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norma nº 2482/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaLei de Diretrizes Orçamentária de 2006
native_id3396

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ESTADO DO RIO DE JANEffiO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.482 DE, 05 DE Maio de 2005. 
"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006 e 
dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte: 
CAP(TULO 1 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1° - Ficam estabelecidas, em cumplimento ao disposto no art. 165, §2°, da Constituição Federal, 
e nos artigos 107, IX X e 176 da Lei Orgânica do Municipio de ITAGUAI, as diretrizes gerais para a 
elaboração dos orçamentos do município para o exercício de 2006, compreendendo: 
1 - as prioridades e as metas da administração pública municipal; 
11 - a estrutura e organização dos orçamentos; 
Ili - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Municfpio e suas 
alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício 
correspondente; 
VI 1 - as disposições finais. 
CAPÍTULO li 
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal 
Art. r - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006, encontram-se detalhadas em 
Anexo a Lei. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP' 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
CAPÍTULO Ili 
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos 
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
1 - Programa - o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos 
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 
li - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
Ili - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo 
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a 
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV - Operação Especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de 
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens 
ou serviços. 
§ 1° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de 
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como 
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. 
§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se 
vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do 
Orçamento e Gestão. 
§ 3° - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei 
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. 
Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do 
Município, suas autarquias, fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de 
economia mista em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto. 
Art. 5° - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme 
estabelecido no artigo 176 da Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo 
único, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de: 
1 - texto da lei; 
11 - consolidação dos quadros orçamentários; 
Ili - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma 
definida nesta Lei; 
IV - anexo do orçamento de investimentos das empresas; 
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. ......,_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
V - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos fiscal e da 
seguridade social; 
§ 1 º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso li deste artigo, 
incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos Ili, IV, e parágrafo único da Lei 
nº4320/64, os seguintes demonstrativos: 
1 - do resumo da estimativa da receita total do Município, por categoria econômica e segundo a 
origem dos recursos; 
li - do resumo da estimativa da receita total do Município, por rubrica e categoria econômica e 
segundo a origem dos recursos; 
111 - da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos; 
IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos; 
V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele que se elaborou a proposta; 
VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; 
VII - da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; 
VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior; 
IX - da despesa ftxada para o exercício em que se elabora a proposta; 
X - da despesa ftxada para o exercício a que se refere a proposta; 
XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, 
por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; 
XII - do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; 
XIII - das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, 
de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos 
orçamentos; 
XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da 
seguridade social. isolada e conjuntamente; 
XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 
70 e 71 da Lei Federal nº9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho 
e grupos de despesa; 
XVI - de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental - FUNDEF, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto; 
XVII - do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e 
conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos; 
XVIII - da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a 
respectiva legislação; 
XIX - da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº25; 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
XX - da receita corrente líquida com base no art. 1°, parágrafo 1°, e art. 2°, inciso IV da Lei 
Complementar nº101 /2000; 
XXI - da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº29; 
Art. 6° - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão da Portaria lnterministerial nº163, de 04 de maio de 2001 , 
a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de 
programação, indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento: 
1 - o orçamento a que pertence; 
li - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação: 
a) DESPESAS CORRENTES: 
Pessoal e encargos sociais; 
Juros e encargos da dívida; 
Outras despesas correntes; 
b) DESPESAS DE CAPITAL: 
Investimentos; 
Inversões financeiras; 
Amortização e refinanciamento da dívida; 
Outras despesas de capital. 
CAPÍTULO IV 
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município 
Art. "l° - O projeto de lei orçamentária do Município de ITAGUAÍ, relativo ao exercício de 2006, deve 
assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento: 
1 - o princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no 
acompanhamento do orçamento; 
li - o ptincípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da 
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às 
informações relativas ao orçamento. 
Art. 8° - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do 
orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular 
processo de consulta. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 9° - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, 
serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere. 
Art. 10 -A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serao orientadas no 
sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da 
administração municipal. 
Art. 11 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9°, e no 
inciso li do§ 1° do artigo 31 , todos da Lei Complementar nº101/2000, o Poder Executivo e o Poder 
Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho .e de movimentação financeira, podendo 
definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. 
§ 1° - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais 
do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 
§ 2° - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste 
artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 
1 - com pessoal e encargos patrimoniais; 
li - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei 
Complementar nº101 /2001. 
§ 3° - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao 
Poder Legislativo o montante que lhe caberá tomar indisponível para empenho e movimentação 
financeira. 
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura 
administrativa, desde que sem aumento da despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior 
eficiência e eficácia ao poder público municipal. 
Art. 13 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos 
disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das 
dotações, nos termos da Lei nº 4.320/64. 
Art. 14 - Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam 
definidas as fontes de recursos. 
Art. 15 - Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de 
créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, 
a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas 
e sociedades de economia mista se: 
1 - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; 
li - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; 
IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de 
operação de crédito com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câ ma ra Mu nicipal de Itaguaí 
Art. 16 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer 
recursos do Município e inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15, para 
clubes, associações de servidores e de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas 
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de 
atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação ou que estejam 
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. 
§ 1 º - para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins 
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos emitida no 
exercício de 2005 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 
§ 2° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas 
e objetivos para os quais receberam os recursos. 
§ 3° - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações 
na lei orçamentária e sua execução, dependerão ainda de: 
1 - publicações, pelo Poder Executivo de normas a serem observadas na concessão de auxílios, 
prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 
li - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. 
§ 4° - A concessão de benefícios de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei 
específica. 
Art. 17 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de 
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam 
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei 
Complementar nº101 , de 04 de maio de 2000. 
Art. 18 - As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 15 serão programadas para 
atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização 
da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção. 
Art. 19 -A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior 
a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua 
inclusão. 
Art. 20 - A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída 
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 1 % (um por cento) da receita 
corrente líquida prevista para o exercício de 2006, destinada ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
CAPÍTULO V 
Das Disposições Relativas À Dívida Pública Municipal 
Art. 21 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos 
refinanciados, inclusive com a previdência social. 
Art. 22 - O projeto de L.ei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, 
recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, 
inciso Ili da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por 
operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. 
Art. 23 - A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação 
da receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº101/2000. 
CAPÍTULO VI 
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos 
Art. 24 - No exercício Financeiro de 2006, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e 
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20, da Lei Complementar 
nº101/2000. 
Art. 25 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei 
Complementar nº101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3° 
e 4° do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas da Saúde, Educação, e 
Assistência Social. 
Art. 26 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº101 , 
de 04 de maio de 2000, a contratação de hora-extra fica restrita a necessidades emergenciais das 
áreas de saúde e de saneamento. 
CAPÍTULO VII 
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações Na Legislação Tributária 
Art. 27 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 
2006 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas 
à expansão de base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias. 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 28 -A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o 
impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a 
justa distribuição de renda, com destaque para: 
li - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas 
alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à 
progressividade deste imposto; 
Ili - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; 
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; 
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e de 
Direitos Reais sobre Imóveis; 
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercfcio do poder de polícia; 
VIII - revisão de isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. 
§ 1° - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do Município, o Poder 
Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja 
renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já 
considerados no cálculo do resultado primário. 
§ 2° - A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de 
alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei 
Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas 
cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. 
CAPÍTULO VIII 
Das Disposições Finais 
Art. 29 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação 
ilimitada. 
