br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2601/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaEstabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo no que couber, Instituindo o novo Plano de Cargos e Vencimentos, Dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal e fixando os novos padrões de vencimentos, proventos e pensões e os novos índices de Funções de Confiança, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal nº 2412/03
native_id3373

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 20

APROVADO EM DISCUSSÃO FINAL
e em / NA A o) Dem
) A /
mmecmpenonananes eenaneerresemreracc os cooereneneerrarmrorar son sesesnraasaveeapasam
À COMISSÃO DE CONS TITUIÇÃO
JUSTIÇA E F
ara Municipal de Itaguaí
À COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO.
a
Par? emitir parecer
TO PRESIDENTE
LEINO 2601 DE, 14 DE Dezembro DE 2006.
APROVADO. inciva-se na oriem! Gó dia
hd | a Estabelece a Reforma Administrativa da
í em 1.2 discussão Estrutura do Poder Legislativo no que
Éy J couber, Instituindo o novo Plano de Cargos
Em BE aa À Sb. e Vencimentos, Dispondo sobre a
| / Á Reorganização do Quadro de Pessoal,
momenamacacemarcenoeaderteeerereobenedom ; ERR fixando os novos padrões de vencimentos,
“ROVAD CERENTOSNES SCUSSÃO. Proventos e Pensões e os novos índices de
Ni -se na ordem do dia da próxim Funções de Confiança, e dá outras
i providências, de acordo com a Lei Municipal
Fa up dad
»
reunião en ssão final. Fa
RESIDENTE
Ss
(São
EEN,
CB
Art. 1º O Plano de Cargos, po e Salários da Câmara Muni cipal e Itaguaí passa a obedecer à
reestruturação estabelecida Lei e nos anexos que-a integram.
Art. 28 O presente Plano € mpreende os Lgargost “de gp [Eee e de provimento em
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinete da Vice-Presidência *
III - Procuradoria Jurídica e
IV- Secretaria de Administração de pes dis == ==
V- Secretaria de Planejamento e Orçamento
VI- Controladoria Geral
VII- Assessoria de Gabinete
VIII- Gabinete da 12 Secretaria
IX- Gabinete da 22 Secretaria
X- Comissões Permanentes
I - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência, assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa Diretora
e demais atividades delegadas pela autoridade no decorrer do serviço.
Art. 5º - Integram a Estrutura Básica da Presidência, o seguinte quantitativo de cargos de
confiança:
1
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete da Presidência CG 01
Assessor Especial da Presidência CE 2 02
Assessor Parlamentar 1 Cel 06
Assessor Parlamentar II CC 06
Assessor Parlamentar II (elcge) 06
Assessor Interno CAI 20
II - DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 6º Compete ao Gabinete da Vice-Presidência, assessorar o Vice-Presidente nas reuniões da
Mesa Diretora.
Art. 7º - Integram a Estrutura Básica da Vice-Presidência, o seguinte quantitativo de Cargos de
Confiança: a
DENOMINAÇÃO. QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete da Vice-Presidência - 01
Assessor Parlamentar I GSSS 04
Assessor Parlamentar II 04
Assessor Parlamentar HI 04
Go | E LS
| HI-DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica, além das funções de representa ão judicial e representação do
Poder Legislativo quando designados pelo Presidente, compete hEstesorar a Mesa Diretora, as
Comissões de Sindicância e, Inquérito Administrativo e as Comissões Permanentes e atender ainda
às questões do Núcleo do Procon. ||
Art. 9º - Integram a estrutura básica-da Procuradoria Jurídica, O seguinte quantitativo de Cargos:
ES j LILO
— DENOMINAÇÃ SÍMBOLO QUANTITATIVO
“ Procurador | | 01
Sub Procurador Geral <<) | 01
Coordenador Geral do Procon, | 01
Assessor Jurídico “(/S q 05
Advogado q 02
Técnico Legislativo N Es 02
- administração funcional (02) /
V - DA SECRETARIA Di STRAÇÃO E PESSOAL
Art. 10 A Secretaria de Administração e Pessoal tem por finalidade propor a Mesa Diretora a
expedição de normas referentes a Pessoal; com vistas a assegurar O funcionamento articulado do
sistema de Pessoal; fazer executar os atos de lotação e remoção de pessoal da Câmara Municipal,
obedecendo ao quadro de lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do
plano de cargos e vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover a elabcração
das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras atribuições correlatas.
