| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | Lei de Diretrizes Orçamentária de 2006 |
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ESTADO DO RIO DE JANEffiO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E 1 Nº 2.482 DE, 05 DE Maio de 2005.
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte:
CAP(TULO 1
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumplimento ao disposto no art. 165, §2°, da Constituição Federal,
e nos artigos 107, IX X e 176 da Lei Orgânica do Municipio de ITAGUAI, as diretrizes gerais para a
elaboração dos orçamentos do município para o exercício de 2006, compreendendo:
1 - as prioridades e as metas da administração pública municipal;
11 - a estrutura e organização dos orçamentos;
Ili - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Municfpio e suas
alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício
correspondente;
VI 1 - as disposições finais.
CAPÍTULO li
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal
Art. r - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, encontram-se detalhadas em
Anexo a Lei.
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CAPÍTULO Ili
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
li - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Ili - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços.
§ 1° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se
vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão.
§ 3° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do
Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 5° - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme
estabelecido no artigo 176 da Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo
único, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
1 - texto da lei;
11 - consolidação dos quadros orçamentários;
Ili - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma
definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimentos das empresas;
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. ......,_
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V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
§ 1 º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso li deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos Ili, IV, e parágrafo único da Lei
nº4320/64, os seguintes demonstrativos:
1 - do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a
origem dos recursos;
li - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e
segundo a origem dos recursos;
111 - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;
IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;
V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele que se elaborou a proposta;
VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VII - da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX - da despesa ftxada para o exercício em que se elabora a proposta;
X - da despesa ftxada para o exercício a que se refere a proposta;
XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XII - do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos;
XIII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos
orçamentos;
XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da
seguridade social. isolada e conjuntamente;
XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos
70 e 71 da Lei Federal nº9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho
e grupos de despesa;
XVI - de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental - FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;
XVII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a
respectiva legislação;
XIX - da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº25;
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XX - da receita corrente líquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, e art. 2°, inciso IV da Lei
Complementar nº101 /2000;
XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº29;
Art. 6° - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº42, de 14 de abril de
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão da Portaria lnterministerial nº163, de 04 de maio de 2001 ,
a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de
programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
1 - o orçamento a que pertence;
li - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e encargos sociais;
Juros e encargos da dívida;
Outras despesas correntes;
b) DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões financeiras;
Amortização e refinanciamento da dívida;
Outras despesas de capital.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município
Art. "l° - O projeto de lei orçamentária do Município de ITAGUAÍ, relativo ao exercício de 2006, deve
assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:
1 - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no
acompanhamento do orçamento;
li - o ptincípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento.
Art. 8° - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular
processo de consulta.
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Art. 9° - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária,
serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 10 -A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serao orientadas no
sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da
administração municipal.
Art. 11 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no
inciso li do§ 1° do artigo 31 , todos da Lei Complementar nº101/2000, o Poder Executivo e o Poder
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho .e de movimentação financeira, podendo
definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.
§ 1° - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais
do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste
artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
1 - com pessoal e encargos patrimoniais;
li - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei
Complementar nº101 /2001.
§ 3° - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo o montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho e movimentação
financeira.
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura
administrativa, desde que sem aumento da despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 13 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos
disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das
dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 14 - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 15 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de
créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada,
a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas
e sociedades de economia mista se:
1 - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
li - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de
operação de crédito com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
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Art. 16 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer
recursos do Município e inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, para
clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de
atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
§ 1 º - para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no
exercício de 2005 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3° - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações
na lei orçamentária e sua execução, dependerão ainda de:
1 - publicações, pelo Poder Executivo de normas a serem observadas na concessão de auxílios,
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
li - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
§ 4° - A concessão de benefícios de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei
específica.
Art. 17 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei
Complementar nº101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 18 - As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para
atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização
da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.
Art. 19 -A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior
a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua
inclusão.
Art. 20 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1 % (um por cento) da receita
corrente líquida prevista para o exercício de 2006, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas À Dívida Pública Municipal
Art. 21 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos
refinanciados, inclusive com a previdência social.
Art. 22 - O projeto de L.ei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município,
recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso Ili da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por
operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.
Art. 23 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação
da receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº101/2000.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos
Art. 24 - No exercício Financeiro de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20, da Lei Complementar
nº101/2000.
Art. 25 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3°
e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas da Saúde, Educação, e
Assistência Social.
Art. 26 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº101 ,
de 04 de maio de 2000, a contratação de hora-extra fica restrita a necessidades emergenciais das
áreas de saúde e de saneamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações Na Legislação Tributária
Art. 27 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de
2006 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas
à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.
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Art. 28 -A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o
impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a
justa distribuição de renda, com destaque para:
li - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à
progressividade deste imposto;
Ili - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de
Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercfcio do poder de polícia;
VIII - revisão de isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ 1° - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder
Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja
renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já
considerados no cálculo do resultado primário.
§ 2° - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de
alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei
Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas
cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 29 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação
ilimitada.
Art. 30 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição do sistema de controle de custos e
avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e
propiciar a correta avaliação dos resultados.
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Art. 31 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº101/2000, entende-se como despesas
irrelevantes, para fins do§ 3°, aquelas cujo valor não ultrapassar, para bens e serviços, os limites
dos incisos 1 e li do art.24 da Lei nºS.666/1993.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ITAGUAÍ, ()(à ~ "~ ~ 2 00.SRua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1 136 - 2688-1236
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ANEXO
1 - LEGISLATIVO
1. Restruturação do Quadro de Seividores e das funções gratificadas - 100%;
2. Manutenção dos serviços de informatização -100%
3. aquisição de computadores e periféricos - 1 O - UNIDADE;
4. Aquisição de móveis, utensílios e demais equipamentos para o reaparelhamento integral do
Legislativo - 100%;
5. Aquisição de material de consumo - 100%;
6. Aquisição de automóvel - 01 UNIDADE;
7. Manutenção do sistema-Oe som-100%;
8. Reforma e pintura com seiviço de alvenaria do prédio da Câmara -100%;
9. Aquisição de vestuário funcional (uniformes para os seividores) -100 - UNIDADE;
1 O. Reciclagem e treinamento de pessoal, através de curso de aperfeiçoamento e de especializações
-100%;
11 . Atualização dos vereadores, através de cursos, seminários e congressos - 05 - UNIDADE;
12. Aquisição de máquina foto copiadora - 01 - UNIDADE
13. Diárias - Pessoal Civil - 360 - UNIDADE;
14. Passagens e despesas com locomoção 100%;
15. Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 100%;
16. Locação de mão de obra-100%;
17. Outros seiviços de terceiros - Pessoa Jurídica -100%;
18. Auxílio alimentação - 100%;
19. Despesas de exercfcio anterior - 100%;
20. Pessoal e encargos sociais; - 100%
21 . Salário família - 100%;
22. Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - 100%;
23. Contribuição para assistência social do seividor - 100%;
24. Outras despesas variáveis - Pessoal civil -100%;
25. Despesas de Exercício anterior (Pessoal e Encargos) - 100%;
li - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PRIORIDADES
1. ORDENAMENTO TERRITORIAL
1.1- Regularização fundiária
1.2- Renumeração de imóveis
1.3- Renominação logradouros públicos
1.4- Implantação e Gestão do Plano Diretor
1.5- Atualização dos Códigos Municipais
2- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
2.1 PlanejamentoEstratégico
2.2- Revisão e atualização anual PPA
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815 -180 - ltaguaí - RJ
METAS
2.500 lotes/ano
10.000/ano
500/ano
100%.
