| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Altera, suprime e cria dispositivos na Lei nº 2412/03 - Inconstitucional Adin Processo No: 038307-28.2017.8.19.0000 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 29 DE MARÇO DE 2005. ALTERA, SUPRIME E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.412/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alterados o artigo 122, e respectivos parágrafos, da Lei 2.412/03, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Art. 122 - O Servidor efetivo que estiver exercendo cargo de natureza especial, cargo em comissão ou função de confiança e que, no efetivo exercício do cargo ou função de confiança, venha permanecer por período contínuo superior a 5 (cinco) anos ou períodos vários cuja soma seja superior a 1 o (dez) anos, no mesmo cargo, terá assegurado a incorporação do valor do cargo da função de confiança ou do cargo em comissão aos vencimentos do cargo efetivo, após exoneração do cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo 1° - Não integrará a incorporação a que se refere este artigo os adicionais previstos no artigo 96, incisos 1, li, Ili, IV, V, VI e VII desta Lei. Parágrafo 2° - Sempre que houver alteração ou extinção do cargo em comissão ou função de confiança incorporada, o servidor manterá o cargo e símbolo incorporado, não podendo haver transferência da incorporação para outro cargo. Parágrafo 3° - Os cargos de natureza especial, constantes do Anexo 1 desta lei, terão incorporação no limite correspondente ao valor de DAS-1. Art. 2° - Fica suprimido o Artigo 123, e todos os seus Parágrafos, da Lei 2.412/03. Art. 3° - ~ entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada. 2 77 - Centro - CEF 23815-180 - ltaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-12.36