o VicePresidente nas reuniões da Mesa Diretora.
Art. 7º - Integram a Estrutura Básica da Vice-Presidência, o seguinte
quantitativo de Cargos de Confiança:
DENOMINAÇÃO
Assessor Parlamentar I
Assessor Parlamentar II
Assessor Técnico
SÍMBOLO
CCL 1
CCL 2
AT
QUANTITATIVO
04
os
02
2
3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
III - DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica compete assessorar a Mesa Diretora,
as Comissões de Sindicância e Inquérito Administrativo e as Comissões
Permanentes, atender no Núcleo do Procon.
Art. 9º - Integram a estrutura básica da Procuradoria Jurídica, o
seguinte quantitativo de Cargos:
DENOMINAÇÃO
Procurador Jurídico
Sub Procurador
Coordenador do Núcleo Procon
Assessor jurídico
Advogado
Técnico Legislativo
PJ
SP
CNP
AJ
Aô
~L
SÍMBOLO QUANTITATIVO
01
01 f\i'i
01 -
04
02
02
IV - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Art. 10 A Secretaria de Administração Legislativa compete pla-nejar,
organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades administrativas da
Câmara Municipal.
Art. 11 Integram a estrutura básica da Administração Legislativa o
seguinte quantitativo de Cargos:
DENOMINAÇÃO
Coordenador Geral Legislativo
Secretário de Administração Legislativa
Administrador Geral do Prédio
Supervisor de Segurança Legislativa
Coordenador de Cerimonial
Assistente de Comunicação Social
Diretor de Compras
Chefe de Patrimônio
Chefe de Arquivo
Técnico Legislativo
Assistente Legislativo
SÍMBOLO
CGL
SL
AGP
DAS-2
DAS-3
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
QUANTITATIVO
01
01 -
01
01
01 /
01
01 .,
01 ...
o 1 ,,
f)_g...-_
06~
V - DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. :t2 A Secretaria de Administração de Pessoal tem por finalida e propor a Mesa Diretora a expedição de normas referentes a Pessoal; com vista$ a
3
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
1;~ o funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer executar os atos
de lotação e remoção de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo ao quadro de
lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do plano de
cargos e vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover ·a
elaboração das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras
atribuições correlatas.
Art. 13 Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração e
Pessoal, o seguinte quantitativo de Cargos:
D EN O MI NAÇÃO
Coordenador Geral Legislativo
Secretária de Administração de Pessoal
Técnico Legislativo
SÍMBOLO
CGL
SL
QUANTITATIVO
01
o 1 { 1)
02
VI - DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1' Art. ~ A Secretaria de Planejamento e Orçamento compete assessorar
a Mesa Diretora e os demais órgãos em assuntos de natureza econômicos
financeira.
/\_ Art. l lf Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e
Orçamento, o seguinte quantitativo de Cargos:
DENOMINAÇÃO
Coordenador Geral Legislativo
Secretário de Planejamento e Orçamento
Diretor de Pagadoria
Diretor de Contabilidade
Contador
Técnico Legislativo
SÍMBOLO
CGL
SL
DAS-2
DAS-2
QUANTITATIVO
01 ·
01 ·
01
01
01
03
VII - CONTROLADORIA GERAL
J\. Art. i@ A Controladoria Geral compete o Controle Interno da Câm~a Municipal de Itaguaí, e integra sua estrutura básica o seguinte quantitativo e
Cargos.
1
4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Ac~. DENOMINAÇÃO
Controlador Interno
Diretor de Contabil idade
Contador
Técnico Legislativo
SÍMBOLO
CI
DAS-2
QUANTITATIVO
01
01
01
01_
5
. j.4-VIII - DAS ASSESSORIAS DOS GABINETES
'X Art. lf4' As Assessorias de gabinete compete assessorar os Vereado es na redação de suas proposições e pronunciamentos, além de outras atribuições
correlatas.
" //
Art. 17 Integram a estrutura básica das assessorias dos Gabinetes, o
seguinte quantitativo de Cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Assessor Parlamentar I
Assessor Comunitário
SÍMBOLO
CG
CCL 1
CCDAL 1
X _R
IX - GABINETE DA 1ª SECRETARIA
QUANTITATIVO
01
08
06
Art. ').(8 A 1ª Secretaria compete assessorar o 1º Secretário nas
Reuniões da Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 1 o
Secretário.
·v .Jo
1' Art. (j<9 Integram a estrutura básica da 1 a Secretaria o seguinte
quantitativo de cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO
Assessor Parlamentar I
Assessor Parlamentar II
Assessor Legislativo
Assessor Técnico
SÍMBOLO
CCL 1
CCL 2
AL
AT
QUANTITATIVO
02
05
04
02
X - GABINETE DA 2ª SECRETARIA
'1' Art. ~ A 2ª Secretaria compete assessorar o 2º Secretário nas
Reuniões da Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 2°
Secretário.
5
6
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Câmara Municipal de Itaguaí
~~1
x ~ 7:"\Gú. Art. j4. Integram a estrutura básica da 2ª Secretaria o seguinte
quantitativo de cargo em comissão:
DENOMINAÇÃO
Assessor Parlamentar I
Assessor Parlamentar II
Assessor Técnico
SÍMBOLO
CCL 1
CCL 2
AT
XI - COMISSÕES PERMANENTES
QUANTITATIVO
04
05
02
X Art. ~ Aos Secretários de Comissão .compete assessorar o vereador
nas reuniões das 10 (dez) Comissões Permanentes.
X Art. ~ Integram a estrutura básica das Comissões Permanentes o
seguinte quantitativo de cargos:
DENOMINAÇÃO
Secretário de Comissão
SÍMBOLO
se
TITULO III
QUANTITATIVO
10
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
Art 25 Os Cargos e/ou Funções de Provimento Efetivo da Câm ra
Municipal de Itaguaí, passam a obedecer à reorganização estrutural estabelecida na
presente Lei:
I - Parte Permanente formada pelos Cargos de Assistente
Legislativo, Técnico Legislativo, e pela Classe de Gestor Legislativo, compreendendo
os cargos de Advogado e Contador.
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7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
17:.0.Gu . II - Parte Transitória formada pelos cargos de Assistente
Administrativo, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Agente Administrati o,
Supervisor Administrativo, Analista Administrativo, Motorista, de nature a
operacional, Apoio e Administrativo.
Parágrafo único Os cargos constantes no inciso II
automaticamente extintos ao vagarem.
Art. 26 Os cargos e classes que compõem a Parte Permanente, de
acesso exclusivamente por concurso público estão · organizados de acordo com a
escolaridade exigida:
I- Cargo de Assistente Legislativo: constituído por ocupantes
com formação de nível elementar
II- Cargo de Técnico Legislativo: constituído por especialidades
que requerem do ocupante formação de nível médio;
:! II- Classe de Gestor Legislativo~ constituído por cargos q e
requerem do ocupante formação de nível superior e registro em conselho de class .
Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos efetivos anterio ~ a
vigência desta Lei, não serão exigidas nas classes e níveis que ocuparem formação
qualificada, obedecendo à referência do cargo na classe e nível que estiverem
ocupando por tempo de serviço de acordo com o anexo I.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 27 A admissão de pessoal se fará mediante concurso público e
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do car o
ou da especialidade.
§ 1º Para que seja autorizada a abertura do concurso público, a
chefia da unidade interessada deverá solicitar admissão de pessoal mediante
indicação do cargo/especialidade a ser preenchido e justificar-lhe a necessidade.
§ 2º Observada a existência de vaga e em havendo aprovação
para o processo de admissão, será constituída comissão de no mínimo três
membros, nomeados pelo Presidente.
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
§ 3º A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição e
realizar concurso público à entidade pública ou privada de notória seriedade e
competência nesse tipo de certame, com o acompanhamento da comissão referi a
no § 2° deste artigo.
Art 28 Os vencimentos de admissão do novo servidor corresponderão,
na tabela salarial, ao grau inicial do nível do cargo a ser preenchido.
Art. 29 Nos termos da Legislação vigente, para o servidor adquirir
estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 30 O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por
progressão, que é o avanço de um grau para outro na tabela de vencimento dentro
do mesmo cargo, ocorrerá por antiguidade, sendo a cada 5 (cinco) anos, ficando
estabelecido o adicional de 10°/o (dez por cento) a título de qüinqüênio.
