| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1887/95 (Cria o Conselho Municipal de Assistência Social) |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 N ° 2.471 DE, 19 DE ABRIL DE 2005. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.887/95. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam alterados o artigo 1 º, o artigo 3° e seu inciso 1 e o parágrafo 2° do artigo 11 da Lei nº 1.887/95, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMSA - Órgão colegiado e deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de ltaguaí; Art. 3° - O Conselho Municipal de Assistência Social de ltaguaí será composto de 1 o membros efetivos e paritários entre órgãos públicos e a sociedade civil, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo; § 1º 1- Na área governamental: Um representante indicado por parte de cada uma das seguintes secretarias: - Assistência Social; - Saúde; - Educação; - Finanças; - Agricultura e Meio Ambiente Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEffiO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 11 - ......................................................... . § 1º § 2° - O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento da Secretaria de Assistência Social. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236