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norma nº 2588/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAltera o § 2º, do artigo 2º e o § 4° do artigo 23, todos da Lei nº 2358/03 (Plano de Cargos do Magistério)
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ESTADO DO RIO DE JAN"EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 31 DE OUTUBRO DE 2006. 
ALTERA O§ 2º DO ARTIGO 2º E O 
§ 4º DO ARTIGO . 23, TODOS DA 
LEI Nº 2.358/03. 
O PREFEITO M~ICIPAL DE ITAGUAI-RJ; 
Faço saber que a .. Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - O parágrafo 3° do Artigo 2º da Lei nº 2.358/03, criado pelo 
Artigo 2º da Lei nº 2.509, de 01 de setembro de 2005, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
~ -·--- CJ ~-i.z2 . .._, .. -., - ' 'r---.1.-.... 
Art 2º _ ,/\ ~ ~ ;- ~ .~-::: ::""- . /y·· ...-. ···~·· ~ .. ·· ····~4rn~····· ········································ "'. ;~-. _--' "<-°"'.- _,...,,..._. ,_1~~-""' . ,. ~~·- \---~' V• ~~~y' 
§ 3º _ -
6 
~,re~~osentadoria Especial de 
Professor, como ~ ~~tivo exercícià~:2iiit fun o de Magistério, na 
Educação Infanti~ o Ensin9 Fund~~~tal e M~dj~ à atividade docente 
de Professor ex r'.cida em sala '._ de: ~íla, bem 1
coRo o do Orientador 
Educacio~~l, a ctdt ~1:1f ervisor -Ed~c~~-i?nal, a do !~n~dor Pedagógic~, a do D1ngente 1Escp-Iar;- a- $<t :::-D1!1_f;ente - Esc©l Adjunto e demais 
Professores e E~p 1 
biatist<ls· de Educação que des~ 1 p qm suas funções no 
Assessoramento ddagógico das Unidadé'._s Esç_o@r s. 
ART. 2° - O lParágra o 4º do Artigo 23 da Lei 
Artigo 1 º da 1 · º ·' 09, de O 1 de setembro d assará a vigorar 
com a seguin:e~e=ç~:~ .• =~ ···· ...................................... 
§ 4º - O ~gime Especial de Trabalho 
incorporará aos seus proventos 20% (vinte por cento) da gratificação a que 
fizer jus por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos letivos ou 1 O 
(dez) intercalados, até o limite de 100% (cem por cento). 
ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, ';.77 - Centro - CEP: 

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