Art. 31 Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei, o vencimento
base entre os níveis para. cada classe por antigüidade e obedecidas todas as
correções salariais.
Parágrafo único - A data base do Legislativo Municip 1,
acompanhará a do Município, aplicando-se os mesmos dispositivos aos servido s
inativos e aos pensionistas.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 6a
dotação Orçamentária vigente, ficando autorizado o Presidente da Câmara
Municipal a solicitar ao Chefe do Poder Executivo a realização das suplementações
que se fizerem necessárias, para o seu fiel cumprimento.
Art. 33 A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária
e as gratificações do quadro de carreira da Câmara Municipal de Itaguaí.
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
/t:'\Gu I - A carga horária dos Servidores será de 40 (quarenta) ho s
semanais, salvo a carreira de Advogado que tem carga horária de 20 (vinte) hor s,
conforme Art. 20 da Lei Federal 8. 906/94. I.
II - Gratificação de 10°/o (dez por cento) para portadores de
diploma de formação técnica, desde que esta escolaridade não seja requisito ao
cargo.
III - Gratificação de 20°/o (vinte por cento) para os portadores de
diploma de formação universitária, desde que esta escolaridade não seja requisito
ao cargo.
IV - Gratificação de 40°/o (quarenta por cento) para os portadores
de diploma de pós-graduação, em curso reconhecido, desde que o objeto a
especialização seja compatível com a função do cargo.
V - Gratificação de 60°/o (sessenta por cento) para os portado s
de diploma de mestrado, em curso reconhecido, desde que o objeto a
especialização seja compatível com a função do cargo.
Parágrafo único - O servidor deverá apresentar requerimento,
juntamente com as certificações pertinentes à Secretaria de Administração de
Pessoal, a qual será responsável pela conferência da autenticidade da
documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição
de sindicância.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 34 Transferência é a mudança de servidor de especialidade ou de
departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada
por interesse da Câmara.
Parágrafo umco A transferência será feita mediante
manifestação do servidor quando da divulgação da existência de vaga ou ex-officio,
observadas a necessidade do serviço e as manifestações por escrito do coordenador
da unidade onde o servidor estiver lotado, ficando a decisão a critério da
Administração da Câmara.
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ESTADO DO RIO DE JA 'EIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS
Art. 35 Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte
Permanente passam a ser o seguinte:
I- Cargo de Assistente Legislativo - R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais);
II- Cargo de Técnico Legislativo .:... R$ 500,00 (quinhentos reais)·
III- Classe de Gestor Legislativo - R$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos reais).
Art. 36 Ficam mantidas as tabelas atuais de vencimentos dos cargos
para os seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos de acordo
com o Anexo 1. ·
Parágrafo único - Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Apoio,
Administrativos e Operacionais o disposto no artigo anterior.
TITULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art 37 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade políticoparlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e administrativa ao
exercício do mandato dos vereadores, ao exercício das atribuições legais e
regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de
assessoramento.
Art. 38 Passam a ter nova nomenclatura os cargos de provimento em
comissão de acordo com o Anexo III.
Art. 39 A partir da vigência desta Lei, as correções dos venciment s
base dos Cargos de Confiança, Cargos em Comissão e Funções de Confiança
Câmara Municipal, serão estabelecidos de acordo com o Art. 31 desta Lei,
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ESTADO DO RIO DE JA EIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
. li ter percentuais diferenciados, aplicando-se o mesmo dispositivo,
independente da Lei Federal.
Parágrafo único - Somente serão . designados para o exerc1c10
de Funções de Assistência Intermediária, os Servidores Estatutários e, Servidores
Federais, Estaduais ou Autárquicos, postos à disposição da Câmara Municipal.
Art. 40 O Adicional por mérito será concedido de acordo com o artigo
116 e seguintes da Lei 2.412 de 23 de dezembro de 2003.