2/ano
25% ao ano
100%
INDICADOR
Unidade
Unidade
Unidade
%
Unidade
%
%
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2.3- Elaboração da LDO anual
2.4- Elaboração da LOA
2.5- Identificação de indicadores PPA
2.6- Orçamento participativo - fórum
2.7- Agenda 21 Municipal
2.8- Edição resenha estatística
2.9- Capacitação de Gerente de Programa
2.1 O- Instalação e Adequação dos Conselhos Municipais
exigidos por lei
2.11- Implantação dos fundos Municipais exigidos em lei
3- ADMINSTRAÇÃO GERAL
3.1- Realização de Concurso Público
3.2- Revisão da estrutura organizacional
3.3- Refonna Administrativa
3.4- Revisão da Previdência Municipal
3.5- Capacitação do funcionalismo público
3.6- Plano de Cargos e Salários
4- CAPTAÇÃO DE RECURSOS
4.1- Captação de recursos oriundos do OGU
4.2- Elaboração de propostas de emendas parlamentares ao
OGU
4.3- Contatos e entendimentos para apresentação de
emendas individuais
4.4- Elaboração de propostas para emendas de Bancada
4.5- Entendimentos para apresentação de emendas de
comissão
4.6- Elaboração de propostas e justificativas para emendas
de comissão
4.7- Identificação no OGU de programas com possibilidade
de repasse de recursos
4.8- Acompanhamento de aprovação de emendas na
Comissão Mixta
4.8- Elaboração de Planos de Trabalhos com interpretação
de sitemáticas
4.9- Preparação da documentação técnica, Institucional e
jurídica
4.1 O- Apresentação e acompanhamento do andamento de
processos
4.11- Atendimento de exigências para aprovação do plano
de trabalho
4.16- Gestão e acompanhamento para o empenho,
assinatura e liberação dos recursos.
4 .17- Negociação com agente financeiro para autorização
inicial e liberação de parcelas
4.18- Gestão da execução do convênio e ou contrato de
repasse
4.19- Prorrogação de prazo de vigência de contrato e
aditivos
6.20- Prestação de contas parciais e finais.
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01 Unidade
01 Unidade
100% %
10 Unidade
20%/ano %
06 unidades/ano Unidade
50/Gerente/ano Pessoas
100% %
100% %
1/ano Unidade
1/ano Unidade
1/ano Unidade
1/ano Unidade
600funcionários/ano Pessoa
1/ano Unidade
5%da LOA
180 Unidade
100% o/o
1.0 Unidade
100% o/o
10 Unidades
100%. %
100% o/o
6.0. Unidades
100% %
100% %
100% o/o
100% o/o
100% %
20 Unidade
100% %
100% %
Tels.: 2688-1 136 - 2688-1236
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Ili - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PRJORIDADES
1- PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO:
1 .1- Centro Municipal de Conviv.ência da 3ª Idade
1.2- Grupos de Convivência
2- PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE
DEFICl~NCIA
METAS
400idosos/mês
400idosos/mês
2.1- atenção ao portador de deficiência 11 Ousuários/ano
3- PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROTEÇÃO 1000 CRIANÇAS
INTEGRAL PARA A INFANCIA E O ADOLESCENTE ANO
4- PROGRAMA SENTINELA - PREVENÇÃO E COMBA TE
AO ABUSO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL
COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE (CONvtNIO
GOVERNO FEDERAL)
4.1-Atendimento Técnico Especializado 200usuários/mês
4.2- Oficinas 500usuários/mês
4.3- Palestras Educativas 3000alunos/mês
5- PROGRAMA CIDADANIA E TRABALHO - PROJETOS DE
GERAÇÃO DE RENDA ALTERNA TIVA VISANDO A
INCLUSÃO E A PROTEÇÃO SOCIAL:
5.1- Centro Municipal de Geração de renda:
5 .1.1- Costurando e Aprendendo (Corte e Costura) 600usuários/mês
5.1.2- Oficina de Beleza (cursos de cabeleireiro 600usuários/mês
Manicure, Pedicure e Depilação)
5.1.3- Cozinhando e Faturando (curso de culinária) 600usuários/mês
5.2- Balcão de empregos 3000usuários/ano
6- PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE
DROGAS
6.1- Centro de Recuperação para dependentes Químicos - 5000usuários/ano
Ambulatório Social
7- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL:
PLANTÃO SOCIAL
7 .1- Concessão de Cesta de Alimentos
7.2- Concessão de Auxílio em Medicamentos
7.3-Atendimento Social
7.4- Visitas domiciliares
6000fam ílias/ano
8000famílias/ano
1200famílias/ano
12000fam ilias/ano
INDICADOR
Unidade
Unidade
Unidade
unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
• Manutenção e operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social -100%;
• Equipar a Secretaria Municipal de Assistência Social -100%;
• Estabelecer convênios que venham beneficiar as políticas pública de Assistência Social - 100%;
• Garantia de recursos para construção e/ou reforma e/ou aluguel de espaços necessários para
implantação e/ou implementação de ações sociais de acordo com as políticas públicas sociais -
100%;
• Estabelecer parcerias pública ou privada que venha beneficiar a política pública de Assistência
Social de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social/93 (LOAS) - 100%;
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Câmara .Municipal de Itaguaí
• Manutenção de equipamento e de recursos humanos para Secretaria Municipal de Assistência
Social -100%;
• Implementação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) no município para
executar ações de proteção básica e especial - 100%;
• Equipar e manter os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)-100%;
• Promover ações destinadas a informatização da rede de Assistência SUAS/WEB-100%;
• Aquisição de equipamentos de Informática, visando o desenvolvimento das Ações operacionais
da Assistência Social -10 - UNIDADE;
• Garantia e manutenção de recursos para passagens Inter-Municipal e Estaduais objetivando
atender população de rua/imigrante dos plantões sociais - 100%;
• Promover a realização de conferências. congressos, seminários, fóruns, com o objetivo de
discutir as ações e melhoria da Assistência Social como política pública -10- UNIDADE;
• Garantir recursos para capacitação e atualização para os Técnicos da Assistência Social - 100%;
• Garantia de recursos para participação de congressos, seminário - 100%;
• Garantia de recursos para capacitação de recursos humanos - 100%;
• Implementar e garantir recursos promovendo serviços, programas, projetos e beneficias de
proteção social e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e,
ou risco - 100%;
• Garantir recursos da rede de proteção social e especial - 100%;
• Criar o sistema de vigilância social, garantindo a sistematização de informações, indicadores e
índices sociais, territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que
incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclo de vida - 01 - UNIDADE;
• Implantar e implementar ações nas unidades de Assistência Social (Casa Lar. abrigos e CRAS) -
100%;
• Operacionalizar, equipar e manter as unidades de Assistência Social (Casa Lar, abrigos e CRAS)
-100%;
• Construir, reformar e ou ampliar as unidades de Assistência Social - 05 - UNIDADE;
• Aquisição de material didático, equipamento, limpeza, material gráfico, gênero alimentícios,
vestuários, administrativo que atendam as necessidades da Secretaria e programas afins -
100%;
• Implementar a política de proteção integral a infância e adolescência e jovem adulto -100%;
• Equipar as unidades dos programas, PETI, PAIF, Bolsa Família, 3ª Idade, Criança e adolescente
e jovem adulto - 100%;
• Garantia de transporte para desenvolvimento administrativo e técnico, das ações da Secretaria -
100%;
• Criação de programas e projetos de política pública de Assistência Social de acordo com Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), garantindo a participação e inclusão do cidadão -100%;
• Implementação das ações dos Conselhos da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente -100%;
• Manutenção e operacionalização dos Conselhos afins da Assistência - 100%;
• Manutenção e operacionalização do Fundo dos Conselhos Municipais afins da Secretaria
Municipal de Assistência Social -100%;
• Criação do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso - 01 - UNIDADE
• Garantir a capacitação dos Conselhos Municipais da Assistência Social, dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Idoso e Tutelar-100%;
• Garantir gratuidade dos serviços funerários ao cidadão de vulnerabilidade social - 100%;
• Manter o Programa de Revisão de Benefício da Prestação Continuada -100%;
• Manter e operacionalizar as ações do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF) -
100%;
• Manter e operacionalizar as ações do Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) -
100%;
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Câmara Municipal de Itaguaí
• Manter e operacionalizar as ações do Programa da Rede SAC - Serviço de Ação Continuada -
100%;
• Implantar o Programa Bolsa Família - 100%;
• Manter e operacionalizar o Programa de Segurança Alimentar-100%;
• Manter e operacionalizar o Programa de Apoio a Criança e ao Adolescente - 100%;
• Manter e operacionalizar o Programa de Atenção ao Portador-de Deficiência - 100%;
• Intensificar e garantir o Apoio ao Portador de Deficiência - 100%;
• Ampliar as ações da ordem da 3ª Idade de acordo com a política pública da Assistência Social e
Conselho Municipal do ldoso-100%;
• Intensificar o Programa de Geração de Trabalho e Renda - 100%;
• Ampliar e manter o Programa de apoio a Assistência dos Plantões Sociais - 100%;
• Garantia de recursos na ordem de proteção social básica e especial a família, a idosos e pessoas
com deficiência, sem fonte de renda e sustento, vítimas de calamidade e emergência, em
situações de vulnerabilidade e risco social - 100%;
• Operacionalizar projeto de inclusão produtiva voltada para o desenvolvimento regional, conforme
diagnóstico social e LOAS - 100%.
