| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | (NORMA REPRISTINADA em decorrência de DISPOSIÇÃO EXPRESSA na Lei nº 3001/2012, que revogou a Lei nº 2897/2011). Cria a Secretaria de Assuntos Fundiários, dispõe sobre casos de legitimação de famílias de baixa renda Lei de Posse |
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí DE, 19 DE ABRIL DE 2005. CRIA A SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, DISPÕE SOBRE CASOS DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E ASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Subsecretaria de Assuntos Fundiários, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e, em consequência, o Cargo em Comissão de Subsecretário de Assuntos Fundiários, símbolo SS - Valor do cargo R$ 1.440,00. Art. 2° - Os imóveis públicos municipais definidos no artigos 98 a 103 do Código Civil, bem como os que vierem a ser desapropriados, arrecadados ou recebidos por doação ou em dação em pagamento, poderão ser objeto de Regularização Fundiária. Art. 3° - A desafetação dos bens públicos de uma classe para outra e sua declara~o de utilização para efeito de Regularização Fundiária, farse-ão por ato do Prefeito Municipal. Art. 4° - A Regularização Fundiária através de legitimação ou imissão na posse, será formalizada através de Termo Administrativo lavrado na subsecretaria de Assuntos Fundiários em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Parágrafo Único - A primeira via será arquivada na Subsecretaria e a Segunda será entregue ao beneficiário para registro no Cartório do Registro de Imóveis competente. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - It aguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí Art. 5° - A partir do Termo Administrativo mencionado no artigo anterior, o beneficiário fluirá plenamente do imóvel e responderá por todos os encargos que venham a incidir sobre o mesmo. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ltaguaí, "O\ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236