br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

norma nº 2472/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaCria vagas de estagiário - apoio a formação profissional
native_id3386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.472 DE, 19 de abril de 2005. 
CRIA VAGAS DE ESTAGIÁRIO 
APOIO À FORMAÇÃO 
PROFISSIONAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
ART. 1° - Ficam criadas 1000 (mil) vagas para universitários e estudantes do 
ensino médio (cursos técnicos e formação geral), a título de estágio 
remunerado. 
Parágrafo 1 º - A remuneração mensal será no valor 
correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo Federal, 
para o cumprimento de uma carga horária de 04 (quatro) horas. 
Parágrafo 2° - Os contratos não gerarão vínculo com a 
Municipalidade. 
Parágrafo 3° - O prazo do contrato será de até 1 (um) ano, 
podendo ser prorrogado até a conclusão do curso superior. 
Parágrafo 4° - O contrato poderá ser rescindido a qualquer 
momento, independente do desempenho profissional, a critério do Chefe do 
Poder Executivo. 
Parágrafo 5° - Ao final do estágio será, expedido certificado pelo 
órgão ao qual o estagiário desenvolveu o seu trabalho ou estágio. 
ART. 2° - Os estagiários poderão ser cedidos aos Poderes Judiciário e 
Legislativo, bem como aos demais órgãos, a critério do Chefe do Poder 
Executivo. 
ART. 3º - Os critérios de seleção serão regulamentados por Decreto. 
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

open original →