| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Disciplina procedimentos dos cartórios de notas, registros imobiliários e de títulos |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E 1 N°2.474 DE, 19 DE ABRIL DE 2005.
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS DOS
CARTÓRIOS DE NOTAS,
REGISTROS IMOBILIÁRIOS E DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS,
ESTABELECIDOS NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Torna-se obrigatório, por parte dos Cartórios de Notas,
Registros Imobiliários e de Títulos e Documentos, em atividade neste
Município, o envio à Prefeitura Municipal, até o dia 15 de cada mês, de
relação circunstanciada dos atos de compra e venda praticados e/ou
registrados em suas serventias, envolvendo imóveis.
~ - Da relação mencionada no caput deste artigo, deverão
constar: nome dos vendedores {qualificação completa e endereço); nome
dos compradores (qualificação completa e endereço); identificação
completa do imóvel, inclusive detalhamento acerca de possível
benfeitoria; valor do imóvel; imposto de transmissão - valor, data do
recolhimento e número do documento; data da escritura ou do registro,
formal de partilha, carta de adjudicação, bem como livro, folhas e número
da matrícula.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ltaguaí,
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP '.23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - '.2688-1'.236