Art. 30 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição do sistema de controle de custos e 
avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à 
unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e 
propiciar a correta avaliação dos resultados. 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
Art. 31 - Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº101/2000, entende-se como despesas 
irrelevantes, para fins do§ 3°, aquelas cujo valor não ultrapassar, para bens e serviços, os limites 
dos incisos 1 e li do art.24 da Lei nºS.666/1993. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
ITAGUAÍ, ()(à ~ "~ ~ 2 00.S￾Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1 136 - 2688-1236 
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ANEXO 
1 - LEGISLATIVO 
1. Restruturação do Quadro de Seividores e das funções gratificadas - 100%; 
2. Manutenção dos serviços de informatização -100% 
3. aquisição de computadores e periféricos - 1 O - UNIDADE; 
4. Aquisição de móveis, utensílios e demais equipamentos para o reaparelhamento integral do 
Legislativo - 100%; 
5. Aquisição de material de consumo - 100%; 
6. Aquisição de automóvel - 01 UNIDADE; 
7. Manutenção do sistema-Oe som-100%; 
8. Reforma e pintura com seiviço de alvenaria do prédio da Câmara -100%; 
9. Aquisição de vestuário funcional (uniformes para os seividores) -100 - UNIDADE; 
1 O. Reciclagem e treinamento de pessoal, através de curso de aperfeiçoamento e de especializações 
-100%; 
11 . Atualização dos vereadores, através de cursos, seminários e congressos - 05 - UNIDADE; 
12. Aquisição de máquina foto copiadora - 01 - UNIDADE 
13. Diárias - Pessoal Civil - 360 - UNIDADE; 
14. Passagens e despesas com locomoção 100%; 
15. Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 100%; 
16. Locação de mão de obra-100%; 
17. Outros seiviços de terceiros - Pessoa Jurídica -100%; 
18. Auxílio alimentação - 100%; 
19. Despesas de exercfcio anterior - 100%; 
20. Pessoal e encargos sociais; - 100% 
21 . Salário família - 100%; 
22. Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil - 100%; 
23. Contribuição para assistência social do seividor - 100%; 
24. Outras despesas variáveis - Pessoal civil -100%; 
25. Despesas de Exercício anterior (Pessoal e Encargos) - 100%; 
li - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PRIORIDADES 
1. ORDENAMENTO TERRITORIAL 
1.1- Regularização fundiária 
1.2- Renumeração de imóveis 
1.3- Renominação logradouros públicos 
1.4- Implantação e Gestão do Plano Diretor 
1.5- Atualização dos Códigos Municipais 
2- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
2.1 PlanejamentoEstratégico 
2.2- Revisão e atualização anual PPA 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815 -180 - ltaguaí - RJ 
METAS 
2.500 lotes/ano 
10.000/ano 
500/ano 
100%. 
2/ano 
25% ao ano 
100% 
INDICADOR 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
% 
Unidade 
% 
% 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEfRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
2.3- Elaboração da LDO anual 
2.4- Elaboração da LOA 
2.5- Identificação de indicadores PPA 
2.6- Orçamento participativo - fórum 
2.7- Agenda 21 Municipal 
2.8- Edição resenha estatística 
2.9- Capacitação de Gerente de Programa 
2.1 O- Instalação e Adequação dos Conselhos Municipais 
exigidos por lei 
2.11- Implantação dos fundos Municipais exigidos em lei 
3- ADMINSTRAÇÃO GERAL 
3.1- Realização de Concurso Público 
3.2- Revisão da estrutura organizacional 
3.3- Refonna Administrativa 
3.4- Revisão da Previdência Municipal 
3.5- Capacitação do funcionalismo público 
3.6- Plano de Cargos e Salários 
4- CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
4.1- Captação de recursos oriundos do OGU 
4.2- Elaboração de propostas de emendas parlamentares ao 
OGU 
4.3- Contatos e entendimentos para apresentação de 
emendas individuais 
4.4- Elaboração de propostas para emendas de Bancada 
4.5- Entendimentos para apresentação de emendas de 
comissão 
4.6- Elaboração de propostas e justificativas para emendas 
de comissão 
4.7- Identificação no OGU de programas com possibilidade 
de repasse de recursos 
4.8- Acompanhamento de aprovação de emendas na 
Comissão Mixta 
4.8- Elaboração de Planos de Trabalhos com interpretação 
de sitemáticas 
4.9- Preparação da documentação técnica, Institucional e 
jurídica 
4.1 O- Apresentação e acompanhamento do andamento de 
processos 
4.11- Atendimento de exigências para aprovação do plano 
de trabalho 
4.16- Gestão e acompanhamento para o empenho, 
assinatura e liberação dos recursos. 
4 .17- Negociação com agente financeiro para autorização 
inicial e liberação de parcelas 
4.18- Gestão da execução do convênio e ou contrato de 
repasse 
4.19- Prorrogação de prazo de vigência de contrato e 
aditivos 
6.20- Prestação de contas parciais e finais. 
Rua Amélia Louzada , 277 - Centro - CEP 2381 5 -180 - Itaguaí - RJ 
01 Unidade 
01 Unidade 
100% % 
10 Unidade 
20%/ano % 
06 unidades/ano Unidade 
50/Gerente/ano Pessoas 
100% % 
100% % 
1/ano Unidade 
1/ano Unidade 
1/ano Unidade 
1/ano Unidade 
600funcionários/ano Pessoa 
1/ano Unidade 
5%da LOA 
180 Unidade 
100% o/o 
1.0 Unidade 
100% o/o 
10 Unidades 
100%. % 
100% o/o 
6.0. Unidades 
100% % 
100% % 
100% o/o 
100% o/o 
100% % 
20 Unidade 
100% % 
100% % 
Tels.: 2688-1 136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Ili - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PRJORIDADES 
1- PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO: 
1 .1- Centro Municipal de Conviv.ência da 3ª Idade 
1.2- Grupos de Convivência 
2- PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE 
DEFICl~NCIA 
METAS 
400idosos/mês 
400idosos/mês 
2.1- atenção ao portador de deficiência 11 Ousuários/ano 
3- PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROTEÇÃO 1000 CRIANÇAS 
INTEGRAL PARA A INFANCIA E O ADOLESCENTE ANO 
4- PROGRAMA SENTINELA - PREVENÇÃO E COMBA TE 
AO ABUSO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL 
COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE (CONvtNIO 
GOVERNO FEDERAL) 
4.1-Atendimento Técnico Especializado 200usuários/mês 
4.2- Oficinas 500usuários/mês 
4.3- Palestras Educativas 3000alunos/mês 
5- PROGRAMA CIDADANIA E TRABALHO - PROJETOS DE 
GERAÇÃO DE RENDA ALTERNA TIVA VISANDO A 
INCLUSÃO E A PROTEÇÃO SOCIAL: 
5.1- Centro Municipal de Geração de renda: 
5 .1.1- Costurando e Aprendendo (Corte e Costura) 600usuários/mês 
5.1.2- Oficina de Beleza (cursos de cabeleireiro 600usuários/mês 
Manicure, Pedicure e Depilação) 
5.1.3- Cozinhando e Faturando (curso de culinária) 600usuários/mês 
5.2- Balcão de empregos 3000usuários/ano 
6- PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE 
DROGAS 
6.1- Centro de Recuperação para dependentes Químicos - 5000usuários/ano 
Ambulatório Social 
7- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL: 
PLANTÃO SOCIAL 
7 .1- Concessão de Cesta de Alimentos 
7.2- Concessão de Auxílio em Medicamentos 
7.3-Atendimento Social 
7.4- Visitas domiciliares 
6000fam ílias/ano 
8000famílias/ano 
1200famílias/ano 
12000fam ilias/ano 
INDICADOR 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
Unidade 
• Manutenção e operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social -100%; 
• Equipar a Secretaria Municipal de Assistência Social -100%; 
• Estabelecer convênios que venham beneficiar as políticas pública de Assistência Social - 100%; 
• Garantia de recursos para construção e/ou reforma e/ou aluguel de espaços necessários para 
implantação e/ou implementação de ações sociais de acordo com as políticas públicas sociais -
100%; 
• Estabelecer parcerias pública ou privada que venha beneficiar a política pública de Assistência 
Social de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social/93 (LOAS) - 100%; 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels .: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara .Municipal de Itaguaí 
• Manutenção de equipamento e de recursos humanos para Secretaria Municipal de Assistência 
Social -100%; 
• Implementação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) no município para 
executar ações de proteção básica e especial - 100%; 
• Equipar e manter os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)-100%; 
• Promover ações destinadas a informatização da rede de Assistência SUAS/WEB-100%; 
• Aquisição de equipamentos de Informática, visando o desenvolvimento das Ações operacionais 
da Assistência Social -10 - UNIDADE; 
• Garantia e manutenção de recursos para passagens Inter-Municipal e Estaduais objetivando 
atender população de rua/imigrante dos plantões sociais - 100%; 
• Promover a realização de conferências. congressos, seminários, fóruns, com o objetivo de 
discutir as ações e melhoria da Assistência Social como política pública -10- UNIDADE; 
