| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1698/93 - Código de Obras, e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.477 DE, 26 de Abril de 2005. ALTERA A LEI Nº 1.698/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - O item 1, do artigo 10, da Lei nº 1.698/93, passa a vigorar com a seguinte redação: as infrações capituladas no Inciso II do artigo 9º, deverão ser regularizadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação preliminar; enquanto que as infrações capituladas no Inciso III, do mesmo artigo, deverão ser regularizadas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação preliminar. ART. 2º - Insere o Inciso IV ao artigo 19 da Lei nº 1.698/93, com a seguinte redação: IV - Quando a irregularidade constante do Inciso I do Artigo 17 não for sanada no prazo previsto no item 1, do Artigo 10, desta Lei. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaguaí, a2<ô o.~ ~zcos ·