| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | Autoriza Permuta de Cessão de uso de Imóveis do Município com o Tribunal Regional do Trabalho -1ª Região |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.604 DE, 14 de Dezembro de 2006. AUTORIZA PERMUTA DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 1ª REGIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. § 2º - Em contrapartida ao Tribunal Regional do Trabalho - 1 ª Região promoverá cessão de uso ao Município de Itaguaí do imóvel registrado sob a matrícula nº 27.106, com 5.000m2 situado à margem da Estrada RJ 14, 1 º Distrito deste Município, fora do perímetro urbano, medindo 66,80m de frente para a referida Estrada; 81 ,0m de lado, confrontando com o Loteamento Rua Amélia Louzada, ~77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de ltaguaí Vila Margarida; 71 ,00m de outro lado, confrontando com Hana Nomura e seu marido Katsuoki Nomura, tendo como divisa uma Estrada particular, e 66, l 5m na linha dos fundos, confrontando com Hana Nomura e seu marido Katsuoki Nomura, cuja área foi desmembrada de maior porção, avaliados em R$ 1.084.000,00 (hum milhão, oitenta e quatro mil reais). ART. 2º - Havendo valores a serem compensados, em razão da avaliação de ambas as áreas, fica o Município de Itaguaí, autorizado a promover benfeitorias na área cedida,~' Al? tJ: nçar o equilíbrio econômico. º /a ~ 1J/f§ . . . , . ART. 3 - As part~/Jl-)5_U~elll!-a o-ln gaç~ - t ansm1tirem os imove1s descritos na presente e:-1 tvtl~~ ":- . " :e quaisquer ônus. ~ ~~-- --,____~""- ~ ge Z--/ -<:~: >rn ART. 4° - Esta l;_e.t entrará em vigor TO tnnta d1:a~ -após a data de sua publicação, revoga , ô-1 e as disposis;õ€s élJ1-(:ontrári . 1 1 - - - - - - - - - -- - ITA-GUAÍ, Rua Amélia Louzada, 'f-77 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-1236