Art. 11 Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração de Pessoal, o seguinte
quantitativo de Cargos:
2
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
vw
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Coordenador Geral de Administração e Pessoal EC3 01
Assessor Geral de Administração e Pessoal cc 4 01
Administrador Geral do Prédio cc 4 01
Chefe de Centro de Processamento de Dados CE 3 01
Assessor de informática cc 4 01
Diretor de Compras DAS-2 01
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado DAS-2 01
Chefe de Arquivo e protocolo DAS-2 01
Supervisor de Segurança Legislativa DAS 2 01
Técnico Legislativo
- administração funcional (06) Efetivo 10
- protocolo e arquivo (03)
- cerimonial (01)
- técnico em informática (01)
Art. 12 - Os cargos em comissão de “Chefe pra Patrimônio e almoxarifado, Chefe de Arquivo e
Protocolo e Supervisor de Segurancarhegisátiva Sã e preenchimento obrigatório por servidores
efetivos. Es é
Art. 13 A Secretaria de Planejamento « e Drcaniéto gonapete assessorar a Mesa Diretora e os demais
órgãos em assuntos de natureza econômicos financeira.
Art. 14 Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Orçamento, o seguinte
quantitativo de Cargos:
DENOMINAÇÃO - “SÍMBOLO QUANTITATIVO
Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento ce 3 | E 01
Diretor de Pagadoria Espe DAS-21 LO 01
—. Diretor de Contabilidade 1 DAS-2 01
Contador N Efetivo 01
Técnico Legislativo Co) Efetivo [> 07
) q administração funcional (05)
[Ss protocolo e arquivo (02)
“VII - onrroLADo Rá « End
Art. 15 A Controladoria Geral compete o Controle interno da Câmara Municipal de Itaguaí, e integra
sua estrutura básica o seguinte quantitativo-de E
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Controlador Interno cc 4 01
Contador Efetivo 01
Técnico Legislativo
- Assistência contábil (com registro no Efetivo 03
CRC de técnico em contabilidade) (01)
-Administração funcional (02)
3
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
VIII - DAS ASSESSORIAS DOS GABINETES
Art. 16 As Assessorias de gabinete compete assessorar os Vereadores na redação de suas
proposições e pronunciamentos, além de outras atribuições correlatas.
Art. 17 Integram a estrutura básica das assessorias dos Gabinetes, o seguinte quantitativo de
Cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete CG 01
Assessor Parlamentar 1 CE 1 02
Assessor Parlamentar II CE 2 02
IX - GABINETE DA 1º SECRETARIA
Art. 18 A 1a Secretaria compete assessorar o 1º, Secretário nas Reuniões da Mesa Diretora, bem
como outras atribuições inerentes ao 1º Secretário. ]
Art. 19 Integram a estrutura básica, RS da Secretaria, o- seguinte quantitativo de cargos em
comissão: TT
DENOMINAÇÃO GS EESEIMBSTO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete ra feio NE 01
Assessor Parlamentar 1 A cc1 py 03
Assessor Parlamentar II | cc 2 || 04
[|
| X - GABINETE DA 22 SECRETARIA
Art. 20 A 23 Secretaria compete assessorar o 2º Secretário nas Reuniões da Mesa Diretora, bem
como outras atribuições inerentes ao 2º Secretário.
Art. 21 Integram a Estrútura básica da 22 Secretaria o seguinte quantitativo de cargo em comissão:
ENC SÍMBOLO IA QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete E cG L 01
Assessor Parlamentar I < +) N ceu j S- 03
Assessor Parlamentar II CC:2 04
PÁ
XI - COMISSÕES PERMANENTES
e
E
Art. 22 Aos Secretários de Comissão compete assessorar o/vereador nas reuniões das 10 (dez)
Comissões Permanentes. Eos Cria
Art. 23 Integram a estrutura básica das Comiss ões Permanentes o seguinte quantitativo de cargos:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Comissão CG 10
Assessor Parlamentar de Comissão ceu 10
TITULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPITULO I
DA ESTRUTURA
Art 25 Os Cargos e/ou Funções de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí, passam a
obedecer à reorganização estrutural estabelecida na presente Lei:
4
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
)
/
Í
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
I - Parte Permanente formada pelos Cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, e pela
Classe de Gestor Legislativo.
II - Parte Transitória formada pelos cargos de Assistente Administrativo, agente de segurança
legislativa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Supervisor Administrativo,
Analista Administrativo, Motorista, de natureza operacional, Apoio e Administrativo.
Parágrafo único - Os cargos constantes no inciso II ficarão automaticamente extintos ao vagarem
sendo sua nomenclatura mantida em técnico legislativo, com as especialidades expostas.
, Art. 26 Os cargos e classes que compõem a Parte Permanente, de acesso exclusivamente por
concurso público estão organizados de acordo com a escolaridade exigida:
I - Cargo de Assistente Legislativo: constituído por ocupantes com formação de nível elementar
II - Cargo de Técnico Legislativo: constituído por especialidades que requerem do ocupante
formação de nível médio;
II - Classe de Gestor Legislativo; constituído por cargos que requerem do ocupante formação de
nível superior e registro em conselho de classe; - —
Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos efetivos anterior a vigência desta Lei, não serão
exigidas nas classes e níveis que ocuparem formação qualificada, obedecendo à referência do cargo
na classe e nível que estiverem ocupando por tempo de ser ço-de acordo com o anexo 1.
