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norma nº 2506/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2506 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaCria e suprime dispositivos na lei nº. 1982/97 Estatuto da educação e Cultura
native_id3418

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipal de Itagua í 
L E I Nº 2.506 DE, 01 de Setembro de 2005. 
CRIA E SUPRIME 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 
1.982/97. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1° - Cria os Parágrafos lº e 2º no Artigo 20 na Lei nº 1.982/97, com a 
seguinte redação: 
Artigo 20 - ..................•...•....•.................•...•.•............................................ 
§ 1 º - Membros do Magistério são funcionários ocupantes de 
cargos de provimento efetivo e estáveis, pertencentes às categorias de 
Professor e Especialista de Educação, aos quais incumbem funções de 
Magistério. 
§ 2º - Considera-se, para a aposentadoria especial de professor, 
como tempo de efetivo exercício na função de magistério na Educação Infantil 
e no Ensino Fundamental e Médio, a atividade docente de professor exercida 
exclusivamente em sala de aula, vedada à contagem de tempo relativo a 
qualquer outra atividade docente. 
ART. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 20, da Lei nº 1.982/97. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, ' 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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