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norma nº 2507/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2507 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaAltera e suprime dispositivos na Lei nº 2357/03 - Lei da Incorporação de cargos
native_id3419

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municipa l de Itaguaí 
L E 1 Nº 2.507 DE, 01 de Setembro de 2005. 
ALTERA E SUPRIME 
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 
2.357/03. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ; 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1º - Ficam alterados o § 4º do Artigo 15, o Artigo 18 e o Artigo 30, da 
Lei nº 2.357/03, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 15 - ..................................................................................... . 
§ 4º - o professor incluído no Regime Especial de Trabalho 
incorporará aos seus proventos de aposentadoria ·20% (vinte por cento) da 
gratificação a que fizer jus por cada atuação ininterrupta de 05 (cinco) anos 
letivos ou 1 O (dez) anos intercalados, até o limite de 100% (cem por cento) ~ 
Artigo 18 - As normas relativas aos beneficios previdenciários 
dos profissionais da Educação e Cultura, obedecerão ao disposto na Lei de 
reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Itaguaí - IT APRE VI~ 
Artigo 30 - Fica estabelecida a data base para correções salariais, 
à estipulada, por decreto, pelo Chefe do Poder Executivo; ' 
ART. 2º - Fica suprimido o Artigo 31 e o seu Parágrafo Único, da Lei nº 
2.357/03. 
ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
ITAGUAÍ, 
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - CEP 23815-180 - ltaguaí - RJ Tels.: 2688-1136 - 2688-1236 

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