• Garantir recursos para capacitação e atualização para os Técnicos da Assistência Social - 100%; 
• Garantia de recursos para participação de congressos, seminário - 100%; 
• Garantia de recursos para capacitação de recursos humanos - 100%; 
• Implementar e garantir recursos promovendo serviços, programas, projetos e beneficias de 
proteção social e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade e, 
ou risco - 100%; 
• Garantir recursos da rede de proteção social e especial - 100%; 
• Criar o sistema de vigilância social, garantindo a sistematização de informações, indicadores e 
índices sociais, territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que 
incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclo de vida - 01 - UNIDADE; 
• Implantar e implementar ações nas unidades de Assistência Social (Casa Lar. abrigos e CRAS) -
100%; 
• Operacionalizar, equipar e manter as unidades de Assistência Social (Casa Lar, abrigos e CRAS) 
-100%; 
• Construir, reformar e ou ampliar as unidades de Assistência Social - 05 - UNIDADE; 
• Aquisição de material didático, equipamento, limpeza, material gráfico, gênero alimentícios, 
vestuários, administrativo que atendam as necessidades da Secretaria e programas afins -
100%; 
• Implementar a política de proteção integral a infância e adolescência e jovem adulto -100%; 
• Equipar as unidades dos programas, PETI, PAIF, Bolsa Família, 3ª Idade, Criança e adolescente 
e jovem adulto - 100%; 
• Garantia de transporte para desenvolvimento administrativo e técnico, das ações da Secretaria -
100%; 
• Criação de programas e projetos de política pública de Assistência Social de acordo com Lei 
Orgânica de Assistência Social (LOAS), garantindo a participação e inclusão do cidadão -100%; 
• Implementação das ações dos Conselhos da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do 
Adolescente -100%; 
• Manutenção e operacionalização dos Conselhos afins da Assistência - 100%; 
• Manutenção e operacionalização do Fundo dos Conselhos Municipais afins da Secretaria 
Municipal de Assistência Social -100%; 
• Criação do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso - 01 - UNIDADE 
• Garantir a capacitação dos Conselhos Municipais da Assistência Social, dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, Idoso e Tutelar-100%; 
• Garantir gratuidade dos serviços funerários ao cidadão de vulnerabilidade social - 100%; 
• Manter o Programa de Revisão de Benefício da Prestação Continuada -100%; 
• Manter e operacionalizar as ações do Programa de Atendimento Integral à Família (PAIF) -
100%; 
• Manter e operacionalizar as ações do Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI) -
100%; 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP' 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
• Manter e operacionalizar as ações do Programa da Rede SAC - Serviço de Ação Continuada -
100%; 
• Implantar o Programa Bolsa Família - 100%; 
• Manter e operacionalizar o Programa de Segurança Alimentar-100%; 
• Manter e operacionalizar o Programa de Apoio a Criança e ao Adolescente - 100%; 
• Manter e operacionalizar o Programa de Atenção ao Portador-de Deficiência - 100%; 
• Intensificar e garantir o Apoio ao Portador de Deficiência - 100%; 
• Ampliar as ações da ordem da 3ª Idade de acordo com a política pública da Assistência Social e 
Conselho Municipal do ldoso-100%; 
• Intensificar o Programa de Geração de Trabalho e Renda - 100%; 
• Ampliar e manter o Programa de apoio a Assistência dos Plantões Sociais - 100%; 
• Garantia de recursos na ordem de proteção social básica e especial a família, a idosos e pessoas 
com deficiência, sem fonte de renda e sustento, vítimas de calamidade e emergência, em 
situações de vulnerabilidade e risco social - 100%; 
• Operacionalizar projeto de inclusão produtiva voltada para o desenvolvimento regional, conforme 
diagnóstico social e LOAS - 100%. 
N - PROCURADORIA JURÍDICA 
PRIORJDADES 
PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
1- AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 
1.1- VISE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA L TOA., Processo n. n1196 
- Precatório nº 005/2000. 
1.2- ELIAS DE OLIVEIRA NETTO, Processo n.º 1871/1999 -
Precatório nº 006/2000 
1.3- ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO FRANCISCO XAVIER, 
Processo n.º 6069/1994. - Precatório nº. 007/2000. 
1.4- PERCILIANA IZABEL DE OLIVEIRA, Precatório nº 008/2000. 
1.5-NELSON YUZO IGUCHO, Precatório nº 009/2000. 
1.6.- ETH VIEIRA KRITZ, Precatório nº 0010/2000. 
1.7.JOSÉ MOYSES SAMBURSKJ e BETY SAMBURSKY, Precatório 
nº 001112000. 
1.8.- CAETANO MACEDONIO SOARES, Precatório nº 0012/2000. 
2- AÇÃO TRABALHISTA 
2.1- Processo n. º 0010/03 - TRT - 1• Vara do Trabalho de ltaguaí. 
2.2 - Processo nº 00632192, Precatório nº 006/03, Vicente Antonio 
Cicarino. 
2.3 - Processo nº 1326/92, Precatório nº 001/04, Rosângela Maria S 
Borges. 
2.4 - Processo nº 979/92, Precatório nº 0010/03, Haroldo Henrique 
Baptista dos Santos e Patrícia Bruno de Oliveira Firmo. 
3- Instrumentalizar e aprimorar a cobrança da dívida ativa 
4- Aquisição de equipamentos de mformática atualizados 
5- Cursos de capacitação e aprimoramento do pessoal 
METAS 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
V - MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA. 
PRIORIDADES METAS 
INDICADOR 
o/o 
o/o 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
o/o 
o/o 
% 
% 
% 
o/o 
o/o 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Jt aguaí - RJ Tels.: 2688-11 36 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
1- ÁREA DE MEIO AMBIENTE 
1.1- Projeto e Implantação de Aterro Sanitário Municipal 
1.2- Projeto e Implantação de coleta seletiva de lixo 
1.3- Saneamento de Pequenas Localidades 
1.4- Projeto e Implantação de Sistema Coletivo de E. Sanitário. 
1.5- Implantação de Sistema Individual de E. Sanitário. 
1.6- Projeto de Sistema de U. Conservação. 
1.7- Criação e implantação de Unidades de Conservação 
1.8- Elaboração e Implantação do Plano da APA ITAGUAÍ 
1.9- Elaboração e Implantação do Projeto Orla 
1.1 O- Fomento a criação de Reservas Particulares 
1.11- Projeto e Implantação de Trilha de Interpretação 
1 .12- Elaboração de Projeto de Turismo Ecológico 
1 . 13- Reflorestamento Ecológico 
1.14- Projeto e Recuperação de Área Degradada 
1.15- Implantação de Arbolização Urbana 
1.16- Manutenção de Parques & Jardins e Área Verde 
1.17- Projeto e Implantação de paisagismo urbano 
1.18- Realização de eventos comemorativos/Educativo 
1.19- Elaboração de Foulders de E. Ambiental 
1.20- Confecção e distribuição de Foulders de E. Ambiental 
1.21- 1 nstalação de placas de Sinalização e controle ambiental 
1.22- Projeto e Construção de Centro de Educação Ambiental 
1.23- Fiscalização e Monitoramento Ambiental 
1 .24- Projeto Implantação de Serviço de Remoção de Animais 
1 .25- Implantação de projeto cte Fiscalização Ambiental 
1.26- Implantação do Código Ambiental Municipal 
1 .27- Elaboração e Implantação da Agenda 21 
2- ÁREA DE AGRICULTURA E PESCA 
2.1- Vacinação Animal 
2.2- Operação da Patrulha Agrícola 
2.3- Operação da Fabrica de Gelo 
2.4- Operação da Unfdade de Processamento de Frutas 
2.5- Organização de Arboreto de plantas úteis 
2.6- Elaboração e Implantação de Projeto de J. Botânico 
2.7- Produção de mudas de plantas 
2.8- Elaboração e Difusão de projetos Agrícola Alternativos 
2.9- Elaboração e Difusão de Projetos Psicultura e apicultura 
2.1 O- Elaboração e difusão de projetos de Maricultura 
2 .11- Elaboração e Implantação do Pólo de Maricultura 
2.12- Realização do Senso de Pesca 
2.1 3- Implantação de Projeto de proteção da V. Marinha 
2.14- Organização de Cooperativas e/ou Associações 
2.15- Organização do Mercado Volante 
2.16- Implantação e operação do Mercado do Produtor 
2.1 7- Implantação e operação de Posto Meteorológico 
2.18- Promoção de cursos Técnicos e Informativos 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
01 
01 
180 
150 
1.500 
01 
60 
01 
01 
01 
04 
02 
50 
10 
1000 
100 
90 
08 
06 
60.000 
60 
01 
1000 
01 
01 
01 
01 
03 
15.000 
10 
10 
30 
01 
100.000 
04 
02 
02 
01 
01 
04 
02 
01 
01 
01 
06 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara .Municipal de Itaguaí 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
PRIORIDADES 
1 - ELEVAR ÍNDICE DE-ESCOLARIDADE 
1.1 - Merenda Escolar 
1.2 - Transporte Escolar 
1 _3 - Combate ao analfabetismo (matrícula na rede) 
1.4 - Combate á repetência 
1.5 - Combate à evasão escolar 
2 - ESCOLA DE QUALIDADE PARA TODOS 
2.1 - Atendimento ao Ensino Fundamental 
2.2 - Atendimento ã Educação de Jovens e Adultos 
2.3 - Atendimento à Educação Infantil 
2.4 - Atendimento à Educação Especial (Inclusão) 
2.5 - Distribuição de livro didático 
2.6 - Salas de leitura. 
2. 7 - Sala de Multimeios 
2.8 - Salas de recursos para a Educação Especial. 
