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norma nº 2474/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaDisciplina procedimentos dos cartórios de notas, registros imobiliários e de títulos
native_id3388

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 N°2.474 DE, 19 DE ABRIL DE 2005. 
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS DOS 
CARTÓRIOS DE NOTAS, 
REGISTROS IMOBILIÁRIOS E DE 
TÍTULOS E DOCUMENTOS, 
ESTABELECIDOS NESTE 
MUNICÍPIO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Torna-se obrigatório, por parte dos Cartórios de Notas, 
Registros Imobiliários e de Títulos e Documentos, em atividade neste 
Município, o envio à Prefeitura Municipal, até o dia 15 de cada mês, de 
relação circunstanciada dos atos de compra e venda praticados e/ou 
registrados em suas serventias, envolvendo imóveis. 
~ - Da relação mencionada no caput deste artigo, deverão 
constar: nome dos vendedores {qualificação completa e endereço); nome 
dos compradores (qualificação completa e endereço); identificação 
completa do imóvel, inclusive detalhamento acerca de possível 
benfeitoria; valor do imóvel; imposto de transmissão - valor, data do 
recolhimento e número do documento; data da escritura ou do registro, 
formal de partilha, carta de adjudicação, bem como livro, folhas e número 
da matrícula. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ltaguaí, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP '.23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - '.2688-1'.236 

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