| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3116 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a ONG Beneficente Betesda Nacional |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
1tis ESTADO DO RIO DE JANEIRO BR. Câmara Municipal de Itaguaí O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS, usando de sua atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo 249 do Regimento Interno. PROMULGA LEINº3.116 DE, 18 DE JUNHO DE 2013. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG BENEFICENTE BETESDA NACIONAL. ART. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, a ONG Beneficente Betesda Nacional, com foro nesta Cidade. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013. É a NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS PRESIDENTEDA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Autoria: Vereador ABEILARD GOULART DE SOUZA FILHO Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br