| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Cria o programa de incentivo vocacional ao adolescente |
| native_id | 3402 |
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ESTADO DO RIO-DE JANEIRO — Câmara Municipal de Itaguaí LEI N2.488 DE, 24 de maio de 2005. CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO VOCACIONAL AO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo Vocacional ao Adolescente, visando a criação de Cursos Profissionalizantes de Corte e Costura, Mecânica, Cabeleireiro, Cozinheiro, Secretariado, Carpintaria, Marcenaria, Torneiro, Mecânico, Panificação e outros. PARÁGRAFO ÚNICO - A supervisão dos cursos será exercida em parceria com a Secretaria Municipal de Educação ART. 2º - O Programa de que trata o Art. 1º, será destinado a adolescentes de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos de idade, conforme o Art. 1º e Parágrafo Unico do Estatuto da Criança e do Adolescente. ART. 3º - O Poder Judiciário através das Varas da Infância e Juventude e do Conselho Tutelar, ficará responsável pela divulgação do Programa e encaminhamento dos interessados. ART. 4º - Os cursos profissionalizantes, serão realizados no período diurno, nos CIEP's (Centro Integrado de Educação Pública) no Município. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ITAGUAÍL, 7 4 MO dO0S Autoria: Ver. Vicente Cicarino Rocha.