Art. 41 Ao Servidor do Quadro de Carreira do regime estatutário, q e
vier a exercer Cargo Comissionado, de Confiança ou Função de Confiança e
qualquer símbolo, fica assegurado à percepção na totalidade dos vencimentos a
função de carreira que estiver nomeado ou designado, limitando-se somente ao
teto estabelecido a ser pago ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 42 Os vencimentos dos cargos em comissão, estabelecidos em
tabela própria, são os descritos no Anexo IV.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 Os cargos de provimento efetivo e suas alterações criadas por
Resoluções anteriores a vigência desta Lei, ficam transformados conforme a
correlação estabelecida no Anexo II entre a situação anterior e a nova.
Art. 44 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara
Municipal de Itaguaí, passa a ser o constante do Anexo II.
Art. 45 As atribuições dos cargos de provimento efetivo são s
constantes do Anexo IV.
Art. 46 O quadro de Cargos de provimento em comissão passa a te ~ a
re 1 ação d o A-AeX.0--H:l.
~O r o ') /I \0
•
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
1 rAG\; Art. 47 Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário, aplicando-se no que couber a
Lei 2.412/03.
ELIEZER LAGE BENTO
Vice- Presidente
VICENTE CICARINO ROCHA
Presidente
ROBERTO LÚCIO ESPOLADOR GUIMARÃE~ 1 o Secretário
LENILSON PAES RANGEL
2º Secretário
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Câmara Municipal de Itaguaí
Manutencão das tabelas de vencimentos dos cargos operacionais,
administrativos e de apoio para os seus ocupantes e para fins de referência
aos servidores inativos.
CLASSES REFERÊNCIAS
I II III IV
A
Apoio R$ 350,00 R$ 356,40 - -
B
Administrativo - R$ 455,37 R$ 683,07 R$ 743,57
c
Operacional R$ 424,05 R$ 455,40 R$ 683,10 R$ 743,60
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE A
Tempo de Referência I Nível Referência II
Serviço
00 A 05 R$ 350,00 R$ 356,40
05 A 10 R$ 371,00 2 R$ 377,79
10 A 15 R$ 393,26 3 R$ 400,46
15 A 20 R$ 416,86 4 R$ 424,49
20 A 25 R$ 441,88 5 R$ 449,96
25 A 30 R$ 468,40 6 R$ 476,96
30 A 35 R$ 496,51 7 R$ 505,58
Quadro de Apoio Classe A
Referência I - Elementar
Auxil iar de Serviços Gerais
Chefe de Copa e Cozinha
Agente de Segurança Legislativa
Elementar e Básico
Referência II - Serviços Específicos
Auxiliar de Serviços Gerais
Chefe de Copa e Cozinha
Agente de Segurança Legislativa
V
-
R$ 1.143,97
R$ 1.144,00
Nível
2
3
4
5 1
6
7
8
13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE B
Tempo de Ref. II Nível Ref.III Nível Ref.IV
Serviço
00 A 05 R$ 455,37 3 R$ 683,07 4 R$ 743,57
05 A 10 R$ 482,70 4 R$ 724,06 5 R$ 788,°19
10 A 15 R$ 511,67 5 R$ 767,51 6 R$ 835,49
15 A 20 R$ 542,39 6 R$ 813,57 7 R$ 885,63
20 A 25 R$ 574,93 7 R$ 862,39 8 R$ 938,77
25 A 30 R$ 609,43 8 R$ 914,14 9 R$ 995,10
30 A 35 R$ 646,00 9 R$ 968,99 10 R$ 1.054,81
Quadro Administrativo Classe B
Referência II - Básico
Auxiliar Administrativo
Referência III - Médio
Arquivista
Auxiliar administrativo
Assistente Administrativo
Referência IV - Técnico
Arquivista
Básico, Médio, Técnico e Superior.
