| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Cria natureza de despesa mediante anulação parcial de dotação no Legislativo |
| native_id | 3382 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
LEI Nº cJ.-'f cs
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JUSTIÇA E REDAÇÃO.
DE, Z~ ~ ""(~ DE 2005
CRIA NATUREZA DE DESPESA MEDIANTE
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO, NA
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ.
Faço saber que a Câmara Municipal de ltaguaí aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - Fica criada na estrutura orçamentária da Câmara Municipal de ltaguaí, a
natureza de despesa 3. 1.90.13.
Art. 2° - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa da Câmara Municipal
de ltaguaí, aprovado pela Lei Orçamentária 2.463, de 28/12/04, que passa a ter na
Unidade 01 - Plenário da Câmara, a dotação 01.031.001 2 173 3. 1.90. 13, com o
valor fixado em 95.400,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos reais), e na Unidade
02- Secretaria da Câmara a dotação 04.122.001 2174 3.1.90.13, com o valor fixado
em 480.600,00 (quatrocentos e oitenta mil e seiscentos reais).
Art.3° - Para atendimento do que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial das dotações: 01.031.001 2 173 3. 1.90. 11 e
01 .031 .001 2173 3.3.90.93.
Art. 4° - A alteração de que trata o artigo 2º desta lei destina-se a cobertura de
despesas referentes a Obrigações Patronais, quais sejam: Contribuição de Regime
Geral de Previdência e Contribuição de Regime Próprio de Previdência.
ua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 2 3 8 15-1 80 - ltaguaí - RJ Tels.: 2 688-1136 - 2 688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Art. 5° - A Secretaria de Planejamento de Orçamento da Câmara Municipal de ltaguaí
Tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6° - A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos à partir de 1° de janeiro de 2005.
CARLOS BUSATTO JUNIOR
Autoria: Mesa Diretora
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