| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Diretrizes para o programa municipal de prevenção integral da violência na comunidade escolar. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ LEINº3.115 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO INTEGRAL DA VIOLÊNCIA NA COMUNIDADE ESCOLAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Convém ao Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde, via programa de Saúde Escolar e Programa de Saúde Mental, e Secretaria de Segurança, estabelecer medidas preventivas e orientadoras a prevenção integral da violência na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Programa Municipal de Prevenção Integral da Violência na Comunidade escolar convém atentar para as seguintes diretrizes em sua elaboração: I- Fortalecer relações comunitárias e disseminar ações de solidariedade e cidadania; II — Estreitar as relações da escola com a comunidade, reforçando-a como espaço de apoio as ações solidárias; II — Articular a comunidade escolar para, com base em diagnósticos, desenvolver ações de promoção e garantias de direitos e de valorização da vida; IV — Promoção de medidas preventivas primárias (agir antes): 1. Promoção de Palestras Informativas e Cursos de formação de agentes multiplicadores da paz, gentileza, e não violência, na comunidade escolar da rede municipal de ensino, no intuito de desenvolver competências para expansão da tolerância, urbanidade, justiça, - solidariedade e respeito entre os pares. 2. Disponibilização de dados e informações sobre práticas não violentas realizadas em escolas, movimentos populares e sociais, comunidades; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(camaraitaguai.rj.gov.b ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 3. Inserção de práticas e campanhas não violentas e por uma pedagogia não violenta; 4. Destaque para elementos e atitudes de não Violência; 5. Estimular a reflexão e estudos sistemáticos nas escolas e comunidades correspondentes acerca da violência na comunidade escolar, sem reforçar o viés emocional, do simplismo ou do reducionismo em busca de uma compreensão do fato social em suas várias dimensões: físicas, psicológica, simbólica, social, etc; 6. Desenvolver, nas escolas, a educação para a paz como caminho de superação da violência no meio escolar. A escola convém ser um núcleo e centro promotor da paz e da cultura de paz; 7. Desenvolver, nas escolas, atividades extracurriculares de combate a violência envolvendo professores, alunos, funcionários, pais, responsáveis e membros da comunidade. As Atividades preventivas convêm serem organizadas de forma compartilhada pelas entidades representativas dos professores, do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente, entidades comunitárias locais, Guarda Municipal, sob a coordenação da entidade escolar; 8. Organização de cursos de resolução não violenta de conflitos para a comunidade escolar; 9. Desenvolvimento de recreios auto-gestionados por alunos e pais; V — Desenvolver estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não governamentais para operacionalizar ações de combate a violência; VI — Promoção de medidas preventivas orientadoras na comunidade escolar da Rede Municipal de Ensino (prevenção secundária e terciária). Pois, atender e acompanhar as vítimas de violências de forma organizada e sistemática é uma demonstração de responsabilidade ética de uma sociedade que se reconhece ela mesma como violenta em seus padrões, atitudes e normas. 1. Assistir o membro da comunidade escolar que pratica a violência. Por exemplo, realizando o acompanhamento pelo serviço de orientação das crianças e adolescentes desencadeadores de atos violentos; Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ocamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 2. Assistir aquele que sofre de violência. Por exemplo, encaminhando para atendimento as famílias e/ou responsáveis pelas crianças e adolescentes vítimas de violência; 3. Assistir cada criança e adolescente vitimizada pela droga e sua família, através do Centro de atendimento Psicossociais da Infância e Juventude e Centro de Atendimento Psicossocial ad; 4. Afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; 5. Transferir o professor para outra escola caso seja avaliado que não há condições para a sua permanência na escola atual; VII — A coordenação e definição das ações a serem implantadas para a prevenção integral a violência nas escolas seriam de responsabilidade das comissões criadas nas comunidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itaguaí; VIII — Promover o aprimoramento das relações humanas na comunidade escolar, pois não existe violência em si, mas relações sociais violentas, valorizando as pessoas (alunos, professores, funcionários, pais, etc. ) como sujeitos; IX — Fortalecer espaços democráticos no sistema escolar, como os Grêmios Estudantis e Comissões de Prevenção Integral a violência na comunidade escolar. Pois a violência, muitas vezes, apresenta-se como uma forma de expressão dos que não tem acesso a palavra e como crítica mais radical a tradição autoritária. Quando a palavra não é possível, a violência se afirma e a condição humana é negada; X — Oportunizar a expressão das necessidades e reivindicações dos sujeitos, pela criação de espaços coletivos de discussão, pela sadia busca do dissenso e da diferença. A reversão e a alternativa a violência passam pelo resgate e devolução do direito a palavra; XI — Fortalecer a cidadania, o protagonismo juvenil e a mobilização social na linha da paz, não violência e direitos humanos. Pois, muito da exaltação da violência nos dias atuais provém da degradação da ação política e cidadã. A promoção e o desenvolvimento da ação geradora do novo e da cidadania apresentam-se como uma alternativa de diminuir a violência que surge no vácuo da participação social; 1. Apoiar grupos de não-violência: hip hop, capoeira, tai chi chuam, grafites, artes marciais, etc. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(ocamaraitaguai.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 2. Incentivar a participação nos movimentos sociais, de direitos humanos e pacifistas; 3. Desenvolvimento de campanhas “Faz bem ser gentil” na comunidade escolar; 4. Desenvolvimento de campanhas contra brinquedos de guerra na comunidade escolar; XII — Incentivar ações integradoras entre as escolas da Rede Municipal de Ensino e as comunidades. Pois, a diminuição da violência na escola e através da escola está ligada a sua caracterização e consolidação como espaço público e não provado ou restrito a determinados setores ou atores da sociedade; XIII — Construir estratégias cidadãs de segurança; 1. Formação e capacitação do guarda municipal como educador social; 2. Divulgação e realizações de debates sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA; 3. Realização de ações que atendam situações de risco; Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITO Autoria: Vereador Marco Aurélio de Souza Barreto. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(camaraitaguai.rj.gov.br