N - PROCURADORIA JURÍDICA
PRIORJDADES
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
1- AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
1.1- VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA L TOA., Processo n. n1196
- Precatório nº 005/2000.
1.2- ELIAS DE OLIVEIRA NETTO, Processo n.º 1871/1999 -
Precatório nº 006/2000
1.3- ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO FRANCISCO XAVIER,
Processo n.º 6069/1994. - Precatório nº. 007/2000.
1.4- PERCILIANA IZABEL DE OLIVEIRA, Precatório nº 008/2000.
1.5-NELSON YUZO IGUCHO, Precatório nº 009/2000.
1.6.- ETH VIEIRA KRITZ, Precatório nº 0010/2000.
1.7.JOSÉ MOYSES SAMBURSKJ e BETY SAMBURSKY, Precatório
nº 001112000.
1.8.- CAETANO MACEDONIO SOARES, Precatório nº 0012/2000.
2- AÇÃO TRABALHISTA
2.1- Processo n. º 0010/03 - TRT - 1• Vara do Trabalho de ltaguaí.
2.2 - Processo nº 00632192, Precatório nº 006/03, Vicente Antonio
Cicarino.
2.3 - Processo nº 1326/92, Precatório nº 001/04, Rosângela Maria S
Borges.
2.4 - Processo nº 979/92, Precatório nº 0010/03, Haroldo Henrique
Baptista dos Santos e Patrícia Bruno de Oliveira Firmo.
3- Instrumentalizar e aprimorar a cobrança da dívida ativa
4- Aquisição de equipamentos de mformática atualizados
5- Cursos de capacitação e aprimoramento do pessoal
METAS
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
V - MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA.
PRIORIDADES METAS
INDICADOR
o/o
o/o
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o/o
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Jt aguaí - RJ Tels.: 2688-11 36 - 2688-1236
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Câmara Municipal de Itaguaí
1- ÁREA DE MEIO AMBIENTE
1.1- Projeto e Implantação de Aterro Sanitário Municipal
1.2- Projeto e Implantação de coleta seletiva de lixo
1.3- Saneamento de Pequenas Localidades
1.4- Projeto e Implantação de Sistema Coletivo de E. Sanitário.
1.5- Implantação de Sistema Individual de E. Sanitário.
1.6- Projeto de Sistema de U. Conservação.
1.7- Criação e implantação de Unidades de Conservação
1.8- Elaboração e Implantação do Plano da APA ITAGUAÍ
1.9- Elaboração e Implantação do Projeto Orla
1.1 O- Fomento a criação de Reservas Particulares
1.11- Projeto e Implantação de Trilha de Interpretação
1 .12- Elaboração de Projeto de Turismo Ecológico
1 . 13- Reflorestamento Ecológico
1.14- Projeto e Recuperação de Área Degradada
1.15- Implantação de Arbolização Urbana
1.16- Manutenção de Parques & Jardins e Área Verde
1.17- Projeto e Implantação de paisagismo urbano
1.18- Realização de eventos comemorativos/Educativo
1.19- Elaboração de Foulders de E. Ambiental
1.20- Confecção e distribuição de Foulders de E. Ambiental
1.21- 1 nstalação de placas de Sinalização e controle ambiental
1.22- Projeto e Construção de Centro de Educação Ambiental
1.23- Fiscalização e Monitoramento Ambiental
1 .24- Projeto Implantação de Serviço de Remoção de Animais
1 .25- Implantação de projeto cte Fiscalização Ambiental
1.26- Implantação do Código Ambiental Municipal
1 .27- Elaboração e Implantação da Agenda 21
2- ÁREA DE AGRICULTURA E PESCA
2.1- Vacinação Animal
2.2- Operação da Patrulha Agrícola
2.3- Operação da Fabrica de Gelo
2.4- Operação da Unfdade de Processamento de Frutas
2.5- Organização de Arboreto de plantas úteis
2.6- Elaboração e Implantação de Projeto de J. Botânico
2.7- Produção de mudas de plantas
2.8- Elaboração e Difusão de projetos Agrícola Alternativos
2.9- Elaboração e Difusão de Projetos Psicultura e apicultura
2.1 O- Elaboração e difusão de projetos de Maricultura
2 .11- Elaboração e Implantação do Pólo de Maricultura
2.12- Realização do Senso de Pesca
2.1 3- Implantação de Projeto de proteção da V. Marinha
2.14- Organização de Cooperativas e/ou Associações
2.15- Organização do Mercado Volante
2.16- Implantação e operação do Mercado do Produtor
2.1 7- Implantação e operação de Posto Meteorológico
2.18- Promoção de cursos Técnicos e Informativos
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ
01
01
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VI - EDUCAÇÃO E CULTURA
PRIORIDADES
1 - ELEVAR ÍNDICE DE-ESCOLARIDADE
1.1 - Merenda Escolar
1.2 - Transporte Escolar
1 _3 - Combate ao analfabetismo (matrícula na rede)
1.4 - Combate á repetência
1.5 - Combate à evasão escolar
2 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS
2.1 - Atendimento ao Ensino Fundamental
2.2 - Atendimento ã Educação de Jovens e Adultos
2.3 - Atendimento à Educação Infantil
2.4 - Atendimento à Educação Especial (Inclusão)
2.5 - Distribuição de livro didático
2.6 - Salas de leitura.
2. 7 - Sala de Multimeios
2.8 - Salas de recursos para a Educação Especial.
2.9 - Laboratórios de lnfonnática.
