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norma nº 2480/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2005
Date 2005-05-05
EmentaCria art. Na lei 2440/04 Lei da proibição de Trafego de caminhões
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itag uaí 
L E I Nº 2.480 
seguinte Lei: 
DE, 05 de Maio de 2005. 
CRIA ARTIGOS NA LEI Nº 
2.440/04. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ARTIGO 1° - Ficam criados os Artigos 3º, 4º e 5° na Lei nº 2.440/04, com as seguintes 
redações: 
Artigo 3° - O não cumprimento do Artigo 1° desta Lei, ensejará a apreensão do 
veículo, com a remessa do mesmo para o Depósito Público Municipal, estando sujeito ao 
pagamento de estadia, cobrada pelo referido depósito, para ser liberado, sem prejuízo das 
demais penalidades previstas na presente Lei. 
Artigo 4° - Será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao infrator 
do Artigo 1 º desta Lei, cujo pagamento constitui pré-requisito para a liberação do veículo, 
além da sanção prevista no Artigo 5°. 
Artigo 5º - Será considerado infrator, para fins deste Artigo, o condutor do veículo, 
o proprietário do veículo e a Empresa para o qual o veículo esteja prestando serviços, 
podendo a multa ser cobrada de qualquer um deles, a critério do órgão público. 
ARTIGO 2º - O Artigo 3° da Lei nº 2.440/04, fica transformado em Artigo 6°. 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, O<à ~ ~ à. 2. oo5 . 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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