Assistente Administrativo
Agente Administrativo
Supervisor Administrativo
Referência V - Superior
Arquivista
Agente Administrativo
Supervisor Administrativo
Analista Administrativo
-Advogado
Contador
Nível
5
6
7
8
9
10
11
14
Ref. V Nível
R$ 1.143,97 lp
R$ 1.212,61 fJ
R$ 1.285,37 i3
R$ 1.362,50 9
R$ 1.444,26 10
R$ 1.530,93 11
R$ 1.622,78 12
14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
TABELA DE VENCIMENTO DA CLASSE C
Tempo de Ref. I Nível Ref.II Nível Ref.III Nível Ref.IV
Servico
00 A 05 R$ 424 05 2 R$ 455,40 3 R$ 683 10 4 R$ 743,60
05 A 10 R$ 449,50 3 R$ 482,73 4 R$ 724,09 5 _R$ 788,22
10 A 15 R$ 476 47 4 R$ 511 70 5 R$ 767 54 6 R$ 835 52
15 A 20 R$ 505 06 5 R$ 542 41 6 R$ 813 60 7 R$ 885 66
20 A 25 R$ 535 37 6 R$ 574 96 7 R$ 862 42 8 R$ 938,77
25 A 30 R$ 567 50 7 R$ 609,46 8 R$ 914 17 9 R$ 995,13
30 A 35 R$ 601,55 8 R$ 646 03 9 R$ 969 02 10 R$ 1.054 84
Quadro Operacional Classe C
Elementar, Básico, Médio, Técnico e Superior,
Referência I - Elementar
Motorista
Referência II - Serviços Específicos
Motorista
Referência III - Médio
Motorista
15
Nível Ref. V Nívt
5 R$ 1.144,0C 6
6 R$ 1.212,6L 7
7 R$ 1.285 4C 8
8 R$ 1.362,5_ 9
9 R$ l.444,2S 10
10 R$ 1.530,95 11
11 R$ 1.622 81 12
15
16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
TRANSFORMA~ÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXISTENTES NA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EM 23 DE MAR~O DE 2006
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO QUANT. CARGO CLASSE QUANT. !
ADVOGADO ADVOGADO
CONTADOR CONTADOR
ARQUIVISTA GESTOR
LEGISLATIVO 04
AGENTE ADMINISTRATIVO 1
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
ALMOXARIFE 01
AGENTE ADM.FINANCEIRO - 02
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO
AGENTE ADMINISTRATIVO 12 LEGISLATIVO 17
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 02 '
MOTORISTA
16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
SITUAÇÃO .ANTERIOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ADMINISTRATIVO 02
AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVA 03
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MOTORISTA 01
SITUAÇÃO NOVA
ASSISTENTE
LEGISLATIVO
06
17
17
18
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PARTE PERMANENTE
CLASSE CARGO REQUISITOS QUANT.
Ensino superior completo -
ADVOGADO curso de Direito e registro na
Ordem dós · Advogados do
GESTOR Brasil 04
LEGISLATIVO Ensino superior completo - CONTADOR curso de Direito e registro no
Conselho regional de
Contabilidade
CARGO ESPECIALIDADES REQUISITOS QUANT.
Assessoria Técn ico-Legislativa
Processo Legislativo
Redação
Protocolo a Arqu ivo
Cerimonial
TÉCNICO
Administração Funcional
Recursos Humanos ENSINO MÉDIO COMPLETO 17
LEGISLATIVO Assistência Contábil
Pagadoria
Suprimentos
Patrimônio
Áud io
CARGO FUNÇÃO REQUISITOS QUANT.
Recepcionista
ASSISTENTE Telefonista
LEGISLATIVO Copeiro ENSINO ELEMENTAR COMPLETO 06
Ajudante Geral
Motorista
18
19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO QUANT.
Coordenador do Núcleo Procon CNP / 01
Procurador Jurídico PJ / 01
Sub Procurador SP / 01
Controlador Interno CI / 01
DIREÇÃO Coordenador Geral Legislativo CGL ; 03
Secretário Legislativo SL , 03
Assessor Jurídico AJ / 04
Adm inistrador Geral do Prédio AGP, 01
Supervisor de Segurança Legislativa DAS-2 01 -
Coordenador de Cerimonial DAS-2 01 -
Coordenador de Comunicação Social DAS-2 01 - 1 v·
CHEFIA Diretor de Compras DAS-2 01 ,..11/)th '
Chefe de Patrimônio DAS-2 01 (t~. ,,,. )
Chefe de Protocolo e Arquivo DAS-2 01 Ai..A~~ µDiretor Geral de Coordenação Parlamentar DGCP 01 -
A Assessor Especial da Presidência AEP I 01 () /-::- ,
;
s Chefe de Gabinete CG t 10 O/t::.
s Assessor Parlamentar I CCL 1 1 94 ,,,,
E Assesso.r Parlamentar II CCL Y ' 20 ·;-
s Assessor Comunitário CCDAL 1' 60 -
,,,
. s Assessor Técnico AT / 06 .
o Assessor Legislativo AL ,; 10· .