- CAPÍTULO II O o
2 SS DA ADMISSÃO
Va | (Ss
Art. 27 A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade.
Parágrafo único - A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso
público à entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame;
Art 28 Os vencimentos de admissão-do novo servidor corresponderão, na tabela salarial, ao grau
inicial do nível do cargo a ser preenchido. |
Art. 29 Nos termos da Legislação vigente, para o servidor adquirir estabilidade no serviço público
deverá cumprir estágio probatório de três anos. r E
| CAPÍTULO HI |
“+ DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA —
Art. 30 O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por progressão, que é o avanço de
um grau para outro na tabela de vencimento dentro do mesmo cargo, ocorrerá por antiguidade, a
cada 5 (cinco) anos, ficando ainda estabelecido-o-adiciónal de 10% (dez por cento) a título de cada
progressão. NE ;
Parágrafo único - Em razão do tempo de serviço serão para tal efeito computados os anos de
serviço público prestados à administração pública federal, estadual ou municipal, devidamente
comprovados por certidões dos órgãos de origem na mesma ordem e prazo de interstício da
progressão funcional.
Art. 31 Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei, o vencimento base entre os níveis para cada
classe por antiguidade e obedecidas todas as correções salariais.
Parágrafo único - A data base do Legislativo Municipal, acompanhará a do Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária
vigente, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a solicitar ao Chefe do Poder
Executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias, para o seu fiel cumprimento.
Art. 33 A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária e as gratificações do quadro
de carreira da Câmara Municipal de Itaguaí.
I- A carga horária dos Servidores será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo a carreira de
Advogado que tem carga horária de 20 (vinte) horas, conforme art. 20 da Lei Federal 8.906/94.
5
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Teis.: 2688-1136 - 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 34 Transferência é a mudança de servidor de especialidade ou de departamento, dentro do
mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada por interesse da Câmara.
Parágrafo único - A transferência será feita mediante manifestação do servidor quando da
divulgação da existência de vaga ou ex-officio, observadas a necessidade do serviço e as
manifestações por escrito do coordenador da unidade onde o servidor estiver lotado, ficando a
decisão a critério da Administração da Câmara.
CAPÍTULO V
DOS VENCIMENTOS
Art. 35 Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte Permanente passam vigorar conforme
anexo I:
Art. 36 Ficam mantidas as tabelas atuais de Fimimofbfardos cargos para os seus ocupantes e para
fins de referência aos servidores inativos de acordo com o-Anexo
Parágrafo único - Aplica-se aos osupalites- “dos cargos de: Apoio, Administrativos e Operacionais o
disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - a data base de atualização dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo
é aquela fixada pelo Município. quando da revisão geral anual-dos servidores do Município de Itaguaí;
ê | 5
TITULO VI |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM comissão
Art 37 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação
técnica e administrativa ao exercício do mandato dos vereadores, ao exercício das atribuições legais
e regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de assessoramento.
Art. 38 Passam a ter néva inomenciatura os cargos de provimento em comissão de acordo com o
- Anexo III.
Art. 39 Ao Servidor do Quadro de Carreira do regime AVN TEN: que vier a exercer Cargo
Comissionado, de Confiança. ou 'Função de Confiança de qualquer simbolo, fica assegurado à
percepção na totalidade dos “vencimentos da função de carreira que estiver nomeado ou designado,
limitando-se somente ao teto estabelecido a ser pago ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 40 Os vencimentos dos ESTES enthegmissão, estabelécidos em tabela própria, são os descritos
no Anexo IV. N Se á
ta
— TÍTULO VII
DAS SS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42 Os cargos de provimento efetivo e suas alterações criadas por Resoluções anteriores a
vigência desta Lei, ficam transformados conforme a correlação estabelecida no Anexo II entre a
situação anterior e a nova.
Art. 43 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí, passa a ser o
constante do Anexo II.
Art. 44 As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do Anexo IV.
Art. 45 O quadro de Cargos de provimento em comissão passa a ter a relação do Anexo III.
