| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Altera e suprime dispositivos na Lei nº 2357/03 - Lei da Incorporação de cargos |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipa l de Itaguaí L E 1 Nº 2.507 DE, 01 de Setembro de 2005. ALTERA E SUPRIME DISPOSITIVOS NA LEI Nº 2.357/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Ficam alterados o § 4º do Artigo 15, o Artigo 18 e o Artigo 30, da Lei nº 2.357/03, que passarão a vigorar com a seguinte redação: Artigo 15 - ..................................................................................... . § 4º - o professor incluído no Regime Especial de Trabalho incorporará aos seus proventos de aposentadoria ·20% (vinte por cento) da gratificação a que fizer jus por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos letivos ou 1 O (dez) anos intercalados, até o limite de 100% (cem por cento) ~ Artigo 18 - As normas relativas aos beneficios previdenciários dos profissionais da Educação e Cultura, obedecerão ao disposto na Lei de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí - IT APRE VI~ Artigo 30 - Fica estabelecida a data base para correções salariais, à estipulada, por decreto, pelo Chefe do Poder Executivo; ' ART. 2º - Fica suprimido o Artigo 31 e o seu Parágrafo Único, da Lei nº 2.357/03. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ITAGUAÍ, Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236