2.1 O - Criação de Grêmios Estudantis
2.11 - Projetos Escola - Comunidade
2 .12 - Esporte na Escola
2.13- Fonnação continuada de professores
2.14 - Formação continuada de especialistas/educação
METAS
17. 500alu nos
600 alunos
95%
20%
20%
15000 alunos
2_500alunos
500 alunos
100 alunos
100 % alunos
27 salas
05 salas
03 salas
02 laboratórios
01 grêmio
85% população
1000 alunos-atletas
1000 professores
100 professores
INDICADOR
Aluno
Aluno
o/o
o/o
o/o
Aluno
Aluno
Aluno
Aluno
%
Sala
Sala
Sala
Laboratório
Grêmio
%
Aluno-atleta
Professor
Professor
• Construir e/ou adquirir o prédio para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.- 01 - UNIDADE
• Construir, ampliar e refonnar as Unidades Escolares da Rede Municipal.-100%
• Introduzir e manter a informática nas Unidades Escolares, voltadas para as ações educativas e
administrativas. -100%
• Manter e operacionalizar os serviços de processamento de dados da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.- 100%
• Instalar linhas telefônicas nas Unidades Escolares-100%
• Manter e operacionalizar o JEI- Jogos Estudantis de ltaguaí, o JEMI- Jogos Estudantis do
Município de ltagual, JIM - Jogos Infantis Municipais, JEPE - Jogos das Escolas Públicas
Estaduais e JEPI- Jogos das Escolas Particulares.100%
• Implantar, operacionalizar e acompanhar o repasse de verbas da Educação às Unidades
Executoras - 100%
• Operacionalizar o Programa Dinheiro Direto na Escola-PODE.- 100%
• Manter e operacionalizar o Programa Kit Tecnológico 100%
• Manter e Operacionalizar o Programa de Merenda Escolar 100%
• Manter e Operacionalizar o Programa Desjejum na Escola - 100%
• Manter e Operacionalizar o Programa Saúde do Escolar. - 100%
• Manter e ampliar o Programa de Horta Escolar - 100%
• Manter e ampliar o Programa de Educação no Trânsito- 100%.
• Instalar, manter e operacionalizar o sistema de Rádio Comunicação nas Unidades Escolares da
Rede Municipal.- 01 - UNIDADE
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• Manter e operacionalizar o Programa de Transporte Escolar - 100%.
• Realizar o Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade da população
do Município na faixa etária de 07(sete) a 14 (quatorze) anos e jovens e adultos- 01 UNIDADE
• Reciclar e aperfeiçoar os Profissionais que atuam na área da administração da SMEC e Unidades
Escolares - 100%
• Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de -Educação e Cultura e as demais
Secretarias Municipais, visando a melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito
municipal - 100%
• Manter e acompanhar o Programa Bolsa Escola -100%.
• Apoiar e participar de Feiras, Seminarios, Congressos, Fóruns, Concursos etc. no Município e/ou
fora dele, no âmbito educacional, cultural e esportivo- 20 - UNIDADES
• Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar com maior eficácia
a política educacional e cultural do Município - 100%
• Construir, ampliar, reformar e manter as Creches Municipais - 03 UNIDADE
• Implantar a Fundação Educacional para viabilização de cursos de nível superior - 01 - UNIDADE
• Manter e operacionalizar os Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar, Gestor do
FUNDEF e de Cultura - 100%
• Construir, manter e conservar as quadras esportivas nas Unidades Escolares. os UNIDADE
• Adquirir material didático e de limpeza e demais equipamentos para a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e Unidades Escolares- 100%
• Realizar o treinamento da equipe de manutenção e apoio das Unidades Escolares com o objetivo
de melhorar o desempenho de suas funções 100%
• realizar Seminários, Congressos, e Fóruns Educacionais. 06 - UNIDADE
• Criar o depósito municipal para armazenamento de material didático, limpeza, material para
pequenas reformas e outros equipamentos. 01 - UNIDADE
• Adquirir viaturas e manter as viaturas existentes com objetivo de garantir um melhor atendimento
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura às Unidades Escolares e ao Programa de
Transporte Escolar. - 05 - UNIDADE
• Reciclar os Supervisores de Nutrição Escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto ao
Programa de Alimentação Escolar. 100%
• Viabilizar a execução de Projetos Educacionais e Culturais 100%.
• Manter e operacionalizar o programa de Educação Ambienta - 100%.
• Adquirir uniformes para distribuição nas Unidades escolares da Rede Municipal.- 17500-
UNIDADE
• Implantar e aperfeiçoar projetos pedagógicos para alunos portadores de deficiências. 06 -
UNIDADE
• Realizar o Censo dos Funcionários e Alunos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. - 01
- UNIDADE
• Implantar o Programa de Fluoretação nas Unidades Escolares da Rede Municipal.- 100%
• Implantar o Centro de Referência para Formação Profissional, através de convênios e parcerias
com instituições e empresas e incentivar a criação de Escolas Técnicas e de Formação
Profissional 100%.
• Manter convênio para o Ensino Profissionalizante.- 04 - UNIDADE
• Promover a realização de Congressos, Simpósios, Fóruns com objetivo de discutir a melhoria da
qualidade do ensino básico e do processo ensino-aprendizagem. - 06- UNIDADE
• Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: Feira de Ciências, Livros Infantis,
Concurso de Literatura, Música, Poesias, composições, Artes. - 1 O - UNIDADE
• Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares 100%.
• Realizar Encontros Pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os Professores da Rede Municipal
de Ensino. 02 - UNIDADE
• Realizar através de convênios, cursos de Secretário Escolar de 1º e 2° Graus.- 02 - UNIDADE
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• Organizar gincana inter-escolar, torneios entre as Unidades Escolares da Rede Municipal. - 01 -
UNIDADE
• Capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino- 100%
• Adquirir e/ ou desapropriar imóveis para Rede Municipal de Ensino - 05 - UNIDADE
• Realizar Cursos de Qualificação Profissional para educadores da Educação Infantil e do Ensino
FundamentaL-10 - UNIDADE.
• Manter e operacionalizar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 100%.
• Manter e operacionalizar o Ensino Fundamental - 100%
• Manter e operacionalizar a Educação Infantil.- 100%
• Manter e operacionalizar o Ensino Regular Noturno - 100%
• Viabilizar a manutenção da piscina e quadras esportivas das Unidades Escolares -100%.
• Construir e/ou adquirir prédio para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal -01 - UNIDADE
• Construir e/ou adquirir prédio para funcionamento da Escola Municipal de Música Y-Tinga - 01 -
UNIDADE
• Ampliar, refonnar e conseivar o Teatro Municipal-100%.
• Manter e restaurar o Chafariz e o Coreto {Patrimônio Histórico de ltaguaí - 100%.
• Atuar para a criação da Lei de Tombamento do Patrimônio Histórico de ltaguaí.100%
• Criar o guia Histórico Turístico e Cultural de ltaguaí - 01 - UNIDADE
• Restarurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal - 100%
• Atuar para a criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - 100%.
• Restaurar e manter pontos culturais do Município, formando o Roteiro Cultural.- 01 - UNIDADE
• Criar e manter a Fundação Municipal de Cultura de ltaguaí - 01 - UNIDADE
• Criar e manter a Casa da Cultura- 01 - UNIDADE
• Implantar e manter a Banda Municipal de ltaguaí. 01 - UNIDADE
• Ampliar e manter os Corais de ltaguaí e a Escola Municipal de Música Y-Tinga Juvenil e Adulto.
02-UNIDADE
• Apoiar os eventos e as manifestações artísticas e culturais, para a fonnação de Bandas e Corais100%
• Criar e manter a Feira de Artesanato- FEIRARTE. - 01 - UNIDADE
• Manter e operacionalizar a Escola de Música Y-Tinga - 100%
• Manter e operacionalizar o Teatro Municipal. - 100%
• Manter e operacionalizar a Biblioteca Municipal. - 100%
• Manter e operacionalizar os cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, artesanato - 100%.
• Adquirir e manter instrumentos musicais para a Escola Municipal de Música Y-Tinga, e para as
Bandas - 100 - UNIDADE.
• Adquirir partituras musicais para os Corais - 100 - UNIDADE.