2.9 - Laboratórios de lnfonnática. 
2.1 O - Criação de Grêmios Estudantis 
2.11 - Projetos Escola - Comunidade 
2 .12 - Esporte na Escola 
2.13- Fonnação continuada de professores 
2.14 - Formação continuada de especialistas/educação 
METAS 
17. 500alu nos 
600 alunos 
95% 
20% 
20% 
15000 alunos 
2_500alunos 
500 alunos 
100 alunos 
100 % alunos 
27 salas 
05 salas 
03 salas 
02 laboratórios 
01 grêmio 
85% população 
1000 alunos-atletas 
1000 professores 
100 professores 
INDICADOR 
Aluno 
Aluno 
o/o 
o/o 
o/o 
Aluno 
Aluno 
Aluno 
Aluno 
% 
Sala 
Sala 
Sala 
Laboratório 
Grêmio 
% 
Aluno-atleta 
Professor 
Professor 
• Construir e/ou adquirir o prédio para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.- 01 - UNIDADE 
• Construir, ampliar e refonnar as Unidades Escolares da Rede Municipal.-100% 
• Introduzir e manter a informática nas Unidades Escolares, voltadas para as ações educativas e 
administrativas. -100% 
• Manter e operacionalizar os serviços de processamento de dados da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.- 100% 
• Instalar linhas telefônicas nas Unidades Escolares-100% 
• Manter e operacionalizar o JEI- Jogos Estudantis de ltaguaí, o JEMI- Jogos Estudantis do 
Município de ltagual, JIM - Jogos Infantis Municipais, JEPE - Jogos das Escolas Públicas 
Estaduais e JEPI- Jogos das Escolas Particulares.100% 
• Implantar, operacionalizar e acompanhar o repasse de verbas da Educação às Unidades 
Executoras - 100% 
• Operacionalizar o Programa Dinheiro Direto na Escola-PODE.- 100% 
• Manter e operacionalizar o Programa Kit Tecnológico 100% 
• Manter e Operacionalizar o Programa de Merenda Escolar 100% 
• Manter e Operacionalizar o Programa Desjejum na Escola - 100% 
• Manter e Operacionalizar o Programa Saúde do Escolar. - 100% 
• Manter e ampliar o Programa de Horta Escolar - 100% 
• Manter e ampliar o Programa de Educação no Trânsito- 100%. 
• Instalar, manter e operacionalizar o sistema de Rádio Comunicação nas Unidades Escolares da 
Rede Municipal.- 01 - UNIDADE 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
• Manter e operacionalizar o Programa de Transporte Escolar - 100%. 
• Realizar o Censo Escolar com a finalidade de diagnosticar a falta de escolaridade da população 
do Município na faixa etária de 07(sete) a 14 (quatorze) anos e jovens e adultos- 01 UNIDADE 
• Reciclar e aperfeiçoar os Profissionais que atuam na área da administração da SMEC e Unidades 
Escolares - 100% 
• Promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de -Educação e Cultura e as demais 
Secretarias Municipais, visando a melhoria do funcionamento das atividades afins em âmbito 
municipal - 100% 
• Manter e acompanhar o Programa Bolsa Escola -100%. 
• Apoiar e participar de Feiras, Seminarios, Congressos, Fóruns, Concursos etc. no Município e/ou 
fora dele, no âmbito educacional, cultural e esportivo- 20 - UNIDADES 
• Desenvolver e concretizar a celebração de convênios que venham beneficiar com maior eficácia 
a política educacional e cultural do Município - 100% 
• Construir, ampliar, reformar e manter as Creches Municipais - 03 UNIDADE 
• Implantar a Fundação Educacional para viabilização de cursos de nível superior - 01 - UNIDADE 
• Manter e operacionalizar os Conselhos Municipais de Educação, Alimentação Escolar, Gestor do 
FUNDEF e de Cultura - 100% 
• Construir, manter e conservar as quadras esportivas nas Unidades Escolares. os UNIDADE 
• Adquirir material didático e de limpeza e demais equipamentos para a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura e Unidades Escolares- 100% 
• Realizar o treinamento da equipe de manutenção e apoio das Unidades Escolares com o objetivo 
de melhorar o desempenho de suas funções 100% 
• realizar Seminários, Congressos, e Fóruns Educacionais. 06 - UNIDADE 
• Criar o depósito municipal para armazenamento de material didático, limpeza, material para 
pequenas reformas e outros equipamentos. 01 - UNIDADE 
• Adquirir viaturas e manter as viaturas existentes com objetivo de garantir um melhor atendimento 
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura às Unidades Escolares e ao Programa de 
Transporte Escolar. - 05 - UNIDADE 
• Reciclar os Supervisores de Nutrição Escolar, com a finalidade de atualizá-los quanto ao 
Programa de Alimentação Escolar. 100% 
• Viabilizar a execução de Projetos Educacionais e Culturais 100%. 
• Manter e operacionalizar o programa de Educação Ambienta - 100%. 
• Adquirir uniformes para distribuição nas Unidades escolares da Rede Municipal.- 17500-
UNIDADE 
• Implantar e aperfeiçoar projetos pedagógicos para alunos portadores de deficiências. 06 -
UNIDADE 
• Realizar o Censo dos Funcionários e Alunos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. - 01 
- UNIDADE 
• Implantar o Programa de Fluoretação nas Unidades Escolares da Rede Municipal.- 100% 
• Implantar o Centro de Referência para Formação Profissional, através de convênios e parcerias 
com instituições e empresas e incentivar a criação de Escolas Técnicas e de Formação 
Profissional 100%. 
• Manter convênio para o Ensino Profissionalizante.- 04 - UNIDADE 
• Promover a realização de Congressos, Simpósios, Fóruns com objetivo de discutir a melhoria da 
qualidade do ensino básico e do processo ensino-aprendizagem. - 06- UNIDADE 
• Organizar e participar de eventos extra-classe, tais como: Feira de Ciências, Livros Infantis, 
Concurso de Literatura, Música, Poesias, composições, Artes. - 1 O - UNIDADE 
• Reformular os conteúdos mínimos, visando os parâmetros curriculares 100%. 
• Realizar Encontros Pedagógicos para aperfeiçoar e capacitar os Professores da Rede Municipal 
de Ensino. 02 - UNIDADE 
• Realizar através de convênios, cursos de Secretário Escolar de 1º e 2° Graus.- 02 - UNIDADE 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
• Organizar gincana inter-escolar, torneios entre as Unidades Escolares da Rede Municipal. - 01 -
UNIDADE 
• Capacitar os professores da Rede Municipal de Ensino- 100% 
• Adquirir e/ ou desapropriar imóveis para Rede Municipal de Ensino - 05 - UNIDADE 
• Realizar Cursos de Qualificação Profissional para educadores da Educação Infantil e do Ensino 
FundamentaL-10 - UNIDADE. 
• Manter e operacionalizar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 100%. 
• Manter e operacionalizar o Ensino Fundamental - 100% 
• Manter e operacionalizar a Educação Infantil.- 100% 
• Manter e operacionalizar o Ensino Regular Noturno - 100% 
• Viabilizar a manutenção da piscina e quadras esportivas das Unidades Escolares -100%. 
• Construir e/ou adquirir prédio para funcionamento da Biblioteca Pública Municipal -01 - UNIDADE 
• Construir e/ou adquirir prédio para funcionamento da Escola Municipal de Música Y-Tinga - 01 -
UNIDADE 
• Ampliar, refonnar e conseivar o Teatro Municipal-100%. 
• Manter e restaurar o Chafariz e o Coreto {Patrimônio Histórico de ltaguaí - 100%. 
• Atuar para a criação da Lei de Tombamento do Patrimônio Histórico de ltaguaí.100% 
• Criar o guia Histórico Turístico e Cultural de ltaguaí - 01 - UNIDADE 
• Restarurar o acervo cultural da Biblioteca Pública Municipal - 100% 
• Atuar para a criação da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - 100%. 
• Restaurar e manter pontos culturais do Município, formando o Roteiro Cultural.- 01 - UNIDADE 
• Criar e manter a Fundação Municipal de Cultura de ltaguaí - 01 - UNIDADE 
• Criar e manter a Casa da Cultura- 01 - UNIDADE 
• Implantar e manter a Banda Municipal de ltaguaí. 01 - UNIDADE 
• Ampliar e manter os Corais de ltaguaí e a Escola Municipal de Música Y-Tinga Juvenil e Adulto. 
