| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Estabelece a Reforma Administrativa da Estrutura do Poder Legislativo no que couber, Instituindo o novo Plano de Cargos e Vencimentos, Dispondo sobre a Reorganização do Quadro de Pessoal e fixando os novos padrões de vencimentos, proventos e pensões e os novos índices de Funções de Confiança, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal nº 2412/03 |
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APROVADO EM DISCUSSÃO FINAL e em / NA A o) Dem ) A / mmecmpenonananes eenaneerresemreracc os cooereneneerrarmrorar son sesesnraasaveeapasam À COMISSÃO DE CONS TITUIÇÃO JUSTIÇA E F ara Municipal de Itaguaí À COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. a Par? emitir parecer TO PRESIDENTE LEINO 2601 DE, 14 DE Dezembro DE 2006. APROVADO. inciva-se na oriem! Gó dia hd | a Estabelece a Reforma Administrativa da í em 1.2 discussão Estrutura do Poder Legislativo no que Éy J couber, Instituindo o novo Plano de Cargos Em BE aa À Sb. e Vencimentos, Dispondo sobre a | / Á Reorganização do Quadro de Pessoal, momenamacacemarcenoeaderteeerereobenedom ; ERR fixando os novos padrões de vencimentos, “ROVAD CERENTOSNES SCUSSÃO. Proventos e Pensões e os novos índices de Ni -se na ordem do dia da próxim Funções de Confiança, e dá outras i providências, de acordo com a Lei Municipal Fa up dad » reunião en ssão final. Fa RESIDENTE Ss (São EEN, CB Art. 1º O Plano de Cargos, po e Salários da Câmara Muni cipal e Itaguaí passa a obedecer à reestruturação estabelecida Lei e nos anexos que-a integram. Art. 28 O presente Plano € mpreende os Lgargost “de gp [Eee e de provimento em I - Gabinete da Presidência II - Gabinete da Vice-Presidência * III - Procuradoria Jurídica e IV- Secretaria de Administração de pes dis == == V- Secretaria de Planejamento e Orçamento VI- Controladoria Geral VII- Assessoria de Gabinete VIII- Gabinete da 12 Secretaria IX- Gabinete da 22 Secretaria X- Comissões Permanentes I - DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 4º Compete ao Gabinete da Presidência, assessorar o Presidente nas reuniões da Mesa Diretora e demais atividades delegadas pela autoridade no decorrer do serviço. Art. 5º - Integram a Estrutura Básica da Presidência, o seguinte quantitativo de cargos de confiança: 1 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO Chefe de Gabinete da Presidência CG 01 Assessor Especial da Presidência CE 2 02 Assessor Parlamentar 1 Cel 06 Assessor Parlamentar II CC 06 Assessor Parlamentar II (elcge) 06 Assessor Interno CAI 20 II - DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 6º Compete ao Gabinete da Vice-Presidência, assessorar o Vice-Presidente nas reuniões da Mesa Diretora. Art. 7º - Integram a Estrutura Básica da Vice-Presidência, o seguinte quantitativo de Cargos de Confiança: a DENOMINAÇÃO. QUANTITATIVO Chefe de Gabinete da Vice-Presidência - 01 Assessor Parlamentar I GSSS 04 Assessor Parlamentar II 04 Assessor Parlamentar HI 04 Go | E LS | HI-DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 8º - A Procuradoria Jurídica, além das funções de representa ão judicial e representação do Poder Legislativo quando designados pelo Presidente, compete hEstesorar a Mesa Diretora, as Comissões de Sindicância e, Inquérito Administrativo e as Comissões Permanentes e atender ainda às questões do Núcleo do Procon. || Art. 9º - Integram a estrutura básica-da Procuradoria Jurídica, O seguinte quantitativo de Cargos: ES j LILO — DENOMINAÇÃ SÍMBOLO QUANTITATIVO “ Procurador | | 01 Sub Procurador Geral <<) | 01 Coordenador Geral do Procon, | 01 Assessor Jurídico “(/S q 05 Advogado q 02 Técnico Legislativo N Es 02 - administração funcional (02) / V - DA SECRETARIA Di STRAÇÃO E PESSOAL Art. 10 A Secretaria de Administração e Pessoal tem por finalidade propor a Mesa Diretora a expedição de normas referentes a Pessoal; com vistas a assegurar O funcionamento articulado do sistema de Pessoal; fazer executar os atos de lotação e remoção de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo ao quadro de lotação aprovado pela Mesa Diretora, bem como fiscalizar a execução do plano de cargos e vencimentos dos funcionários da Câmara de Vereadores; promover a elabcração das folhas de pagamento dos Servidores e Vereadores, além de outras atribuições correlatas. Art. 11 Integram a estrutura básica da Secretaria de Administração de Pessoal, o seguinte quantitativo de Cargos: 2 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 vw ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO Coordenador Geral de Administração e Pessoal EC3 01 Assessor Geral de Administração e Pessoal cc 4 01 Administrador Geral do Prédio cc 4 01 Chefe de Centro de Processamento de Dados CE 3 01 Assessor de informática cc 4 01 Diretor de Compras DAS-2 01 Chefe de Patrimônio e Almoxarifado DAS-2 01 Chefe de Arquivo e protocolo DAS-2 01 Supervisor de Segurança Legislativa DAS 2 01 Técnico Legislativo - administração funcional (06) Efetivo 10 - protocolo e arquivo (03) - cerimonial (01) - técnico em informática (01) Art. 12 - Os cargos em comissão de “Chefe pra Patrimônio e almoxarifado, Chefe de Arquivo e Protocolo e Supervisor de Segurancarhegisátiva Sã e preenchimento obrigatório por servidores efetivos. Es é Art. 13 A Secretaria de Planejamento « e Drcaniéto gonapete assessorar a Mesa Diretora e os