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norma nº 3116/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3116 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaConsidera de Utilidade Pública a ONG Beneficente Betesda Nacional
native_id338

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1tis ESTADO DO RIO DE JANEIRO
BR. Câmara Municipal de Itaguaí
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - VEREADOR NISAN CÉSAR DOS REIS
SANTOS, usando de sua atribuições legais, de acordo com o $ 1º do Artigo
249 do Regimento Interno.
PROMULGA
LEINº3.116 DE, 18 DE JUNHO DE 2013.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG
BENEFICENTE BETESDA NACIONAL.
ART. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública, a ONG Beneficente
Betesda Nacional, com foro nesta Cidade.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ITAGUAÍ, 05 DE AGOSTO DE 2013.
É a
NISAN CÉSAR DOS REIS SANTOS
PRESIDENTEDA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Autoria: Vereador ABEILARD GOULART DE SOUZA FILHO
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP: 23815-180 - Itaguaí - RJ
Tels.: 2688-1136 / 2688-1236 | contato(dcamaraitaguai.rj.gov.br

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