02-UNIDADE 
• Apoiar os eventos e as manifestações artísticas e culturais, para a fonnação de Bandas e Corais￾100% 
• Criar e manter a Feira de Artesanato- FEIRARTE. - 01 - UNIDADE 
• Manter e operacionalizar a Escola de Música Y-Tinga - 100% 
• Manter e operacionalizar o Teatro Municipal. - 100% 
• Manter e operacionalizar a Biblioteca Municipal. - 100% 
• Manter e operacionalizar os cursos de artes plásticas, teatro, música, dança, artesanato - 100%. 
• Adquirir e manter instrumentos musicais para a Escola Municipal de Música Y-Tinga, e para as 
Bandas - 100 - UNIDADE. 
• Adquirir partituras musicais para os Corais - 100 - UNIDADE. 
• Implantar e operacionalizar o Serviço de Bilheteria e Bomboniére do Teatro Municipa• de ltaguaí 
-100% 
• Realizar o Censo Cultural de ltaguaí - 01 - UNIDADE 
• Promover cursos para capacitar os profissionais da Escola de Música Y-Tinga, Teatro Municipal 
de ltaguaí, Biblioteca Municipal e da Casa de Cultura 1 O - UNIDADE 
• Promover a realização de Fóruns Culturais - 02 - UNIDADE 
• Organizar Gincanas Culturais 01 - UNIDADE 
Ru a Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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Câmara Municipal de Itaguaí 
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PRIORIDADES 
!-Departamento de Administração 
01- Implantar o Laboratório Regional de Imunologia 
02- Implantar o Núdeo de Controle Regulação e Avaliação 
03- Realizar a Programação Pactuada Integrada da Assistência 
04- Ampliar a Referência dos Procedimentos de Alta 
Complexidade 
05- Garantir Transportes para Tratamento Fora do Domicílio 
(TFD) aos pacientes Hemodilizados, em Tratamento · 
Oncológico e os submetidos a Procedimentos e Cirurgias 
Cardiológicas 
06-Realizar a mudança do Modelo de Gestão da Saúde 
Pública Municipal 
07- Realizar prestação de contas parciais e finais dos 
convênios 
08- Implantar o Fundo Municipal de Saúde 
09- Capacitar os membros do Conselho Municipal de Saúde 
1 O- Providenciar Cursos: 
1 o .1- de aperfeiçoamento para os profissionais de saúde de 
nível médio, 
10.2 - e de especialização 
11- Informatizar o Serviço de Junta Médica 
12 - Atualizar as versões do SIGAS - Sistema de 
Gerenciamento de Unidade Ambulatorial Básica 
13- Disponibilizar barco para viabilizar os Programas de Saúde 
nas Ilhas 
14-Realizar manutenção dos aparelhos e equipamentos 
existentes nas viaturas 
15- Realizar manutenção e conservação periódica dos 
equipamentos existentes nas Unidades de Saúde 
16- Solicitar manutenção periódica das viaturas dessa 
Secretaria 
17- Adaptar uma viatura para manutenção móvel, nas 
Unidades de Saúde 
18- Adquirir veículo tipo VAN com 16 lugares para 
deslocamento dos agentes de Saúde 
19- Adquirir veículo com capacidade para 05 pessoas, para 
Fiscalização Sanitária 
20- Adquirir veículo com capacidade para 05 pessoas, para 
Coordenação dos Postos de Saúde 
21- Ampliar todas as Unidades de Saúde, com a construção de 
consultórios e salas para cursos. 
23- Instalar a Central de Esterilização em uma Unidade de 
Saúde. 
24- Instalar de Centrais de Oxigênio, por sistema tubular, nas 
salas de emergência e repouso, das Unidades de Saúde 
25- Realizar manutenção periódica das Unidades de Saúde 
26- Realizar manutenção dos computadores e impressoras da 
Secretaria de Saúde das Unidades Básicas 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
METAS 
100% 
100% 
100% 
60% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
60% 
30% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
01 
01 
01 
01 
01 
100% 
01 
07 
100% 
100% 
INDICADOR 
% 
% 
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unidade 
unidade 
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unidade 
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unidade 
unidade 
o/o 
% 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
27- lnfonnatizar todas as Unidades de Saúde. 
28- Estruturar e cabear a rede de computadores na Secretaria 
de Saúde 
29- Adquirir medicamentos para os Programas Básicos e 
Especiais de Saúde 
30- Elaborar o Manual de Atividades do Serviço de 
Fannácia 
31- Adquirir material de consumo, odontológico e insumos para 
as Unidades de Saúde 
32- Elaborar Programas Operacionais Padrão - POPS 
33- Adquirir equipamentos de pequeno porte para o Serviço de 
Odontologia 
34- Contratar: 
34.1- cirurgião dentista 
34.2- agente de saúde 
34.3- auxiliar de odontologia 
34.4- técnico para educação continuada, programas de saúde, 
para completar equipes das Unidades de Saúde e o 
período de verão 
35- Implantar a Comissão de Revisão de Óbitos 
36- Implantar a Comissão de Mortalidade Materna 
V - Coordenação de Programas Especiais 
1 - Programa de Controle do Aedes Aegypti 
1.1 Permanência do índice de infestação predial 
em1% 
1 .2- vistas domiciliares dos imóveis abertos 
1.3- Vigilância entomológica 
1 .4- Monitoramento por armadilhas 
1 .5- Pontos estratégicos 
1.6- Reconhecimento geográfico (atualização) 
1 . 7- Combate a alados 
1.8- Recuperação de imóveis fechados 
1.9- Recuperação de imóveis recusados 
2 - Implementação das Ações de Saúde - Malária 
2.1- Levantamento de índice larvar 
2.2 - Pesquisa entomológica 
3- Implementação das Ações em Saúde -Leshimaniose 
3.1- Busca ativa (humana e canina) 
3.2 - Inquérito entomológico 
4 - Implementação das Ações em Saúde Esquistossomose 
4.1- Atualização do mapa malacológico do Muniicípio. 
4.2- Exames coproscópico escolar 
5- Programa de Controle de Roedores 
5 .1- Educação Sanitária 
5.2- Coletas de lixo adequada (saneamento básico) 
5.3- Capina de terrenos baldios 
5.4- Diminuição da população de roedores com raticidas (rattus 
rattus, ratos norvégicos e musmusculos) 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
11 
01 
12 
02 
100% 
6 ciclos/ ano 
6 ciclos/ano 
6 ciclos/ano 
semanal 
quinzenal 
616 meses 
coleções hídricas 
área própria 
casos notificados 
casos notificados 
Coleções hídricas em 
área própria 
Alunos de 7 a 14 anos 
município 
município 
município 
% 
% 
o/o 
% 
% 
% 
% 
unidade 
% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
50% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
60% 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
trAG 
ESTA DO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Ili- Departamento de Vigilância Sanitária 
1- Programa de Vacinação Anti-Rábica Animal (cão/Gato) 
1.1-Vacinação casa a casa: 4 etapas 
1.2- Vacinação no Dia Nacional: 1 etapa 
2-Programa de Controle da Qualidade da Água de Consumo 
Humano 
2.1- Implantar o Laboratório de Análise Microbiológica 
2.2- Cadastrar os Sistemas de Abastecimento 
2.3- Cadastrar as Soluções de Abastecimento 
2.4- Monitorar os Sistemas e Soluções através de 
Análises Microbiológica e Físico-químico 
2.5- Realizar convênio com laboratório ( público ou privado) 
para efetuar análise físico-químico 
2.6- Enviar amostra de água para o laboratório conveniado 
3 -Fiscalização Sanitária 
3.1- Elaborar o Código Sanitário Municipal 
3.2- Encaminhar o Código Sanitário Municipal para aprovação 
' na Câmara Municipal 
3.3- Realizar o recadastramento de todos os estabelecimentos 
que lidam com alimentos 
3.4- Realizar o cadastramento dos estabelecimentos que não 
lidam com alimentos sujeitos a Vigilância Sanitária 
3.5- Fiscalizar os estabelecimentos que lidam com alimentos, o 
pessoal que manipula e veículos que transportam, bem 
como o comércio ambulante de alimentos. 
3.6- Constituir Equipe Técnica. Multi Profissional 
V - Coordenação das Unidades de Saúde 
1-Equipar as Unidades de Saúde que atende acídentes 
automobilísticos 
2- Implantar Salas de Espera nas Unidades de Saúde 
3- Adequar as Unidades de Saúde de acordo com as 
Normas Técnicas para fins de Fiscalização 
4- Adquirir equipamentos de médio porte para as 
Unidades de Saúde 
5- Adquirir televisores e vídeos cassetes para as 
Unidades de Saúde 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CBP 23815-180 - ltaguaí - RJ 
100% 100% 
43,87% 43,87% 
56,13% 56,13% 
100% % 
01 UNIDADE 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
100% % 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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ESTADO DO RJO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
11- Departamento de Saúde Coletiva 
1- Epidemiologia 
1.1- Implantar as Ações de Vigilância Epidemiológica em 
esquistossomose, leshmaniose e malária 
2-Sistema de Informação em Saúde 
2.1- Alimentar o Sistema de Informação, SINAN, APl,SINASC, 
SIM, SISVAN, SISCOLO, SISHIPEROIA E MODA 
2.2- Implantar o SISPRENATAL 
3-Hanseníase 
3.1- Reestruturar o programa 
3.2- Intensificar ações de promoções e saúde 
4-Tuberculose 
4.1- Implementar e redimensionar o programa 
4.2-lmplantar o OOTs 
5-DST/AIDS 
5.1- Implementar o programa 
5.2- Intensificar as ações de promoção em saúde 
5.3- Implementar a estrutura de atenção a paciente para 
OSTs. 
