| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Da nova redação ao art. 2 da lei 1968/97 |
| native_id | 3410 |
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-- ESTADO DO RIO DE .IA 'EIRO Câmara Municipal de Itaguaí L E I Nº 2.496 DE, 23 de Junho de 2005. seguinte Lei: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.968, DE 18/09/1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a ART. 1° - O Artigo 2° da Lei nº 1.968, de 09 de setembro de 1997, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério", passa a ter a seguinte redação: ART. 2º - O Conselho será constituído por 06 (seis) membros: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) um representante dos professores das escolas públicas do Ensino Fundamental; c) um representante dos diretores das escolas públicas do Ensino Fundamental; d) um representante de pais de alunos; e) um representante dos servidores das escolas públicas municipais do Ensino Fundamental; e f) um representante do Conselho Municipal de Educação. § l 0 - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 ESTADO DO RIO DE JA ºEJRO Câmara Municipal de Itaguaí § 2° - O mandato dos membros de Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o subseqüente. § 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei Municipal nº 1.983, de 15 de dezembro de 1 997. ltaguaí, .2 .f- ~ Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 268 8-1136 - 2688-1236