• Implantar e operacionalizar o Serviço de Bilheteria e Bomboniére do Teatro Municipa• de ltaguaí
-100%
• Realizar o Censo Cultural de ltaguaí - 01 - UNIDADE
• Promover cursos para capacitar os profissionais da Escola de Música Y-Tinga, Teatro Municipal
de ltaguaí, Biblioteca Municipal e da Casa de Cultura 1 O - UNIDADE
• Promover a realização de Fóruns Culturais - 02 - UNIDADE
• Organizar Gincanas Culturais 01 - UNIDADE
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VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIORIDADES
!-Departamento de Administração
01- Implantar o Laboratório Regional de Imunologia
02- Implantar o Núdeo de Controle Regulação e Avaliação
03- Realizar a Programação Pactuada Integrada da Assistência
04- Ampliar a Referência dos Procedimentos de Alta
Complexidade
05- Garantir Transportes para Tratamento Fora do Domicílio
(TFD) aos pacientes Hemodilizados, em Tratamento ·
Oncológico e os submetidos a Procedimentos e Cirurgias
Cardiológicas
06-Realizar a mudança do Modelo de Gestão da Saúde
Pública Municipal
07- Realizar prestação de contas parciais e finais dos
convênios
08- Implantar o Fundo Municipal de Saúde
09- Capacitar os membros do Conselho Municipal de Saúde
1 O- Providenciar Cursos:
1 o .1- de aperfeiçoamento para os profissionais de saúde de
nível médio,
10.2 - e de especialização
11- Informatizar o Serviço de Junta Médica
12 - Atualizar as versões do SIGAS - Sistema de
Gerenciamento de Unidade Ambulatorial Básica
13- Disponibilizar barco para viabilizar os Programas de Saúde
nas Ilhas
14-Realizar manutenção dos aparelhos e equipamentos
existentes nas viaturas
15- Realizar manutenção e conservação periódica dos
equipamentos existentes nas Unidades de Saúde
16- Solicitar manutenção periódica das viaturas dessa
Secretaria
17- Adaptar uma viatura para manutenção móvel, nas
Unidades de Saúde
18- Adquirir veículo tipo VAN com 16 lugares para
deslocamento dos agentes de Saúde
19- Adquirir veículo com capacidade para 05 pessoas, para
Fiscalização Sanitária
20- Adquirir veículo com capacidade para 05 pessoas, para
Coordenação dos Postos de Saúde
21- Ampliar todas as Unidades de Saúde, com a construção de
consultórios e salas para cursos.
23- Instalar a Central de Esterilização em uma Unidade de
Saúde.
24- Instalar de Centrais de Oxigênio, por sistema tubular, nas
salas de emergência e repouso, das Unidades de Saúde
25- Realizar manutenção periódica das Unidades de Saúde
26- Realizar manutenção dos computadores e impressoras da
Secretaria de Saúde das Unidades Básicas
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ
METAS
100%
100%
100%
60%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
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30%
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100%
100%
100%
100%
01
01
01
01
01
100%
01
07
100%
100%
INDICADOR
%
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%
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unidade
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unidade
unidade
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unidade
unidade
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%
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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27- lnfonnatizar todas as Unidades de Saúde.
28- Estruturar e cabear a rede de computadores na Secretaria
de Saúde
29- Adquirir medicamentos para os Programas Básicos e
Especiais de Saúde
30- Elaborar o Manual de Atividades do Serviço de
Fannácia
31- Adquirir material de consumo, odontológico e insumos para
as Unidades de Saúde
32- Elaborar Programas Operacionais Padrão - POPS
33- Adquirir equipamentos de pequeno porte para o Serviço de
Odontologia
34- Contratar:
34.1- cirurgião dentista
34.2- agente de saúde
34.3- auxiliar de odontologia
34.4- técnico para educação continuada, programas de saúde,
para completar equipes das Unidades de Saúde e o
período de verão
35- Implantar a Comissão de Revisão de Óbitos
36- Implantar a Comissão de Mortalidade Materna
V - Coordenação de Programas Especiais
1 - Programa de Controle do Aedes Aegypti
1.1 Permanência do índice de infestação predial
em1%
1 .2- vistas domiciliares dos imóveis abertos
1.3- Vigilância entomológica
1 .4- Monitoramento por armadilhas
1 .5- Pontos estratégicos
1.6- Reconhecimento geográfico (atualização)
1 . 7- Combate a alados
1.8- Recuperação de imóveis fechados
1.9- Recuperação de imóveis recusados
2 - Implementação das Ações de Saúde - Malária
2.1- Levantamento de índice larvar
2.2 - Pesquisa entomológica
3- Implementação das Ações em Saúde -Leshimaniose
3.1- Busca ativa (humana e canina)
3.2 - Inquérito entomológico
4 - Implementação das Ações em Saúde Esquistossomose
4.1- Atualização do mapa malacológico do Muniicípio.
4.2- Exames coproscópico escolar
5- Programa de Controle de Roedores
5 .1- Educação Sanitária
5.2- Coletas de lixo adequada (saneamento básico)
5.3- Capina de terrenos baldios
5.4- Diminuição da população de roedores com raticidas (rattus
rattus, ratos norvégicos e musmusculos)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
11
01
12
02
100%
6 ciclos/ ano
6 ciclos/ano
6 ciclos/ano
semanal
quinzenal
616 meses
coleções hídricas
área própria
casos notificados
casos notificados
Coleções hídricas em
área própria
Alunos de 7 a 14 anos
município
município
município
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Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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ESTA DO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Ili- Departamento de Vigilância Sanitária
1- Programa de Vacinação Anti-Rábica Animal (cão/Gato)
1.1-Vacinação casa a casa: 4 etapas
1.2- Vacinação no Dia Nacional: 1 etapa
2-Programa de Controle da Qualidade da Água de Consumo
Humano
2.1- Implantar o Laboratório de Análise Microbiológica
2.2- Cadastrar os Sistemas de Abastecimento
2.3- Cadastrar as Soluções de Abastecimento
2.4- Monitorar os Sistemas e Soluções através de
Análises Microbiológica e Físico-químico
2.5- Realizar convênio com laboratório ( público ou privado)
para efetuar análise físico-químico
2.6- Enviar amostra de água para o laboratório conveniado
3 -Fiscalização Sanitária
3.1- Elaborar o Código Sanitário Municipal
3.2- Encaminhar o Código Sanitário Municipal para aprovação
' na Câmara Municipal
3.3- Realizar o recadastramento de todos os estabelecimentos
que lidam com alimentos
3.4- Realizar o cadastramento dos estabelecimentos que não
lidam com alimentos sujeitos a Vigilância Sanitária
3.5- Fiscalizar os estabelecimentos que lidam com alimentos, o
pessoal que manipula e veículos que transportam, bem
como o comércio ambulante de alimentos.
3.6- Constituir Equipe Técnica. Multi Profissional
V - Coordenação das Unidades de Saúde
1-Equipar as Unidades de Saúde que atende acídentes
automobilísticos
2- Implantar Salas de Espera nas Unidades de Saúde
3- Adequar as Unidades de Saúde de acordo com as
Normas Técnicas para fins de Fiscalização
4- Adquirir equipamentos de médio porte para as
Unidades de Saúde
5- Adquirir televisores e vídeos cassetes para as
Unidades de Saúde
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - ltaguaí - RJ
100% 100%
43,87% 43,87%
56,13% 56,13%
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01 UNIDADE
100% %
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
11- Departamento de Saúde Coletiva
1- Epidemiologia
1.1- Implantar as Ações de Vigilância Epidemiológica em
esquistossomose, leshmaniose e malária
2-Sistema de Informação em Saúde
2.1- Alimentar o Sistema de Informação, SINAN, APl,SINASC,
SIM, SISVAN, SISCOLO, SISHIPEROIA E MODA
2.2- Implantar o SISPRENATAL
3-Hanseníase
3.1- Reestruturar o programa
3.2- Intensificar ações de promoções e saúde
4-Tuberculose
4.1- Implementar e redimensionar o programa
4.2-lmplantar o OOTs
5-DST/AIDS
5.1- Implementar o programa
5.2- Intensificar as ações de promoção em saúde
5.3- Implementar a estrutura de atenção a paciente para
OSTs.
