| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2387/03 - ITAPREVI |
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-~ . ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.476 DE, 19 de abril de 2005. seguinte Lei: ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387 /03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1 º - O artigo 5°, inciso I, II, e Parágrafo Único e Artigo 7º, da Lei nº 2.387/03, passam a vigorar com a seguinte redação: ART. 5º - São fontes de custeio: 1 - A alíquota de contribuição incidente sobre a remuneração que compõe a parcela percebida pelo servidor ativo de 11 %; II - A alíquota de contribuição sobre proventos e pensões, de 11 % incidente sobre a parcela que supere o valor limite dos beneficios do RGPS. Parágrafo Único - O repasse dos valores retidos dos servidores, bem como a contribuição do Município, dar-se-á mensalmente por transferência simultânea ao pagamento dos salários. ART. 7º - Os Poderes Executivo e Legislativo transferirão para o IT APRE VI os recursos, bens, direitos e obrigações indispensáveis à composição das reservas necessárias ao custeio total ou parcial dos beneficios do regime de previdência municipal, inclusive os bens e recursos do FAPEN, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí ~ RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara .Municipal de Itaguaí podendo ser aportados em regime progressivo os recursos referentes ao tempo passado. ART. 2° - Acrescenta os incisos IV a IX, ao artigo 5º da Lei nº 2.387/03 . AR T. 5º - ................................................................................... . IV - Doações, subvenções e legados; V Receitas decorrentes de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais; VI - V alares recebidos a titu1o de compensação financeira, em razão do § 9º do artigo 201 da Constituição Federal; VII - Valores da dívida ativa repassados a ITAPREVI; VIII - Participação sobre receita de concurso de prognóstico; e IX -Demais dotações previstas no orçamento municipal. ART. 3º - Fica revogado o inciso II, do artigo 3º e Parágrafo Único do Artigo 7°, da Lei nº 2.387/03. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor, noventa dias após sua publicação. Conforme detennina o § 6° do Artigo 195, da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário. I ' /\ t?. d>- o...~ d..... 2-00$ , tagua1, - 1 Rua Amélia Louzada, 2 77 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236