| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Cria vagas de estagiário - apoio a formação profissional |
| native_id | 3386 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.472 DE, 19 de abril de 2005. CRIA VAGAS DE ESTAGIÁRIO APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Ficam criadas 1000 (mil) vagas para universitários e estudantes do ensino médio (cursos técnicos e formação geral), a título de estágio remunerado. Parágrafo 1 º - A remuneração mensal será no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo Federal, para o cumprimento de uma carga horária de 04 (quatro) horas. Parágrafo 2° - Os contratos não gerarão vínculo com a Municipalidade. Parágrafo 3° - O prazo do contrato será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso superior. Parágrafo 4° - O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, independente do desempenho profissional, a critério do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo 5° - Ao final do estágio será, expedido certificado pelo órgão ao qual o estagiário desenvolveu o seu trabalho ou estágio. ART. 2° - Os estagiários poderão ser cedidos aos Poderes Judiciário e Legislativo, bem como aos demais órgãos, a critério do Chefe do Poder Executivo. ART. 3º - Os critérios de seleção serão regulamentados por Decreto. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236