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norma nº 2597/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaAltera o § 4° do artigo 15 da Lei n° 2357/03, de 30 de junho de 2003
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.597 DE, 14 de Dezembro de 2006. 
ALTERA O§ 4º DO ARTIGO 
15 DA LEI Nº 2.357, DE 30 DE 
JUNHO DE 2003. 
O PREFEJiT<fr.~N~!PAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Façp síilfW.q}2i,., 'lS, ~ de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguint ~~bz~ 
~ ~d:~~~y - . ART. 1° - O Para~.;fl fo ---A:rt1go 15 da. '2 .35. Y03, alterado pelo artigo 
l º da Lei nº 2.~JW, deo-1.ae se embro de 200-5., ~-ê~sará a vigorar com a 
seguinte redação: ílr 1 - ·:e~· - ',.'. e íl .· 
Art: tf d" ·····- ·-- .: . .:.L ................ 1 . .' .... 1:. .................................. ; 
§ 4º - Pr~fessor -incluído no R~gi ~ ~ Especial de Trabalho 
incorporará ao .rse s rn entos 20% vinte por~ cen gratificação a que 
fizer jus por c a atu ção -üiinteriüpta-âe O)(cin o) ano letivos ou 10 (dez) 
intercalados, a 1
é.J · e de 100% (cem por cento),,,._~----'.. ) ------- -- -~\ 
AR~. 2° .- ~sta Lei ~n r~ . ~ em-vigor na-data · s publicação, revogando-se 
as d1spos1çoes em co irano. 
_ __....,,..-
·~--
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