6
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
de 01/04/07 data de sua publicação, ficando revogadas
o-se no/fque couber a Lei 2.412/03.
| (o CICARINO ROCHA
Art. 46 Esta Lei entrará em vigor a párti
todas as disposições em contrário, apligan
V
Presidente
ELIEZER LAGE BENTO ROBERTO LÚCIO ESPOLADOR GUIMARÃES
Vice- Presidente 1º Secretário
LENILSON PAES RANGEL
20 Se Secretário
CLASSES || REFERÊNCIAS | |
/ l =
FAR: II Tr NM ft=o IV v
A Es Est [RR ar,
es Apoio R$ 350,00 R$ 356,40 - ] o -
B |
Administrativo IA é R$ 455,37 R$ 683,07 | [=R$ 743,57 R$ 1.143,97
c TIN AN
Operacional R$424,05), R$ 455,40 R$683,10. | R$743,60 R$ 1.144,00
TABELA DE CIMENT DA CLASSE A
Tempo de Serviço | Referência I. Nível [4 Referência II Nível
00 A 05 R$350,00 R$ 356,40 2
05 A 10 R$ 371,00 RE? R$ 377,79 3
10 A 15 R$ 393,26 3 R$ 400,46 4
15 A 20 R$ 416,86 4 R$ 424,49 5
20 A 25 R$ 441,88 5 R$ 449,96 6,
25 A 30 R$ 468,40 6 R$ 476,96, z
30 A 35 R$ 496,51 7 R$ 505,58 8
7
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Quadro de Apoio Classe A
Elementar e Básico
Referência I - Elementar
Auxiliar de Serviços Gerais
Chefe de Copa e Cozinha
Referência II - Serviços Específicos
Agente de Segurança Legislativa
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE B
Ref. II Nível Ref.III Nível Ref.IV Nível Ref. V Nível | Ref. VI | Nível
R$ 455,37 E) R$ 683,07 4 Jo R$743,57 — 5 R$ 1.143,97 6 2.250,00 6
R$ 482,70 4 R$724,06 | 5-1 Eae 16 | R$1.212,61 | 7 [247500] 7
R$ 511,67 Ss R$767,51 / 6 à ZA R$ 1.285,37 8 2.722,50 8
R$ 542,39 6 R$ 813,57[ 7 DES R$ 1.362,50 9 2.994,75 E)
R$ 574,93. Ze R$ 862,39/- 8 - 159 JR$ 1.444,26 10 3.294,20 10
R$ 609,43 8 R$ 914,14 | 97 104 R$ 1.530 93 11 3.623,64 11
R$ 646,00 e) R$ 968,99 Er 17 ( ' 12 3.986,00 2:
NS
Básico, Médio, Técnico e Superior.
Referência II - Básico |
Auxiliar Administrativo
Referência III - Médio |
Arquivista
Assistente Administrativo
Referência IV - Técnico (—
—. Arquivista |
Agente Administrativo
Supervisor Administrativo, |
Referência V - Superior
Analista Administrativo
Contador
Referência VI - Superior N
Advogado Da ú
BE
Sr
TABELA DE VENCIMENTO DA CLASSE C
Tempo de Ref. I Nível Ref.II Nível Ref.III Nível Ref.IV Nível Ref. V Nível
Serviço |
00 A 05 R$ 424,05 2 R$ 455,40 8, R$ 683,10 4 R$ 743,60 E R$ 1.144,00 6
05A10 | R$449,50 3 R$ 482,73 4 R$ 724,09 5 R$ 788,22 6 R$ 1.212,64 Fá
10 A 15 R$ 476,47 4 R$ 511,70 5 R$ 767,54 6 R$ 835,52 7 R$ 1.285,40 8
15 A 20 R$ 505,06 5 R$ 542,41 6 R$ 813,60 7 R$ 885,66 8 | R$1.362,53. 9
20 A 25 R$ 535,37 6 R$ 574,96 7 R$ 862,42 8 R$ 938,77 9 R$ 1.444,29 10
25 A30 R$ 567,50 7 R$ 609,46 8 R$ 914,17 9 R$995,13 | 10 R$ 1.530,95 11
30435 R$ 601,55 8 R$ 646,03 1. 9 R$ 969,02 10 R$ 1.054,84 11 R$ 1.622,81 12
8
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
Elementar, Básico, Médio, Técnico e Superior,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Quadro Operacional Classe €
Referência I - Elementar
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 25815-180 - Itaguaí - RJ
Motorista
Referência II - Serviços Específicos
Motorista
Referência III - Médio
Motorista
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
| > :
CLASSE é EQUISITOS QUANT.
so Lô Ensino superior. completo - curso de
= ADVOGADO — ão “| Direito e is na- Ordem dos 2
So Advogados do Brasil —.
GESTOR TT] Ensino superior compléto - curso de
LEGISLATIVO CONTADOR Direito e registro no Conselho regional
| de Contabilidade | |. 2
| Ls
CARGO £ ESPECIALIDADES “REQUISITOS” QUANT.
mes Assessoria Técnico-Legislativa ALA
Processo Legislativí pm predo,
Redação N = J| E RD
J Protocolo à Arquiy MANU
Cerimonial — / N E Í N
A Administração Funciona A 1)
TÉCNICO Recursos Humanos Su. INO MÉDIO COMPLETO 17
LEGISLATIVO Assistência ES ai e
Pagadoria a EA
Suprimentos e j A
Patrimônio DESSE
Áudio
9
Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
* CARGO FUNÇÃO REQUISITOS QUANT.
