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norma nº 2591/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2591 / 2006
Date 2006-11-23
EmentaEstima Receita e Fixa a Despesa. Lei Orçamentária 2007
native_id3363

Documents (1)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.591 DE, 23 de Novembro de 2006. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE ITAGUAÍ-RJ; PARA O 
EXERCÍCIO DE 2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
. . Faç~ sab$, 1t$ Cârp ara de Vereadores aprovou· e eu 
Sanc10no a segumte L · · .' · f . ~- ; 
ART. 1 º - Esta. Esf(~~~ ~ a:::S . pes do Município de Itaguaí 
- Estado do RH ~ Janeiro, para :9)ixercic10 de 20~;:- de acordo com o que 
estabelecem os tg~s 178 e 179 (c.om nova re o dada pela Emenda nº 
21 /96) da Lei ürJ a do Mu_niçjpio,_cômpreendendbr · 
-~.11 · ~--- -~~ ~-- -----~ r 1 ~ . 
I - O <Drvamento Fiscal referente j 
ª1 , Poderes Executivo e 
Legislativo do Mf ! ic1pi9, ,seus_ Fundos, Órgã~s ~ Eri 'il:lades da Administração 
Direta e Indir , __ ~- º _ / 
- ---- -- -- ---!---'-~-{ 
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - R.J- Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
;, -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
I - Orçamento Geral 
PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA 
ITAPREVI 
--, 
- - - ' ~ 
Receita 
Despesa 
Subtotal 
,. ~- II - Orçamento Fiscal 
--- ---- Receita 
Despesa 
EmR$ 
229.460.000,00 
229.460.000,00 
229.460.000,00 
10.399.000,00 
10.399.000,00 
10.399.000,00 
239 .859 .000,00 
EmR$ 
224.517.000,00 
196.633.000,00 
15.342.000,00 
43.226.000,00 
ART. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em 
vigor, tendo sido estimado com o seguinte desdobramento: 
Rua Amélia Louzada, 'f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
·' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de ltaguaí 
1-RECEITA 
CONSOLIDADO 
1.1-RECEITAS CORRENTES 
TOTA7L 
-........_ ------ ----·--·--
Consolidado 
O 1 Legislativa 
03 Essencial à Justiça 
04 Administração 
06 Segurança Pública 
Rua Amélia Louzada, f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ 
EmR$ 
214.815.000,00 
59.733.000,00 
9.673.000,00 
2.570.000,00 
650.000,00 
134.84 7 .000,00 
214.815.000,00 
25.044.000,00 
21.000.000,00 
1.000.000,00 
643.000,00 
2.401.000,00 
239 .859 .000,00 
EmR$ 
1.710.604,00 
1.950.000,00 
43.663.316,00 
580.000,00 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
08 Assistência Social 
09 Previdência Social 
10 Saúde 
12 Educação 
13 Cultura 
15 Urbanismo 
17 Saneamento 
18 Gestão Ambiental 
20 Àgricultura 
22 Indústria 
23 Comérci-0~ erviços 
26 . n oe · 
11J~ ~ Jb\ er. s 
Esj) , 
~ ~d~ Ôôtin~ ~~ 
6.148.000,00 
9.159.000,00 
3 7 .078 .000,00 
63.598.000,00 
1.315.000,00 
52.720.000,00 
180.000,00 
1o1.000,00 
641 .080,00 
20.000,00 
30.000,00 
14.955.000,00 
340.000,00 
3.270.000,00 
2.400.000,00 
239 .859 .000,00 
~}<ílç --~ =-~ ~::. 1 -1.;íl""'r, -- '-.. 1 
ART. 5" - Fica o[ Po~er ExeC~tiVo_ au~a<h frbrir;: ~réditos Adicionais, 
mediante transposi9ãoJ remanejamento- ou transferênclir-de Recursos de uma 
categoria de progr ma ão para outra ou de um Ór ~ para outro, criando, se 
necessário, pro~ , Is\ e. íV idades_e nâtureías de deSpdsh om a finalidade de 
atender insufi91enc1a das - dofaçffé;- orçamenfári s até o limite de 50% 
(cinqüenta por ' total da despesa fixada nes os termos do artigo 
7" da Lei 4.32011 ; --__ ~ --==-==~==-- \ 
ART. 6" - O limit auto · do no arf .-:;;(,, }mo será onerado quando 
destinado a suprir a inslfficiência dãSC otações des 1nadas a Pessoal e Encargos 
Sociais, Inativos e Pensio · -:as,-.a.D_p--ªgame de dívida pública municipal, 
passivos contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios 
anteriores. 
ART. 7º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a 
recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de crédito, de recursos com 
aplicação vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à 
Rua Amélia Louzada, f-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
recomposição das dotações orçamentárias, distribuindo-se os saldos 
remanescentes, criando, se necessário, projetos, atividades, natureza de 
despesa para a adequação dos gastos. 
ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em 
virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou 
regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente 
Lei à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades 
orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à 
redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio 
orçamentário. l :ri . / . 1 
ART. 9º ~ Fi~a o Po: ut1~ µ, utb~ad 1 ~~-ar Op~rações de ~rédi!o por ª?tecipaçao de rec~-~es previstas na Leg1slaçao 
em vigor (art. 165,;: 8º Cd: ~ y-e'LC 101700)~ ~ 
ART. 10 - Fica r Executivo urori Zl!do a abrir ~itos supler;ie.ntare~ à 
conta de recursos Pfº ementes de_ ex~~ssó de atTe ad ªº de convemos, nao 
prevista na receita il!o ramento~sde í)lle respd tacl ô s objetivos e metas 
dos programas apr ' 1 ªJ s..nesta Lec .- ""' -· -~ 
ART. 11 - Fi ~ Podé"r Exec~ivo _autorizaaa· . 
Exercício às m9 i 1caç -és· infrodüzidas-·na Estrutura 
ART. 12 - Esta 
efeitos a partir 
contrário. 
-------
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - R.J· Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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