| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2588 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Altera o § 2º, do artigo 2º e o § 4° do artigo 23, todos da Lei nº 2358/03 (Plano de Cargos do Magistério) |
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ESTADO DO RIO DE JAN"EIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 31 DE OUTUBRO DE 2006. ALTERA O§ 2º DO ARTIGO 2º E O § 4º DO ARTIGO . 23, TODOS DA LEI Nº 2.358/03. O PREFEITO M~ICIPAL DE ITAGUAI-RJ; Faço saber que a .. Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - O parágrafo 3° do Artigo 2º da Lei nº 2.358/03, criado pelo Artigo 2º da Lei nº 2.509, de 01 de setembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação: ~ -·--- CJ ~-i.z2 . .._, .. -., - ' 'r---.1.-.... Art 2º _ ,/\ ~ ~ ;- ~ .~-::: ::""- . /y·· ...-. ···~·· ~ .. ·· ····~4rn~····· ········································ "'. ;~-. _--' "<-°"'.- _,...,,..._. ,_1~~-""' . ,. ~~·- \---~' V• ~~~y' § 3º _ - 6 ~,re~~osentadoria Especial de Professor, como ~ ~~tivo exercícià~:2iiit fun o de Magistério, na Educação Infanti~ o Ensin9 Fund~~~tal e M~dj~ à atividade docente de Professor ex r'.cida em sala '._ de: ~íla, bem 1 coRo o do Orientador Educacio~~l, a ctdt ~1:1f ervisor -Ed~c~~-i?nal, a do !~n~dor Pedagógic~, a do D1ngente 1Escp-Iar;- a- $<t :::-D1!1_f;ente - Esc©l Adjunto e demais Professores e E~p 1 biatist<ls· de Educação que des~ 1 p qm suas funções no Assessoramento ddagógico das Unidadé'._s Esç_o@r s. ART. 2° - O lParágra o 4º do Artigo 23 da Lei Artigo 1 º da 1 · º ·' 09, de O 1 de setembro d assará a vigorar com a seguin:e~e=ç~:~ .• =~ ···· ...................................... § 4º - O ~gime Especial de Trabalho incorporará aos seus proventos 20% (vinte por cento) da gratificação a que fizer jus por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos letivos ou 1 O (dez) intercalados, até o limite de 100% (cem por cento). ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, ';.77 - Centro - CEP: