| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2591 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa a Despesa. Lei Orçamentária 2007 |
| native_id | 3363 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E 1 Nº 2.591 DE, 23 de Novembro de 2006.
ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ-RJ; PARA O
EXERCÍCIO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ;
. . Faç~ sab$, 1t$ Cârp ara de Vereadores aprovou· e eu
Sanc10no a segumte L · · .' · f . ~- ;
ART. 1 º - Esta. Esf(~~~ ~ a:::S . pes do Município de Itaguaí
- Estado do RH ~ Janeiro, para :9)ixercic10 de 20~;:- de acordo com o que
estabelecem os tg~s 178 e 179 (c.om nova re o dada pela Emenda nº
21 /96) da Lei ürJ a do Mu_niçjpio,_cômpreendendbr ·
-~.11 · ~--- -~~ ~-- -----~ r 1 ~ .
I - O <Drvamento Fiscal referente j
ª1 , Poderes Executivo e
Legislativo do Mf ! ic1pi9, ,seus_ Fundos, Órgã~s ~ Eri 'il:lades da Administração
Direta e Indir , __ ~- º _ /
- ---- -- -- ---!---'-~-{
Rua Amélia Louzada, 777 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - R.J- Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
;, -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
I - Orçamento Geral
PREFEITURA, FUNDOS, CÂMARA E CODUITA
ITAPREVI
--,
- - - ' ~
Receita
Despesa
Subtotal
,. ~- II - Orçamento Fiscal
--- ---- Receita
Despesa
EmR$
229.460.000,00
229.460.000,00
229.460.000,00
10.399.000,00
10.399.000,00
10.399.000,00
239 .859 .000,00
EmR$
224.517.000,00
196.633.000,00
15.342.000,00
43.226.000,00
ART. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos,
Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, tendo sido estimado com o seguinte desdobramento:
Rua Amélia Louzada, 'f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
·'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de ltaguaí
1-RECEITA
CONSOLIDADO
1.1-RECEITAS CORRENTES
TOTA7L
-........_ ------ ----·--·--
Consolidado
O 1 Legislativa
03 Essencial à Justiça
04 Administração
06 Segurança Pública
Rua Amélia Louzada, f,77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
EmR$
214.815.000,00
59.733.000,00
9.673.000,00
2.570.000,00
650.000,00
134.84 7 .000,00
214.815.000,00
25.044.000,00
21.000.000,00
1.000.000,00
643.000,00
2.401.000,00
239 .859 .000,00
EmR$
1.710.604,00
1.950.000,00
43.663.316,00
580.000,00
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura
15 Urbanismo
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
20 Àgricultura
22 Indústria
23 Comérci-0~ erviços
26 . n oe ·
11J~ ~ Jb\ er. s
Esj) ,
~ ~d~ Ôôtin~ ~~
6.148.000,00
9.159.000,00
3 7 .078 .000,00
63.598.000,00
1.315.000,00
52.720.000,00
180.000,00
1o1.000,00
641 .080,00
20.000,00
30.000,00
14.955.000,00
340.000,00
3.270.000,00
2.400.000,00
239 .859 .000,00
~}<ílç --~ =-~ ~::. 1 -1.;íl""'r, -- '-.. 1
ART. 5" - Fica o[ Po~er ExeC~tiVo_ au~a<h frbrir;: ~réditos Adicionais,
mediante transposi9ãoJ remanejamento- ou transferênclir-de Recursos de uma
categoria de progr ma ão para outra ou de um Ór ~ para outro, criando, se
necessário, pro~ , Is\ e. íV idades_e nâtureías de deSpdsh om a finalidade de
atender insufi91enc1a das - dofaçffé;- orçamenfári s até o limite de 50%
(cinqüenta por ' total da despesa fixada nes os termos do artigo
7" da Lei 4.32011 ; --__ ~ --==-==~==-- \
ART. 6" - O limit auto · do no arf .-:;;(,, }mo será onerado quando
destinado a suprir a inslfficiência dãSC otações des 1nadas a Pessoal e Encargos
Sociais, Inativos e Pensio · -:as,-.a.D_p--ªgame de dívida pública municipal,
passivos contingentes e precatórios judiciais e às despesas de exercícios
anteriores.
ART. 7º - O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente a
recursos do Tesouro Municipal, salvo os oriundos de crédito, de recursos com
aplicação vinculada, e de convênios, destinar-se-á, prioritariamente, à
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Câmara Municipal de Itaguaí
recomposição das dotações orçamentárias, distribuindo-se os saldos
remanescentes, criando, se necessário, projetos, atividades, natureza de
despesa para a adequação dos gastos.
ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas para, em
virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou
regimental de entes municipais, adaptar o Orçamento aprovado pela presente
Lei à modificação administrativa, decorrente, criando, inclusive, unidades
orçamentárias, projetos ou atividades e elementos de despesas necessários à
redistribuição dos saldos de dotações, observado o princípio do equilíbrio
orçamentário. l :ri . / . 1
ART. 9º ~ Fi~a o Po: ut1~ µ, utb~ad 1 ~~-ar Op~rações de ~rédi!o por ª?tecipaçao de rec~-~es previstas na Leg1slaçao
em vigor (art. 165,;: 8º Cd: ~ y-e'LC 101700)~ ~
ART. 10 - Fica r Executivo urori Zl!do a abrir ~itos supler;ie.ntare~ à
conta de recursos Pfº ementes de_ ex~~ssó de atTe ad ªº de convemos, nao
prevista na receita il!o ramento~sde í)lle respd tacl ô s objetivos e metas
dos programas apr ' 1 ªJ s..nesta Lec .- ""' -· -~
ART. 11 - Fi ~ Podé"r Exec~ivo _autorizaaa· .
Exercício às m9 i 1caç -és· infrodüzidas-·na Estrutura
ART. 12 - Esta
efeitos a partir
contrário.
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