R Secretário de Comissão se ,, . 10 .
A
M
E
N
T
o '
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIM BOLO
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2.200,00
2.000,00
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1.650,00
1.650,00
1.000,00
1.000,00
858,00
624, 78
429,53
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa
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Elaborar Projetos de Lei, de emenda à Lei Orgânica, de Resolução e de Decreto Legislativo.
Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes e temporárias em matérias ue
exijam apreciação técnica, elaborando os respectivos pareceres.
Proceder a estudos de alteração da Legislação Municipal, quando necessário.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Processo Legislativo
Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas, pelo Plenário,
acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação.
Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais.
Acompanhar a discussão e votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, com forme
despacho do Presidente.
Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os
prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.
Conferir a publicação de atos Legislativos no órgão de imprensa do Município.
Proceder à consolidação e à atualização das leis Municipais.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Redação
Elaborar atas resumidas das sessões, na forma regimental e transcrever pronunciamen os
quando solicitados.
Elaborar atas resumidas ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias e das audiências públicas.
Redigir e editar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações de envio ou
respostas a estes.
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas
sessões.
Registrar no sistema informatizados da Câmara os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Protocolo e Arquivo
Receber, conferir e protocolar, expedientes internos e externos que dêem entrada na Câm ra dando-lhes o devido destino. j
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara.
Classificar documentos e arqu ivá-los.
Controlar os arquivos, corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de
guarda e destinos dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico.
Atender a solicitação de documento arquivado por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
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Assistir o Chefe de Cerimonial na organização de solenidade e outros eventos promovidos
pela Câmara.
Recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares.
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes 1ao ·
Cerimonial.
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das aUdiências públicas.
Proceder à divulgação de informações institucionais, via internet.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Administração funcional
Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores,
vereadores e comissionados.
Elaborar relatórios de freqüência de servidores e proceder ao controle de períodos de férias"
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os
relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos
referentes à administração de pessoal.
Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das
fichas funcionais e legislação pertinente.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Recursos Humanos
Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
Executar programas de treinamento.
Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores.
Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando
sobre assuntos de administração de pessoal.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Assistência Contábil
Elaborar empenho das despesas e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações
orçamentárias.
Auxiliar o contador na elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos e relatóri s,
aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle orçamentário da Câmara.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Pagadoria
Efetuar pagamentos de notas fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros da
Câmara.
Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro da Câmara.
Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta
corrente bancária.
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Especialidade: Suprimentos
Manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetua o
levantamento de necessidade de sua reposição
Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços qUando os valores não exceder m
os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preç s,
conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores .
Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e
serviços, procedendo à cotação de preços e encaminhando a comissão de licitação para as
providências necessárias.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Patrimônio
Manter controle e registro atual izado dos bens adquiridos e das transferências
interdepartamentais dos bens da Câmara.
Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara .
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Áudio
Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das audiências públicas.
Coordenar as atividades do sistema de som.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Recepcionista:
Recepcionar as pessoas que demandam aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos
departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Telefonista:
Receber e efetuar ligações e transferi-las aos ramais solicitados.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Copeiro:
Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
Servir café e água aos visitantes, quando solicitado.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
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Manter as dependências da Câmara higiênicas e em boas condições de uso.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Motorista:
Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou
fora do Município.
Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara,
responsabilizando-se pela sua devida destinação.
Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO
Cargo: Advogado
Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as
ações administrativas e legislativas.
Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.
Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando
estes exigirem fundamentação jurídica.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Contador
Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.
Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outlas
relacionadas à Contabilidade Pública. -
Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financei os
da Administração Direta e Indireta.
Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, Ido
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.
Elaborar e exercer o controla da execução do orçamento da Câmara.
Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara.
Elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária.
Acompanhar o cumprimento da Lei de responsabilidade Fiscal pelos Poderes Executivo e
Legislativo do Município.
Realizar auditoria contábil e financeira.
Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
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