demais órgãos em assuntos de natureza econômicos financeira. Art. 14 Integram a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Orçamento, o seguinte quantitativo de Cargos: DENOMINAÇÃO - “SÍMBOLO QUANTITATIVO Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento ce 3 | E 01 Diretor de Pagadoria Espe DAS-21 LO 01 —. Diretor de Contabilidade 1 DAS-2 01 Contador N Efetivo 01 Técnico Legislativo Co) Efetivo [> 07 ) q administração funcional (05) [Ss protocolo e arquivo (02) “VII - onrroLADo Rá « End Art. 15 A Controladoria Geral compete o Controle interno da Câmara Municipal de Itaguaí, e integra sua estrutura básica o seguinte quantitativo-de E DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO Controlador Interno cc 4 01 Contador Efetivo 01 Técnico Legislativo - Assistência contábil (com registro no Efetivo 03 CRC de técnico em contabilidade) (01) -Administração funcional (02) 3 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí VIII - DAS ASSESSORIAS DOS GABINETES Art. 16 As Assessorias de gabinete compete assessorar os Vereadores na redação de suas proposições e pronunciamentos, além de outras atribuições correlatas. Art. 17 Integram a estrutura básica das assessorias dos Gabinetes, o seguinte quantitativo de Cargos em comissão: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO Chefe de Gabinete CG 01 Assessor Parlamentar 1 CE 1 02 Assessor Parlamentar II CE 2 02 IX - GABINETE DA 1º SECRETARIA Art. 18 A 1a Secretaria compete assessorar o 1º, Secretário nas Reuniões da Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 1º Secretário. ] Art. 19 Integram a estrutura básica, RS da Secretaria, o- seguinte quantitativo de cargos em comissão: TT DENOMINAÇÃO GS EESEIMBSTO QUANTITATIVO Chefe de Gabinete ra feio NE 01 Assessor Parlamentar 1 A cc1 py 03 Assessor Parlamentar II | cc 2 || 04 [| | X - GABINETE DA 22 SECRETARIA Art. 20 A 23 Secretaria compete assessorar o 2º Secretário nas Reuniões da Mesa Diretora, bem como outras atribuições inerentes ao 2º Secretário. Art. 21 Integram a Estrútura básica da 22 Secretaria o seguinte quantitativo de cargo em comissão: ENC SÍMBOLO IA QUANTITATIVO Chefe de Gabinete E cG L 01 Assessor Parlamentar I < +) N ceu j S- 03 Assessor Parlamentar II CC:2 04 PÁ XI - COMISSÕES PERMANENTES e E Art. 22 Aos Secretários de Comissão compete assessorar o/vereador nas reuniões das 10 (dez) Comissões Permanentes. Eos Cria Art. 23 Integram a estrutura básica das Comiss ões Permanentes o seguinte quantitativo de cargos: DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO Chefe de Comissão CG 10 Assessor Parlamentar de Comissão ceu 10 TITULO III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPITULO I DA ESTRUTURA Art 25 Os Cargos e/ou Funções de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí, passam a obedecer à reorganização estrutural estabelecida na presente Lei: 4 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 ) / Í ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí I - Parte Permanente formada pelos Cargos de Assistente Legislativo, Técnico Legislativo, e pela Classe de Gestor Legislativo. II - Parte Transitória formada pelos cargos de Assistente Administrativo, agente de segurança legislativa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Agente Administrativo, Supervisor Administrativo, Analista Administrativo, Motorista, de natureza operacional, Apoio e Administrativo. Parágrafo único - Os cargos constantes no inciso II ficarão automaticamente extintos ao vagarem sendo sua nomenclatura mantida em técnico legislativo, com as especialidades expostas. , Art. 26 Os cargos e classes que compõem a Parte Permanente, de acesso exclusivamente por concurso público estão organizados de acordo com a escolaridade exigida: I - Cargo de Assistente Legislativo: constituído por ocupantes com formação de nível elementar II - Cargo de Técnico Legislativo: constituído por especialidades que requerem do ocupante formação de nível médio; II - Classe de Gestor Legislativo; constituído por cargos que requerem do ocupante formação de nível superior e registro em conselho de classe; - — Parágrafo único - Aos ocupantes de cargos efetivos anterior a vigência desta Lei, não serão exigidas nas classes e níveis que ocuparem formação qualificada, obedecendo à referência do cargo na classe e nível que estiverem ocupando por tempo de ser ço-de acordo com o anexo 1. - CAPÍTULO II O o 2 SS DA ADMISSÃO Va | (Ss Art. 27 A admissão de pessoal se fará mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou da especialidade. Parágrafo único - A Câmara poderá, a seu critério, delegar a atribuição de realizar concurso público à entidade pública ou privada de notória seriedade e competência nesse tipo de certame; Art 28 Os vencimentos de admissão-do novo servidor corresponderão, na tabela salarial, ao grau inicial do nível do cargo a ser preenchido. | Art. 29 Nos termos da Legislação vigente, para o servidor adquirir estabilidade no serviço público deverá cumprir estágio probatório de três anos. r E | CAPÍTULO HI | “+ DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA — Art. 30 O desenvolvimento do servidor na carreira, que se dará por progressão, que é o avanço de um grau para outro na tabela de vencimento dentro do mesmo cargo, ocorrerá por antiguidade, a cada 5 (cinco) anos, ficando ainda estabelecido-o-adiciónal de 10% (dez por cento) a título de cada progressão. NE ; Parágrafo único - Em razão do tempo de serviço serão para tal efeito computados os anos de serviço público prestados à administração pública federal, estadual ou municipal, devidamente comprovados por certidões dos órgãos de origem na mesma ordem e prazo de interstício da progressão funcional. Art. 31 Fica estabelecido a partir da vigência desta Lei, o vencimento base entre os níveis para cada classe por antiguidade e obedecidas todas as correções salariais. Parágrafo único - A data base do Legislativo Municipal, acompanhará a do Município. Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação Orçamentária vigente, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a solicitar ao Chefe do Poder Executivo a realização das suplementações que se fizerem necessárias, para o seu fiel cumprimento. Art. 33 A partir da vigência desta Lei, fica estabelecida a carga horária e as gratificações do quadro de carreira da Câmara Municipal de Itaguaí. I- A carga horária dos Servidores será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo a carreira de Advogado que tem carga horária de 20 (vinte) horas, conforme art. 20 da Lei Federal 8.906/94. 5 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Teis.: 2688-1136 - 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA Art. 34 Transferência é a mudança de servidor de especialidade ou de departamento, dentro do mesmo cargo, sem alteração de vencimentos, motivada por interesse da Câmara. Parágrafo único - A transferência será feita mediante manifestação do servidor quando da divulgação da existência de vaga ou ex-officio, observadas a necessidade do serviço e as manifestações por escrito do coordenador da unidade onde o servidor estiver lotado, ficando a decisão a critério da Administração da Câmara. CAPÍTULO V DOS VENCIMENTOS Art. 35 Os vencimentos iniciais do cargo e da classe da Parte Permanente passam vigorar conforme anexo I: Art. 36 Ficam mantidas as tabelas atuais de Fimimofbfardos cargos para os seus ocupantes e para fins de referência aos servidores inativos de acordo com o-Anexo Parágrafo único - Aplica-se aos osupalites- “dos cargos de: Apoio, Administrativos e Operacionais o disposto no artigo anterior. Parágrafo único - a data base de atualização dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo é aquela fixada pelo Município. quando da revisão geral anual-dos servidores do Município de Itaguaí; ê | 5 TITULO VI | DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM comissão Art 37 Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e administrativa ao exercício do mandato dos vereadores, ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa e se destinam às atribuições de direção e de assessoramento. Art. 38 Passam a ter néva inomenciatura os cargos de provimento em comissão de acordo com o - Anexo III. Art. 39 Ao Servidor do Quadro de Carreira do regime AVN TEN: que vier a exercer Cargo Comissionado, de Confiança. ou 'Função de Confiança de qualquer simbolo, fica assegurado à percepção na totalidade dos “vencimentos da função de carreira que estiver nomeado ou designado, limitando-se somente ao teto estabelecido a ser pago ao Chefe do Poder Executivo. Art. 40 Os vencimentos dos ESTES enthegmissão, estabelécidos em tabela própria, são os descritos no Anexo IV. N Se á ta — TÍTULO VII DAS SS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42 Os cargos de provimento efetivo e suas alterações criadas por Resoluções anteriores a vigência desta Lei, ficam transformados conforme a correlação estabelecida no Anexo II entre a situação anterior e a nova. Art. 43 O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Itaguaí, passa a ser o constante do Anexo II. Art. 44 As atribuições dos cargos de provimento efetivo são as constantes do Anexo IV. Art. 45 O quadro de Cargos de provimento em comissão passa a ter a relação do Anexo III. 6 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí de 01/04/07 data de sua publicação, ficando revogadas o-se no/fque couber a Lei 2.412/03. | (o CICARINO ROCHA Art. 46 Esta Lei entrará em vigor a párti todas as disposições em contrário, apligan V Presidente ELIEZER LAGE BENTO ROBERTO LÚCIO ESPOLADOR GUIMARÃES Vice- Presidente 1º Secretário LENILSON PAES RANGEL 20 Se Secretário CLASSES || REFERÊNCIAS | | / l = FAR: II Tr NM ft=o IV v A Es Est [RR ar, es Apoio R$ 350,00 R$ 356,40 - ] o - B | Administrativo IA é R$ 455,37 R$ 683,07 | [=R$ 743,57 R$ 1.143,97 c TIN AN Operacional R$424,05), R$ 455,40 R$683,10. | R$743,60 R$ 1.144,00 TABELA DE CIMENT DA CLASSE A Tempo de Serviço | Referência I. Nível [4 Referência II Nível 00 A 05 R$350,00 R$ 356,40 2 05 A 10 R$ 371,00 RE? R$ 377,79 3 10 A 15 R$ 393,26 3 R$ 400,46 4 15 A 20 R$ 416,86 4 R$ 424,49 5 20 A 25 R$ 441,88 5 R$ 449,96 6, 25 A 30 R$ 468,40 6 R$ 476,96, z 30 A 35 R$ 496,51 7 R$ 505,58 8 7 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Quadro de Apoio Classe A Elementar e Básico Referência I - Elementar Auxiliar de Serviços Gerais Chefe de Copa e Cozinha Referência II - Serviços Específicos Agente de Segurança Legislativa TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE B Ref. II Nível Ref.III Nível Ref.IV Nível Ref. V Nível | Ref. VI | Nível R$ 455,37 E) R$ 683,07 4 Jo R$743,57 — 5 R$ 1.143,97 6 2.250,00 6 R$ 482,70 4 R$724,06 | 5-1 Eae 16 | R$1.212,61 | 7 [247500] 7 R$ 511,67 Ss R$767,51 / 6 à ZA R$ 1.285,37 8 2.722,50 8 R$ 542,39 6 R$ 813,57[ 7 DES R$ 1.362,50 9 2.994,75 E) R$ 574,93. Ze R$ 862,39/- 8 - 159 JR$ 1.444,26 10 3.294,20 10 R$ 609,43 8 R$ 914,14 | 97 104 R$ 1.530 93 11 3.623,64 11 R$ 646,00 e) R$ 968,99 Er 17 ( ' 12 3.986,00 2: NS Básico, Médio, Técnico e Superior. Referência II - Básico | Auxiliar Administrativo Referência III - Médio | Arquivista Assistente Administrativo Referência IV - Técnico (— —. Arquivista | Agente Administrativo Supervisor Administrativo, | Referência V - Superior Analista Administrativo Contador Referência VI - Superior N Advogado Da ú BE Sr TABELA DE VENCIMENTO DA CLASSE C Tempo de Ref. I Nível Ref.II Nível Ref.III Nível Ref.IV Nível Ref. V Nível Serviço | 00 A 05 R$ 424,05 2 R$ 455,40 8, R$ 683,10 4 R$ 743,60 E R$ 1.144,00 6 05A10 | R$449,50 3 R$ 482,73 4 R$ 724,09 5 R$ 788,22 6 R$ 1.212,64 Fá 10 A 15 R$ 476,47 4 R$ 511,70 5 R$ 767,54 6 R$ 835,52 7 R$ 1.285,40 8 15 A 20 R$ 505,06 5 R$ 542,41 6 R$ 813,60 7 R$ 885,66 8 | R$1.362,53. 9 20 A 25 R$ 535,37 6 R$ 574,96 7 R$ 862,42 8 R$ 938,77 9 R$ 1.444,29 10 25 A30 R$ 567,50 7 R$ 609,46 8 R$ 914,17 9 R$995,13 | 10 R$ 1.530,95 11 30435 R$ 601,55 8 R$ 646,03 1. 9 R$ 969,02 10 R$ 1.054,84 11 R$ 1.622,81 12 8 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 Elementar, Básico, Médio, Técnico e Superior, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Quadro Operacional Classe € Referência I - Elementar Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 25815-180 - Itaguaí - RJ Motorista Referência II - Serviços Específicos Motorista Referência III - Médio Motorista ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | > : CLASSE é EQUISITOS QUANT. so Lô Ensino superior. completo - curso de = ADVOGADO — ão “| Direito e is na- Ordem dos 2 So Advogados do Brasil —. GESTOR TT] Ensino superior compléto - curso de LEGISLATIVO CONTADOR Direito e registro no Conselho regional | de Contabilidade | |. 2 | Ls CARGO £ ESPECIALIDADES “REQUISITOS” QUANT. mes Assessoria Técnico-Legislativa ALA Processo Legislativí pm predo, Redação N = J| E RD J Protocolo à Arquiy MANU Cerimonial — / N E Í N A Administração Funciona A 1) TÉCNICO Recursos Humanos Su. INO MÉDIO COMPLETO 17 LEGISLATIVO Assistência ES ai e Pagadoria a EA Suprimentos e j A Patrimônio DESSE Áudio 9 Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí * CARGO FUNÇÃO REQUISITOS QUANT. =< Recepcionista ASSISTENTE LEGISLATIVO | Telefonista Copeiro ENSINO ELEMENTAR COMPLETO 06 Ajudante Geral Motorista À ANEXO III QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO | QUANT. Confipiader TATÉO a S cc 4 02 Secretário Legislativo E SL 00 Administrador Geral do Prédio | cc 4 01 ' Ciokdanador Geral de Administração e Pesiobi cC3 01 DIREÇÃO Coordenador Geral de Planejamento e Ofçaltento tcc 3 01 Coordenador Geral do Procon PI] Cc: 01 14 E Supervisor de Segurança Legislativa DAS-2 01 Diretor de Compras DAS-2 01 E Diretor de Contabilidade DAS-2 01 CHEFIA Diretor de Pagadoria DAS-2 01 fe de Patrimônio / RO DAS-2 01 Chefe de Protocolo e Arquivo JU DAS-2 01 Diretor E rorno DGCP 00 Chefe de Gabin da Presidência” CG 01 Chefe de'Gabinete Sidência p fere) o1 Chefe de Gabinete da 1a Secretaria 4 CG 01 Chefe de Gabinete da 22 Secret CG 01 Chefe de Comissão aca CG 10. Chefe de Processamento de Dados ces 01 10 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí A Procurador Geral CG 01 s Sub Procurador Geral (eledil 01 | s Assessor Especial da Presidência CC 2 02 | E Chefe de Gabinete CG 10 s Assessor Parlamentar I (oem 36 s Assessor Parlamentar II CE:2 38 o Assessor Parlamentar III CE 10 R Assessor Parlamentar de Comissão CC 10 A Assessor Interno CAI 20 M Assessor Jurídico is 5 E Assessor Geral de Administração e Pessoal cc 4 01 N Assessor de Informática Cc 4 01 as T (o) |» | SIMBOLO VALOR R$ = (EG - 4.500,00 ) jdcii 3.500,00 A ldciá 2.500,00 cc 3 EE 2.000,00 cc 4 á 1.000,00 Cc 5 800,00 —|DAS-2 350,00. == ANEXO IV ; / Ses DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS FETIVOS aY CARGO: TECNICO LEGISLATIVO Ss Er Especialidade: Assessoria Técnico-Legislativa Eu - Elaborar Projetos de Lei, de emenda à Lei Orgânica, de Resolução e de Decreto Legislativo. - Assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes e temporárias em matérias que exijam apreciação técnica, elaborando os respectivos pareceres. - | Proceder a estudos de alteração da Legislação Municipal, quando necessário. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Processo Legislativo - Receber, conferir e registrar todas as matérias a serem apreciadas, pelo Plenário, acompanhar e controlar os prazos de sua tramitação. - Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais. E! Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Acompanhar a discussão e votação das matérias, e dar encaminhamento a estas, com forme despacho do Presidente. Secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar ofícios, relatórios, controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias. Conferir a publicação de atos Legislativos no órgão de imprensa do Município. Proceder à consolidação e à atualização das leis Municipais. Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Redação Especialidade: Protocolo « e é Arquivo Elaborar atas resumidas das sessões, na forma regimental e transcrever pronunciamentos quando solicitados. Elaborar atas resumidas ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas. Redigir e editar ofícios oriundos de reguerimentos e de pedidos de informações de envio ou respostas a estes. A = 8 Elaborar a pauta de requerimentos e de pedidos dei informações a serem apreciados nas sessões. ZA 0 Registrar no sistema informatizados da “Câmara os” espachos dados aos requerimentos, pedidos de informações, votos: de pesar e justificativas de ausência. Executar outras ativigides dsmtbfstnsia acima descritas, a critério do superior imediato. | | | | Receber, conferir e protocolar, expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara dando-lhes o devido destino. | ll Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara. | | Classificar documentos e arquivá-los. || Controlar os arquivos, corrente, intermediário e permanente, determinando prazos de guarda e destinos dos documentos, com base em avaliação dos«ialores legal e histórico. Atender a solicitação de! documento arquivado por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias. Executar outras dtivifidesiporrelatas as acima descritas, a critério'do superior imediato. A! Ne E A Especialidade: Cerimonial q E Assistir o Chefe de Cerimonial nã Brganização dé solenidade e outros eventos promovidos pela Câmara. , Recepcionar autoridades e visitantes em em geral de acordo com as normas protocolares. Redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial. Elaborar os roteiros das sessões solenes e especiais e das audiências públicas. Proceder à divulgação de informações institucionais, via internet. Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Administração funcional Manter atualizado cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, vereadores e comissionados. Elaborar relatórios de frequência de servidores e proceder ao controle de períodos de férias. Elaborar a folha de pagamento dos vereadores e dos servidores, a ficha financeira e os relatórios mensais e anuais, de acordo com a legislação vigente. 2: Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Teis.: 2688-1136 - 2688-1256 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - Elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal. - Prestar informações em requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e legislação pertinente. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Recursos Humanos - Planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal. - Executar programas de treinamento. - Elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores. - Redigir atos da Mesa Diretora e projetos de resolução, com a devida justificativa, versando sobre assuntos de administração de pessoal. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Assistência Cofgábil - Elaborar empenho das despesas orçamentárias. - Auxiliar o contador na RE “de SEN a lançês, demonstrativos e relatórios, aplicando as normas contábeis e de acordo com a legislação em vigor. - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle orçamentário da Câmara. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a enieho do superior imediato. Especialidade: Pagadoria [| . 1 |l | 1 - Efetuar pagamentos | de Hot3s fiscais, faturas, carnês e demais documentos financeiros da Câmara. | | H - Preparar dscrmagésa rdaumas com vistas ao controle financeiro da Câmara. - “Receber, registrar e controlar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária. 119761 - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Suprimentos SS - Manter o controle de estoque, mediante registro de entrada e saída de materiais, e efetuar o levantamento de necessidade de sua reposição. - Efetuar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excederem os limites para licitação, fazendo a cotação, elaborando mapas demonstrativos de preços, conferindo as notas fiscais e mantendo cadastro atualizado de fornecedores. - Preparar o processo para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços, procedendo à cotação de preços e encaminhando a comissão de licitação para as providências necessárias. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Patrimônio - Manter controle e registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara. 13 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - | Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos da Câmara. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Especialidade: Áudio - Proceder à gravação das sessões legislativas, solenes, especiais e das audiências públicas. - | Coordenar as atividades do sistema de som. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO Recepcionista: - Recepcionar as pessoas que demandam aos serviços prestados pelos gabinetes e pelos departamentos e dar-lhes o devido encaminhamento. - Executar outras atividades correlatas as acima “descritas, a critério do superior imediato. Telefonista: - Receber e efetuar ligações e transferi-las aos ramais solicitados. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. [| V/A, | - Preparar e servir café e lanche aos vereadores e servidores. | - Servir café e água aos visitantes, quando solicitado. RR - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Copeiro: Ajudante Geral: E á NL. - Manter as dependências da Câmara higiênicas e em boas condições de uso. - Executar outras ativida cofrolates as acima descritas, á critério do superior imediato. Motorista: Ú N o / - Transportar servidores e vereadores, a serviço e quando devidamente autorizado, dentro ou fora do Município. N = j - Fazer a entrega de documentos, correspondências e outros objetos da Câmara, responsabilizando-se pela sua devida destinação. - -Responsabilizar-se pela limpeza, conservação e reparo do veículo sob sua guarda. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. A! NI CLASSE: GESTOR LEGISLATIVO Cargo: Advogado - Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos dasconstitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas. . - Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. - Assessorar os Procuradores nas ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais. 14 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256 É) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica. - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. Cargo: Contador - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira. - Assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras relacionadas à Contabilidade Pública. - Exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da Administração Direta e Indireta. - Assessorar os vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. - Elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras. - Elaborar e exercer o controla da execução do orçamento da Câmara. - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara. - Elaborar relatórios de gestão fiscal-e de execução orçamentária. - Acompanhar o cumprimento da, L de-respogenuittiol Gas Fiscal pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município. - Realizar auditoria contábil e GASES E a - Registrar os atos e fatos de: “natureza . RES Sabores. os demonstrativos financeiros correspondentes. | - Executar outras atividades correlatas as acima descritas, a critério do superior imediato. CARGOS ObLESIaNADO | Cargo : Chefe de Gabinete | DRE - Coordenar, controlar e “supervisionar as atividades desetyolidas. “pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Gabinete; Es - Prestar assistência direta e Pers ediata ao titular do gabinete no desempenho de suas atribuições; - Coordenar o relacionamento entre o Gabinete do titular e os demais órgãos da Administração Municipal; e | RN | Ss - Disciplinar o expediente e o funcionamento das unídades — que integram o Gabinete; - Executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determjfadas pelo titular; A Bd Cargo : Assessor Especial da Presidên dA Fá - Assistir o Presidente em seu relacionamento com o público ou outras autoridades; - Elaborar, em conjunto com o Chefe de Gabinete, a agenda de compromissos do Presidente; - Executar tarefas de natureza particular que lhe sejam determinadas; - Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas. Cargo - Assessor Parlamentar I - Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação do Vereador; - Ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para elaboração de proposituras, mensagens, cartas, oficios e textos diversos; - Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca e a Lei Orgânica do Município, bem como informar-se dos princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; - Operar micros e terminais de computadores; 15 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas; - Despachar com o Vereador em seu gabinete; - Acompanhar os trabalhos das sessões da Câmara, mantendo-se em silencio e sem manifestar-se, permanecendo nos assentos que lhe são reservados no Plenário, evitando circulação e conversa desnecessárias para não perturbar a ordem; - Efetuar levantamentos estatísticos e coleta de dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para obter as informações necessárias; - Fazer-se presente às sessões da Câmara, quando requisitado pelos Vereadores, para assistir e atender os vereadores durante as sessões; - Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado; - Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete. Cargo : Assessor Parlamentar II necessários sobre os assuntos de interesse dos MD iipes - Dar o encaminhamento necessário: aos BEsuntos dr 4 do Vereador; - Ter redação própria e conhediiacias língua. portuguesa agia elaboração de proposituras, mensagens, cartas, ofícios e “textos diversos; — - Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a:Lei Orgânica do Município, bem como informar-se e adquirir conhecimentos sobre os princípios [RidEiucionais e sobre a legislação aplicável; | - Manter-se informado e bo sobre os assuntos de interesse geral; - Operar micros e terminais de computadores; - Possuir conhecimentos dos, sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas; | - Despachar com o Vereador em seu gabinete; Nilo - Acompanhar os trabalhos. das sessões da Câmara, mantendo- -se em-Silencio e sem manifestar-se, permanecendo nos assentos que lhe são reservados no Plenário, evitando circulação e conversa desnecessárias para não perturbi a ordem; - Auxiliar no preparo de"projetos, laudos, pareceres, estudos, fAnteprojetos, relatórios em geral, de interesse das atividades legislhtija A - Participar do preparo de estudos diversos abrangendo a áreá db atuação do Vereador; - Efetuar levantamentos estatísticos » coleta de « dos diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, para