| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | Cria art. Na lei 2440/04 Lei da proibição de Trafego de caminhões |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itag uaí L E I Nº 2.480 seguinte Lei: DE, 05 de Maio de 2005. CRIA ARTIGOS NA LEI Nº 2.440/04. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ARTIGO 1° - Ficam criados os Artigos 3º, 4º e 5° na Lei nº 2.440/04, com as seguintes redações: Artigo 3° - O não cumprimento do Artigo 1° desta Lei, ensejará a apreensão do veículo, com a remessa do mesmo para o Depósito Público Municipal, estando sujeito ao pagamento de estadia, cobrada pelo referido depósito, para ser liberado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na presente Lei. Artigo 4° - Será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao infrator do Artigo 1 º desta Lei, cujo pagamento constitui pré-requisito para a liberação do veículo, além da sanção prevista no Artigo 5°. Artigo 5º - Será considerado infrator, para fins deste Artigo, o condutor do veículo, o proprietário do veículo e a Empresa para o qual o veículo esteja prestando serviços, podendo a multa ser cobrada de qualquer um deles, a critério do órgão público. ARTIGO 2º - O Artigo 3° da Lei nº 2.440/04, fica transformado em Artigo 6°. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍ, O<à ~ ~ à. 2. oo5 . Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236