5.4- Implementar a estrutura de atenção ao 
paciente de aconselhamento 
5.5- Implementar ações direcionadas " aos profissionais do 
sexo" 
6- Saúde Mental 
6.1- Implementar o programa 
6 .2- Implantar Oficinas Terapêuticas 
6 .3- Cadastrar os serviços na SES/RJ 
6.4- Implantar sala de espera nas Unidade de Saúde 
7 - Educação em Saúde 
7 .1- Implementar o programa 
7.2-lmplantar o programa nas escolas/comunidade 
7.3- Capacitar agentes multiplicadores em educação em saúde 
8- Imunização 
8 .1- Manter cobertura vacinai na população 
8.2- Implantar a Sala de Imunização no Centro de ITAGUAÍ 
8.3- Garantir manutenção da rede de frio para os 
imunobiológicos 
9- Hipertensão e Diabetes 
9.1- Implementar o programa 
9.2- Implantar sala de espera nas Unidades de Saúde 
1 O-Vigilância Alimentar e Nutricional 
10.1- Descentralizar o programa para as Unidades de Saúde 
10.2- Captar crianças e gestantes com risco nutricional 
11-Tabagismo 
11.1- Implementar o programa 
11.2- Implantar o grupo de Cessão de Tabagismo 
11 .3- Implantar unidades: Livre do Cigarro 
12-Saúde da Mulher 
12.1- Implementar as ações de prevenção de 
Câncer Cérvico Uterino e Mama 
12.2- Realizar o acompanhamento e controle do 
Câncer Cérvico Uterino e Mama 
12.3- Garantir o pré-natal e parto 
Rua Amélia Louz ada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ 
100% 
100% 
100% 
85% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
80% 
100% 
100% 
01 
100% 
80% 
100% 
80% 
80% 
100% 
40% 
40% 
80% 
80% 
100% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
unidade 
% 
% 
o/o 
o/o 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
% 
Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
12.4- Garantir Assistência ao Planejamento 
Familiar 
12.5- Garantir Assistência Integral a Saúde da 
Criança 
12.6- Garantir Assistência ao Adolescente 
13- Programa da Saúde da Família 
13.1- Implantar módulos 
VI - Coordenação de Odontologia 
1- Manter o Tratamento Emergencial e 
Curativo nas Unidades de Saúde 
2- Manter os Programas Preventivos . 
2.1-Dentista na Comunidade 1 (Unidade móvel -
áreas de difícil acesso) 
2.2-Dentista na Comunidade 
2.3-distribuição de escovas e flúor) 
2.4-tratamento preventivo especializado para família de baixa 
renda 
2.5-0dontologia dos Bebês (creches) 
3- Prevenção do Câncer Oral (grupos de 3.ª idade) 
4- Implantar o Serviço de Prótese para pacientes 
carentes 
5- Implantar o Serviço de Atendimento ao Paciente Especial. 
6- Adequar os Consultórios de Odontologia as Normas 
Técnicas para fins de fiscalização. 
7- Criar o Centro de Especialidades 
8 - Montagem de Berçário Patológico; 
9 - Construção de área para tomografia computadorizada;. 
1 O - Processadora automática para revelação de Raio X; 
11 - Aparelho transportável de Raios X para UTI - NEONATAL 
12 -Acondicionamento e destino do lixo; 
100% 
100% 
50% 
03 
60.000 consultas/ano 
4000 consultas/ano 
960 consultas/ano 
2000 crianças/ série 
400 famílias/ano 
Bebês e gestantes 
Atender demanda 
reprimida 
30 próteses/ mês 
Quatro leitos 
uma 
uma 
um 
Um sistema 
% 
o/o 
% 
unidade 
100% 
cons./hab. 
80% 
80% 
100% 
100% 
100% 
100% 
avaliação 
social 
Segurança 
qualidade 
qualidade 
qualidade 
segurança 
qualidade 
segurança 
»- Dotar a Rede Pública do Sistema Municipal de Saúde/ 
SUS de boas condições de funcionamento, através de manutenção, conservação, 
construção, reforma e reequipamento das unidades de saúde - 100%. 
~ Promover a valorização do profissional de saúde através da implantação de programas de 
treinamento, desenvolvimento e capacitação em serviços de saúde -10 - UNIDADE. 
~ Combater doenças transmissíveis e endêmicas modernizando o Departamento do Núcleo de 
Saúde Coletiva e intensificado a vacinação para a erradicação de sarampo, pólio, tétano, 
difteria e outras afecções que possam ser evitadas através da imunização epidemiológica 
como também a tuberculose e a hanseníase, vacinação do idoso e vacinação contra raiva 
animal - 100% 
~ Reduzir a mortalidade matemo-infantil através de melhoria das condições de assistência à 
mulher, à criança e às famílias de baixa renda. 
~ Promover A informatização da Rede Municipal de Saúde com o objetivo de racionalizar os 
gastos implantando um rígido controle de custos- 100%. 
~ Aprimoramento do sistema de vigilância sanitária através da intensificação da fiscalização e 
do controle de qualidade - 100% 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí • RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
Estruturar física e financeiramente o Conselho Municipal de Saúde - 100% 
Intensificar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e o Programa de Saúde 
na Família (PSF) - 100% 
Organizar e desenvolver eventos como conferências, simpósios, encontros e seminários de 
interesse aos nossos Programas de Atenção Básica de Saúde 05 - UNIDADE. 
Desenvolver programa de assistência e saúde matemo-infantil.- 01 - UNIDADE 
Desenvolver programas de apoio a unidades assistenciais - 05 - UNIDADE 
Desenvolver o planejamento familiar- 100%. 
Implantação, ampliação e recuperação do sistema de abastecimento d'água das nossas 
unidades- 100%· 
Desenvolver programa de apoio à criança e ao adolescente- 01 - UNIDADE 
Aperfeiçoar a vigilância sanitária capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde -
100% 
Melhorar o desempenho dos serviços de atendimento ao público -100%. 
Adequar e viabilizar ações de suplementação de serviços de saúde junto à rede privada 
contratada/conveniada -02 - UNIDADE 
Reforma e modernização nas unidades de saúde do município-100%. 
Ampliação das unidade de saúde do município - 50% 
Ampliar a assistência a pessoa portadora de deficiência, inclusive com aquisição de próteses 
e medicamentos específicos - 100%. 
Estabelecer convênios e consórcios com unidades hospitalares e com a esfera Estadual e 
Federal para cobertura das ações de saúde em processo de referências - 1 O - UNIDADES 
Apoiar e ampliar as ações voltadas para assistência à população, principalmente as mais 
carentes no que tange à ação preventiva, com obras de esgotamento e saneamento - 100% 
Dotar a gestão do HMSFX, com recursos que garantam um padrão de qualidade nos 
processos de: RH, suprimento, manutenção e atendimento - 100% 
Assistência hospitalar à gestação de alto-risco - 100% 
Assistência à UTI Neonatal - 100% 
Articular e integrar a política municipal de saúde nos demais setores de governo -100%. 
Construir um pólo de Saúde Mental. - 01 - UNIDADE 
Implantar o Comitê Municipal de Saúde - 01 - UNIDADE 
Equipar o pólo de Saúde Mental - 100% 
Desenvolver as atividades de medidas curativas aumentando a oferta de leitos e de 
consultas- 100% 
Aquisição de viaturas administrativas, visando dinamizar as ações desenvolvidas pelos 
setores desta Secretaria 1 O - UNIDADE 
Aquisição de ambulâncias- 10 - UNIDADE. 
Aquisição de equipamentos médico-hospitalar - 100 - UNIDADE. 