5.4- Implementar a estrutura de atenção ao
paciente de aconselhamento
5.5- Implementar ações direcionadas " aos profissionais do
sexo"
6- Saúde Mental
6.1- Implementar o programa
6 .2- Implantar Oficinas Terapêuticas
6 .3- Cadastrar os serviços na SES/RJ
6.4- Implantar sala de espera nas Unidade de Saúde
7 - Educação em Saúde
7 .1- Implementar o programa
7.2-lmplantar o programa nas escolas/comunidade
7.3- Capacitar agentes multiplicadores em educação em saúde
8- Imunização
8 .1- Manter cobertura vacinai na população
8.2- Implantar a Sala de Imunização no Centro de ITAGUAÍ
8.3- Garantir manutenção da rede de frio para os
imunobiológicos
9- Hipertensão e Diabetes
9.1- Implementar o programa
9.2- Implantar sala de espera nas Unidades de Saúde
1 O-Vigilância Alimentar e Nutricional
10.1- Descentralizar o programa para as Unidades de Saúde
10.2- Captar crianças e gestantes com risco nutricional
11-Tabagismo
11.1- Implementar o programa
11.2- Implantar o grupo de Cessão de Tabagismo
11 .3- Implantar unidades: Livre do Cigarro
12-Saúde da Mulher
12.1- Implementar as ações de prevenção de
Câncer Cérvico Uterino e Mama
12.2- Realizar o acompanhamento e controle do
Câncer Cérvico Uterino e Mama
12.3- Garantir o pré-natal e parto
Rua Amélia Louz ada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ
100%
100%
100%
85%
100%
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100%
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01
100%
80%
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80%
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40%
40%
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%
%
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%
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o/o
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%
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Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
12.4- Garantir Assistência ao Planejamento
Familiar
12.5- Garantir Assistência Integral a Saúde da
Criança
12.6- Garantir Assistência ao Adolescente
13- Programa da Saúde da Família
13.1- Implantar módulos
VI - Coordenação de Odontologia
1- Manter o Tratamento Emergencial e
Curativo nas Unidades de Saúde
2- Manter os Programas Preventivos .
2.1-Dentista na Comunidade 1 (Unidade móvel -
áreas de difícil acesso)
2.2-Dentista na Comunidade
2.3-distribuição de escovas e flúor)
2.4-tratamento preventivo especializado para família de baixa
renda
2.5-0dontologia dos Bebês (creches)
3- Prevenção do Câncer Oral (grupos de 3.ª idade)
4- Implantar o Serviço de Prótese para pacientes
carentes
5- Implantar o Serviço de Atendimento ao Paciente Especial.
6- Adequar os Consultórios de Odontologia as Normas
Técnicas para fins de fiscalização.
7- Criar o Centro de Especialidades
8 - Montagem de Berçário Patológico;
9 - Construção de área para tomografia computadorizada;.
1 O - Processadora automática para revelação de Raio X;
11 - Aparelho transportável de Raios X para UTI - NEONATAL
12 -Acondicionamento e destino do lixo;
100%
100%
50%
03
60.000 consultas/ano
4000 consultas/ano
960 consultas/ano
2000 crianças/ série
400 famílias/ano
Bebês e gestantes
Atender demanda
reprimida
30 próteses/ mês
Quatro leitos
uma
uma
um
Um sistema
%
o/o
%
unidade
100%
cons./hab.
80%
80%
100%
100%
100%
100%
avaliação
social
Segurança
qualidade
qualidade
qualidade
segurança
qualidade
segurança
»- Dotar a Rede Pública do Sistema Municipal de Saúde/
SUS de boas condições de funcionamento, através de manutenção, conservação,
construção, reforma e reequipamento das unidades de saúde - 100%.
~ Promover a valorização do profissional de saúde através da implantação de programas de
treinamento, desenvolvimento e capacitação em serviços de saúde -10 - UNIDADE.
~ Combater doenças transmissíveis e endêmicas modernizando o Departamento do Núcleo de
Saúde Coletiva e intensificado a vacinação para a erradicação de sarampo, pólio, tétano,
difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica
como também a tuberculose e a hanseníase, vacinação do idoso e vacinação contra raiva
animal - 100%
~ Reduzir a mortalidade matemo-infantil através de melhoria das condições de assistência à
mulher, à criança e às famílias de baixa renda.
~ Promover A informatização da Rede Municipal de Saúde com o objetivo de racionalizar os
gastos implantando um rígido controle de custos- 100%.
~ Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da fiscalização e
do controle de qualidade - 100%
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí • RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
Estruturar física e financeiramente o Conselho Municipal de Saúde - 100%
Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa de Saúde
na Família (PSF) - 100%
Organizar e desenvolver eventos como conferências, simpósios, encontros e seminários de
interesse aos nossos Programas de Atenção Básica de Saúde 05 - UNIDADE.
Desenvolver programa de assistência e saúde matemo-infantil.- 01 - UNIDADE
Desenvolver programas de apoio a unidades assistenciais - 05 - UNIDADE
Desenvolver o planejamento familiar- 100%.
Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das nossas
unidades- 100%·
Desenvolver programa de apoio à criança e ao adolescente- 01 - UNIDADE
Aperfeiçoar a vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde -
100%
Melhorar o desempenho dos serviços de atendimento ao público -100%.
Adequar e viabilizar ações de suplementação de serviços de saúde junto à rede privada
contratada/conveniada -02 - UNIDADE
Reforma e modernização nas unidades de saúde do município-100%.
Ampliação das unidade de saúde do município - 50%
Ampliar a assistência a pessoa portadora de deficiência, inclusive com aquisição de próteses
e medicamentos específicos - 100%.
Estabelecer convênios e consórcios com unidades hospitalares e com a esfera Estadual e
Federal para cobertura das ações de saúde em processo de referências - 1 O - UNIDADES
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população, principalmente as mais
carentes no que tange à ação preventiva, com obras de esgotamento e saneamento - 100%
Dotar a gestão do HMSFX, com recursos que garantam um padrão de qualidade nos
processos de: RH, suprimento, manutenção e atendimento - 100%
Assistência hospitalar à gestação de alto-risco - 100%
Assistência à UTI Neonatal - 100%
Articular e integrar a política municipal de saúde nos demais setores de governo -100%.
Construir um pólo de Saúde Mental. - 01 - UNIDADE
Implantar o Comitê Municipal de Saúde - 01 - UNIDADE
Equipar o pólo de Saúde Mental - 100%
Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de
consultas- 100%
Aquisição de viaturas administrativas, visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos
setores desta Secretaria 1 O - UNIDADE
Aquisição de ambulâncias- 10 - UNIDADE.
Aquisição de equipamentos médico-hospitalar - 100 - UNIDADE.
Estabelecer convênios do leite, AIDS, sangue e derivados e medicamentos para programas
específicos, e outros convênios inerentes a esta Pasta.- 1 O - UNIDADE
Reaparelhamento administrativo da SMS, UBS's e do HMSFX. -100%
Implantação do Centro Municipal de Epidemiologia - 01 - UNIDADE
Implantação do Centro Municipal de Reabilitação - 01 - UNIDADE
Implantação de Serviço de Cirurgia Geral no Hospital Municipal - 01 - UNIDADE
Implantação de Sistema de Informática em todos os setores, inclusive na área farmacêutica,
com controle de estoque e etc.-100%
Implantação do CADSUS.- 100%
Implantação do programa de gestão da qualidade em todo o sistema municipal de saúde.-
100%
Desenvolver projetos de assistência odontológica, principalmente nas regiões menos
favorecidas, inclusive nas escolas municipais e municipalizadas.- 100%
Desenvolver atividades odontológicas preventivas de caráter coletivas-100%.