obter asi táções necessárias; - Operar e zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Comparecer às reuniões da Câmara ea outros evento a os quais for designado; - Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete. Cargo : Assessor Parlamentar III - Recepcionar e atender o público no gabinete do Vereador, prestando orientações e esclarecimentos necessários sobre os assuntos de interesse dos munícipes; - Dar o encaminhamento necessário aos assuntos de interesse dos munícipes, conforme orientação do Vereador; - Ter redação própria e conhecimentos de língua portuguesa para elaboração de proposituras, mensagens, cartas, ofícios e textos diversos; - Conhecer o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí e a Lei Orgânica do Município, bem como informar-se e adquirir conhecimentos sobre os princípios constitucionais e sobre a legislação aplicável; 16 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 17 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - Manter-se informado e atualizado sobre os assuntos de interesse geral; - Operar micros e terminais de computadores; - Possuir conhecimentos dos sistemas operacionais, softwares redatores de textos, banco de dados e planilhas eletrônicas; - Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, planilhas e outros, bem como conferir os dados; - Observar prazos e zelar pelo seu cumprimento; - Ler diariamente os jornais, desenvolvendo o hábito da leitura diária e acompanhando o noticiário das emissoras de rádio e televisão, anotando as principais notícias que possam interessar aos Vereadores e aos trabalhos da Câmara; - Recortar eletronicamente, ou dos exemplares impressos, as notícias de jornais sobre assuntos de interesse dos Vereadores e da Câmara; -Participar de eventos de interesse das atividades do Legislativo; - Cuidar da agenda do Vereador; - Manter informado o munícipe interes Vereador, to Tel - Realizar pesquisas para subsidiar projetos dos Vereadores - Colaborar com os serviços da Câmara Municipal; RSRS - Efetuar levantamentos estatísticos. e coleta de da os diversos, consultando documentos, r as informações necessárias; transcrições, arquivos e fichários, para obter À - Operar e zelar pela manutenção de-máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Atender ao telefone do gabinete, anotar recados e transmiti-los a quem de direito; - Realizar enquetes, consultas populares e pesquisas de campo para avaliação das necessidades e prioridades da população; | a Ho - Realizar serviços externos do gabinete; | - Comparecer às reuniões da Câmara e a outros eventos para os quais for designado; - Desempenhar outras tarefas correlatas e executar rotinas de serviços do gabinete. ado- em, assuntos encaminhados pelo gabinete ou pelo Cargo : Assessor Interno | | | ds o. — - Assessor a Presidência nos trabalhos legislativos no que diz respeito à organização dos trabalhos do Poder Legislativo; a, Ag Cargo : Procurador Geral / +. Ú - Assessor a Presidência nas questões-Jurídicas, no trato extêrno com outros Poderes e com a sociedade; N RA / - Emitir pareceres em processos ce Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo ou não; da E - Agir nas ações, que tiver como réu ou autor o Poder Legislativo do Município de Itaguaí; - Desistir, transigir, acordar, e firmar compromissos nas ações de interesse do município, nos termos da legislação; - Assessorar a qualquer vereador na elaboração de projeto de Lei, Decretos-Legislativos e demais atos normativos, de iniciativa do Legislativo; - Fixar a interpretação da Constituição, das Leis, das normas administrativas e demais atos normativos a serem uniformemente seguidos pelos órgãos e entidade da administração do Poder Legislativo Municipal; - Acompanhar e manter em dia todas as Ações existentes, onde o Poder Legislativo atua como autor ou réu; - Executar tarefas correlatas. 17 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256 18 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Cargo: Sub Procurador - Auxiliar o Procurador Geral no cumprimento de suas funções e orientar o serviço interno da Procuradoria do Poder Legislativo; Cargo : Coordenador Geral de Administração e Pessoal - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pelas seções de pessoal, de compras e pela Comissão Permanente de Licitação, providenciando o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos e sociedade em geral. Cargo : Assessor Geral do Departamento Pessoal Assessorar o Coordenador Geral de Administração e Pessoal e substituí-lo em sua ausência e impedimentos; à br Cargo : Administrador do prédio S rviços de limpeza, conservação e, em conjunto com a supervisão legislativa, resguardar à integridade do patrimônio municipal, - Gerir os serviços de copa escozinha; sy - Outras atribuições determinadas pela Presidência; | - Administrar a rotina administrativa “dos se Cargo : Diretor de Compras | Coordenação de atividades relacionadas à pesquisa de preços, compras e seu controle, emissão de autorizações de compras, encaminhamentos à Comissão de Licitações, controle do almoxarifado de materiais de expediente e de consumo. 