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norma nº 2466/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2466 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaAltera, suprime e cria dispositivos na Lei nº 2412/03 - Inconstitucional Adin Processo No: 038307-28.2017.8.19.0000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 29 DE MARÇO DE 2005. 
ALTERA, SUPRIME E CRIA 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.412/03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ,RJ., 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam alterados o artigo 122, e respectivos parágrafos, da Lei 
2.412/03, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 122 - O Servidor efetivo que estiver exercendo cargo de 
natureza especial, cargo em comissão ou função de confiança e que, no 
efetivo exercício do cargo ou função de confiança, venha permanecer por 
período contínuo superior a 5 (cinco) anos ou períodos vários cuja soma 
seja superior a 1 o (dez) anos, no mesmo cargo, terá assegurado a 
incorporação do valor do cargo da função de confiança ou do cargo em 
comissão aos vencimentos do cargo efetivo, após exoneração do cargo 
em comissão ou função de confiança. 
Parágrafo 1° - Não integrará a incorporação a que se refere este artigo 
os adicionais previstos no artigo 96, incisos 1, li, Ili, IV, V, VI e VII desta 
Lei. 
Parágrafo 2° - Sempre que houver alteração ou extinção do cargo em 
comissão ou função de confiança incorporada, o servidor manterá o 
cargo e símbolo incorporado, não podendo haver transferência da 
incorporação para outro cargo. 
Parágrafo 3° - Os cargos de natureza especial, constantes do Anexo 1 
desta lei, terão incorporação no limite correspondente ao valor de DAS-1. 
Art. 2° - Fica suprimido o Artigo 123, e todos os seus Parágrafos, da 
Lei 2.412/03. 
Art. 3° - ~ entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada. 2 77 - Centro - CEF 23815-180 - ltaguaí - RJ Tuls.: 2688-1136 - 2688-12.36 

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