Criação da clínica de especialidades odontológicas para servir de referência interna do
município.01 - UNIDADE
Rua Amélia Lou zada, 2 7 7 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí • RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
J;. expandir os serviços odontológicos já existentes, assim como aquisição de peças e novos
equipamentos-10 - UNIDADE.
VIII - ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
PRIORIDADES METAS INDICADOR
1. Atuação em missão especial designado pelo Prefeito;
2. Elaboração de pareceres jurídicos específicos;
3. Representação e defesa do Município nos Tribunais Superiores;
4. Elaboração de estudos jurídicos solicitados pelo Sr. Prefeito;
5. Acompanhar andamento e analisar conteúdo da Legislação em
tramite no Congresso Nacional;
IX - FINANÇAS
PRIORIDADES
1. Reciclagem de funcionários através de cursos, seminários e
congressos
2. Implantação do sistema de automatização dos sistemas de
100%
100 %
100 %
100 %
100 o/o
METAS
06
05
arrecadação tributária, incluindo aperfeiçoamento dos
equipamentos periféricos e programas específicos
3. Ampliação do sistema de internet via satélite;
4. Revisão do Código Tributário Municipal;
5. Atualização e reestruturação do Cadastro Técnico lmobilíálio
6. Modernização do Sistema cte Fiscalização e Arrecadação Tributária
7. Modernização do sistema para arrecadação de todos os tributos
01
01
01
01
01
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIORIDADES METAS
1. Realização de concurso público; 01/ano
2. capacitação de servidores públicos; 600
3. Plano de cargos e salários; 01/ano
4. Gestão, freqüência e pagamento dos funcionários públicos. 100
5. Aquisição de material de consumo indispensável; 100 %
6. Manutenção e guarda do arquivo e documentos públicos 100 %
7. Reciclagem de Pessoal através de Seminários, Cursos, 06
Fóruns, etc.
8. Aquisição de Equipamentos de Informática, Periféricos e 01
Softwares específicos.
9. Procedimento para Recadastramento dos Segurados 01
1 O. Reaparelhamento do órgão com a Aquisição de móveis e 01
Utensílios
11. Realização de Estatuto Autarial 01
o/o
o/o
o/o
%
%
INDICADOR
100 o/o
funcionários
100%
%
%
%
100%
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100%
100%
Rua Amélia Louzada, 277 · Centro · CEP 23815-180 • Jtaguaí • RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
• Gestão de pessoal em que toda parte funcional seja infonnatizada, criação da ficha funcional
em computador e lançamento de infonnações - 100%;
• Estabelecer o desenvolvimento do plano global de informatização, tornando a máquina
administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadãos - 100%;
• lnfonnatização do Patrimônio, em consonância com as demais secretarias- 100%;
• Implementar os Projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, objetivando o
aprimoramento dos serviços municipais dos diversos órgãos da Administração Direta e
Indireta -100%;
• lnfonnatização do Setor de Protocolo com tenninal para consulta -100%;
• Capacitação e treinamento de Pessoal (funcionários do RH e ITAPREVI) - 100%;
• Aquisição de mobiliário (ITAPREVl)-100%;
• Aquisição de equipamentos de infonnática (ITAPREVI) -100%;
• Contratação de empresa(s) para implantação de sistema de contabilidade e de pessoal
(ITAPREVl)-100%;
• Contratação de empresa(s) para realização da Avaliação Atuarial e da Comprev - 100%
XI - GABINETE DO VICE-PREFEITO
PRIORIDADES
1. Manutenção do Quadro de Pessoal
2. Reciclagem e treinamento de pessoal Técnico
Administrativo
3. Manutenção dos equipamentos e instalações
4. Aquisição de móveis, utensílios e demais
equipamentos.
5. Aquisição de materiais de consumo
6. Modernização do equipamento de infonnatização
7. Aquisição de Scaner
METAS
lndetenninado
lndetenninado
lndetenninado
1 ndeterminado
Indeterminado
Indeterminado
01
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PRIORIDADES
1 . Aquisição de Viaturas para ronda (Motocicletas)
2. Aquisição de viatura para ronda (automóvel)
3. Cursos de Capacitação de Funcionários
4. Aquisição de Uniformes (para 500 guardas)
5. Aquisição de Material de uso de rádio comunicação
6. Aquisição de Equip. Material de uso no trânsito
7. Aquisição de Material de uso de lnfonnática
8. Aquisição de material de Informática
9. Alimentação para as Equipes de Plantão e Reforço
1 O. Guardas de prédios públicos
11 . Segurança pessoal de autoridades e dignatários
12. Segurança de eventos municipais
METAS
05
01
10
1.000 fardamentos
completos
20
60 (semestrais)
30 (anuais)
02 (anual)
1600 (mensal)
100 (edificações)
45
95 (anuais)
INDICADOR
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
INDICADOR
80%
100%
70%
100%
100%
90%
100%
100%
100%
70%
60%
100%
1. Levantamento para identificar a carência de sinalização viária em todo Município, com
implantação de devida sinalização, bem como a recolocação da sinalização viária que por
motivos alheios foram retiradas - 100%
Rua Amélia Lo u zada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
2. Implantação de todo procedimento teórico e prático para regulamentação de cadastramento de
ciclomotores pelo município - 100%.
3. Procedimento teórico e prático para atuação do reboque, concernentes à veículos que infrinjam
as leis de trânsito, dentro a circunscrição deste Órgão Executivo de Trânsito - 100%.
4. Treinamento através de um Órgão credenciado pelo Denatran para o aperfeiçoamento e
reciclagem dos Agentes de Trânsito - 100%
5. Implantação de fiscalização de trânsito motorizada (ciclomotores) -100%.
6. Aquisição de material de informática para completar suporte técnico. - 100%.
PRIORIDADES METAS
1. Construção de edificações destinada a uma sede,
com centro de treinamento. sala de operações,
auditório, alojamento, refeitório e salas 01
administrativas;
2. Aquisição de veículos especiais para locais de difícil
acesso e de veículos leve e motocicleta para
atividade meio, vistoria e fiscalização; 04
3. Manutenção e ampliação dos serviços de
informática com a aquisição de computadores e 04
periféricos;
4. Ampliação e manutenção do sistema de rádio
comunicação;
5. Aquisição de linha, equipamentos e central
telefônica;
6 . Aquisição de uniformes e vestuário em geral;
7. Aquisição de móveis e utensílios;
8. Capacitação permanente, reciclagem e treinamento
de pessoal através de cursos de aperfeiçoamento e
especializações;
9 . Realização de concurso público municipal;
1 O. Implementação de projetos e campanhas de
conscientização;
11 . Aquisição de material específico para
desencarceramento de vítimas em acidente de
trânsito;
12. Aquisição de lancha para atendimento as
ocorrências marítimas, apoio as demais secretarias,
etc
13. Contratação de pessoal;
14. Confecção de material de divulgação de prevenção
de fatores adversos;
15. Organização de seminários:
16. Implantação de estação meteorológica;
17. Implementação de projetos e palestras na rede
escolar estadual e municipal;
18. Aquisição de desfebrilador automático para viatura
de resgate;
19. Aquisição de materiais e equipamentos específicos
para resgate em montanha;
20. Aquisição de equipamentos e materiais para
salvamento e resgate subaquático e aquático;
21. Elaboração de campanhas educativas no trânsito
nas vias federais, estaduais e municipais;
Indeterminado
02
Indeterminado
Indeterminado
04
01
04
01
01
08
04
04
01
12
01
02
03
02
INDICADOR
100 %
100 o/o
100 o/o
100 %
100 %
100 %
100 %
100 %
100 %
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 %
100 %
Rua Amé lia Lou zada, 2 77 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1 236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
22. Criação e formação de agentes de defesa civil
mirim;
23. Criação e treinamento do quadro de voluntários;
24. AquiSição de maquinário, ferramentas e
equipamentos para situações emergenciais como
motoserra, tirfor, gerador, etc
25. Aquisição de barracas de abrigo, colchonetes e
cobertores;
26. Aquisição de máquina fotográfica digital e GPS
manual;
27. Implantação de uma rede de rádio intertigando
comunidades de difícil acesso;
28. Implementação e criação de campanhas de lixos
nas encostas;
29. Criação de quadro de agente feminino de defesa
civil;
30. Criação de quadro de técnico de defesa civil;
31 . Criação de quadro de técnico em emergência
médica;
32. Implementação de palestras nas associações de
moradores;
33. Aquisição de equipamentos para palestras como
notebook com data show, retroprojetor
videocassete, televisão, etc ...
