| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Retifica o art. 1 da lei 2466/05 (Estatuto dos Servidores - Lei 2412) |
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ESTADO DO RIO DE JA ºEIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E 1 Nº 2.490 DE, 31 DE MAIO DE 2005. RETIFICA O ARTIGO 1° DA LEI Nº 2.466/05. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ., Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Onde se lê: Parágrafo 3° - Os cargos de natureza especial, constantes do Anexo 1 desta Lei, terão incorporação no limite correspondente ao valor de DAS-1, leia-se: Parágrafo 3° - Os cargos de natureza especial, constantes do Anexo 1 da Lei nº 2.413/03, terão incorporação no limite correspondente ao valor de DAS-1 . Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ltaguaí, j/ t1e ~tJ ~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - Itaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236