| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Cria e suprime dispositivos na lei nº. 1982/97 Estatuto da educação e Cultura |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Itagua í L E I Nº 2.506 DE, 01 de Setembro de 2005. CRIA E SUPRIME DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.982/97. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: ART. 1° - Cria os Parágrafos lº e 2º no Artigo 20 na Lei nº 1.982/97, com a seguinte redação: Artigo 20 - ..................•...•....•.................•...•.•............................................ § 1 º - Membros do Magistério são funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo e estáveis, pertencentes às categorias de Professor e Especialista de Educação, aos quais incumbem funções de Magistério. § 2º - Considera-se, para a aposentadoria especial de professor, como tempo de efetivo exercício na função de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, a atividade docente de professor exercida exclusivamente em sala de aula, vedada à contagem de tempo relativo a qualquer outra atividade docente. ART. 2º - Fica suprimido o Parágrafo Único do Artigo 20, da Lei nº 1.982/97. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, ' Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236