=<
Recepcionista
ASSISTENTE LEGISLATIVO | Telefonista
Copeiro ENSINO ELEMENTAR COMPLETO 06
Ajudante Geral
Motorista
À ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO | QUANT.
Confipiader TATÉO a S cc 4 02
Secretário Legislativo E SL 00
Administrador Geral do Prédio | cc 4 01
' Ciokdanador Geral de Administração e Pesiobi cC3 01
DIREÇÃO Coordenador Geral de Planejamento e Ofçaltento tcc 3 01
Coordenador Geral do Procon PI] Cc: 01
14
E
Supervisor de Segurança Legislativa DAS-2 01
Diretor de Compras DAS-2 01
E Diretor de Contabilidade DAS-2 01
CHEFIA Diretor de Pagadoria DAS-2 01
fe de Patrimônio / RO DAS-2 01
Chefe de Protocolo e Arquivo JU DAS-2 01
Diretor E rorno DGCP 00
Chefe de Gabin da Presidência” CG 01
Chefe de'Gabinete Sidência p fere) o1
Chefe de Gabinete da 1a Secretaria 4 CG 01
Chefe de Gabinete da 22 Secret CG 01
Chefe de Comissão aca CG 10.
Chefe de Processamento de Dados ces 01
10
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
A Procurador Geral CG 01
s Sub Procurador Geral (eledil 01
| s Assessor Especial da Presidência CC 2 02
| E Chefe de Gabinete CG 10
s Assessor Parlamentar I (oem 36
s Assessor Parlamentar II CE:2 38
o Assessor Parlamentar III CE 10
R Assessor Parlamentar de Comissão CC 10
A Assessor Interno CAI 20
M Assessor Jurídico is 5
E Assessor Geral de Administração e Pessoal cc 4 01
N Assessor de Informática Cc 4 01
as T
(o)
|» | SIMBOLO
VALOR R$ =
(EG - 4.500,00 )
jdcii 3.500,00 A
ldciá 2.500,00
cc 3 EE 2.000,00
cc 4 á 1.000,00
Cc 5 800,00
—|DAS-2 350,00.
== ANEXO IV ; / Ses
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS FETIVOS
aY
CARGO: TECNICO LEGISLATIVO Ss
Er
Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa Eu
- Elaborar Projetos de Lei, de emenda à Lei Orgânica, de Resolução e de Decreto Legislativo.
- Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes e temporárias em matérias que
exijam apreciação técnica, elaborando os respectivos pareceres.
- | Proceder a estudos de alteração da Legislação Municipal, quando necessário.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Processo Legislativo
- Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas, pelo Plenário,
acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação.
- Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias,
extraordinárias, secretas e especiais.
E!
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Acompanhar a discussão e votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, com forme
despacho do Presidente.
Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os
prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.
Conferir a publicação de atos Legislativos no órgão de imprensa do Município.
Proceder à consolidação e à atualização das leis Municipais.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Redação
Especialidade: Protocolo « e é Arquivo
Elaborar atas resumidas das sessões, na forma regimental e transcrever pronunciamentos
quando solicitados.
Elaborar atas resumidas ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias e das audiências públicas.
Redigir e editar ofícios oriundos de reguerimentos e de pedidos de informações de envio ou
respostas a estes. A = 8
Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos dei informações a serem apreciados nas
sessões. ZA 0
Registrar no sistema informatizados da “Câmara os” espachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos: de pesar e justificativas de ausência.
Executar outras ativigides dsmtbfstnsia acima descritas, a critério do superior imediato.
|
|
|
|
Receber, conferir e protocolar, expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara
dando-lhes o devido destino. | ll
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara. | |
Classificar documentos e arquivá-los. ||
Controlar os arquivos, corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de
guarda e destinos dos documentos, com base em avaliação dos«ialores legal e histórico.
Atender a solicitação de! documento arquivado por parte dos públicos interno e externo,
controlando sua saída ou providenciando fotocópias.
Executar outras dtivifidesiporrelatas as acima descritas, a critério'do superior imediato.
A!
Ne E A
Especialidade: Cerimonial q E
Assistir o Chefe de Cerimonial nã Brganização dé solenidade e outros eventos promovidos
pela Câmara. ,
Recepcionar autoridades e visitantes em em geral de acordo com as normas protocolares.
Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao
Cerimonial.
Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas.
Proceder à divulgação de informações institucionais, via internet.
Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Administração funcional
Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores,
vereadores e comissionados.
Elaborar relatórios de frequência de servidores e proceder ao controle de períodos de férias.
Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os
relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente.
2:
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Teis.: 2688-1136 - 2688-1256
13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos
referentes à administração de pessoal.
- Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das
fichas funcionais e legislação pertinente.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Recursos Humanos
- Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal.
