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norma nº 2496/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaDa nova redação ao art. 2 da lei 1968/97
native_id3410

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ESTADO DO RIO DE .IA 'EIRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
L E I Nº 2.496 DE, 23 de Junho de 2005. 
seguinte Lei: 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO 
ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.968, DE 
18/09/1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a 
ART. 1° - O Artigo 2° da Lei nº 1.968, de 09 de setembro de 1997, que 
"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério", passa a ter a seguinte redação: 
ART. 2º - O Conselho será constituído por 06 (seis) membros: 
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura; 
b) um representante dos professores das escolas públicas do 
Ensino Fundamental; 
c) um representante dos diretores das escolas públicas do Ensino 
Fundamental; 
d) um representante de pais de alunos; 
e) um representante dos servidores das escolas públicas 
municipais do Ensino Fundamental; e 
f) um representante do Conselho Municipal de Educação. 
§ l 0 - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao 
Prefeito que os designará para exercer suas funções. 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 
ESTADO DO RIO DE JA ºEJRO 
Câmara Municipal de Itaguaí 
§ 2° - O mandato dos membros de Conselho será de 02 (dois) 
anos, vedada a recondução para o subseqüente. 
§ 3° - As funções dos membros do Conselho não serão 
remuneradas. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário e, especialmente, a Lei Municipal nº 1.983, de 15 
de dezembro de 1 997. 
ltaguaí, .2 .f- ~ 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 268 8-1136 - 2688-1236 

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