'á | | Ç N Cargo : Chefe de Património é Almoxarifado : - Coordenar, desenvolver e executar--todas as atividades relacionadas com O patrimônio e o almoxarifado do Poder Legislativo; SA É - Proceder recolhimento do material em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação; E - Tombar os bens patrimoniais, inclusive imobiliários, mantendo-os devidamente cadastrados; - caracterizar e identificar os bens patrimoniais, - determinar as providencias para apuração dos desvios de material permanente e de consumo, - receber o material, conferir qualidade e quantidade, junto com o almoxarife do setor; - solicitar pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; Cargo : Chefe de Arquivo e Protocolo - manutenção do sistema de Arquivo, mediante organização, registro e controle de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os documentos Arquivados; I8 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1256 19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - registro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das correspondências do Legislativo, incluindo seu controle e arquivamento; - organização, manutenção e atualização do arquivo de Leis do Município, manutenção de arquivo de Legislação Federal e Estadual relacionadas com a atuação da Câmara de Vereadores; - execução e controle dos serviços de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vereadores; encaminhamento dos documentos e processos administrativos mediante registro do Protocolo Geral. Cargo : Supervisor de Segurança Legislativa - Planejar, organizar, comandar, controlar e dirigir as atividades inerentes a guarda legislativa; - aprovar propostas de plano e rotinas de trabalho, programa de aperfeiçoamento de serviços e outros, analisando processos, relatórios e outros documentos, propondo alterações necessárias, objetivando a melhoria da qualidade técnica; - Executar as determinações da Presidência no sentido de resguardar a integridade patrimonial dos bens e haveres do município; 4 Dao - Acompanhar e avaliar o desempenho dos 'seus potencialidade e aperfeiçoamento; - Participar de reuniões internas, intercambiando e/ou cobrando metas de trabalho E outros- «assuntos ir Cargo : Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento. denaços para fins de aproveitamento de - Formulação e o acompárilâmento de políticas para o planejsnfdno governamental a cargo do Poder Legislativo, bem como a elaboração e atualização do orçamento anual; - o controle físico- financeiro dos planos de desembolso e das metas de despesas e o assessoramento aos outros setores do Poder Legislativo Municipal; | | Cargo : Diretor de Pagadoria | | | | - Dirigir as atividades de-rece imento, guarda e Nbvimelitaçã jo de-vValores, em conjunto com o — Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando a um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo é a relação harmoniosa értrd receita . e despesa, providenciando a verificação, a publicação-e o encaminhamento do relatório de gestão. iscal aos órgãos pertinentes. - Coordenar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal. - Coordenar o contato deter hoo do estabeleci tos bancários e de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando-o-controle dos saldos. - assinar, juntamente com o Presidente, os cheques efetuar pagamentos e recebimentos autorizados; = - dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria; - apresentar ao Presidente, balancetes mensais e um balanço anual do patrimônio, que se constitui de bens, direitos e obrigações da Câmara Municipal; E praticar os demais atos afetos à Tesouraria; - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual. - outras funções determinadas pela Presidência; Cargo : Diretor de Contabilidade 19 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1236 20 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí - Velar pelo cumprimento das normas de contabilidade, em especial à Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade; - Organizar os serviços de contabilidade do Poder Legislativo Municipal; - Outras funções administrativas designadas pelo Presidente; - O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal; - A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos. Cargo : Controle Interno - Dirigir a fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando a permitir que as metas estabelecidas sejam atendidas, bem como a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente, o Vice-Presidente, os Secretários e demais, Assesspres informados da regularidade ou não de todos os procedimentos. - Fiscalizar , avaliar e assinar. a/documentação da gest Poder Legislativo com vistas “a SrtoniBição: regular e er ) orçamentária, financeira e patrimonial do VAitilização racional dos recursos e bens públicos; - - Acompanhar a execução física e financeira dos projetos. e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos; SE Ad e - Executar os trabalhos SA auditoria administrativa e epercioa junto aos órgãos do Poder Legislativo; | - Organizar , acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Poder Legislativo; - Arquivar e registrar os convênios firmados pelo Município; | - Outras atribuições inerentes ao órgão, que lhe for conferida pelo o Ch Cargo : Assessor Pariato nós à de Comissão | efe do Legislativo. Regimento Interno, a regularidade E] das leis e /a devida publicidade dos atos das comissões; Comissões. Ú 20 Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 25815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1156 - 2688-1256