- Executar programas de treinamento.
- Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores.
- Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando
sobre assuntos de administração de pessoal.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Assistência Cofgábil
- Elaborar empenho das despesas
orçamentárias.
- Auxiliar o contador na RE “de SEN a lançês, demonstrativos e relatórios,
aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor.
- Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle orçamentário da Câmara.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a enieho do superior imediato.
Especialidade: Pagadoria [| . 1 |l
| 1
- Efetuar pagamentos | de Hot3s fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros da
Câmara. | | H
- Preparar dscrmagésa rdaumas com vistas ao controle financeiro da Câmara.
- “Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta
corrente bancária. 119761
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Suprimentos
SS
- Manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o
levantamento de necessidade de sua reposição.
- Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem
os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços,
conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores.
- Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e
serviços, procedendo à cotação de preços e encaminhando a comissão de licitação para as
providências necessárias.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Patrimônio
- Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências
interdepartamentais dos bens da Câmara.
13
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- | Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Especialidade: Áudio
- Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das audiências públicas.
- | Coordenar as atividades do sistema de som.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Recepcionista:
- Recepcionar as pessoas que demandam aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos
departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento.
- Executar outras atividades correlatas as acima “descritas, a critério do superior imediato.
Telefonista:
- Receber e efetuar ligações e transferi-las aos ramais solicitados.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
[| V/A, |
- Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores.
|
- Servir café e água aos visitantes, quando solicitado. RR
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Copeiro:
Ajudante Geral: E á NL.
- Manter as dependências da Câmara higiênicas e em boas condições de uso.
- Executar outras ativida cofrolates as acima descritas, á critério do superior imediato.
Motorista: Ú N o /
- Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou
fora do Município. N = j
- Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara,
responsabilizando-se pela sua devida destinação.
- -Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
A! NI
CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO
Cargo: Advogado
- Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos dasconstitucionalidade e legalidade, as
ações administrativas e legislativas. .
- Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
- Assessorar os Procuradores nas ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos
administrativos e judiciais.
14
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256
É)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando
estes exigirem fundamentação jurídica.
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
Cargo: Contador
- Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira.
- Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública.
- Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros
da Administração Direta e Indireta.
- Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras.
- Elaborar e exercer o controla da execução do orçamento da Câmara.
- Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara.
- Elaborar relatórios de gestão fiscal-e de execução orçamentária.
- Acompanhar o cumprimento da, L de-respogenuittiol Gas Fiscal pelos Poderes Executivo e
Legislativo do Município.
- Realizar auditoria contábil e GASES E a
- Registrar os atos e fatos de: “natureza . RES Sabores. os demonstrativos financeiros
correspondentes. |
- Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato.
CARGOS ObLESIaNADO |
Cargo : Chefe de Gabinete | DRE
- Coordenar, controlar e “supervisionar as atividades desetyolidas. “pelos órgãos integrantes da
estrutura organizacional básica do Gabinete; Es
- Prestar assistência direta e Pers ediata ao titular do gabinete no desempenho de suas atribuições;
- Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais órgãos da Administração
Municipal; e | RN | Ss
- Disciplinar o expediente e o funcionamento das unídades — que integram o Gabinete;
- Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determjfadas pelo titular;
A
Bd
Cargo : Assessor Especial da Presidên dA Fá
- Assistir o Presidente em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
- Elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, a agenda de compromissos do Presidente;
- Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas;
- Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas.
Cargo - Assessor Parlamentar I
- Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação
do Vereador;
- Ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para elaboração de proposituras,
mensagens, cartas, oficios e textos diversos;
- Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca e a Lei Orgânica do Município, bem
como informar-se dos princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável;
- Operar micros e terminais de computadores;
15
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e
planilhas eletrônicas;
- Despachar com o Vereador em seu gabinete;
- Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara, mantendo-se em silencio e sem manifestar-se,
permanecendo nos assentos que lhe são reservados no Plenário, evitando circulação e conversa
desnecessárias para não perturbar a ordem;
- Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando documentos,
transcrições, arquivos e fichários, para obter as informações necessárias;
- Fazer-se presente às sessões da Câmara, quando requisitado pelos Vereadores, para assistir e
atender os vereadores durante as sessões;
- Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado;
- Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete.
