| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Considera de Utilidade publica a Fundação Cidade Histórica de Itaguaí. |
| native_id | 3409 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Itaguaí
L E 1 Nº2.495 DE, 21 DE JUNHO DE 2005.
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A
FUNDAÇÃO CIDADE
IDSTÓRICA DE ITAGUAÍ, E
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Li&~.~ A: 1fu~ÊNCIAS. ~d :::r· -.Lc.'Ç ~ ~0' ~> :----.-::: ---:-~K~--· ,, .,,..__,,,.,._·..-;:::.::- .::....~-.....:. ~,'y
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O PREFEITO MUNICIPAL-DE t.J.:AGUAÍ-RJ;
-.,_, r- -- ---- - - . . Fãç~ saber gue a Câmara de VerêS{dores aprovou e eu
Sanciono a segumt'1iei: - -= - 1 j ;'
1 -
ART. 1 º - Fica c©nsiderado de Utilidade-- Públida, 1 a Fundação Cidade
Histórica de Itag1111/, Oo~ sede e foro nesta Cidade. 1 - , 1 .
ART. 2º - A te Le~ e~trará ~m vigor- na data
revogadas as difposiçõ1 s em contrário.
sua publicação,
C(J1
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Autoria: Ver. Márcio Alfredo de Souza Pinto.
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