| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2597 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Altera o § 4° do artigo 15 da Lei n° 2357/03, de 30 de junho de 2003 |
| native_id | 3369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.597 DE, 14 de Dezembro de 2006. ALTERA O§ 4º DO ARTIGO 15 DA LEI Nº 2.357, DE 30 DE JUNHO DE 2003. O PREFEJiT<fr.~N~!PAL DE ITAGUAÍ-RJ; Façp síilfW.q}2i,., 'lS, ~ de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguint ~~bz~ ~ ~d:~~~y - . ART. 1° - O Para~.;fl fo ---A:rt1go 15 da. '2 .35. Y03, alterado pelo artigo l º da Lei nº 2.~JW, deo-1.ae se embro de 200-5., ~-ê~sará a vigorar com a seguinte redação: ílr 1 - ·:e~· - ',.'. e íl .· Art: tf d" ·····- ·-- .: . .:.L ................ 1 . .' .... 1:. .................................. ; § 4º - Pr~fessor -incluído no R~gi ~ ~ Especial de Trabalho incorporará ao .rse s rn entos 20% vinte por~ cen gratificação a que fizer jus por c a atu ção -üiinteriüpta-âe O)(cin o) ano letivos ou 10 (dez) intercalados, a 1 é.J · e de 100% (cem por cento),,,._~----'.. ) ------- -- -~\ AR~. 2° .- ~sta Lei ~n r~ . ~ em-vigor na-data · s publicação, revogando-se as d1spos1çoes em co irano. _ __....,,..- ·~-- Rua Amélia Louzada, '!-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ · Tels.: 2688-1136 - 2688-1236