Cargo : Assessor Parlamentar II
necessários sobre os assuntos de interesse dos MD iipes
- Dar o encaminhamento necessário: aos BEsuntos dr 4
do Vereador;
- Ter redação própria e conhediiacias língua. portuguesa agia elaboração de proposituras,
mensagens, cartas, ofícios e “textos diversos; —
- Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a:Lei Orgânica do Município, bem
como informar-se e adquirir conhecimentos sobre os princípios [RidEiucionais e sobre a legislação
aplicável; |
- Manter-se informado e bo sobre os assuntos de interesse geral;
- Operar micros e terminais de computadores;
- Possuir conhecimentos dos, sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e
planilhas eletrônicas; |
- Despachar com o Vereador em seu gabinete; Nilo
- Acompanhar os trabalhos. das sessões da Câmara, mantendo- -se em-Silencio e sem manifestar-se,
permanecendo nos assentos que lhe são reservados no Plenário, evitando circulação e conversa
desnecessárias para não perturbi a ordem;
- Auxiliar no preparo de"projetos, laudos, pareceres, estudos, fAnteprojetos, relatórios em geral, de
interesse das atividades legislhtija A
- Participar do preparo de estudos diversos abrangendo a áreá db atuação do Vereador;
- Efetuar levantamentos estatísticos » coleta de « dos diversos, consultando documentos,
transcrições, arquivos e fichários, para obter asi táções necessárias;
- Operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Comparecer às reuniões da Câmara ea outros evento a os quais for designado;
- Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete.
Cargo : Assessor Parlamentar III
- Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando orientações e esclarecimentos
necessários sobre os assuntos de interesse dos munícipes;
- Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação
do Vereador;
- Ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para elaboração de proposituras,
mensagens, cartas, ofícios e textos diversos;
- Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei Orgânica do Município, bem
como informar-se e adquirir conhecimentos sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação
aplicável;
16
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
17
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral;
- Operar micros e terminais de computadores;
- Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e
planilhas eletrônicas;
- Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, planilhas e outros, bem como conferir os
dados;
- Observar prazos e zelar pelo seu cumprimento;
- Ler diariamente os jornais, desenvolvendo o hábito da leitura diária e acompanhando o noticiário
das emissoras de rádio e televisão, anotando as principais notícias que possam interessar aos
Vereadores e aos trabalhos da Câmara;
- Recortar eletronicamente, ou dos exemplares impressos, as notícias de jornais sobre assuntos de
interesse dos Vereadores e da Câmara;
-Participar de eventos de interesse das atividades do Legislativo;
- Cuidar da agenda do Vereador;
- Manter informado o munícipe interes
Vereador, to Tel
- Realizar pesquisas para subsidiar projetos dos Vereadores
- Colaborar com os serviços da Câmara Municipal; RSRS
- Efetuar levantamentos estatísticos. e coleta de da os diversos, consultando documentos,
r as informações necessárias;
transcrições, arquivos e fichários, para obter À
- Operar e zelar pela manutenção de-máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Atender ao telefone do gabinete, anotar recados e transmiti-los a quem de direito;
- Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo para avaliação das necessidades e
prioridades da população; | a Ho
- Realizar serviços externos do gabinete; |
- Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado;
- Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete.
ado- em, assuntos encaminhados pelo gabinete ou pelo
Cargo : Assessor Interno | | | ds
o.
— - Assessor a Presidência nos trabalhos legislativos no que diz respeito à organização dos trabalhos
do Poder Legislativo; a, Ag
Cargo : Procurador Geral / +. Ú
- Assessor a Presidência nas questões-Jurídicas, no trato extêrno com outros Poderes e com a
sociedade; N RA /
- Emitir pareceres em processos ce Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo ou
não; da E
- Agir nas ações, que tiver como réu ou autor o Poder Legislativo do Município de Itaguaí;
- Desistir, transigir, acordar, e firmar compromissos nas ações de interesse do município, nos
termos da legislação;
- Assessorar a qualquer vereador na elaboração de projeto de Lei, Decretos-Legislativos e demais
atos normativos, de iniciativa do Legislativo;
- Fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos
normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração do Poder
Legislativo Municipal;
- Acompanhar e manter em dia todas as Ações existentes, onde o Poder Legislativo atua como autor
ou réu;
- Executar tarefas correlatas.
17
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256
18
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Cargo: Sub Procurador
- Auxiliar o Procurador Geral no cumprimento de suas funções e orientar o serviço interno da
Procuradoria do Poder Legislativo;
Cargo : Coordenador Geral de Administração e Pessoal
- Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a
coordenação das atividades a serem desempenhadas pelas seções de pessoal, de compras e pela
Comissão Permanente de Licitação, providenciando o necessário ao perfeito atendimento aos
munícipes, servidores, agentes políticos e sociedade em geral.
Cargo : Assessor Geral do Departamento Pessoal
Assessorar o Coordenador Geral de Administração e Pessoal e substituí-lo em sua ausência e
impedimentos; à br
Cargo : Administrador do prédio S
rviços de limpeza, conservação e, em conjunto com a
supervisão legislativa, resguardar à integridade do patrimônio municipal,
- Gerir os serviços de copa escozinha; sy
- Outras atribuições determinadas pela Presidência; |
- Administrar a rotina administrativa “dos se
Cargo : Diretor de Compras |
Coordenação de atividades relacionadas à pesquisa de preços, compras e seu controle, emissão de
autorizações de compras, encaminhamentos à Comissão de Licitações, controle do almoxarifado de
materiais de expediente e de consumo.
