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norma nº 2473/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2005
Date 2005-04-19
Ementa(NORMA REPRISTINADA em decorrência de DISPOSIÇÃO EXPRESSA na Lei nº 3001/2012, que revogou a Lei nº 2897/2011). Cria a Secretaria de Assuntos Fundiários, dispõe sobre casos de legitimação de famílias de baixa renda Lei de Posse
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
DE, 19 DE ABRIL DE 2005. 
CRIA A SUBSECRETARIA DE 
ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DISPÕE 
SOBRE CASOS DE LEGITIMAÇÃO 
DE POSSE E ASSENTAMENTO DE 
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Subsecretaria de Assuntos Fundiários, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Governo e, em consequência, o Cargo em 
Comissão de Subsecretário de Assuntos Fundiários, símbolo SS - Valor 
do cargo R$ 1.440,00. 
Art. 2° - Os imóveis públicos municipais definidos no artigos 98 a 103 
do Código Civil, bem como os que vierem a ser desapropriados, 
arrecadados ou recebidos por doação ou em dação em pagamento, 
poderão ser objeto de Regularização Fundiária. 
Art. 3° - A desafetação dos bens públicos de uma classe para outra e 
sua declara~o de utilização para efeito de Regularização Fundiária, far￾se-ão por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 4° - A Regularização Fundiária através de legitimação ou imissão 
na posse, será formalizada através de Termo Administrativo lavrado na 
subsecretaria de Assuntos Fundiários em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma. 
Parágrafo Único - A primeira via será arquivada na 
Subsecretaria e a Segunda será entregue ao beneficiário para registro no 
Cartório do Registro de Imóveis competente. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - It aguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 5° - A partir do Termo Administrativo mencionado no artigo 
anterior, o beneficiário fluirá plenamente do imóvel e responderá por 
todos os encargos que venham a incidir sobre o mesmo. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ltaguaí, "O\ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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