Estabelecer convênios do leite, AIDS, sangue e derivados e medicamentos para programas 
específicos, e outros convênios inerentes a esta Pasta.- 1 O - UNIDADE 
Reaparelhamento administrativo da SMS, UBS's e do HMSFX. -100% 
Implantação do Centro Municipal de Epidemiologia - 01 - UNIDADE 
Implantação do Centro Municipal de Reabilitação - 01 - UNIDADE 
Implantação de Serviço de Cirurgia Geral no Hospital Municipal - 01 - UNIDADE 
Implantação de Sistema de Informática em todos os setores, inclusive na área farmacêutica, 
com controle de estoque e etc.-100% 
Implantação do CADSUS.- 100% 
Implantação do programa de gestão da qualidade em todo o sistema municipal de saúde.-
100% 
Desenvolver projetos de assistência odontológica, principalmente nas regiões menos 
favorecidas, inclusive nas escolas municipais e municipalizadas.- 100% 
Desenvolver atividades odontológicas preventivas de caráter coletivas-100%. 
Criação da clínica de especialidades odontológicas para servir de referência interna do 
município.01 - UNIDADE 
Rua Amélia Lou zada, 2 7 7 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí • RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
J;. expandir os serviços odontológicos já existentes, assim como aquisição de peças e novos 
equipamentos-10 - UNIDADE. 
VIII - ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 
PRIORIDADES METAS INDICADOR 
1. Atuação em missão especial designado pelo Prefeito; 
2. Elaboração de pareceres jurídicos específicos; 
3. Representação e defesa do Município nos Tribunais Superiores; 
4. Elaboração de estudos jurídicos solicitados pelo Sr. Prefeito; 
5. Acompanhar andamento e analisar conteúdo da Legislação em 
tramite no Congresso Nacional; 
IX - FINANÇAS 
PRIORIDADES 
1. Reciclagem de funcionários através de cursos, seminários e 
congressos 
2. Implantação do sistema de automatização dos sistemas de 
100% 
100 % 
100 % 
100 % 
100 o/o 
METAS 
06 
05 
arrecadação tributária, incluindo aperfeiçoamento dos 
equipamentos periféricos e programas específicos 
3. Ampliação do sistema de internet via satélite; 
4. Revisão do Código Tributário Municipal; 
5. Atualização e reestruturação do Cadastro Técnico lmobilíálio 
6. Modernização do Sistema cte Fiscalização e Arrecadação Tributária 
7. Modernização do sistema para arrecadação de todos os tributos 
01 
01 
01 
01 
01 
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PRIORIDADES METAS 
1. Realização de concurso público; 01/ano 
2. capacitação de servidores públicos; 600 
3. Plano de cargos e salários; 01/ano 
4. Gestão, freqüência e pagamento dos funcionários públicos. 100 
5. Aquisição de material de consumo indispensável; 100 % 
6. Manutenção e guarda do arquivo e documentos públicos 100 % 
7. Reciclagem de Pessoal através de Seminários, Cursos, 06 
Fóruns, etc. 
8. Aquisição de Equipamentos de Informática, Periféricos e 01 
Softwares específicos. 
9. Procedimento para Recadastramento dos Segurados 01 
1 O. Reaparelhamento do órgão com a Aquisição de móveis e 01 
Utensílios 
11. Realização de Estatuto Autarial 01 
o/o 
o/o 
o/o 
% 
% 
INDICADOR 
100 o/o 
funcionários 
100% 
% 
% 
% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
Rua Amélia Louzada, 277 · Centro · CEP 23815-180 • Jtaguaí • RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
• Gestão de pessoal em que toda parte funcional seja infonnatizada, criação da ficha funcional 
em computador e lançamento de infonnações - 100%; 
• Estabelecer o desenvolvimento do plano global de informatização, tornando a máquina 
administrativa cada vez mais eficiente e capaz de atender aos anseios dos cidadãos - 100%; 
• lnfonnatização do Patrimônio, em consonância com as demais secretarias- 100%; 
• Implementar os Projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, objetivando o 
aprimoramento dos serviços municipais dos diversos órgãos da Administração Direta e 
Indireta -100%; 
• lnfonnatização do Setor de Protocolo com tenninal para consulta -100%; 
• Capacitação e treinamento de Pessoal (funcionários do RH e ITAPREVI) - 100%; 
• Aquisição de mobiliário (ITAPREVl)-100%; 
• Aquisição de equipamentos de infonnática (ITAPREVI) -100%; 
• Contratação de empresa(s) para implantação de sistema de contabilidade e de pessoal 
(ITAPREVl)-100%; 
• Contratação de empresa(s) para realização da Avaliação Atuarial e da Comprev - 100% 
XI - GABINETE DO VICE-PREFEITO 
PRIORIDADES 
1. Manutenção do Quadro de Pessoal 
2. Reciclagem e treinamento de pessoal Técnico 
Administrativo 
3. Manutenção dos equipamentos e instalações 
4. Aquisição de móveis, utensílios e demais 
equipamentos. 
5. Aquisição de materiais de consumo 
6. Modernização do equipamento de infonnatização 
7. Aquisição de Scaner 
METAS 
lndetenninado 
lndetenninado 
lndetenninado 
1 ndeterminado 
Indeterminado 
Indeterminado 
01 
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PRIORIDADES 
1 . Aquisição de Viaturas para ronda (Motocicletas) 
2. Aquisição de viatura para ronda (automóvel) 
3. Cursos de Capacitação de Funcionários 
4. Aquisição de Uniformes (para 500 guardas) 
5. Aquisição de Material de uso de rádio comunicação 
6. Aquisição de Equip. Material de uso no trânsito 
7. Aquisição de Material de uso de lnfonnática 
8. Aquisição de material de Informática 
9. Alimentação para as Equipes de Plantão e Reforço 
1 O. Guardas de prédios públicos 
11 . Segurança pessoal de autoridades e dignatários 
12. Segurança de eventos municipais 
METAS 
05 
01 
10 
1.000 fardamentos 
completos 
20 
60 (semestrais) 
30 (anuais) 
02 (anual) 
1600 (mensal) 
100 (edificações) 
45 
95 (anuais) 
INDICADOR 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
100% 
INDICADOR 
80% 
100% 
70% 
100% 
100% 
90% 
100% 
100% 
100% 
70% 
60% 
100% 
1. Levantamento para identificar a carência de sinalização viária em todo Município, com 
implantação de devida sinalização, bem como a recolocação da sinalização viária que por 
motivos alheios foram retiradas - 100% 
Rua Amélia Lo u zada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
2. Implantação de todo procedimento teórico e prático para regulamentação de cadastramento de 
ciclomotores pelo município - 100%. 
3. Procedimento teórico e prático para atuação do reboque, concernentes à veículos que infrinjam 
as leis de trânsito, dentro a circunscrição deste Órgão Executivo de Trânsito - 100%. 
4. Treinamento através de um Órgão credenciado pelo Denatran para o aperfeiçoamento e 
reciclagem dos Agentes de Trânsito - 100% 
5. Implantação de fiscalização de trânsito motorizada (ciclomotores) -100%. 
6. Aquisição de material de informática para completar suporte técnico. - 100%. 
PRIORIDADES METAS 
1. Construção de edificações destinada a uma sede, 
com centro de treinamento. sala de operações, 
auditório, alojamento, refeitório e salas 01 
administrativas; 
2. Aquisição de veículos especiais para locais de difícil 
acesso e de veículos leve e motocicleta para 
atividade meio, vistoria e fiscalização; 04 
3. Manutenção e ampliação dos serviços de 
informática com a aquisição de computadores e 04 
periféricos; 
4. Ampliação e manutenção do sistema de rádio 
comunicação; 
5. Aquisição de linha, equipamentos e central 
telefônica; 
6 . Aquisição de uniformes e vestuário em geral; 
7. Aquisição de móveis e utensílios; 
8. Capacitação permanente, reciclagem e treinamento 
de pessoal através de cursos de aperfeiçoamento e 
especializações; 
9 . Realização de concurso público municipal; 
1 O. Implementação de projetos e campanhas de 
conscientização; 
11 . Aquisição de material específico para 
desencarceramento de vítimas em acidente de 
trânsito; 
12. Aquisição de lancha para atendimento as 
ocorrências marítimas, apoio as demais secretarias, 
etc 
13. Contratação de pessoal; 
14. Confecção de material de divulgação de prevenção 
de fatores adversos; 
15. Organização de seminários: 
16. Implantação de estação meteorológica; 
17. Implementação de projetos e palestras na rede 
escolar estadual e municipal; 
18. Aquisição de desfebrilador automático para viatura 
de resgate; 
19. Aquisição de materiais e equipamentos específicos 
para resgate em montanha; 
20. Aquisição de equipamentos e materiais para 
salvamento e resgate subaquático e aquático; 
21. Elaboração de campanhas educativas no trânsito 
nas vias federais, estaduais e municipais; 
Indeterminado 
02 
Indeterminado 
Indeterminado 
04 
01 
04 
01 
01 
08 
04 
04 
01 
12 
01 
02 
03 
02 
INDICADOR 
100 % 
100 o/o 
100 o/o 
100 % 
100 % 
100 % 
100 % 
100 % 
100 % 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 % 
100 % 
Rua Amé lia Lou zada, 2 77 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1 236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
22. Criação e formação de agentes de defesa civil 
mirim; 
23. Criação e treinamento do quadro de voluntários; 
24. AquiSição de maquinário, ferramentas e 
equipamentos para situações emergenciais como 
motoserra, tirfor, gerador, etc 
25. Aquisição de barracas de abrigo, colchonetes e 
cobertores; 
26. Aquisição de máquina fotográfica digital e GPS 
manual; 
27. Implantação de uma rede de rádio intertigando 
comunidades de difícil acesso; 
28. Implementação e criação de campanhas de lixos 
nas encostas; 
29. Criação de quadro de agente feminino de defesa 
civil; 
30. Criação de quadro de técnico de defesa civil; 
31 . Criação de quadro de técnico em emergência 
médica; 
32. Implementação de palestras nas associações de 
moradores; 
33. Aquisição de equipamentos para palestras como 
notebook com data show, retroprojetor 
videocassete, televisão, etc ... 