'á | |
Ç N
Cargo : Chefe de Património é Almoxarifado :
- Coordenar, desenvolver e executar--todas as atividades relacionadas com O patrimônio e o
almoxarifado do Poder Legislativo; SA É
- Proceder recolhimento do material em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua
redistribuição, recuperação ou alienação; E
- Tombar os bens patrimoniais, inclusive imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados;
- caracterizar e identificar os bens patrimoniais,
- determinar as providencias para apuração dos desvios de material permanente e de consumo,
- receber o material, conferir qualidade e quantidade, junto com o almoxarife do setor;
- solicitar pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos
especializados;
Cargo : Chefe de Arquivo e Protocolo
- manutenção do sistema de Arquivo, mediante organização, registro e controle de todos os
documentos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e
informações sobre os documentos Arquivados;
I8
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256
19
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- registro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das correspondências do Legislativo,
incluindo seu controle e arquivamento;
- organização, manutenção e atualização do arquivo de Leis do Município, manutenção de arquivo
de Legislação Federal e Estadual relacionadas com a atuação da Câmara de Vereadores;
- execução e controle dos serviços de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vereadores;
encaminhamento dos documentos e processos administrativos mediante registro do Protocolo Geral.
Cargo : Supervisor de Segurança Legislativa
- Planejar, organizar, comandar, controlar e dirigir as atividades inerentes a guarda legislativa;
- aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de aperfeiçoamento de serviços e
outros, analisando processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias,
objetivando a melhoria da qualidade técnica;
- Executar as determinações da Presidência no sentido de resguardar a integridade patrimonial dos
bens e haveres do município; 4 Dao
- Acompanhar e avaliar o desempenho dos 'seus
potencialidade e aperfeiçoamento;
- Participar de reuniões internas, intercambiando
e/ou cobrando metas de trabalho E outros- «assuntos ir
Cargo : Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento.
denaços para fins de aproveitamento de
- Formulação e o acompárilâmento de políticas para o planejsnfdno governamental a cargo do
Poder Legislativo, bem como a elaboração e atualização do orçamento anual;
- o controle físico- financeiro dos planos de desembolso e das metas de despesas e o
assessoramento aos outros setores do Poder Legislativo Municipal; | |
Cargo : Diretor de Pagadoria | | |
|
- Dirigir as atividades de-rece imento, guarda e Nbvimelitaçã jo de-vValores, em conjunto com o
— Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando a um permanente
equilíbrio financeiro e estabelecendo é a relação harmoniosa értrd receita . e despesa, providenciando a
verificação, a publicação-e o encaminhamento do relatório de gestão. iscal aos órgãos pertinentes.
- Coordenar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas
de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal.
- Coordenar o contato deter hoo do estabeleci tos bancários e de crédito, promovendo a
movimentação das contas da Câmara e realizando-o-controle dos saldos.
- assinar, juntamente com o Presidente, os cheques efetuar pagamentos e recebimentos
autorizados; =
- dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
- apresentar ao Presidente, balancetes mensais e um balanço anual do patrimônio, que se constitui
de bens, direitos e obrigações da Câmara Municipal;
E praticar os demais atos afetos à Tesouraria;
- auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual.
- outras funções determinadas pela Presidência;
Cargo : Diretor de Contabilidade
19
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1236
20
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
- Velar pelo cumprimento das normas de contabilidade, em especial à Resolução nº 560/83 do
Conselho Federal de Contabilidade;
- Organizar os serviços de contabilidade do Poder Legislativo Municipal;
- Outras funções administrativas designadas pelo Presidente;
- O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças
orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal;
- A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou
liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos.
Cargo : Controle Interno
- Dirigir a fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre
aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando a permitir que as metas estabelecidas
sejam atendidas, bem como a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente, o
Vice-Presidente, os Secretários e demais, Assesspres informados da regularidade ou não de todos os
procedimentos.
- Fiscalizar , avaliar e assinar. a/documentação da gest
Poder Legislativo com vistas “a SrtoniBição: regular e er
) orçamentária, financeira e patrimonial do
VAitilização racional dos recursos e bens
públicos; -
- Acompanhar a execução física e financeira dos projetos. e atividades, bem como da aplicação, sob
qualquer forma de recursos públicos; SE Ad e
- Executar os trabalhos SA auditoria administrativa e epercioa junto aos órgãos do Poder
Legislativo; |
- Organizar , acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo;
- Arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; |
- Outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe for conferida pelo o Ch
Cargo : Assessor Pariato nós à de Comissão |
efe do Legislativo.
Regimento Interno, a regularidade E] das leis e /a devida publicidade dos atos das
comissões;
Comissões. Ú
20
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 25815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256

open original →