| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2307/03 - (Lei que autorizou o Poder Executivo a adquirir imóveis na Rua Projetada e Rua Ismael Cavalcanti) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.470 DE, 12 de Abril de 2005. ALTERA A LEI Nº 2.307 /2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1 º - O artigo 1 º da Lei nº 2.307 /03 passa a vigorar com a seguinte redação: fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para incorporação ao patrimônio público da municipalidade, os imóveis urbanos de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, constituídos de terrenos com 12.729,29m ~ e 3. l 78,00m2 , situados, respectivamente na Gleba A - Rua Projetada, Gleba B - Rua Projetada/Rua Trapiche e parte da Gleba C - Rua Ismael Cavalcanti, todos localizados no Centro do Município de Itaguaí, pelo preço estabelecido em avaliação, no valor 'de R$ 428.498,50 (quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinqüenta centavos) ficando também o Município autorizado a adquirir o restante da Gleba C e D, com preço a ser ofertado pela RFFSA. ART. 1 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaguaí, f\ ~ à ex\;;;;-~ c:\.i..- 2 0 os ' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236