34. Criação do Conselho Municipal de Defesa Civil;
35. Criação do Fundo Municipal de Defesa Civil;
36. Estudo para criação e implantação das distritais e
núcleos comunitários de defesa civil;
02
02
Indeterminado
10
02
01
02
01
01
01
06
Indeterminado
01
01
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
PRIORIDADES
1. Instalação de placas de regulamentação e
informação (sinalização vertical)
2. Pinturas de vias públicas passagem de pedestres,
redutores de velocidade (sinalização horizontal)
3. Implantação de quebra-molas
4. Material de Segurança de Pessoal
5. Instalação de placas para identificação de
logradouros públicos
6. Recuperação de estradas vicinais
7. Renovação da frota de veículos leves
8. Combustível
8.1 - Gasolina
8.2-Diesel
9. Peças indispensáveis para manutenção de
máquinas
1 O. Peças indispensáveis para manutenção de veículos
leves
11. Material para manutenção de vias públicas
12. Óleo lubrificante e derivados
13. Pneus e matelial de borracharia
METAS
360/ano
100/ano
36/ano
100/ano
240/ano
100/ano
06/ano
120.000/ano
120.000/ano
100/ano
100/ano
100/ano
4.800/ano
100 %
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100 o/o
100%
100 o/o
100 o/o
100 o/o
INDICADOR
unidade
%
unidade
o/o
unidade
%
unidade
litros
litros
o/o
%
o/o
litros
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
13.1 - Veículos leves
13.2 - Veículos pesados
14. Reciclagem e treinamento de pessoal
15. Uniforme para pessoal
16. Material para confecção de placas de trânsito e
outras
17. Material para manutenção do prédio da Secretaria
de Transportes e banheiros públicos
18. Manutenção e ampliação do Cemitério e Capela
19. Material de Funilaria
20. Alimentação de servidores
144/ano
72/ano
60/ano
300/ano
100/ano
100/ano
100/ano
100/ano
18.000/ano
XIV - OBRAS E URBANISMO
PRIORIDADES
1. Recuperação de vias
2. Melhoria de vias
3. Melhoria/conservação de escolas
4. Construção de cais
5. Reforma de galerias pluviais
6. Desmonte de bloco de rochas
7. Retaludamento
8. Drenagem superficial
9. Limpeza de canaleta
1 O. Proteção de talude - vegetação
11 . Muro de pedras - arrimo
12. Abrigos para passageiros
13. Sinalização vertical
14. Casas populares
15. Melhorias habitacionais populares
16. Abastecimento d'água
17. Coleta e tratamento de esgoto
18. Construção de unidade sanitária domiciliar
19. Vias para pedestres
20. Proteção de vias
21 . Pontes
22. Projetos
23. canalização de córregos
24. Recapeamento asfáltico
25. Pavimentação asfáltica
26. Enrocamento
27. Construção de escola
28. Construção de creche
29. Manutenção e terraplanagem de via
30. Sinalização horizontal
31 . parque de eventos/lazer
32. Construção de teatro
33. Extensão de rede elétrica
34. Reforma de praças
35. Urbanização de orla
METAS
100000 m2
100000 m2
45 und
01 und
5000m
1000 m3
1.500 m2
1500 m
9120 m
10000 m2
200 m2
20und
200 und
150 und
1200 und
6000 mi
8000 und
600 und
6600m
5200 mi
3 und
10 und
1000 m
10000 m 2
40000 m 2
1000 m3
4 und
4 und
VB
540 m2
210.000 m2
900 m2
6000 mi
VB
VB
unidade
unidade
pessoas
unidade
%
%
%
%
unidade
INDICADOR
8.000.000,00
4.000.000,00
1.500.000,00
300.000,00
590.000,00
200.000,00
600.000,00
1.000.000,00
71 .000,00
50.000,00
80.000,00
80.000,00
10.000,00
4.500.000,00
1.790.000,00
300.000,00
10.000.000,00
1.680.000,00
20.000,00
62.500,00
500.000,00
300.000,00
4.000.000,00
500.000,00
3.200.000,00
1.500.000,00
4.000.000,00
2.500.000,00
1.500.000,00
18.000,00
3.000.000,00
1.260.000,00
600.000,00
1.500.000,00
3.000.000,00
Ru a Amélia Louzad a, 277 - Centro - CEP 2381 5-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câma ra Municipal de Itaguaí
XV - INDÚSTRIA, TURISMO E ESPORTES
PRIORIDADES
/. Diretoria de Turismo
1. Placas de Sinalização Turística
2. Obras de melhoria nos pontos turísticos
3. Cursos profissionalizantes na área de Turismo
4. Realização do "Fórum de Turismo•
5. Participação em feiras e Congressos de Turismo
6. Oficinas de sensibilização
7. Elaboração e Impressão de Folder do Município
8. Elaboração e impressão de Mapa do Município
9. Elaboração e divulgação de Roteiros Turísticos
10. Execução de Projeto que vise a limpeza das praias
11 . Realização de concurso sobre temas variados
12. Realização da "Feira Náutica"
13. Criação de postos de informações turísticas
14. Atualização do Censo Turístico de IT AGUA(
15. Atualização do Inventário da Oferta Turística do
Município
16. Elaboração do "Portal de ITAGUAÍ"
17. Atualização do "Portal de ITAGUA("
18. Execução do Projeto "Conhecendo ITAGUAÍ"
19. Implantação de "Hotel Escola" no Município
20. Colocação de Outdoor informativo nas entradas do
Município
21 . Construção de portal nas entradas do Município
22. Implantação do Projeto "adote um atrativo turístico"
li. Diretoria de Esportes
1 . Construção de pista de atletismo, construção
piscina olímpíada
2. Cursos, palestras e vídeos nas áreas pertinentes
li/. Diretoria de Eventos
1. Reveillon
2. Carnaval
3. Festa do Trabalhador
4. Festa Junina
5. Festas Religiosas
6. Festa Peão Boiadeiro
7. Festival de Música popular
8. Festival Gastronômico
9. Festa natalina
1 O. Festa Emancipação Política Administrativa
11 . Aquisição de automóvel
12. Aquisição de Computador
13. Festa do Trabalhador Rural
14. Construção de Pavilhões no Parque de Exposições
METAS
20
05
06
01
01
01
20000
20000
10
05
01
01
04
01
01
01
02
01
01
02
02
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro· CEP 23815· 180 • ltaguaí • RJ
INDICADOR
Plmês
Plmês
Plano
Plano
Plmês
Plmês
Plano
Plano
Plano
Plano
plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Pl ano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
Plano
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
15. Criação do Centro Hípico no Parque de Exposições 01 Plano
XVI - CONTROLADORIA GERAL
• Criação de espaço físico adequado para acomodação do Controle Interno - 100%
• Aquisição de equipamentos de informática atualizados - 100%
• Aquisição de móveis e utensílios - 100%
• Cursos de capacitação e aprimoramento do pessoal -100%
Ru a Amé lia Lo uzada, 2 77 · Centro · CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236