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norma nº 2476/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2387/03 - ITAPREVI
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-~ . 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.476 DE, 19 de abril de 2005. 
seguinte Lei: 
ALTERA, ACRESCENTA E 
REVOGA DISPOSITIVOS DA 
LEI Nº 2.387 /03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. 1 º - O artigo 5°, inciso I, II, e Parágrafo Único e Artigo 7º, da Lei nº 
2.387/03, passam a vigorar com a seguinte redação: 
ART. 5º - São fontes de custeio: 
1 - A alíquota de contribuição incidente sobre a remuneração que 
compõe a parcela percebida pelo servidor ativo de 11 %; 
II - A alíquota de contribuição sobre proventos e pensões, de 
11 % incidente sobre a parcela que supere o valor limite dos beneficios do 
RGPS. 
Parágrafo Único - O repasse dos valores retidos dos servidores, 
bem como a contribuição do Município, dar-se-á mensalmente por 
transferência simultânea ao pagamento dos salários. 
ART. 7º - Os Poderes Executivo e Legislativo transferirão para o 
IT APRE VI os recursos, bens, direitos e obrigações indispensáveis à 
composição das reservas necessárias ao custeio total ou parcial dos beneficios 
do regime de previdência municipal, inclusive os bens e recursos do FAPEN, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí ~ RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara .Municipal de Itaguaí 
podendo ser aportados em regime progressivo os recursos referentes ao tempo 
passado. 
ART. 2° - Acrescenta os incisos IV a IX, ao artigo 5º da Lei nº 2.387/03 . 
AR T. 5º - ................................................................................... . 
IV - Doações, subvenções e legados; 
V Receitas decorrentes de aplicações financeiras e 
investimentos patrimoniais; 
VI - V alares recebidos a titu1o de compensação financeira, em 
razão do § 9º do artigo 201 da Constituição Federal; 
VII - Valores da dívida ativa repassados a ITAPREVI; 
VIII - Participação sobre receita de concurso de prognóstico; e 
IX -Demais dotações previstas no orçamento municipal. 
ART. 3º - Fica revogado o inciso II, do artigo 3º e Parágrafo Único do Artigo 
7°, da Lei nº 2.387/03. 
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor, noventa dias após sua publicação. 
Conforme detennina o § 6° do Artigo 195, da Constituição Federal, revogadas 
as disposições em contrário. 
I ' /\ t?. d>- o...~ d..... 2-00$ , tagua1, - 1 
Rua Amélia Louzada, 2 77 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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