34. Criação do Conselho Municipal de Defesa Civil; 
35. Criação do Fundo Municipal de Defesa Civil; 
36. Estudo para criação e implantação das distritais e 
núcleos comunitários de defesa civil; 
02 
02 
Indeterminado 
10 
02 
01 
02 
01 
01 
01 
06 
Indeterminado 
01 
01 
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
PRIORIDADES 
1. Instalação de placas de regulamentação e 
informação (sinalização vertical) 
2. Pinturas de vias públicas passagem de pedestres, 
redutores de velocidade (sinalização horizontal) 
3. Implantação de quebra-molas 
4. Material de Segurança de Pessoal 
5. Instalação de placas para identificação de 
logradouros públicos 
6. Recuperação de estradas vicinais 
7. Renovação da frota de veículos leves 
8. Combustível 
8.1 - Gasolina 
8.2-Diesel 
9. Peças indispensáveis para manutenção de 
máquinas 
1 O. Peças indispensáveis para manutenção de veículos 
leves 
11. Material para manutenção de vias públicas 
12. Óleo lubrificante e derivados 
13. Pneus e matelial de borracharia 
METAS 
360/ano 
100/ano 
36/ano 
100/ano 
240/ano 
100/ano 
06/ano 
120.000/ano 
120.000/ano 
100/ano 
100/ano 
100/ano 
4.800/ano 
100 % 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
100% 
100 o/o 
100 o/o 
100 o/o 
INDICADOR 
unidade 
% 
unidade 
o/o 
unidade 
% 
unidade 
litros 
litros 
o/o 
% 
o/o 
litros 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
13.1 - Veículos leves 
13.2 - Veículos pesados 
14. Reciclagem e treinamento de pessoal 
15. Uniforme para pessoal 
16. Material para confecção de placas de trânsito e 
outras 
17. Material para manutenção do prédio da Secretaria 
de Transportes e banheiros públicos 
18. Manutenção e ampliação do Cemitério e Capela 
19. Material de Funilaria 
20. Alimentação de servidores 
144/ano 
72/ano 
60/ano 
300/ano 
100/ano 
100/ano 
100/ano 
100/ano 
18.000/ano 
XIV - OBRAS E URBANISMO 
PRIORIDADES 
1. Recuperação de vias 
2. Melhoria de vias 
3. Melhoria/conservação de escolas 
4. Construção de cais 
5. Reforma de galerias pluviais 
6. Desmonte de bloco de rochas 
7. Retaludamento 
8. Drenagem superficial 
9. Limpeza de canaleta 
1 O. Proteção de talude - vegetação 
11 . Muro de pedras - arrimo 
12. Abrigos para passageiros 
13. Sinalização vertical 
14. Casas populares 
15. Melhorias habitacionais populares 
16. Abastecimento d'água 
17. Coleta e tratamento de esgoto 
18. Construção de unidade sanitária domiciliar 
19. Vias para pedestres 
20. Proteção de vias 
21 . Pontes 
22. Projetos 
23. canalização de córregos 
24. Recapeamento asfáltico 
25. Pavimentação asfáltica 
26. Enrocamento 
27. Construção de escola 
28. Construção de creche 
29. Manutenção e terraplanagem de via 
30. Sinalização horizontal 
31 . parque de eventos/lazer 
32. Construção de teatro 
33. Extensão de rede elétrica 
34. Reforma de praças 
35. Urbanização de orla 
METAS 
100000 m2 
100000 m2 
45 und 
01 und 
5000m 
1000 m3 
1.500 m2 
1500 m 
9120 m 
10000 m2 
200 m2 
20und 
200 und 
150 und 
1200 und 
6000 mi 
8000 und 
600 und 
6600m 
5200 mi 
3 und 
10 und 
1000 m 
10000 m 2 
40000 m 2 
1000 m3 
4 und 
4 und 
VB 
540 m2 
210.000 m2 
900 m2 
6000 mi 
VB 
VB 
unidade 
unidade 
pessoas 
unidade 
% 
% 
% 
% 
unidade 
INDICADOR 
8.000.000,00 
4.000.000,00 
1.500.000,00 
300.000,00 
590.000,00 
200.000,00 
600.000,00 
1.000.000,00 
71 .000,00 
50.000,00 
80.000,00 
80.000,00 
10.000,00 
4.500.000,00 
1.790.000,00 
300.000,00 
10.000.000,00 
1.680.000,00 
20.000,00 
62.500,00 
500.000,00 
300.000,00 
4.000.000,00 
500.000,00 
3.200.000,00 
1.500.000,00 
4.000.000,00 
2.500.000,00 
1.500.000,00 
18.000,00 
3.000.000,00 
1.260.000,00 
600.000,00 
1.500.000,00 
3.000.000,00 
Ru a Amélia Louzad a, 277 - Centro - CEP 2381 5-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câma ra Municipal de Itaguaí 
XV - INDÚSTRIA, TURISMO E ESPORTES 
PRIORIDADES 
/. Diretoria de Turismo 
1. Placas de Sinalização Turística 
2. Obras de melhoria nos pontos turísticos 
3. Cursos profissionalizantes na área de Turismo 
4. Realização do "Fórum de Turismo• 
5. Participação em feiras e Congressos de Turismo 
6. Oficinas de sensibilização 
7. Elaboração e Impressão de Folder do Município 
8. Elaboração e impressão de Mapa do Município 
9. Elaboração e divulgação de Roteiros Turísticos 
10. Execução de Projeto que vise a limpeza das praias 
11 . Realização de concurso sobre temas variados 
12. Realização da "Feira Náutica" 
13. Criação de postos de informações turísticas 
14. Atualização do Censo Turístico de IT AGUA( 
15. Atualização do Inventário da Oferta Turística do 
Município 
16. Elaboração do "Portal de ITAGUAÍ" 
17. Atualização do "Portal de ITAGUA(" 
18. Execução do Projeto "Conhecendo ITAGUAÍ" 
19. Implantação de "Hotel Escola" no Município 
20. Colocação de Outdoor informativo nas entradas do 
Município 
21 . Construção de portal nas entradas do Município 
22. Implantação do Projeto "adote um atrativo turístico" 
li. Diretoria de Esportes 
1 . Construção de pista de atletismo, construção 
piscina olímpíada 
2. Cursos, palestras e vídeos nas áreas pertinentes 
li/. Diretoria de Eventos 
1. Reveillon 
2. Carnaval 
3. Festa do Trabalhador 
4. Festa Junina 
5. Festas Religiosas 
6. Festa Peão Boiadeiro 
7. Festival de Música popular 
8. Festival Gastronômico 
9. Festa natalina 
1 O. Festa Emancipação Política Administrativa 
11 . Aquisição de automóvel 
12. Aquisição de Computador 
13. Festa do Trabalhador Rural 
14. Construção de Pavilhões no Parque de Exposições 
METAS 
20 
05 
06 
01 
01 
01 
20000 
20000 
10 
05 
01 
01 
04 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
02 
01 
01 
03 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
10 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro· CEP 23815· 180 • ltaguaí • RJ 
INDICADOR 
Plmês 
Plmês 
Plano 
Plano 
Plmês 
Plmês 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Pl ano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
Plano 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
15. Criação do Centro Hípico no Parque de Exposições 01 Plano 
XVI - CONTROLADORIA GERAL 
• Criação de espaço físico adequado para acomodação do Controle Interno - 100% 
• Aquisição de equipamentos de informática atualizados - 100% 
• Aquisição de móveis e utensílios - 100% 
• Cursos de capacitação e aprimoramento do pessoal -100% 
Ru a Amé lia Lo uzada, 2 77 · Centro · CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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